Sumário
Proibição da representação de uma comédia sem título (3 de Setembro de 1770)
Ano
1770
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, caixa 6, nº 97

A comédia que Henrique da Costa pretende fazer representar, e principia "um  moço", e acaba "muito guapo", sem título que a distinga de outras, é totalmente indigna de aparecer em público, ou seja pela estampa, ou pela representação. O enredo, sem ser risível, é o mais ridículo que se pode imaginar, umas poucas de frioleiras ditas por uns indivíduos que se não chegam a descrever desprezíveis, como era necessário, uma série de acções viciosas, uns insultos das leis da civilidade e dos oficiais da justiça, sem nenhuma mistura de virtude ou boa moralidade, fazem todo o cabedal desta obra, que por isso julgo indigna da licença que se lhe pede. Do mesmo parecer foram os deputados adjuntos.
Em Mesa, 3 de Setembro de 1770


Frei João Baptista de São Caetano

Frei Joaquim de Santa Ana e Silva

Frei Francisco de Sá

Image 908

A Comedia q Henrique da Costa
pertende fazer reprezentar,

e principia = hu mosso =, e acaba

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tinga de outras; he totalm.te  in=

digna de aparecer em publico,

ou seja pela estampa, ou pela

reprezentação: o enredo sem ser

resivel he o mais rediculo, q se

pode imaginar: humas poucas

de frioleyras ditas por huns indi=

viduos, q senão chegão a descre-

ver despresiveis, como era neces-

sario; huma serie de acções vici-

osas; huns insultos das leis da

civilid.e, e dos officiais da justiça,

sem nenh?a mistu-

ra de virtude ou boa mora-

lid.e fazem todo o cabedal des

ta obra; q por isso julgo indigna

da licença q se lhe pede: do mesmo

parecer forão os Deputados adjuntos:

em Meza dous 3 de 7br.º de 1770.

            Fr. João Bap.ta de S. Caet.º

Fr. Joaquim de S.ta Anna e S.ª

Fr. Fran.co de Sá