- Sumário
- Proibição da representação de uma comédia sem título (3 de Setembro de 1770)
- Ano
- 1770
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Real Mesa Censória, caixa 6, nº 97
A comédia que Henrique da Costa pretende fazer representar, e principia "um moço", e acaba "muito guapo", sem título que a distinga de outras, é totalmente indigna de aparecer em público, ou seja pela estampa, ou pela representação. O enredo, sem ser risível, é o mais ridículo que se pode imaginar, umas poucas de frioleiras ditas por uns indivíduos que se não chegam a descrever desprezíveis, como era necessário, uma série de acções viciosas, uns insultos das leis da civilidade e dos oficiais da justiça, sem nenhuma mistura de virtude ou boa moralidade, fazem todo o cabedal desta obra, que por isso julgo indigna da licença que se lhe pede. Do mesmo parecer foram os deputados adjuntos.
Em Mesa, 3 de Setembro de 1770
Frei João Baptista de São Caetano
Frei Joaquim de Santa Ana e Silva
Frei Francisco de Sá
pertende fazer reprezentar,
e principia = hu mosso =, e acaba
= m.to guapo = sem titulo, q a dis
tinga de outras; he totalm.te in=
digna de aparecer em publico,
ou seja pela estampa, ou pela
reprezentação: o enredo sem ser
resivel he o mais rediculo, q se
pode imaginar: humas poucas
de frioleyras ditas por huns indi=
viduos, q senão chegão a descre-
ver despresiveis, como era neces-
sario; huma serie de acções vici-
osas; huns insultos das leis da
civilid.e, e dos officiais da justiça,
sem nenh?a mistu-
ra de virtude ou boa mora-
lid.e fazem todo o cabedal des
ta obra; q por isso julgo indigna
da licença q se lhe pede: do mesmo
parecer forão os Deputados adjuntos:
em Meza dous 3 de 7br.º de 1770.
Fr. João Bap.ta de S. Caet.º
Fr. Joaquim de S.ta Anna e S.ª
Fr. Fran.co de Sá