Sumário
Requerimento para a obtenção de licença de impressão de A Saloia Fingida, com despacho para o censor (4 de Novembro de 1776)
Ano
1776
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, caixa 23, nº 100
Comentário
Há despacho para o censor, a 4 de Novembro de 1776, e manuscrito do entremez, com parecer favorável para impressão, a 22 de Novembro de 1776. Existe um folheto (Lisboa, oficina de Francisco Sabino dos Santos, 1777) na Biblioteca de Arte da Fundação Calouste Gulbenkian (TC 205), e o entremez também integra uma colectânea intitulada Colecção dos melhores entremezes escolhidos (Lisboa, oficina de Crispim Sabino dos Santos, 1781), com parecer favorável para reimpressão a 18 de Junho de 1792, na qual surge com o título original A saloia fingida, entremez para música, cuja segunda parte havia sido rasurada no manuscrito e excluída da impressão de 1777.
Manda el-rei nosso senhor que o deputado frei Joaquim de Santa Ana e Silva veja o papel intitulado A Saloia Fingida, e o venha relatar a esta Mesa com o seu parecer.
Mesa, 4 de Novembro de 1776


Bispo P.           
Larre              
Monte Carmelo


Diz José de Mesquita Falcão que pretendendo imprimir o papel incluso e não o devendo, nem podendo, fazer sem preceder o real beneplácito de Vossa Majestade, portanto pede a Vossa Majestadese digne conceder ao suplicante a licença que para o referido implora.                                        

Espera receber mercê.

Image 428

Manda El Rey Nosso Senhor que o De

putado Fr. Joaq.m de S.ta Anna e S.ª veja o

Papel intitulado a Saloja Fingida, e o venha

relatar a esta Meza com o seu Parecer: Meza

4 de Novbr.º de 1776.

Bispo P.           Larre               Monte Carmelo

 

 

                        Diz Joze de Mesquita Falcão, q.’ Pertendendo im-

                        primir o papel incluzo, e não o devendo, nem poden-

                        do fazer sem preceder o Real Beneplacito de

                        Vossa Magestade; por tanto

 

                                                           P. a V. Mag.e se digne con-

                                                           ceder ao Sup.e a Licença, q.’

                                                           p.ª o referido implora.

                                              

                                                                                  E. R. M.ce