Sumário
Parecer sobre um entremez não identificado (17 de Novembro de 1798)
Ano
1798
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, caixa 33, doc. 61(c)
Comentário
Documentação relativa ao processo de um entremez não identificado de Tomás de Aquino - cf. ANTT - RMC, caixa 33, doc. 61 (a)(b)
Manda a Rainha Nossa Senhora que o censor régio João Guilherme Cristiano Müller veja este papel e com seu parecer o remeta a esta Mesa. Lisboa, a 9 de Novembro de 1798.

X                                           X

Diz Tomás de Aquino que ele precisa imprimir o papel incluso, e como não pode fazê-lo sem licença de Vossa Majestade, é portanto que pede a Vossa Majestade haja por bem conceder ao suplicante a dita licença pedida.

Imprima-se e torne por despacho de 20 de Novembro de 1798.

Espera receber mercê.

Senhora,

O entremez que Vossa Majestade me ordena ver pela portaria retro, não é senão um veículo de produzir a um mercado mais favorável, do que aquele que aliás encontraram alguns sonetos medíocres. A marcha da acção da peça é a mais trivial e o diálogo o mais plebeio que pode ser. Nem intriga tem. Só pode divertir a quem toma certas expressões grosseiras por ditos engraçados. Servindo, porém, a sua publicação de alento a um certo ramo de comércio de livreiros, difícil de abolir inteiramente e indiferente para o crédito da literatura nacional, e sendo também o dito papel isento daqueles vícios que as leis de Vossa Majestade proíbem expressamente, me parece que se lhe pode dar sem inconveniência a licença que o suplicante pede, sendo Vossa Majestade assim servida.
Lisboa, 17 de Novembro de 1798.

 
João Guilherme Cristiano Müller

Image 1391
Image 1392

Manda a Rainha Nossa Sinhora que o
Cençor Regio João Guilherme Christiano Mu=
ler veja este papel e com seu parecer o remeta
a esta Meza. Lx.ª a 9 de Novembro de
1798.

X                                           X

Diz Thomaz de Aquino, que
elle precisa imprimir o papel incluso, e
como não póde fazello sem licença de
V.ª Mag.e, he por tanto que

                             P. a V.ª Mag.e haja
                             por bem conceder ao Supp.e
                             a dita licença pedida.

Imp.e e torne p.r Desp.º de 20 de
Novr.º de 1798.

                                                           E.R.M.ce
                                                           Senhora


                  Senhora

            O Entremez, que Vossª Mag.de me ordena

vêr pela Portaria retro, não he, senão um vehiculo

de produzir á hum mercado mais favoravel, do que aquelle

que alias encontrarão alguns sonetos mediocres. A mar-

cha da acção da peça he a mais trivial, e o dialogo

 o mais plebeio que pode sêr. Nem intriga tem.

Só pode divertir a quem toma certas expressões grosseiras

por ditos engraçados. Servindo porem a sua publicação de

alento a hum certo ramo de comércio de Livreiros diff-

-icil de abulir inteiramente, e indifferente

para o credito da Literatura nacional; e sendo tãobem

o dito Papel izempto daquelles vicius que as Leis

de Vossª Mag.de prohibem expressamente; me pare-

ce, que se lhe pode dar sem inconveniencia a

licença que o Suppt.e pede; sendo Vossª Mag.de

assim servida. Lisb.ª 17 de Novb.ro de 1798.

 

 

João Guilh.me Christ.no Múller