- Sumário
- Requerimento para obtenção de licença de impressão da comédia A dama astuciosa, com despacho para o censor (20 de Dezembro de 1799), parecer (9 de Janeiro de 1800), licença do Ordinário (16 de Novembro de 1799) e do Santo Ofício (26 de Novembro de 1799)
- Ano
- 1800
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Real Mesa Censória, caixa 38, doc. 88
Senhor censor,
Manda o príncipe nosso senhor que o régio Francisco Xavier de Oliveira veja a obra inclusa e a remeta a esta Mesa com o seu parecer. Lisboa, 20 de Dezembro de 1799
Gama Francisco Castelo
Diz José de Miranda que ele pretende mandar imprimir a farsa junta intitulada A dama astuciosa, a qual tendo sido apresentada na Secretaria de Estado dos Negócios
do Reino, para se poder pôr em cena nos Teatros públicos desta Corte, se acha igualmente aprovada pelo Ordinário, Mesa do Santo Oficio, mas como se não pode meter a Imprensa sem licença do Tribunal do Desembargo do Paço, pede a vossa alteza real seja servido mandar-se-lhe conceda na forma que requer.
Espera receber mercê.
Imprima-se e torne por despacho de 7 de Janeiro de 1800
Senhor,
Este entremez ou farsa, que pretende imprimir
o suplicante, é bom no seu género e nele nada acho que possa estorvar a sua edição.
Vossa alteza real entretanto mandará o que for servido. Lisboa, 9 de Janeiro de 1800
Francisco Xavier d’Oliveira
A farsa de que trata esta petição nada tem pelo que pertence à Jurisdição Ordinária. Lisboa, 16 de Novembro de 1799.
A. Arcebispo de Lacedemónia.
Excelentíssimo, reverendíssimo senhor,
Diz José de Miranda que ele pretende mandar imprimir a farsa junta intitulada A dama astuciosa, a qual foi já apresentada na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino para se poder pôr em cena nos Teatros publicos desta Corte, mas como se não pode meter a imprensa sem a aprovação de vossa excelência, pede a vossa excelência seja servido mandar se possa imprimir como pretende.
Espera receber mercê
Aprovado o manuscrito de que trata esta petição para poder ser impresso pelo que toca a este Tribunal. Lisboa, 26 de Novembro de 1799.
XX XX XX XX
Senhor,
Diz José de Miranda que ele pretende mandar imprimir a farsa junta, intitulada A dama astuciosa, a qual foi já apresentada na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino para se poder pôr em cena nos Teatros públicos desta Corte e aprovada pelo Ordinário, como faz certo pelo despacho incluso, mas como se não pode meter a imprensa sem licença deste Supremo Tribunal do Santo Ofício, pede a vossa alteza real seja servido mandar se possa imprimir como pretende.
Espera receber mercê
Ao censor Oliveira por Portaria de 20 de Dezembro de 1799
Senhor Censor
Manda o Principi N. Snr. q. o Regio
Francisco X.er de Olivr.ª veja a Obra incluza e a remetta a
esta Meza com o seu parecer. Lx:ª 20 de Dez.º de 1799
Gama Fr.º Casttello
Diz Joze de Miranda, q. ele pertende
mandar Impremir a Farca junta, intitulada a
Dama Astucioza a qual tendo sido apre
zentada na Secretaria de Estado dos negocios
do Reyno, p.ª se poder por em Sena nos The
atros publicos desta Corte, se acha igualm.te a
provada pelo ordinario, Meza do S.to Officio,
mas como senão pode meter a Imprença
sem licença do Tribunal do Dezembargo do Paco
P. a V. Alteza Real Seja
Servido mandar se lhe
Conçeda na forma q. Requer
Imp.e e torne, p.r desp.º de 7 de Janr.º,
de 1800
E. R. M.ce
Senhor
Este Entremez, ou Farça, que pertende impri-
mir o Supplicante, he bom no seu ge=
nero; e nelle nada acho, que possa estorvar=
a sua edição.
Vossa Alteza Real entretanto
mandara o que for servido.
Lx.ª 9 de Janei=
ro de 1800
Francisco Xavier d’Oliveira
A Farça de q tracta
esta Petição nada tem pelo Ex.mo Rd.mo S.r
q pertence a Jurisdicção
Ordinaria Lisboa 16 de
Novembro de 1799
A. Arcebispo de Laced.ª
Diz Joze de Miranda, q. ele pertende
mandar impremir a Farça junta intitula
da a Dama Astucioza, a qual foi ja
aprezentada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Reino p.ª se poder por em Sena
nos Theatros publicos desta Corte, mas como
senão pode meter a Imprença sem a apro
vação de V. Ex.ª
P. a V. Ex.ª Seja Servido
mandar se possa Impremir
como pertende
E. R. M.ce
Approvado o Manuscripto de que trata esta petiçáo para po-
der ser impresso pelo que toca a este = Senhor =
Tribunal. Lx.ª 26 de 9br.º de 1799.
XX XX XX XX
Diz Joze de Miranda, q. elle pertende
mandar Impremir a Farça junta intitulada
a Dama Astuçioza a qual foi ja aprezen
tada na Secretaria de Estado dos Negocios
do Reino p.ª se poder por em Sena nos
Theatros publicos desta Corte e aprovada pelo
Ordinario como fas serto pelo despacho in=
cluzo mas como senão pode meter a Im
prença sem licença deste Supremo Tribunal
do S.to Offiçio
P. a V. Alteza Real seja
Servido mandar se possa Im
premir como pertende
E. R. M.ce
Ao censor Olivr.ª port.ª de 20 de Dez.º de 1799