Sumário
Requerimento para impressão do entremez O Alarve Zeloso, com parecer do censor régio no verso (15 de Março de 1798)
Ano
1798
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, caixa 32, doc. 38 (c)
Comentário
Documento relativo ao processo de O Alarve Zeloso de Henrique de Sousa - cf. ANTT - RMC, caixa 32, doc. 38 (a) e   (b)

Manda a rainha nossa senhora que o censor régio Francisco Xavier de Oliveira veja esta obra e com o seu parecer a remeta a esta Mesa.
Lisboa, 20 de Março de 1798. Fique sem efeito dito dia. 


                                Francisco Castelo              Godinho


Senhora,

Diz Henrique de Sousa que ele pretende fazer imprimir o entremez incluso. E como o não pode fazer sem licença de Vossa Majestade, pede a vossa Majestadese digne a concerder-lhe a dita licença.

Espera real mercê. 

 

Imprima-se e torne, por despacho de 22 de Março de 1798


Senhora,
Fazendo, em obediência às ordens de vossa majestade, o exame do entremez a que dizem respeito os requerimentos juntos, não podia deixar de observar que não continha senão o resumo de uma farsa de Molière, bem conhecida debaixo do título  Le Cocu imaginaire, e que há mais do que um século a esta parte foi inumeráveis vezes reimpressa e representada em todos os países cultos, de sorte que eu não vejo motivo algum de se lhe denegar a licença suplicada; vossa majestade,porém, determinará o que for servida.
Lisboa, 15 de Março de 1798  

João Guilherme Cristiano Müller

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Manda a Raynha Nossa Snr.ª q’ o Censor regio Fran.co

Xavier de Oliveira veja esta obra e com o seo

parecer a remeta a esta Meza. Lx. Senhora 20 de

Março de 1798. Fique sem efeito d.º dia.

 

                                 Frco. Castello           Godinho

 

                                   Diz Henrique de Souza,

                        que elle pertende fazer imprimir o En-

                        tremez incluzo. E como o não pode fazer

                        sem licença de V. Mag.e

 

                                               P. a V. Mag.e se di-

                                               gne a concerder-lhe a d.ª Licença.

 

 

Impre e torne pr desp.o de 22 de

Março de 1798

 

                                                                       E. R.M.ce

                                                                      

                                                                                  Senhora


                                           

                                                             .Senhora

 

 

 

Fazendo, em obediência as Ordens de Vossa

Mag.de, o exame do Entremez, a que dizem respeito os Re-

querimentos juntos, não podia deixar de observar que não

continha, senão o resumo de huma farça de Molliere, bem

conhecida debaixo do titulo “Le Cocu imaginaire”, e que,

ha mais do que hum seculo a esta parte, foi innumera-

-veis vezes reimpressa, e representada em todos os Paizes

cultos, de sorte que eu não vejo motivo algum de se

lhe denegar a licença supplicada, Vossa Mag.de porem

determinera o que for servida. Lisb.ª 15 de Março de

1798

 

 

                                               João Guilhme Christ.no Múller