Sumário
Requerimento para a obtenção da prorrogação do privilégio de impressão das obras de Pedro António Correa de Garção (27 de Setembro de 1790)
Ano
1790
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, caixa 183
Comentário
Veja-se o requerimento de 25 de Agosto de 1791, a Provisão concedida em 11 de Fevereiro de 1792 e o registo da consulta da Real Mesa Censória de 25 de Agosto de 1791

Manda a rainha nossa senhora que o desembargador corregedor do cível da cidade, Manuel António da Fonseca e Gouvea, informe a esta Mesa sobre este requerimento. Lisboa, 27 de Setembro de 1790

 

XX      XX      XX

 

Dizem José Maria Salema Garção e seus irmãos, filhos e herdeiros de Pedro António Correa Garção e de D. Maria Ana Salema que, havendo Vossa Majestade feito mercê à dita mãe do privilégio exclusivo por tempo de dez anos, para a impressão das obras que em verso e prosa deixou escritas o pai dos suplicantes, como se mostra da provisão inclusa, está findo o tempo daquela mercê, mas como os suplicantes confiam na piedade e grandeza de Vossa Majestade, esperam que Vossa Majestade lhe continue, por graça, o mesmo privilégio por mais cinco anos, para fazerem nova impressão correcta e acrescentada com as mais obras que houver do pai dos suplicantes, mercê que a Vossa Majestade já haviam impetrado pelo Desembargo do Paço, onde existe o seu dito requerimento, por ter cessado a jurisdição daquela Mesa, pela criação deste Tribunal privativo, por onde esperam obter o privilégio que suplicam, na qualidade de filhos e herdeiros, e ainda mesmo em atenção a ter ficado o casal dos ditos seus pais gravado com dívidas, como é constantemente certo. Portanto pedem a Vossa Majestade se digne fazer-lhes mercê da renovação da que a sua mãe já estava concedida deferindo-lhes assim por esta súplica, ou mandando avocar do Tribunal do Desembargo do Paço, a que já tinham feito com os mais papéis e informação que se lhe uniram e autorizam a razão dos suplicantes.

Espera receber mercê.

 

Image 2901

Manda a Raynha Nossa Senhora = que

o Dez.or Corregidor do Civel da Cid.e Manoel Ant.º

da Fonseca e Gouvea inf.e a esta Meza sobre  Senhora  este re-

querimt.º: Lx.ª 27 de Setbr.º de 1790

 

                        XX      XX      XX

 

                          Dizem Jozé Maria Salema Garção, e seus irmãos filhos, e her-

deiros de Pedro Antonio Correa Garção, e de D. Maria Anna Sale-

ma, q havendo V. Mag.de feito m.ce a d.ta Mai do Privilegio exclusivo por

tempo de dez annos p.ª a impressão das obras q em verso, e proza deixou

escritas o Pai dos Sup.es; como se mostra da Provizão inclusa, esta findo

o tempo daquella m.ce; mas como os Sup.es confião na piedade, e Grande-

za de V. Mag.e esperão q V. Mag.de lhe continue por Graça o mesmo

Privilegio por mais sinco annos, p.ª fazerem nova impressão correcta,

e accrescentada com as mais obras q houver do Pai dos Sup.es; m.ce q a

V. Mag.de ja havião impetrado pelo Dezembargo do Paço onde exis-

te o seu dito reqrim.to por ter cessado a jurisdição daquella Meza

pela criação deste Tribunal privativo, por onde esperão obter o Pri-

vilegio q supplicão na qualidade de filhos, e herdeiros, e ainda mes-

mo em attenção a ter ficado o Cazal dos ditos seus Pais gravado

com dividas como he constantem.te certo: portanto.

 

P. A V. Mag.de se digne fazer-lhes m.ce da renovação

da q a sua Mai ja estava concedida deffirindo-lhes assim

por esta supplica, ou mandando avocar do Tribunal do De

zembargo do Paço a q ja tinhão feito com os mais pape-

is, e informação q se lhe unirão, e authorizão a razão dos

Sup.es

 

                                                           E. R. M.ce