Sumário
Ordem dirigida ao Juíz do Crime do Bairro do Castelo para intimar o empresário do Teatro da Graça a que não faça representações sem licenças (25 de Janeiro de 1779)
Ano
1779
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
 Real Mesa Censória, Livro 18, p. 144

Ordem dirigida ao Juíz do Crime do Bairro do Castelo.

Em 25 de Janeiro de 1779

 

O Juíz do Crime do Bairro do Castelo e Inspector do Teatro da Calçada da Graça mande chamar à sua presença o empresário do dito teatro e lhe intime de parte desta Mesa, sob pena de prisão, que daqui em diante se não recitem no dito teatro nem de cor nem por escrito papel algum sem primeiro preceder exame e licença da mesma Mesa.

Lisboa, 25 de Janeiro de 1779.

Arcebispo de Lacedemónia; Larre; Monte Carmelo.

Image 1883

           Ordem dirigida ao Juiz do                        Povoa

           Crime do Bairro do Castello

           Em 25 de Janeiro de 1779

O Juiz do Crime do Bairro do Castello, e Inspector

do Theatro da Calçada da Graça mande chamar a sua

presença o Impressario do dito Theatro, e lhe intime de par=

te desta Meza sob pena de Prizão q daqui em diante se não

Recitem no dito Theatro nem de cór, nem por escripto, Pa=

pel algum sem primeiro preceder exame, e Lic.a da mesma

Meza. Lx.a 25 de Janeiro de 1779 Arcp.o de Lacd.a = Larre

M.te Carmelo.