- Sumário
- Informação sobre uma ordem para não envolver os súbditos franceses no processo sobre uma desordem ocorrida no Teatro de S. Carlos (13 de Outubro de 1803)
- Ano
- 1803
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro VII, ff. 207-208
1803
Outubro, 13
Devo, porém, informar a Vossa Excelência que os objectos de Polícia não respeitam privilégio algum, por mais exuberante que seja, que nesta regra geral são compreendidos os estrangeiros, ainda mesmo os das nações
mais aliadas deste reino, e que nesta conformidade o tenho observado até o presente, sem que algum Ministro plenipotenciário se tenha oposto, por ser certo (segundo me informam) que todas as Cortes da Europa não respeitam nem exceptuam estrangeiro algum dos objectos da Polícia, principalmente dos presentes que se encaminham à conservação da tranquilidade pública, à decência e decoro de um lugar, qual o Teatro de S. Carlos, a conter nos seus deveres os indivíduos que a ele concorrem. E, finalmente, a evitar as consequências que traz consigo o que praticavam os recorrentes no referido teatro, e obrigou o inspector dele a proceder na conformidade das leis deste reino, contra aqueles e a devassa de assuada.
Os tratados que este reino tem, em geral, com as cortes estrangeiras, são recíprocos, e se o General Lannes mostrar que na sua corte se pratica com os portugueses o contrário do que as outras executam, tomará então, neste caso, o príncipe regente nosso senhor a sua real deliberação.
Necessito que Vossa Excelência me insinue o que devo mandar praticar, se de futuro acontecerem factos semelhantes àqueles que obrigaram o dito Ministro inspector ao procedimento que houve contra os recorrentes,
a fim de se poder conservar a tranquilidade naquele lugar.
Restituo a Vossa Excelência na forma que me ordena as súplicas que acompanharam o referido aviso de Vossa Excelência. Lisboa.
Pp. 207 a 208 /1803
Outbr.º 13 Ao Ill.mº e Ex.mº
Sr. Visconde de
Balsemão
Em execução do Avizo que V.ª Ex.ª me derigio
com a data de 10 do prezente em o qual me
partecipa que o P. R. N. S. instado pelas Re-
clamaçoens do General Lannes, me determina,
que faça expedir sem perda de tempo as Or-
dens necessarias ao Ministro encarregado da
Inspecção do Theatro de S. Carlos, para que
não proceda a nenhum respecto Contra os Fran-
cezes expressados nas Supplicas incluzas, e q’
ponha hum perpectuo silencio em todas as
transacçoens occorridas, como se não tivessem
existido; aleviando-os de Cauçoens, e de qual-
quer outra formalidade legal; Ordenei logo
ao dito Mintr.º, que he o Juiz do Crime do
Br.º da Ribeira fizesse executar esta Real
Ordem, a qual se acha com effeito Cumprida,
como V.ª Ex.ª verá da Conta, que elle me
dá, que ponho nas maons de V.ª Ex.ª.
Devo porem informar a V.ª Ex.ª que
os objectos de Policia não respeitão Privilegio
algum, por mais exuberante, que seja, que
nesta regra geral são comprehendidos os
Estrangeiros, ainda mesmo os das Naçoes
mais aliadas deste Reyno e que nesta
Conformidade o tenho observado até o pre-
zente, sem que algum Ministro Plenipo-
tenciario se tenha oposto, por ser certo / segun-
do me informão / que todas as Cortes da
Europa, não respeitão nem exceptuão Estran-
geiro algum dos objectos da Policia princi-
palmente dos prezentes, que se encaminhão
á conservação da tranquilidade publica, á
decencia, e decóro de hum lugar, qual o The-
atro de S. Carlos, a conter nos seos deveres os
individuos, que a elle Concorrem; e finalm.te
a evitar as consequencias que tras com sigo
o que praticavão os recorrentes no Refferido
Theatro, e obrigou o Inspector delle a proceder
na Conformidade das Leys deste Reyno,
contra aquelles, e a Devaça de apuada.
Os tratados que este Reyno tem, em
geral com as Cortes Estrangeiras, são Reci-
procos, e se o General Lannes mostrar que na
sua Corte se pratica com os Portuguezes o
contrario, do que as outras executão, tomará
então neste Cazo o P. R. N. S. a Sua Real De-
liberação.
Necessito que V.ª Ex.ª me insinue o
que devo mandar praticar, se de futuro a
contecerem factos similhantes aquelles que
obrigarão o dito Ministro Inspector, ao proce-
dimento que houve Contra os Recorrentes
a fim de se poder conservar a tranquilidade
naquelle lugar.
Restituo a V.ª Ex.ª na forma que
me Ordena as Suplicas, que acompanharão
o Refferido Avizo de V.ª Ex.ª
Lx.ª