- Sumário
- Informação sobre uma ordem de suspensão de representação, durante a Quaresma, no Teatro de São Carlos (30 de Março de 1814)
- Ano
- 1814
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, livro XIV, ff. 247v-249
1814
Março, 30
Reino
Senhor,
inspector, mandasse intimar o Director da sociedade do referido teatro para que houvesse de fazer anunciar, sem perda de tempo, de um modo igualmente público, e pelo meio adoptado em casos semelhantes, que a sobredita representação não teria efeito relativamente ao mencionado dia 25, salvo tendo havido determinação régia em contrário, em cujo caso, cumprindo ele, inspector, o que Vossa Alteza Real tivesse sido servido ordenar sobre este negócio, se limitaria a dar-me informação.
Esta ordem que eu expedi a precaver o escândalo que devia resultar de se abrir o teatro naquele dia, o que era um facto de que não tinha havido um único exemplo, tive do dito inspector a resposta que consta do ofício de que junto a cópia inclusa, que julgo conter em si um ataque directo à autoridade do lugar em que tenho a honra de servir a Vossa Alteza Real.
Em primeiro lugar, porque respondendo o inspector que mandara suspender a representação destinada para aquele dia, porque assim lhe fora indicado por parte do Governo, a cujas ordens se julga somente sujeito, como diz, ele desconhece claramente a competência e força da ordem que a esse fim lhe dirige, quando ou não tinha ainda recebido a insinuação a que se refere, pois os cartazes existiam afixados com aquele anúncio, ou se a tinha já tido, não lhe havia dado execução, pois nenhum anúncio em contrário se havia afixado, e é manifesto de uma tal resposta que, se não interviesse a expressada insinuação, o escândalo iria por diante, abrindo-se o teatro, apesar da ordem que eu tinha expedido. Em segundo lugar, acha-se designada a mesma ordem com o título de Nota, que é denominação desconhecida em correspondências semelhantes, e se conhece buscada muito depropósito para duvidar, até nesta expressão, da autoridade da mesma ordem.
Que me pertence expedi-la, entendo ser coisa muito clara, não somente porque o negócio de que tratava era patentemente conheço com a Polícia, pela ligação que tinha com a tranquilidade pública, em razão do desmedido escândalo que produziu um facto nunca praticado, o qual, se se verificasse, poderia perturbar a boa ordem, mas porque as mesmas portarias em que o inspector se funda, tendo-lhe cometido privativamente a administração económica do teatro, declaram ser ele, inspector, considerado como meu delegado nos negócios da Polícia do mesmo teatro, devendo deles dar-me parte, como Vossa Alteza Real foi servido mandar declarar no Artigo 10.º das instruções respectivas, de que também junto cópia.
O escândalo que tenho ponderado devia produzir a abertura do teatro no referido dia não é de menos importância do que aquele que resulta de que, apesar do disposto no citado artigo do título régio em que o inspector se funda para responder-me nesta desusada conformidade, ele que, como Magistrado trienal, é subordinado à Policia pelas expressões terminantes dos alvarás de 25 de Junho de 1760, §.o 1.º, e de 21 de Outubro de 1763, §. os 8.º, ou se disputar por modo tão insólito com o primeiro Magistrado da Polícia do reino, e a respeito de um negócio tão manifestamente justo que, por parte do Governo, lhe foi insinuado aquilo mesmo que eu lhe ordenava, o que ao mesmo tempo convence de que ele tinhaerrado em consentir que se anunciasse a abertura e representação no teatro para um dia que sempre foi vedado, sendo preciso que o Governo ou a Intendência Geral da Polícia lhe emendasse este erro.
Por todas estas considerações, julgo muito digno das providências de Vossa Alteza Real, neste acontecimento que ponho na sua real presença, para se digne resolver a respeito dele como tiver por mais conveniente ao seu real serviço e dignidade do lugar em que tenho a honra a servir a Vossa Alteza Real, cujos deveres em vão procurarei cumprir, se os Magistrados subalternos desconhecerem a autoridade do mesmo lugar.
Lisboa.
1814 Sr.
Março 30 Em consequencia de me haver constado a
24 do corrente que se achavão afixados Car-
Reyno tazes annunciando a repetição do Drama, e
Dança que tem estado em scena no Real
Theatro de S. Carlos para o dia seguinte 25
que foi huma sexta feira, escrevi logo ao
Dezeb.or Sebastião Joze Xavier Botelho, Ins-
pector do dito Theatro, dizendolhe que não
se tendo em tempo algum permitido, an-
tes havendo sido sempre expressamente
prohibido que os Teatros se abrissem nas sex-
tas feiras da Quaresma, que sendo dias des-
tinados a Processoens de Penitencia pelas ruas
desta Capital era totalmente improprio que
acabadas ellas se seguissem exercicios sceni-
cos nos ditos Theatros, convinha que elleInspector mandasse intimar o Director da
Sociedade do referido Theatro para que houvesse de
fazer annunciar sem perda de tempo de hum mo-
do igualmente publico, e pelo meio adoptado em
cazos semelhantes que a sobredita reprezentação
não teria effeito relativamente ao menciona-
do dia 25, salvo tendo havido Detterminação
Regia em contrario, em cujo cazo cumprin-
do elle Inspector o que V. A. R. tivesse sido Ser-
vido ordenar sobre este negocio, se limita-
ria a darme informação.
Esta Ordem que eu expedi a precaver
o escandalo que devia rezultar de se abrir
o Theatro naquelle dia, o que era hum facto
de que não tinha havido hum unico exemplo,
tive do dito Inspector a resposta que consta
do officio de que junto a copia incluza, que
julgo conter em si hum ataque directo à
Authoridade do Lugar em que tenho a honra
de Servir a V. A. R.
Em primeiro lu-
gar porque respondendo o Inspector que
mandàra suspender a Reprezentação des-
tinada para aquelle dia, porque assim lhe-
fora indicado por parte do Governo, a cujas
Ordens se julga somente sugeito, como
dis, elle desconhece claramente a compe-
tencia, e força da Ordem que a esse fim lhe
dirige, quando ou não tinha ainda recebido
a insinuação a que se refere, pois os Carta-
zes existião afixados com aquelle annun-
cio, ou se atinha ja tido não lhe havia dado
execução, pois nenhum annuncio em con-
trario se havia afixado; e he manifesto de hu-
ma tal resposta que se não interviesse a ex-
pressada insinuação, o escandalo hiria por-
diante abrindo se o Theatro apezar da Or-
dem que eu tinha expedido. Em segundo
lugar acha-se designada a mesma Ordem com
o titulo de = Nota = que he denominação
des conhecida em correspondencias seme-
lhantes, e se conhece buscada muito depropozito para duvidar, até nesta expressão,
da authoridade da mesma Ordem.
Que me pertence expedila en-
tendo ser couza muito clara, não somen-
te porque o negocio de que tratava era
patentemente conheço com a Policia pela
ligação que tinha com a tranquilidade
publica, em razão do desmedido escanda-
lo que produzio hum facto nunca prac-
ticado, o qual se se verificasse poderia per-
turbar a boa Ordem, mas porque as mes-
mas Portarias em que o Inspector se fun-
da, tendolhe comettido privativamente
a administração economica do Theatro,
declarão ser elle Inspector considerado
como meu Delegado nos negocios da Po=
licia do mesmo Theatro, devendo delles
darme parte, como V. A. R. Foi Servido
mandar declarar no Art.º 10.º das Ins-
trucçoens respectivas, de que tão bem jun-
to copia.
O escandalo que tenho ponderado de-
via produzir a abertura do theatro no
refferido dia, não he de menos importan-
cia do que aquelle que rezulta de que a-
pezar do disposto no citado Artigo do Ti-
tulo Regio em que o Inspector se funda pa-
ra responder-me nesta desuzada confor-
midade, elle que como Magistrado tri-
ennal he subordinado à Policia pellas
expressoens terminantes dos Alvarás de 25
de Junho de 1760, §.o 1.º, e de 21 de Outbr.º de 1763,
§. os 8.º, ou se disputar por modo tão insoli-
to com o primeiro Magistrado da Poli-
cia do Reyno, e a respeito de hum negocio
tão manifestamente justo, que por par-
te do Governo lhe foi insinuado aquillo
mesmo que eu lhe ordenava, o que ao-
mesmo tempo convence de que elletinha errado em consentir que se annunci-
asse a abertura e Reprezentação no Theatro
para hum dia que sempre foi vedado, sendo
precizo que o Governo, ou a Intendencia
Geral da Policia lhe emendasse este erro.
Por todas estas consideraçoens julgo
muito digno das Providencias de V. A. R.
neste acontecimento que ponho na Sua Re-
al Prezença para se digne Rezolver a
respeito delle como tiver por mais conve-
niente ao Seu Real Serviço, e Dignida-
de do lugar em que tenho a honra a ser-
vir a V. A. R., cujos deveres em vão pro-
curarei cumprir se os Magistrados
subalternos desconhecerem a Authorida-
de do mesmo lugar.
Lx.ª