Sumário
Requerimento para impressão do entremez Maquinista, com o parecer do censor régio e registo de depacho (21 de Fevereiro, 3 de Março e 14 de Março de 1799)
Ano
1799
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, caixa 35, doc. 103 (a)

Manda a rainha nossa senhora que o censor régio Francisco Xavier de Oliveira veja este Caderno, e com o seu parecer o remeta a esta Mesa. Lisboa, 21 de Fevereiro de 1799

 

                      Godinho          Francisco Castilho

 

Emendando o autor o que vai notado, torne à Mesa para se lhe deferir.

Lisboa, 4 de Março de 1799

 

XX                  XX

 

Senhora,

 

Diz Joaquim José da Silva que ele, suplicante, pretende fazer imprimir o exemplar incluso, e como já o tem licenciado pelo régio tribunal e Santo Ofício, e pelo Ordinário, e só precisa que Vossa Majestade lhe conceda licença para ser impresso. Pede a Vossa Majestade lhe faça mercê conceder a dita licença.

Espera receber mercê.

 

Imprima-se e torne, por despacho de 14 de Março de 1799

Vai satisfeito.

 

Joaquim José da Silva

 

Senhora,

 

Este entremez é bom, em comparação


dos mais que Vossa Majestade me tem mandado ver ou, ao menos, é sem dúvida o mais suportável. Porquanto o autor desempenha o carácter que dá aos seus interlocutores, e pinta ao natural alguns costumes que se observam em certos indivíduos da sociedade civil. Além disto, nele se não acham aquelas grosseiras e indecentes chocarrices  ofensivas da modéstia e do decoro, de que abundam


as obras deste género, quando são escritas por homens mal-educados que, para fazer rir, assentam que todos os meios são lícitos e permitidos; ao mesmo tempo que devem ser prontas todas as expressões susceptíveis d’algum sentido obsceno ou que possam produzir ideias licenciosas, e pouco honestas. Pela qual razão parece que devem ser condenados os lugares a páginas 4, 6, 7, que são notadas à margem com um asterisco.

Igualmente não aprovo o


Requiescant in pace. Amen, com que se remata o entremez, porquanto as palavras com que no ofício de defuntos, a Igreja encomenda a Deus as almas dos mortos, não devem ter lugar entre as bufonarias d’um actor cómico.

Vossa Majestade, contudo, mandará o que for servida.

Lisboa, 3 de Março de 1799

 

Francisco Xavier d’Oliveira

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Image 2844
Image 2845

Manda a Raynha N. Senhora, q o

Censor Regio Frn.co Xavier de Oliv.ra

veja este Caderno, e como seu parecer    Senhora

o remetta a esta Meza. Lx.ª 21 de Fev.ro de 1799

 

                        Godinho         Fr.co Castilho

 

Inmendando o autor, e q vai notado, torne a Meza

p.ª se lhe defirir Lx.ª 4 de Marco de 1799

 

XX                  XX

 

                        Diz Joaquim Joze da Silva, q elle

                        Sup.e pertende fazer imprimir o Exen-

plar incluzo, e como ja o tem licenciado

pelo Regio Tribunal e Santo Officio, e

pelo Ordinario, e sô preciza, q V. Mag.de

lhe conceda licença p.ª ser impresso.

 

                        P a V. Mag.de lhe faça m.ce con

ceder a dita Licença-

Vay satysfeito

 

Imp. e torne pr. desp.º

de 14 de Marco de      Senhora                       E. R. M.ce

1799

                        Este Entremez he bom em comparação

 

                        Joaquim Joze da S.ª


dos mais, que V. Mag.de me tem man-

dado vêr; ou ao menos he sem duvi-

da o mais supportavel. Porquanto o

Author desempenha o caracter, que

dà aos seus Interlocutores, e pinta

ao natural algus costumes, que se

observão em certos individuos da

sociedade civil. Alem disto nelle

se não achão aquellas grosseiras, e

indecentes chocarrices offensivas da

modestia, e do decoro, de que abundão


as obras deste genero quando são es-

critas por homes maleducados, que

para fazer rir assentão que todos

os meios são licitos, e permittidos; ao

mesmo tempo que devem ser promp

tas todas as expressões susceptiveis

d’algu sentido obsceno ou que pos-

são produzir ideas licenciosas, e pou-

co honestas. Pela qual rasão pare-

ce que devem ser condenados os lu-

gares a pag. 4, 6, 7, que são nota-

das à margem com hu asterisco.

Igoalmente não approvo o Re-


quiescant in pace. Amen, com

que se remata o Entremez, porq.to

as palavras, com que no Officio de De-

              x encomenda

funtos a Igreja encomenda a Deus as almas dos

mortos, não devem ter lugar en-

tre as bufonarias d’hu Actor Co-

mico.

            V. Mag.de comtudo mandará

o que for servida.

                        Lx.ª 3 de Mar-

ço de 1799

 

Francisco Xavier d’Oliveira