Sumário
Ofício de José Joaquim d'Almeida Araújo Correa de Lacerda para Miguel António de Melo sobre os termos da aplicação do decreto de 11 de Janeiro, seguido da sua cópia (21 de Fevereiro de 1825)
Ano
1825
Biblioteca/Arquivo
Biblioteca da Ajuda
Cota
Pasta 54 - X-13, ff. 1-1v
Comentário
A resposta a este ofício data de 21 de Março

Cópia Lº 1.º N.º 16. f.24.

 

Ofício do Ministro e Secretaria d’Estado dos Negócios do Reino, para o Ministro da Fazenda, de 21 de Fevereiro de 1825.

 

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor,

 

Pedindo o Barão Intendente Geral da Polícia, em ofício de 28 de Janeiro deste ano, por ocasião de se lhe recomendar, em aviso de 26 do referido mês, a literal observância do Decreto de 11 do dito mês, que confere a António Marrare a empresa do Real Teatro de S. Carlos, que se lhe declare por que tempo se deve conferir a empresa, e por que estação se deve pagar o auxílio dos 24 contos de réis que Sua Majestade houve por bem conceder ao dito empresário. Rogo a Vossa Excelência que se digne de me comunicar a sua opinião ao dito respeito, remetendo a esse fim a Vossa Excelência a cópia do mencionado Decreto inclusa. Deus Guarde a Vossa Excelência.

Secretario d’Estado dos Negócios do Reino, em 21 de Fevereiro de 1825

Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor D. Miguel António de Melo.

José Joaquim d’Almeida Araújo Correa de Lacerda

Registado, etc.

 

 

Cópia do Decreto de 11 de Janeiro de 1825, mencionado no Ofício supra.

 

Tendo-lhe sido presente pelo processo regular, sumário e mais informações, a que mandei proceder, que os actuais empresários do Real Teatro de S. Carlos não tem satisfeito às condições a que se obrigaram, por termo assinado na Intendência Geral da Polícia, quando se lhes conferiu aquela empresa, nem ter mantido Espectáculos e Companhias de Canto e Baile correspondentes ao auxílio que recebem da Real Fazenda, bem como que não estão em circunstâncias de sustentar a mesma empresa por mais dous anos, com os melhoramentos que cumpre, por lhes faltarem os fundos e crédito indispensável, acrescendo juízo algum de se rescindir o seu contrato; por isso que, faltos de meios, nenhuns desembolsos adiantados podem ter efeito. E constando outrossim na minha real presença que em António Marrare concorre a necessária abonação, inteligência e mais circunstâncias para desempenhar a dita empresa por um modo satisfatório para o público, e correspondente ao socorro pecuniário que me digno conceder a favor do referido Teatro. Hei por bem declarar por findo o contrato dos actuais empresários no fim do presente ano teatral, devolvendo-se a empresa ao mencionado António Marrare, debaixo das condições que fui servido aprovar, sendo obrigado a cumpri-las exactamente, e a tomar

por competente avaliação o vestuário e mais efeitos pertencentes aos sobreditos empresários, para que estes não sejam prejudicados. O Marquês de Palmela, do meu Conselho, e do d’Estado, Ministro e Secretário d’Estado dos Negócios Estrangeiros, e encarregado dos do Reino, o tenha assim entendido, e faça executar, expedindo para este efeito os despachos convenientes. Palácio do Alfeite, em 11 de Janeiro de 1825.

Com a rúbrica de Sua Majestade.
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        Copia                                    Officio do Ministro e Secretaria d’Estado

        Lº 1.º N.º      dos Negocios do Reino para o Ministro da Fazenda, de 21 de Fev.º

        16. f.24.                                            de 1825.

 

                      Ill.mo e Ex.mo S.r = Pedindo o Barão Intendente Geral da Policia,

                      em officio de 28 de Jan.º deste anno, por occasião de se lhe recomendar

                      em Avizo de 26 do referido mez a literal observancia do Decreto de 11

                      do dito mez, q confere a Antonio Marrere a Empreza di Real Thea=

                      tro de S. Carlos; q se lhe declare por q tempo se deve conferir a Empre=

za, e por q Estação se deve pagar o auxilio dos 24 contos de reis, q S. Mag.e

Houve por bem conceder ao dito Emprezario: Rogo a V. E. q se digne de

me communicar a sua opinião ao dito respeito, remettendo a esse fim a

V. E. a copia do mencionado Decreto inclusa. D. G.e a V. E. Secretario

d’Estado dos Negocios do Reino em 21 de Fev.º de 1825 = Ill.mo e Ex.mo

S.r D. Miguel An.to de Mello = Joze Joaq.m d’Almeida Araújo Correa

            de Lacerda = Registado &.ª =

                             Copia do Decreto de 11 de Jan.º

 de 1825 mencionado no Officio supra.

 

Tendo-lhe sido prezente pelo Processo regular, summario, e

mais Informações, a q Mandei proceder, q os actuaes Emprezarios do

Real Theatro de S. Carlos não tem satisfeito ás condições, a q se o=

brigarão por Termo assignado na Intendencia Geral da Policia qdo

se lhes conferio aquella Empreza, nem ter mantido Espectaculos, e com=

panhias de Canto e Baile correspondentes ao auxilio, q recebem da

Real Fazenda, bem como, q não estão em circunstancias de sustentar

a mesma Empreza por mais dous annos, com os melhoram.tos q cum=

pre, por lhes faltarem os fundos, e credito indispensavel, acrescendo

juizo algum de se rescindir o seu contracto; por isso q, faltos de meios,

nenhuns desembolços adiantados podem ter efeito: E constando outro

sim na Minha Real Prezença q em An.to Marrare concorre a necessa=

ria abonação, intelligencia, e mais circunstancias p.ª desempenhar a

dita Empreza por hum modo satisfatorio p.ª o Publico, e corresponden=

te ao socorro pecuniario, q Me Digno conceder a favor do referido

Theatro: Hei por bem declarar por findo o contracto dos actuaes Em=

prezarios no fim do prezente anno Theatral, devolvendo-se a Empre=

za ao mencionado An.to Marrare, debaicho das condições, q Fui Ser=
vido Approvar, sendo obrigado a cumpri-las exactam.te, e a tomar


por competente avaliação o Vestuario, e mais effeitos pertencentes aos

sobreditos Emprezarios, p.ª q estes não sejão prejudicados. O Marquez

de Palmella, do Meu Conselho, e do d’Estado, Ministro, e Secretario

d’Estado dos Negocios Estrangeiros, e Encarregado dos do Reino, o tenha

assim entendido, e faça executar, expedindo p.ª este ffeito os Despachos

convenientes. Palacio do Alfeite em 11 de Jan.º de 1825/ = Com a
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