- Sumário
- Requerimento para impressão do entremez Maquinista, com o parecer do censor régio e registo de depacho (21 de Fevereiro, 3 de Março e 14 de Março de 1799)
- Ano
- 1799
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Real Mesa Censória, caixa 35, doc. 103 (a)
Manda a rainha nossa senhora que o censor régio Francisco Xavier de Oliveira veja este Caderno, e com o seu parecer o remeta a esta Mesa. Lisboa, 21 de Fevereiro de 1799
Godinho Francisco Castilho
Emendando o autor o que vai notado, torne à Mesa para se lhe deferir.
Lisboa, 4 de Março de 1799
XX XX
Senhora,
Diz Joaquim José da Silva que ele, suplicante, pretende fazer imprimir o exemplar incluso, e como já o tem licenciado pelo régio tribunal e Santo Ofício, e pelo Ordinário, e só precisa que Vossa Majestade lhe conceda licença para ser impresso. Pede a Vossa Majestade lhe faça mercê conceder a dita licença.
Espera receber mercê.
Imprima-se e torne, por despacho de 14 de Março de 1799
Vai satisfeito.
Joaquim José da Silva
Senhora,
Este entremez é bom, em comparação
dos mais que Vossa Majestade me tem mandado ver ou, ao menos, é sem dúvida o mais suportável. Porquanto o autor desempenha o carácter que dá aos seus interlocutores, e pinta ao natural alguns costumes que se observam em certos indivíduos da sociedade civil. Além disto, nele se não acham aquelas grosseiras e indecentes chocarrices ofensivas da modéstia e do decoro, de que abundam
as obras deste género, quando são escritas por homens mal-educados que, para fazer rir, assentam que todos os meios são lícitos e permitidos; ao mesmo tempo que devem ser prontas todas as expressões susceptíveis d’algum sentido obsceno ou que possam produzir ideias licenciosas, e pouco honestas. Pela qual razão parece que devem ser condenados os lugares a páginas 4, 6, 7, que são notadas à margem com um asterisco.
Igualmente não aprovo o
Requiescant in pace. Amen, com que se remata o entremez, porquanto as palavras com que no ofício de defuntos, a Igreja encomenda a Deus as almas dos mortos, não devem ter lugar entre as bufonarias d’um actor cómico.
Vossa Majestade, contudo, mandará o que for servida.
Lisboa, 3 de Março de 1799
Francisco Xavier d’Oliveira
Manda a Raynha N. Senhora, q o
Censor Regio Frn.co Xavier de Oliv.ra
veja este Caderno, e como seu parecer Senhora
o remetta a esta Meza. Lx.ª 21 de Fev.ro de 1799
Godinho Fr.co Castilho
Inmendando o autor, e q vai notado, torne a Meza
p.ª se lhe defirir Lx.ª 4 de Marco de 1799
XX XX
Diz Joaquim Joze da Silva, q elle
Sup.e pertende fazer imprimir o Exen-
plar incluzo, e como ja o tem licenciado
pelo Regio Tribunal e Santo Officio, e
pelo Ordinario, e sô preciza, q V. Mag.de
lhe conceda licença p.ª ser impresso.
P a V. Mag.de lhe faça m.ce con
ceder a dita Licença-
Vay satysfeito
Imp. e torne pr. desp.º
de 14 de Marco de Senhora E. R. M.ce
1799
Este Entremez he bom em comparação
Joaquim Joze da S.ª
dos mais, que V. Mag.de me tem man-
dado vêr; ou ao menos he sem duvi-
da o mais supportavel. Porquanto o
Author desempenha o caracter, que
dà aos seus Interlocutores, e pinta
ao natural algus costumes, que se
observão em certos individuos da
sociedade civil. Alem disto nelle
se não achão aquellas grosseiras, e
indecentes chocarrices offensivas da
modestia, e do decoro, de que abundão
as obras deste genero quando são es-
critas por homes maleducados, que
para fazer rir assentão que todos
os meios são licitos, e permittidos; ao
mesmo tempo que devem ser promp
tas todas as expressões susceptiveis
d’algu sentido obsceno ou que pos-
são produzir ideas licenciosas, e pou-
co honestas. Pela qual rasão pare-
ce que devem ser condenados os lu-
gares a pag. 4, 6, 7, que são nota-
das à margem com hu asterisco.
Igoalmente não approvo o Re-
quiescant in pace. Amen, com
que se remata o Entremez, porq.to
as palavras, com que no Officio de De-
x encomenda
funtos a Igreja encomenda a Deus as almas dos
mortos, não devem ter lugar en-
tre as bufonarias d’hu Actor Co-
mico.
V. Mag.de comtudo mandará
o que for servida.
Lx.ª 3 de Mar-
ço de 1799
Francisco Xavier d’Oliveira