Sumário
Requerimento para obtenção de licença de impressão da comédia A dama astuciosa, com despacho para o censor (20 de Dezembro de 1799), parecer (9 de Janeiro de 1800), licença do Ordinário (16 de Novembro de 1799) e do Santo Ofício (26 de Novembro de 1799)
Ano
1800
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, caixa 38, doc. 88

Senhor censor,

 

Manda o príncipe nosso senhor que o régio Francisco Xavier de Oliveira veja a obra inclusa e a remeta a esta Mesa com o seu parecer. Lisboa, 20 de Dezembro de 1799

 

Gama                Francisco Castelo 

 

Diz José de Miranda que ele pretende mandar imprimir a farsa junta intitulada A dama astuciosa, a qual tendo sido apresentada na Secretaria de Estado dos Negócios

do Reino, para se poder pôr em cena nos Teatros públicos desta Corte, se acha igualmente aprovada pelo Ordinário, Mesa do Santo Oficio, mas como se não pode meter a Imprensa sem licença do Tribunal do Desembargo do Paço, pede a vossa alteza real seja servido mandar-se-lhe conceda na forma que requer.

Espera receber mercê.

 

Imprima-se e torne por despacho de 7 de Janeiro de 1800

 

 

Senhor,

 

Este entremez ou farsa, que pretende imprimir

 


 

o suplicante, é bom no seu género e nele nada acho que possa estorvar a sua edição.

Vossa alteza real entretanto mandará o que for servido. Lisboa, 9 de Janeiro de 1800

 

 

Francisco Xavier d’Oliveira

 


 

A farsa de que trata esta petição nada tem pelo que pertence à Jurisdição Ordinária.   Lisboa, 16 de Novembro de 1799.

 

A. Arcebispo de Lacedemónia.

 

Excelentíssimo, reverendíssimo senhor,

 

Diz  José de Miranda que ele pretende mandar imprimir a farsa junta intitulada A dama astuciosa, a qual foi já apresentada na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino para se poder pôr em cena nos Teatros publicos desta Corte, mas como se não pode meter a imprensa sem a aprovação de vossa excelência, pede a vossa excelência seja servido mandar se possa imprimir como pretende.

Espera receber mercê

                                  


 

Aprovado o manuscrito de que trata esta petição para poder ser impresso pelo que toca a este Tribunal. Lisboa, 26 de Novembro de 1799.

 

XX   XX  XX  XX

 

Senhor,

 

Diz José de Miranda que ele pretende mandar imprimir a farsa junta, intitulada A dama astuciosa, a qual foi já apresentada na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino para se poder pôr em cena nos Teatros públicos desta Corte e aprovada pelo Ordinário, como faz certo pelo despacho incluso, mas como se não pode meter a imprensa sem licença deste Supremo Tribunal do Santo Ofício, pede a vossa alteza real seja servido mandar se possa imprimir como pretende.

Espera receber mercê

 


 

Ao censor Oliveira por Portaria de 20 de Dezembro de 1799


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                                        Senhor Censor

 

Manda o Principi N. Snr. q. o Regio

Francisco X.er de Olivr.ª veja a Obra incluza e a remetta a

esta Meza com o seu parecer. Lx:ª 20 de Dez.º de 1799

 

Gama              Fr.º Casttello 

 

Diz Joze de Miranda, q. ele pertende

mandar Impremir a Farca junta, intitulada a

Dama Astucioza a qual tendo sido apre

zentada na Secretaria de Estado dos negocios

do Reyno, p.ª se poder por em Sena nos The

atros publicos desta Corte, se acha igualm.te a

provada pelo ordinario, Meza do S.to Officio,

mas como senão pode meter a Imprença

sem licença do Tribunal do Dezembargo do Paco

 

                       

                        P. a V. Alteza Real Seja

                        Servido mandar se lhe

                        Conçeda na forma q. Requer

 

Imp.e e torne, p.r desp.º de 7 de Janr.º,

de 1800

 

                                   E. R. M.ce

 

 

            Senhor

 

Este Entremez, ou Farça, que pertende impri-

 


 

 

mir o Supplicante, he bom no seu ge=

nero; e nelle nada acho, que possa estorvar=

a sua edição.

            Vossa Alteza Real entretanto

mandara o que for servido.

                                          Lx.ª 9 de Janei=

ro de 1800

 

 

Francisco Xavier d’Oliveira

 


 

 

A Farça de q tracta

esta Petição nada tem pelo                  Ex.mo Rd.mo S.r

q pertence a Jurisdicção

Ordinaria   Lisboa 16 de

Novembro de 1799

 

A. Arcebispo de Laced.ª

 

                        Diz Joze de Miranda, q. ele pertende

                        mandar impremir a Farça junta intitula

                        da a Dama Astucioza, a qual foi ja

                        aprezentada na Secretaria de Estado dos

                        Negocios do Reino p.ª se poder por em Sena

                        nos Theatros publicos desta Corte, mas como

                        senão pode meter a Imprença sem a apro

                        vação de V. Ex.ª

 

                                                  P. a V. Ex.ª Seja Servido

                                                  mandar se possa Impremir

                                                  como pertende

 

                                                  E. R. M.ce

 

 


 

Approvado o Manuscripto de que trata esta petiçáo para po-

der ser impresso pelo que toca a este = Senhor =

Tribunal. Lx.ª 26 de 9br.º de 1799.

 

XX   XX  XX  XX

 

            Diz Joze de Miranda, q. elle pertende

            mandar Impremir a Farça junta intitulada

            a Dama Astuçioza a qual foi ja aprezen

            tada na Secretaria de Estado dos Negocios

            do Reino p.ª se poder por em Sena nos

            Theatros publicos desta Corte e aprovada pelo

            Ordinario como fas serto pelo despacho in=

            cluzo mas como senão pode meter a Im

            prença sem licença deste Supremo Tribunal

            do S.to Offiçio

 

                                   P. a V. Alteza Real seja

                                   Servido mandar se possa Im

                                   premir como pertende

 

                                   E. R. M.ce

 


 

Ao censor Olivr.ª port.ª de 20 de Dez.º de 1799