- Sumário
- Resposta de Miguel António de Melo a um ofício de José Joaquim d'Almeida Araújo Correa de Lacerda (21 de Março de 1825)
- Ano
- 1825
- Biblioteca/Arquivo
- Biblioteca da Ajuda
- Cota
- Pasta 54 - X-13, ff. 1v-3v
- Comentário
- O ofício a que esta resposta se refere data de 21 de Fevereiro
(Cópia) Nº 25, L.º 1.º f.
Resposta do Ministro e Secretário d’Estado dos Negócios da Fazenda ao Oficio supra.
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Responderei agora a um oficio de Vossa Excelência, de 21 do mês passado, no que Vossa Execelência me pede interponha o meu parecer sobre por quanto tempo, e por que repartição deverão ser pagos a António Marrare 24 contos de réis para as despesas do Teatro muito impropriamente, pelo menos, intitulado de São Carlos, para efeito tudo de virem a verificar-se as providências de um Decreto de 11 de Janeiro do corrente ano, que Vossa Excelência me enviou por cópia, com o seu supracitado oficio.
O Decreto de 11 de Janeiro do corrente ano afiança, na verdade, um socorro pecuniário a António Marrare, para ajuda das despesas do sobredito Teatro. Porém, não declara a quantia, nem donde ela deve sair.
Indagando no Real Erário, e na Secretaria d’Estado dos Negócios da Fazenda se a favor do dito sujeito algumas Reais Ordens têm sido dadas, nenhumas encontro, pelo que a Vossa Excelência tenho a honra de fazer constar que, por maneira alguma, posso ser de opinião que a Real Fazenda venha a ser onerada, quer seja por modo directo, quer por algum indirecto, com uma tal quantia, nem ainda com outra muito menor para gastos da sobredita natureza. Bem público e notório é quão gravada se acha a Real Fazenda com dívidas passivas de rigorosa justiça, assim como quanta é a falta de meios que se encontram para elas serem pagas com pontualidade aos respectivos credores, segundo os divinos mandamentos prescrevem, e como servirei eu a el-rei nosso senhor com fidelidade, como opinarei com verdade e com zelo oportuno na sua real presença, se ao mesmo augusto senhor ocultar ou disfarçar que um tal dispêndio é injusto e é desonesto? Como poderei impedir que ao Trono do Altíssimo não subam, e nele não sejam atendidos os gemidos das viúvas, dos órfãos, e de outros muitos diversos miseráveis credores do
Real Erário, quando na divina presença chamarem por socorro, e alegarem contra mim, que prestei o meu voto para serem aplicados 24 contos de réis para se sustentarem Espectáculos de mero luxo mundano, e além disso reprovados pelas regras da moral evangélica, ficando os ditos miseráveis credores padecendo fomes, experimentando nudez, e sofrendo outras calamidades, de que poderiam ser aliviados, repartindo-se entre eles os sobreditos 24 contos, em pagamento de seus créditos, por obra de Justiça e também de misericórdia? Se é necessário, na Sociedade Civil e Política, entreter o povo com certos passatempos, para industriosamente o apartar de vícios que, sem um tal artifício com facilidade frequentaria, com perturbação do sossego público dessa mesma sociedade, isto não é certo, por modo tão absoluto, que exclua uma tal doutrina passatempos justos e honestos. É por ventura de absoluta necessidade para tais fins que os Espectáculos sejam muito aparatosos e dispendiosos? É de absoluta necessidade que neles sirvam Estrangeiros mandados vir de longe com grandes gastos e avultados estipêndios? É forçoso e de absoluta necessidade que ofereça menores inconvenientes religiosos e políticos? Não se podem subministrar divertimentos aos ociosos da Sociedade civil, sem sacrifício tão custoso à Real Fazenda, e tão lesivo e opressivo aos credores desta, como certo será o de 24 contos, ainda que somente por uma vez dispendidas?
Não adiantarei a mais o discurso, nem minhas reflexões acerca da matéria sujeita, porque a sabeduria de Vossa Excelência e sua cristandade disso me dispensão, pelo que concluo que não posso convir para que 24 contos de réis sejam tirados do Real Erário, ou de qualquer outra Repartição Pública directamente para a aplicação sobredita, nem ainda por uma só vez, quanto mais por diversos e anuais, como parece se inculca desejar alguém que se consiga.
Também os socorros para os ditos fins prestados por meio indirecto, isto é, por meio de liberdade de direitos, os considero injustos e muito nocivos não só à Real Fazenda, mas até ao Corpo do Comércio, e à indústria nacional. Por vezes tem sido concedido Despacho livre nas Alfândegas a mercadorias mandadas vir de países estrangeiros, com destino para públicos espectáculos, umas de lei, outras proibidas. E o resultado de tais concessões qual foi sempre? O que todos virão, e o que todos sabem lesou enormissimamente a Real Fazenda, entorpeceu a indústria nacional, e prejudicou gravemente o comércio lícitode probos negociantes. E será possível que o contrário no futuro se verifique? Não o creio, não o espero, e muito menos o afianço, além de que tudo quanto for dado livre de direitos para os teatros, ou outros públicos divertimentos, tanto entrará de menos nos cofres da Real Fazenda para socorro das necessidades do Estado, ainda quando não haja excessos nos peditórios, nem abusos nas concessões.
Quanto entendo, aqueles que folgam com os espectáculos ou que, de os darem, esperam lucros, é que devem para o seu entretenimento concorrer, os primeiros sendo obrigados a pagar por preços mais caros do que aqueles que estão em uso, os camarotes, ou lugares da platea, e outros; os segundos, regulando-se nas despesas pela maior ou menor probabilidade dos lucros que delas poderão retirar. Também se pode, por meio de insinuações aos abastados, que amam certos divertimentos, promover para que os auxiliem, tomando camarotes fixos, ou outros lugares, e pagando-os por preços altos, ou coadjuvando a continuação dos ditos passatempos por outros meios que lhes são fáceis.
Socorros diferentes, gravosos à Real Fazenda, impeditivos, pelo menos, do pagamento dos credores da mesma ou, aliás, outros promovidos por meios perigosos à moral e à boa e regular Administração do Estado, como permissões para jogos defesos, ou para loterias susceptíveis de grandes fraudes, nem são justos, nem honestos, nem toleráveis, antes sim o contrário, pelo que também me parece que deles se não deve, nem convém lançar mão, muito mais depois de tantas lições teoréticas e práticas de grande imoralidade, que à Nação Portugueza têm sido dadas, nestes últimos tempos, por ímpios, por libertinos, e por demagogos.
Não tratarei muito de espaço da falta grande que tem havido no que respeita à censura e polícia dos espectáculos públicos, mas tão somente alguma cousa, por ser a matéria importante, e convir que acerca dela não guarde absoluto silêncio.
Quem há aí que desconheça proceder o afinco com que certos espíritos inquietos tanto inculcam certos espectáculos como muito necessários para divertir a ociosidade do vulgo de maus procedimentos que à Sociedade inquietam demasiada, e perigosamente, se não da conveniência que têm achado nesses espectáculos para insensivelmente irem propagando estas doutrinas, umas ímpias, outras libertinas, outras revolucionárias, e todas perniciosas? Quem há aí que possa negar os efeitos que tem colhido perversos de uma tal teoria reduzida à prática? Não o vimos, não o experimentamos neste reino desde 24 de Agosto de 1820 até Junho de 1823? Não o experimentou a França, não o tem experimentado outros países muito às claras desde 1790 em diante? Porventura observa-se entre nós
uma tal censura e polícia aos ditos respeitos, qual convém? Não se observa e lamenta que os poemas diversos do género dramático, que nos teatros se declamam, tem espalhado, e continuam a espalhar máximas, umas mais do que outras, contrárias à boa moral, ou à sã política do Estado? Que as danças são nimiamente lascivas, e os trajes dos dançarinos mais do que os dos cómicos sobremaneira indecentes por descompostos? Que para servirem de divertimento ao povo se lhe tem apresentado factos históricos mal escolhidos? Que dentre os ditos factos históricos, alguns, que somente a veneração e imitação das virtudes cristãs devem ser aos fiéis apresentados, o tem sido em públicos teatros, unicamente para divertimentos apresentados ao vulgo, alguns até a heterodoxos, chegaram a servir de escândalo? Que os dias do senhor, que o direito divino manda religiosamente respeitar, são os preferidos para divertimentos profanos, dos quais, até os hereges, para confusão dos católicos, se abstêm, nos países onde a heresia se professa, e a santa religião católica não é respeitada? Que o mesmo se pratica nos outros dias mandados santificar com a oração, com o jejum, com a assistência devota ao sacrossanto sacrificio eucarístico, e outras obras meritórias por preceito da santa igreja imposto a seus filhos, sob pena de pecado grave? Quem pode negar ser possível, ser devido, ser fácil guardar uma casta mediania entre o extremo rigor, e a nímia relaxação, quando é forçoso condescender com os fracos? Que homem sisudo há aí que não receba escândalo, vendo frequentar os espectáculos profanos eclesiásticos do Clero Secular e do Regular, os quais, em razão da santidade do Ministério, que exercitam, e para o qual, com especialidade, se dedicaram na presença de Deus senhor nosso, e à face pública da igreja, a doutrina das santas escrituras, os escritos dos padres, os cânones dos concílios, as constituições e decretais dos papas, as pastorais dos bispos, e toda a disciplina eclesiástica apartam não só da assistência, mas até de qualquer ingerência nesses profanos divertimentos, sob penas gravíssimas que, principiando pela suspensão de suas ordens, se estendem até à de degradação das mesmas?
Quem há aí que, sisudo seja, e de coração recto, que lhe não soa na consciência o que sobre certos espectáculos escreveu, para os condenar como contrários à moral cristã, perniciosos aos bons costumes, opostos ao espírito do cristianismo, e até mesmo à boa política dos estados, o grande Bispo Bossuet, no seu breve mas sucoso tratado Reflexions sur la comédie?Sirva-se Vossa Excelência ponderar bem tudo quanto acima tenho escrito, e o mais que Vossa Excelência melhor do que eu sabe, e também melhor apreciar, e dizer-me se posso votar para que 24 contos de réis sejam dados da Real Fazenda para favorecer o que convém emendar-se?
Escrevo a Vossa Excelência o que sinto, e o que a minha consciência me obriga a participar-lhe, e que também me obriga a escrever-lhe o zelo do bom serviço do nosso amado e adorado rei e senhor amabilíssimo e virtuosíssimo, e se assim mesmo houver quem me condene, conceda-me Vossa Excelência licença para dizer, com ânimo sossegado e resoluto, o mesmo que a outros respeitos disse Cícero no Senado Romano - Suscipio inimicitias perditorum hominum. Deus guarde a Vossa Excelência.
Secretário d'Estado dos Negócios da Fazenda, em 21 de Março de 1825
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor José Joaquim d'Almada Araújo Correa de Lacerda.
D. Miguel António de Melo.
(Copia)
Nº 25
L.º 1.º f. Resposta do Ministro e Secretario d’Estado dos Negocios da
Fazenda ao Officio supra.
Ill.mo e Ex.mo S.r = Responderei agora a hum Officio de V. E.
de 21 do mez passado, no que V. E. me pede intreponha o meu parecer, sobre
por q.to tempo, e por q. Repartição deverão ser pagos a An.to Marrare
24 contos de reis p.ª as despezas do Theatro muito impropriam.te, pelo
menos, intitulado de S. Carlos, p.ª effeito tudo de virem a verificar-se as
Providencias de hum Decreto de 11 de Jan.º do corrente anno, q V. E.
me enviou por copia com o seu supracitado officio.
O Decreto de 11 de Jan.º do corrente anno affiança na verdade hum
soccorro pecuniario a An.to Marrare p.ª ajuda das despezas do sobredito
Theatro; porem não declara a quantia, nem donde ella deve sahir.
Indagando no Real Erario, e na Secretaria d’Estado dos Negocios da
Fazenda se a favor do dito sugeito algumas Reaes Ordens tem sido da=
das, nenhumas encontro; pelo q a V. E. tenho a honra de fazer constar,
q por maneira alguma posso ser de Opinião, q a Real Fazenda venha
a ser onerada, quer seja por modo directo, quer por algum indirecto com
huma tal quantia, nem ainda com outra m.to menor, p.ª gastos da sobre=
dita natureza. Bem publico, e notorio he, quão gravada se acha a Real
Fazenda com dividas passivas de rigoroza justiça, assim como, quanta he
a falta de meios, q se encontrão p.ª ellas serem pagas com pontualidade
aos respectivos credores, segundo os Divinos Mandamentos prescrevem,
E como servirei eu a El Rei Nosso Senhor com fidelidade, como opi=
narei com verdade, e com zelo opportuno na sua Real Prezença, se ao
mesmo Augusto Senhor occultar, ou disfarçar, q hum tal dispendio he
Injusto, e he XX deshonesto? Como poderei impedir q ao Throno do
Altissimo não subão, e nelle não sejão attendidos os gemidos das Vi=
uvas, dos Orfãos, e de outros muitos diversos mizeraveis credores do
Real Erario, q.do na Divina Prezença chamarem por soccorro, e alle=
garem contra mim, q prestei o meu voto p.ª serem applicados 24 contos
de reis p.ª se sustentarem Espectaculos de mero luxo mundano, e alem disso
reprovados pelas Regras da Moral Evangelica, ficando os ditos mizeraveis
credores padecendo fomes, experimentando nudez, e soffrendo outras cala=
midades, de q poderião ser alliviados, repartindo-se entre elles os sobredi=
tos 24 contos em pagam.to de seus creditos, por obra de Justiça, e tão
bem de Mizericordia? Se he necessario na Sociedade Civil e Politica
entreter o Povo com certos passatempos p.ª industriozam.te o apartar
de vicios, q sem hum tal arteficio com facilid.e ferquentaria com per-
turbação do socego publico dessa mesma sociedade, isto não he certo
por hum modo tão absoluto, q exclua huma tal doutrina passatempos
justos e honestos. He por ventura de absoluta necessid.e p.ª taes fins
q os Espectaculos sejão m.to apparatosos, e dispendiosos? He de absoluta
necessidade q nelles sirvão Estrangeiros mandados vir de longe com grd.es
gastos, e avultados estipendios? He forçozo, e de absoluta necessidade
q offereça menores inconvenientes Religiosos, e Politicos? Não se po-
dem subministrar divertim.tos aos occiosos da Socied.e civil, sem sacri-
ficio tão custoso á Real Fazenda, e tão lezivo, e ppressivo aos cre=
dores desta, como certo será o de 24 Contos, ainda q somente por hu=
ma vez dispendidas?
Não adiantarei a mais o discurso, nem minhas reflexões á cerca da
materia sogeita; porq a Sabiduria de V. E. e sua Christandade disso
me dispensão; pelo q concluo, q não posso convir p.ª q 24 contos
de reis sejão tirados do Real Erario, ou de qualquer outra Repar=
tição Publica directam.te p.ª a applicação sobredita, nem ainda por
huma só vez, q.to mais por diversos, e annuaes, como parece se
inculca dezejar alguem q se consiga.
Tãobem os soccorros p.ª os ditos fins prestados por meio indirecto,
isto he, por meio de liberdade de Direitos, os considero injustos, e muito
nocivos não só á Real Fazenda, mas ate ao Corpo do Commercio, e á in=
dustria Nacional. Por vezes tem sido concedido Despacho livre nas Al=
fandegas a Mercadorias, mandadas vir de Paizes Estrangeiros com des-
tino p.ª Publicos Espectaculos, humas de Ley, outras prohibidas: e o
resultado de taes concepsões qual foi sempre? O q todos virão, e o q
todos sabem lezou inormissimam.te a Real Fazenda, entorpeceu
a industria Nacional, e prejudicou gravem.te o Commercio licito
de probos Negociantes. E será possivel q o contrario no futuro se verifi=
que? Não o creio, não o espero, e muito menos o affianço; alem de q
tudo q.to for dado livre de Direitos p.ª os Theatros, ou outros Publicos diver=
timentos, tanto entrará de menos nos cofres da Real Fazenda p.ª soccorro
das necessid.es do Estado, ainda qd.º não haja excessos nos peditorios, nem
abuzos nas concessões.
Quanto entendo, aquelles q folgão com os Espectaculos, ou q de os darem es=
perão lucros, he q devem p.ª o seu entretenim.to concorrer, os primeiros
sendo obrigados a pagar por preços mais caros do q aquelles, q estão em uzo,
os camarotes, ou lugares da Platea, e outros; os segundos regulando-se nas
despezas pela maior, ou menor probabilidade dos lucros, q dellas poderão reti=
rar. Tãobem se pode, por meio de insinuações aos abastados, q amão certosdi=
vertim.tos, promover p.ª q os auxiliem tomando camarotes fixos, ou outros
lugares, e pagando-os por preços altos, ou coadjuvando a continuação dos di=
tos passatempos por outros meios, q lhes são faceis.
Soccorros differentes gravozos á Real Fazenda, impeditivos, pelo menos,
do pagam.to dos credores da mesma, ou aliàs outros promovidos por meios
perigosos á Moral, e á boa e regular Administração do Estado, como per=
missões p.ª Jogos defezos, ou p.ª Loterias susceptíveis de grd.es fraudes,
nem são justos, nem honestos, nem toleraveis, antes sim o contrario, pelo
q tãobem me parece q delles se não deve, nem convem lançar mão, m.to
mais depois de tantas lições lições theoreticas e praticas de grande immo=
ralidade, q á Nação Portugueza tem sido dadas nestes ultimos tempos
por impios, por libertinos, e por demagôgos.
Não tractarei m.to de espaço da falta grande, q tem havido no q respeita
á censura, e Policia dos Espectaculos publicos, mas tão somente alguma
couza, por ser a materia importante, e convir q á cerca della não guar=
de absoluto silencio.
Quem ha ahi, q desconheça proceder o affinco com q certos espiritos in=
quietos tanto inculcão certos Espectaculos como m.to necessarios p.ª divertir
a occiozidade do vulgo de máos procedim.tos q a Socied.e inquietão demasi=
ada, e perigosamente, se não da conveniencia q tem achado nesses Espe=
ctaculos p.ª insensivelm.te hirem propagando estas doutrinas humas im=
pias, outras libertinas, outras revolucionarias, e todas perniciosas? Quem
ha ahi, q possa negar os effeitos, q tem colhido preversos de huma tal
theoria reduzida á pratica? Não o vimos, não o experimentamos
neste Reino desde 24 de Agosto de 1820 ate Junho de 1823? Não o experi=
mentou a França, não o tem experimentado outros Paizes muito
ás claras desde 1790 em diante? Por ventura observa-se entre nóshuma tal censura, e Policia aos ditos respeitos, qual convem? Não
se observa e lamenta, q os Poemas diversos do genero Dragmatico, q
nos Theatros se declamão, tem espalhado, e continuão a espalhar
Maximas, humas mais do q outras, contrarias á boa Moral, ou á sãa
Politica do Estado? Que as Danças são nimiam.te lascivas, e os trajes dos
Dançarinos mais do q os dos Comicos sobremaneira indecentes por descompos=
tos? Que p.ª servirem de divertim.to ao Povo se lhe tem aprezentado fa=
ctos Historicos mal escolhidos? Que déntre os ditos factos Historicos, alguns,
q somente a Veneração, e imitação das virtudes Cristaãs devem ser
aos Fieis apresentados, o tem sido em publicos Theatros unicam.te p.ª di=
vertim.tos aprezentados ao Vulgo, alguns ate a Heterodoxos chegarão
a servir de escandalo? Que os dias do senhor, q o Direito Divino man=
da Religiosam.te respeitar, são os preferidos p.ª divertim.tos profanos, dos quaes,
ate os Hereges, p.ª confuzão dos Catholicos, se abstem nos Paizes onde a He=
regia se professa, e a S.ta Religião Catholica não he respeitada? Que o
mesmo se pratica nos outros dias mandados sanctificar com a Oração,
com o Jejum, com a assistencia devota ao Sacro-santo sacrificio Eu=
charistico, e outras obras meritorias por preceito da Santa Igreja impos=
to a seus Filhos, sob pena de peccado grave? Quem pode negar ser
possivel, ser devido, ser facil guardar huma casta mediania entre o
extremo rigor, e a nimia relaxação, qd.º he forçozo condescender com os
fracos? Que homem sizudo ha ahi, q não receba escandalo, vendo
frequentar os Espectaculos profanos Ecclesiasticos do Clero Secular, e do
Regular, os quaes em razão da santidade do Ministerio, q exercitão,
e p.ª o qual com especialid.e se dedicarão na Prezença de Deos Se=
nhor Nosso, e á face publica da Igreja, a doutrina das S.tas Escripturas,
os escriptos dos Padres, os canones dos concilios, as Constituições e Decre=
taes dos Papas, as Pastoraes dos Bispos, e toda a Disciplina Ecclesiastica
apartão não só da assistencia, mas ate de qualquer ingerencia nesses
profanos divertimentos sob penas gravissimas, q principiando pela
suspensão de suas Ordens, se estendem ate á de degradação das mesmas?
Quem ha ahi, q sizudo seja, e de coração recto, q lhe não soa na cons=
ciencia o q sobre certos Espectaculos escreveu, p.ª os condemnar como
contrarios á Moral Christaã, perniciozos aos bons costumes, oppostos
ao Espirito do Christianismo, e ate mesmo à boa Politica dos Estados,
o grande Bispo Bossuet no seu breve, mas succozo Tractado = Reflexions
sur la comedie? =Sirva-se V. E. ponderar bem tudo q.to a cima tenho escripto, e o
mais q V. E. milhor do q eu sabe, e tãobem milhor apreciar, e diser-
me se posso votar p.ª q 24 Contos de reis sejão dados da Real Fazen=
da p.ª favorecer o q convem emendar-se?
Escrevo a V. E. o q sinto, e o q a minha consciencia me obriga a par=
tecipar-lhe, e q tãobem me obriga a escrever-lhe o zelo do bom serviço
do Nosso Amado e Adorado Rey e Senhor Amabilissimo e Virtuosissimo,
e se assim mesmo houver quem me condemne, conceda-me V. E. li=
cença p.ª diser com animo socegado, e resoluto o mesmo q a outros respei=
tos disse Cicero no Senado Romano = Suscipio inimicitias perditorum
hominum = D.s G.e a V. E. Secretario d'Estado dos Negocios
da Fazenda em 21 de Março de 1825 = Ill.mo e Ex.mo Snr. Jose
Joaq.m d'Almd.ª Araujo Correa de Lacerda = D. Miguel An.to
de Mello.