- Sumário
- Requerimento para a obtenção da prorrogação do privilégio de impressão das obras de Pedro António Correa de Garção (27 de Setembro de 1790)
- Ano
- 1790
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Real Mesa Censória, caixa 183
- Comentário
- Veja-se o requerimento de 25 de Agosto de 1791, a Provisão concedida em 11 de Fevereiro de 1792 e o registo da consulta da Real Mesa Censória de 25 de Agosto de 1791
Manda a rainha nossa senhora que o desembargador corregedor do cível da cidade, Manuel António da Fonseca e Gouvea, informe a esta Mesa sobre este requerimento. Lisboa, 27 de Setembro de 1790
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Dizem José Maria Salema Garção e seus irmãos, filhos e herdeiros de Pedro António Correa Garção e de D. Maria Ana Salema que, havendo Vossa Majestade feito mercê à dita mãe do privilégio exclusivo por tempo de dez anos, para a impressão das obras que em verso e prosa deixou escritas o pai dos suplicantes, como se mostra da provisão inclusa, está findo o tempo daquela mercê, mas como os suplicantes confiam na piedade e grandeza de Vossa Majestade, esperam que Vossa Majestade lhe continue, por graça, o mesmo privilégio por mais cinco anos, para fazerem nova impressão correcta e acrescentada com as mais obras que houver do pai dos suplicantes, mercê que a Vossa Majestade já haviam impetrado pelo Desembargo do Paço, onde existe o seu dito requerimento, por ter cessado a jurisdição daquela Mesa, pela criação deste Tribunal privativo, por onde esperam obter o privilégio que suplicam, na qualidade de filhos e herdeiros, e ainda mesmo em atenção a ter ficado o casal dos ditos seus pais gravado com dívidas, como é constantemente certo. Portanto pedem a Vossa Majestade se digne fazer-lhes mercê da renovação da que a sua mãe já estava concedida deferindo-lhes assim por esta súplica, ou mandando avocar do Tribunal do Desembargo do Paço, a que já tinham feito com os mais papéis e informação que se lhe uniram e autorizam a razão dos suplicantes.
Espera receber mercê.
Manda a Raynha Nossa Senhora = que
o Dez.or Corregidor do Civel da Cid.e Manoel Ant.º
da Fonseca e Gouvea inf.e a esta Meza sobre Senhora este re-
querimt.º: Lx.ª 27 de Setbr.º de 1790
XX XX XX
Dizem Jozé Maria Salema Garção, e seus irmãos filhos, e her-
deiros de Pedro Antonio Correa Garção, e de D. Maria Anna Sale-
ma, q havendo V. Mag.de feito m.ce a d.ta Mai do Privilegio exclusivo por
tempo de dez annos p.ª a impressão das obras q em verso, e proza deixou
escritas o Pai dos Sup.es; como se mostra da Provizão inclusa, esta findo
o tempo daquella m.ce; mas como os Sup.es confião na piedade, e Grande-
za de V. Mag.e esperão q V. Mag.de lhe continue por Graça o mesmo
Privilegio por mais sinco annos, p.ª fazerem nova impressão correcta,
e accrescentada com as mais obras q houver do Pai dos Sup.es; m.ce q a
V. Mag.de ja havião impetrado pelo Dezembargo do Paço onde exis-
te o seu dito reqrim.to por ter cessado a jurisdição daquella Meza
pela criação deste Tribunal privativo, por onde esperão obter o Pri-
vilegio q supplicão na qualidade de filhos, e herdeiros, e ainda mes-
mo em attenção a ter ficado o Cazal dos ditos seus Pais gravado
com dividas como he constantem.te certo: portanto.
P. A V. Mag.de se digne fazer-lhes m.ce da renovação
da q a sua Mai ja estava concedida deffirindo-lhes assim
por esta supplica, ou mandando avocar do Tribunal do De
zembargo do Paço a q ja tinhão feito com os mais pape-
is, e informação q se lhe unirão, e authorizão a razão dos
Sup.es
E. R. M.ce