- Sumário
- Ordem dirigida ao Juíz do Crime do Bairro do Castelo para intimar o empresário do Teatro da Graça a que não faça representações sem licenças (25 de Janeiro de 1779)
- Ano
- 1779
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
-  Real Mesa Censória, Livro 18, p. 144
Ordem dirigida ao Juíz do Crime do Bairro do Castelo.
Em 25 de Janeiro de 1779
O Juíz do Crime do Bairro do Castelo e Inspector do Teatro da Calçada da Graça mande chamar à sua presença o empresário do dito teatro e lhe intime de parte desta Mesa, sob pena de prisão, que daqui em diante se não recitem no dito teatro nem de cor nem por escrito papel algum sem primeiro preceder exame e licença da mesma Mesa.
Lisboa, 25 de Janeiro de 1779.
Arcebispo de Lacedemónia; Larre; Monte Carmelo.
Ordem dirigida ao Juiz do Povoa
Crime do Bairro do Castello
O Juiz do Crime do Bairro do Castello, e Inspector
do Theatro da Calçada da Graça mande chamar a sua
presença o Impressario do dito Theatro, e lhe intime de par=
te desta Meza sob pena de Prizão q daqui em diante se não
Recitem no dito Theatro nem de cór, nem por escripto, Pa=
pel algum sem primeiro preceder exame, e Lic.a da mesma
Meza. Lx.a 25 de Janeiro de 1779 Arcp.o de Lacd.a = Larre