Sumário
Parecer da Real Mesa Censória sobre as obras de Voltaire (5 de Jullho de 1770)
Ano
1770
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, caixa 6, nº 69
Menções
Laureano Carreira, O teatro e a censura em Portugal na segunda metade do século XVIII, Lisboa, Imprensa Nacional, 1988, pp. 65-67

 Colecção das obras de Monsieur Voltaire

 

Todos sabem que Monsieur Voltaire é um daqueles espíritos livres que umas vezes se mostra católico romano e outras inteiramente libertino, impugnando toda a religião revelada e procurando estabelecer as maiores impiedades. Ele, com a mesma facilidade com que mostra em um tratado a liberdade do homem, em outro pretende persuadir o contrário. A eloquência e graça que lhe são naturais e o magistério decisivo com que escreve, fazem a sua leitura sumamente perigosa, e não se achará facilmente leitura mais prejudicial para todos os que não estiverem bem instruídos nas matérias que ele trata contra a religião.

Muitas das suas impiedades se vêem claríssimamente descobertas nas doutas censuras dos dois deputados, o padre António Pereira de Figueiredo, e o padre mestre frei Francisco Xavier de Santa Ana, que não julgando necessário fazerem menção da ímpia Carta a Urania, do Cândido ou Optimismo e de outros tratados ímpios, e das suas cartas galantes ou, para melhor dizer, impudicas, concluem deverem-se proibir todas as obras de Voltaire. Eu, porém, antes de dizer o meu sentimento sobre a proibição total das obras deste autor, julgo necessário que esta Real Mesa decida se devemos proibir todas as obras compostas por homens libertinos, só por este motivo, ainda que muitas das ditas obras não tenham coisa digna de censura e se permitiriam, se fossem compostas por outro. Eu sempre julguei que um censor devia só atender para os escritos que censurava e não para a pessoa que os compôs. O fim da proibição dos livros é para que a má doutrina não infeccione os espíritos fracos e para conservar pura a sã doutrina. Castigar a pessoa e nome do autor pertence a outro tribunal. Um censor, se fosse possível, devia ignorar o nome dos autores cujas obras examina


e atender unicamente ao que se acha escrito, pois deste modo mostraria não ser movido nas suas censuras pelas paixões do ódio, ou do amor, mas só pelo verdadeiro merecimentos das obras. Assentando neste princípio, digo que a vida de Pedro, Grande e a de Carlos XII, rei da Suécia, compostas por Voltaire, não devem ser proibidas. As suas obras do teatro não têm coisa mais digna de censura que as muitas obras deste género, que continuamente se permitem. Elas correm em toda a Europa e se representam nos teatros com aplauso; e parece-me será para esta Real Mesa um grande desdouro se as proibir com todas as mais obras. Sei que algumas tragédias andam juntas com outros tratados ímpios, mas também correm separadas. A sua Henriada é o único poema épico que têm os franceses e é, na verdade, um chefe d’obra, que tem estimação em toda a Europa. O trazer uns versos contra a Inquisição de Espanha não é bastante motivo para proibir uma obra deste merecimento. A passagem que lhe notou o padre mestre deputado frei Francisco Xavier, no Canto VII, é mais digna de atenção por afirmar que Deus seria tirano se castigasse com penas eternas um pecado de fragilidade, que dura um momento. Porém, como ainda riscando-se esta de cima, fica o poema sem defeito, não é justo se proíba toda a obra, a não dizer-se que uma proposição sem fundamento que a persuada não causa prejuízo algum e só serve de mostrar a pouca religião do seu autor.

Outros muitos tratados escreveu Voltaire dignos de se lerem, porém, como são de menos ponderação e se acham juntos com outros ímpios, convenho se proíbam todas as mais obras, excepto as acima ditas. Assentou-se se proibissem os livros todos, excepto os que hão-de ir no catálogo que se há-de imprimir.
Mesa, 5 de Julho de 1770


Frei Francisco de São Bento

Frei Luís do Monte Carmelo

Frei Francisco de Sá

 

 

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 Colleção das obras de M.r Volter

 

Todos sabem q M.r Volter he hum daquelles espiritos

livres, q huas vezes se mostra Catholico Romano, e ou=

tras inteiram.te libertino, impugnando toda a Religião

revelada, e procurando estabelecer as maiores impied.es;

Elle com a mesma facilid.e com q mostra em hum tra-

tado a liberd.e do homem, em outro pretende presuadir

o contrario: a eloquencia, e graça q lhe são naturães,

e o magisterio decizivo, com q escreve, fazem a sua lei-

tura sumam.te perigoza; e não se achará facilm.te leitu-

ra mais perjudicial p.ª todos os q não estiverem bem

instruidos nas materias, q elle trata contra a Religião.

M.tas das suas impied.es se vem clarissimam.te descubertas

nas doutas censuras dos dous Deputados o P. Antonio

Pereira de Figueiredo, e o P M Fr Fran.co Xavier de

S.ta Anna, q não julgando necessario fazerem men-

são da impia Carta a Urania, do Candido ou Optimismo

e de outros tratados impios, e das suas cartas galantes, ou

p.ª melhor dizer, impudicas, concluem deverem-se prohibir

todas as obras de Volter. Eu porem antes de dizer o

meu sentimento sobre a prohibição total das obras

deste Author, julgo necessario, q esta Real Meza decida,

se devemos prohibir todas as obras compostas por homens

libertinos, so por este motivo; ainda q m.tas das ditas

obras não tenhão couza digna de censura, e se permi-

tirião se fossem compostas por outro. Eu sempre jul-

guei q hum Censor devia so atender p.ª os escriptos

q censurava, e não p.ª a pessoa q os compoz: o fim da pro-

hibição dos livros he p.ª q a má doutrina não infici-

one os espíritos fracos, e p.ª conservar pura a sã

doutrina castigar a pessoa, e nome do Author perten-

ce a outro Tribunal. Hum Censor, se fosse possivel, de-

via ignorar o nome dos Authores, cujas obras examina;


e atender unicam.te ao q se acha escripto; pois deste modo

mostraria não ser movido nas suas censuras pelas pai-

xoes do odio, ou do amor, mas so pelo verdadr.º mereci=

m.tos das obras. Assentando neste principio, digo

q a Vida de Pedro Grande, e a de Carlos 12 Rey da Su=

ecia compostas por Volter não devem ser prohibidas.

As suas obras do Theatro não tem couza mais digna

de censura, q as m.tas obras deste genero, q continuam.te

se permitem: ellas correm em toda a Europa, e se re=

prezentão nos Theatros com aplauzo; e parece-me será

p.ª esta Real Meza hum grd.e desdouro, se as prohibir

com todas as mais obras. Sei q alg?as Tragedias an-

dão juntas com outros tratados impios, mas tambem

correm separadas. A sua Henriada he o unico poema

epico, q tem os Francezes, e he na verd.e hum chefe d’obra,

q tem estimação em toda a Europa: o trazer huns versos

contra a Inquizição de Espanha não he bastante mo-

tivo p.ª prohibir h?a obra deste merecimento. A passa-

gem q lhe notou o P M. Deputado Fr Fran.co Xavier, no

Canto 7.º he mais digna de atenção por afirmar q D.s seria

tirano se castigasse com penas eternas hum pecado de

fragilid.e q dura hum momento: porem, como ainda ris=

candose esta decima fica o Poema sem defeito, não he

justo se prohiba toda a obra; a não dizerse q h?a propozição

sem fundam.to q a persuada, não cauza perjuizo al=

gum, e so serve de mostrar a pouca religião do seu Author.

Outros m.tos tratados escreveo Volter dignos de se lerem,

porem como são de menos ponderação, e se achão juntos

com outros impios, convenho se prohibão todas as mais

obras, excepto as acima ditas. Assentouse se prohibis-

sem os livros todos excepto os q hão de ir no Catalogo

q se hade imprimir Meza 5 de Julho de 1770.

                                               Fr. Fran.co de S Bento

Fr. Luiz do M.te Carmelo         Fr. Fran.co de Sá