Sumário
Informação sobre uma ordem de devolução de dinheiro exigido no momento da detenção de súbditos franceses numa desordem ocorrida no Teatro de S. Carlos (22 de Novembro de 1803)
Ano
1803
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro VII, ff. 222-223

1803

 

Novembro, 22

 
Ao Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor Visconde de Balsemão,

 
Recebi o aviso que Vossa Excelência me expediu com a data de ontem, 21 do presente, e junto a ele a cópia do outro, que Vossa Excelência me havia dirigido em 10 de Outubro próximo, no qual o príncipe regente nosso senhor me ordenava que não procedesse a nenhum respeito contra os quatro franceses, Bento Deroure, outro caixeiro da casa inglesa de Geraldo de Gulde, o marido de Madame Laborde, e seu caixeiro, antes pusesse um perpétuo silêncio em todas as transacções ocorridas, como se não houvessem existido, aliviando-os de cauções e de qualquer outra formalidade legal.
Devo dizer a Vossa Excelência que logo que me foi entregue este aviso de 10 de Outubro próximo, ordenei ao Ministro encarregado da inspecção do Teatro de S. Carlos, que então era o Juiz do Crime do Bairro da Ribeira, José Duarte da Silva Negrão Coelho Ponte de Andrade, executasse literalmente a real ordem nele transcrita, e este Magistrado assim o observou logo, como fiz ver a Vossa Excelêmcia, pela parte que ele me deu, e certidão que a acompanhava, que tudo junto a uma carta minha, remeti a Vossa Excelência, na data de 13 do dito mês de Outubro pretérito, a qual é a cópia inclusa.
Vendo, porém, no aviso que ontem recebi de Vossa Excelência, que o príncipe regente nosso senhor é servido ordenar, que além do que no referido aviso de 10 de Outubro houve por bem determinar a respeito dos ditos quatro franceses, Bento Deroure, outro caixeiro da casa inglesa de Geraldo de Gulde, o marido de Madame Laborde e seu caixeiro, se lhe restituam quaisquer somas que deles se exigiram no acto em que foram presos pelo dito Magistrado, e sendo para mim novo que do mesmos quatro franceses se tivesse exigido soma alguma, e, igualmente, que tivessem sido presos, ordenei logo ao sobredito Magistrado que me informasse do que a este respeito houvesse.
Da conta, que em resposta ele me dá, verá Vossa Excelência que nem dos mencionados quatro franceses se exigiu soma alguma, nem tão-pouco foram presos. 
À vista, pois, desta falsa representação com que os ditos franceses foram surpreender o General Lannes, que em consequência (por se não informar primeiro da sua identidade) foi inquietar a corte, e tendo presente a ordenação do
Livro 5.º, julgo que aqueles quatro franceses, como residentes nesta corte e, portanto, sujeitos às leis deste reino, devem ser autuados por este facto, e ser-lhes formados os seus processos, como incurso no título décimo da mesma ordenação, pois é certo que se alguns portugueses residentes em Paris fossem contra as leis da República haviam de ser julgados pelas leis dela, e ser-lhes impostas as penas que as mesmas leis prescrevessem, como se praticou com Luís José de Oliveira, português, que teve fábrica de caixas em Lisboa.
Digne-se Vossa Excelência levar todo o referido à real presença de Sua Alteza, a fim de que o mesmo augusto senhor fique na certeza de que imediatamente foi executada a sua real ordem, que Vossa Excelência me comunicou no dito aviso de 10 de Outubro passado, e da falsidade da representação que os ditos franceses fizeram ao General Lannes, e resolva o que lhe parece mais justo e acertado.
Lisboa

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Pp. 222 a 223 /1803

Novembro                                                                              Ao Ill.mº e Ex.mº

22                                                                                           Sr. Visconde de

                                                                                               Balsemão.

Recebi o Avizo que V.ª Ex.ª me expedio com a data

de hontem 21 do prezente, e junto a elle a Copia do

outro, que V.ª Ex.ª me havia dirigido em 10 de Outubro

proximo, no qual o Principe Regente Nosso Senhor

me Ordenava, que não procedesse a nenhum respei-

to contra os quatro Francezes Bento Deroure, ou-

tro Caixeiro da Caza Ingleza de Geraldo de Gulde

o Marido de Madame Laborde, e seo Caixeiro, antes

pozesse hum perpectuo silencio em todas as trans-

acçoens occorridas, como senão houvessem existido,

aliviandoos de Cauçoens, e de qualquer outra for-

                             malidade legal.

Devo dizer a V.ª Ex.ª que logo que me foi en-

tregue este Avizo de 10 de Outubro proximo, ordenei

ao Ministro encarregado da Inspecção do Theatro de

S. Carlos, que então era o Juiz do Crime do Bairro

da Ribeira Joze Duarte da Silva Negrão Coelho

Ponte de Andrade executasse literalmente a Real

Ordem nelle transcripta, e este Magistrado assim

o observou logo, como fiz ver a V.ª Ex.ª pela parte,

que elle me deo, e Certidão que acompanhava, que

tudo junto a huma Carta minha remetti a V.ª Ex.ª

na data de 13 do dito Mez de Outubro preterito,

                               a qual hé a Copia incluza.

Vendo porem no Avizo, que hontem Recebi

de V.ª Ex.ª que o Principe Regente Nosso Senhor

hé servido Ordenar, que alem do que no refferido

Avizo de 10 de Outubro houve por bem determinar

a respeito dos ditos quatro Francezes Bento De-

roure, outro Caixeiro da Caza Ingleza de Geraldo

de Gulde, o marido de Madame Laborde, e seo

Caixeiro, se lhe restituão quaisquer sommas,

que delles se exigirão no acto, em que forão pre-

zos pelo dito Magistrado, e sendo para mim no-

vo que do mesmos quatro Francezes se tivesse

exigido somma alguma; e igualmente, que

tivessem sido prezos, Ordenei logo ao sobredito

Magistrado, que me informasse do que a este

respeito houvesse.

Da Conta, que em resposta elle me dá,

verá V.ª Ex.ª, que nem dos mencionados quatro

Francezes se exigio somma alguma, nem tão

pouco  forão prezos.

Á vista, pois, desta falça Reprezentação

com que os ditos Francezes forão surprehender

o General Lannes, que em consequencia / por

senão informar primeiro da sua identidade /

foi inquietar a Corte; e tendo prezente a Ord. do

L.º 5.º, julgo que aquelles quatro Francezes, co-

mo residentes nesta Corte, e portanto sugeitos ás

Leys deste Reyno, devem ser autuados por este

facto, e ser-lhes formados os seos processos, como

incurso no titulo decimo da mesma Ordenação,

pois hé certo, que se alguns Portuguezes, residentes

em Paris fossem contra as Leys da Republica ha-

vião de ser julgados pelas Leys della, e ser-lhes

impostas as penas que as mesmas Leys prescre-

vessem, como se praticou com Luis Joze de Oliveira,

Portuguez, que teve fabrica de Caixas em Lis-

boa.

Dignese V. ª Ex.ª levar todo o Refferido á

Real prezença de S. A., a fim de que o Mesmo

Augusto Senhor fique na certeza de que im-

mediatamente foi executada a Sua real Or-

dem, que V.ª Ex.ª me communicou no dito Avizo

de 10 de Outubro, passado, e da falcidade da re-

prezentação, que os ditos Francezes fizerão ao Gene-

ral Lannes, e Resolva, o que lhe parece mais

justo, e acertado.

Lx.ª