Sumário
Parecer favorável à concessão de licença de reimpressão do conjunto de entremezes intitulado Musa Entretenida de Vários Entremezes (3 de Novembro de 1771)
Ano
1771
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, caixa 7, nº 88

Musa Entretenida de Vários Entremezes, composta por Manuel Coelho Rebelo
Foi este livro impresso no ano de 1695 e agora pretende José Martins, livreiro nesta Corte, reimprimir os entremezes que nele se acham compostos na língua portuguesa, que é a menor parte deles, porque a maior consta dos castelhanos.

São os entremezes uns pequenos dramas, tanto mais dificultosos de compor quanto excedem às grandes as figuras de miniatura. Eles devem constar das mesmas partes e servir ao mesmo fim a que se encaminham os grandes, com a diferença de só serem formados, no seu corpo, no gosto da comédia, o de suprir o ridículo àquelas que são inteiramente heróicas e, por fim, tomarem ordinariamente uma cena de tragédia. Mas isto é o que ordinariamente se não encontra nos entremezes, género de composição que agora, pelo que aqui vejo, domina em Lisboa. Alguns, sim, têm aqui aparecido que mereceram a aprovação de que eram dignos e que se lhe[s] devia, porque além de servirem como d’ensaio aos seus autores para maiores composições, eram uma história dos


costumes do tempo, assim como foram as comédias dos Gregos e Romanos, e dirigiam-se a mostrar todo o ridículo d’algumas acções da plebe, para se evitarem. Outros, porém, que aqui foram reprovados, só serviam para infamar o século em que vivemos, para ensinar os mais alcantilados lances d’alguns vícios, que sempre houve e haverá por desgraça da condição humana, e finalmente para meter a ridículas algumas pessoas que, ainda apesar das suas desordens, nos devem ser respeitosas, como por exemplo os oficiais de justiça, e outras. Como, porém, neste livro, ou nos entremezes portugueses que ele contém, não se encontram estes defeitos capitais, e atendendo também às aprovações que teve quando primeira vez foi impresso, parece-nos que se lhe conceda a licença que pede.
Lisboa, em Mesa, 3 de Novembro de 1771


Frei João Baptista de São Caetano

Frei Francisco de Sá

Frei Luís do Monte Carmelo

Image 702
Image 703

 

 

Musa Entretenida de varios

Entremeses, composta por Manoel Coêlho Rebello.

            Foy este livro impresso no anno de 1695;

e agora pertende Joze Martins, Livreiro nesta Corte,

reimprimir os Entremezes que nelle se achão com-

postos na lingua Portugueza, que hé a menor parte

delles, porque a mayor consta dos Castelhanos.

                        São os Entremezes húns pequenos

Dragmas, tanto mais dificultozos de compor, q.to

excedem ás grandes as figuras de miniatura. Elles

devem constar das mesmas partes, e servir ao mesmo

fim a que se encaminhão os grandes, com a differença

de só serem formados no seu corpo no gosto da Co-

media, o de de suprir o rediculo áquellas, q’ são intei-

ram.te heroycas; e por fim tomarem ordinariamente

húa cena de tragedia. Mas isto hé o q.’ ordinaria-

m.te se não encontra nos entremezes; genero de com-

pozição, que agora, pello que aqui vejo, domina em Lx.ª

Algúns sim, tem aqui apparecido, q.’ merecerão

a approvação de q.’ erão dignos, e q’ se lhe devia; porq.’

alem de servirem como d’ensayo aos seos authores

p.ª mayores composiçóens, erão húma historia dos

                                                                     Costu-


Costumes do tempo; assim como forão as Comedias

dos Gregos, e Romanos; e dirigiam-se a mostrar todo o re-

diculo d’algúas acçõens da plebe, p.ª se evitarem: ou-

tros porem, q’ aqui forão reprovados, só servião p.ª in-

famar o seculo em q.’ vivemos; p.ª encinar os mais

alcantilados lances d’algúns vicios, q’ sempre houve,

e haverá por disgraça da Condição humana, e final-

m.te p.ª meter a rediculas algúas pessôas, q.’ ainda a-

pezar das súas desordéns, nos devem ser respeitosas,

como por exemplo os Officiaes de justiça, e outras. Co-

mo porem neste livro ou nos

Entremezes Portuguezes, q elle

contem, não se encontrão estes

defeitos capitaes, e atendendo

tambem as aprovaçoes q.’ te

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presso, parecenos q se lhe con-

ceda a licença q’ pede: Lx.ª

em Mesa 3 de 9 bro de 1771.

 

Frei João Bap.ta de S. Caet.º

Fr. Fran.co de Sá

Fr. Luiz do M.te Carmelo