- Sumário
- Informação sobre uma ordem de devolução de dinheiro exigido no momento da detenção de súbditos franceses numa desordem ocorrida no Teatro de S. Carlos (22 de Novembro de 1803)
- Ano
- 1803
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro VII, ff. 222-223
1803
Novembro, 22
Devo dizer a Vossa Excelência que logo que me foi entregue este aviso de 10 de Outubro próximo, ordenei ao Ministro encarregado da inspecção do Teatro de S. Carlos, que então era o Juiz do Crime do Bairro da Ribeira, José Duarte da Silva Negrão Coelho Ponte de Andrade, executasse literalmente a real ordem nele transcrita, e este Magistrado assim o observou logo, como fiz ver a Vossa Excelêmcia, pela parte que ele me deu, e certidão que a acompanhava, que tudo junto a uma carta minha, remeti a Vossa Excelência, na data de 13 do dito mês de Outubro pretérito, a qual é a cópia inclusa.
Vendo, porém, no aviso que ontem recebi de Vossa Excelência, que o príncipe regente nosso senhor é servido ordenar, que além do que no referido aviso de 10 de Outubro houve por bem determinar a respeito dos ditos quatro franceses, Bento Deroure, outro caixeiro da casa inglesa de Geraldo de Gulde, o marido de Madame Laborde e seu caixeiro, se lhe restituam quaisquer somas que deles se exigiram no acto em que foram presos pelo dito Magistrado, e sendo para mim novo que do mesmos quatro franceses se tivesse exigido soma alguma, e, igualmente, que tivessem sido presos, ordenei logo ao sobredito Magistrado que me informasse do que a este respeito houvesse.
Da conta, que em resposta ele me dá, verá Vossa Excelência que nem dos mencionados quatro franceses se exigiu soma alguma, nem tão-pouco foram presos.
À vista, pois, desta falsa representação com que os ditos franceses foram surpreender o General Lannes, que em consequência (por se não informar primeiro da sua identidade) foi inquietar a corte, e tendo presente a ordenação do Livro 5.º, julgo que aqueles quatro franceses, como residentes nesta corte e, portanto, sujeitos às leis deste reino, devem ser autuados por este facto, e ser-lhes formados os seus processos, como incurso no título décimo da mesma ordenação, pois é certo que se alguns portugueses residentes em Paris fossem contra as leis da República haviam de ser julgados pelas leis dela, e ser-lhes impostas as penas que as mesmas leis prescrevessem, como se praticou com Luís José de Oliveira, português, que teve fábrica de caixas em Lisboa.
Digne-se Vossa Excelência levar todo o referido à real presença de Sua Alteza, a fim de que o mesmo augusto senhor fique na certeza de que imediatamente foi executada a sua real ordem, que Vossa Excelência me comunicou no dito aviso de 10 de Outubro passado, e da falsidade da representação que os ditos franceses fizeram ao General Lannes, e resolva o que lhe parece mais justo e acertado.
Lisboa
Pp. 222 a 223 /1803
Novembro Ao Ill.mº e Ex.mº
22 Sr. Visconde de
Balsemão.
Recebi o Avizo que V.ª Ex.ª me expedio com a data
de hontem 21 do prezente, e junto a elle a Copia do
outro, que V.ª Ex.ª me havia dirigido em 10 de Outubro
proximo, no qual o Principe Regente Nosso Senhor
me Ordenava, que não procedesse a nenhum respei-
to contra os quatro Francezes Bento Deroure, ou-
tro Caixeiro da Caza Ingleza de Geraldo de Gulde
o Marido de Madame Laborde, e seo Caixeiro, antes
pozesse hum perpectuo silencio em todas as trans-
acçoens occorridas, como senão houvessem existido,
aliviandoos de Cauçoens, e de qualquer outra for-
malidade legal.
Devo dizer a V.ª Ex.ª que logo que me foi en-
tregue este Avizo de 10 de Outubro proximo, ordenei
ao Ministro encarregado da Inspecção do Theatro de
S. Carlos, que então era o Juiz do Crime do Bairro
da Ribeira Joze Duarte da Silva Negrão Coelho
Ponte de Andrade executasse literalmente a Real
Ordem nelle transcripta, e este Magistrado assim
o observou logo, como fiz ver a V.ª Ex.ª pela parte,
que elle me deo, e Certidão que acompanhava, que
tudo junto a huma Carta minha remetti a V.ª Ex.ª
na data de 13 do dito Mez de Outubro preterito,
a qual hé a Copia incluza.
Vendo porem no Avizo, que hontem Recebi
de V.ª Ex.ª que o Principe Regente Nosso Senhor
hé servido Ordenar, que alem do que no refferido
Avizo de 10 de Outubro houve por bem determinar
a respeito dos ditos quatro Francezes Bento De-
roure, outro Caixeiro da Caza Ingleza de Geraldo
de Gulde, o marido de Madame Laborde, e seo
Caixeiro, se lhe restituão quaisquer sommas,
que delles se exigirão no acto, em que forão pre-
zos pelo dito Magistrado, e sendo para mim no-
vo que do mesmos quatro Francezes se tivesse
exigido somma alguma; e igualmente, que
tivessem sido prezos, Ordenei logo ao sobredito
Magistrado, que me informasse do que a este
respeito houvesse.
Da Conta, que em resposta elle me dá,
verá V.ª Ex.ª, que nem dos mencionados quatro
Francezes se exigio somma alguma, nem tão
pouco forão prezos.
Á vista, pois, desta falça Reprezentação
com que os ditos Francezes forão surprehender
o General Lannes, que em consequencia / por
senão informar primeiro da sua identidade /
foi inquietar a Corte; e tendo prezente a Ord. do
L.º 5.º, julgo que aquelles quatro Francezes, co-
mo residentes nesta Corte, e portanto sugeitos ás
Leys deste Reyno, devem ser autuados por este
facto, e ser-lhes formados os seos processos, como
incurso no titulo decimo da mesma Ordenação,
pois hé certo, que se alguns Portuguezes, residentes
em Paris fossem contra as Leys da Republica ha-
vião de ser julgados pelas Leys della, e ser-lhes
impostas as penas que as mesmas Leys prescre-
vessem, como se praticou com Luis Joze de Oliveira,
Portuguez, que teve fabrica de Caixas em Lis-
boa.
Dignese V. ª Ex.ª levar todo o Refferido á
Real prezença de S. A., a fim de que o Mesmo
Augusto Senhor fique na certeza de que im-
mediatamente foi executada a Sua real Or-
dem, que V.ª Ex.ª me communicou no dito Avizo
de 10 de Outubro, passado, e da falcidade da re-
prezentação, que os ditos Francezes fizerão ao Gene-
ral Lannes, e Resolva, o que lhe parece mais
justo, e acertado.
Lx.ª