- Sumário
- Informação sobre uma desordem ocorrida no Teatro de S. Carlos (31 de Agosto de 1803)
- Ano
- 1803
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro VII, f. 198
1803
31 de Agosto.
Da informação que me dá este Magistrado, que passo às mãos de Vossa Excelência, verá Vossa Excelência no conhecimento dos motivos que deram causa a este Magistrado a ter este procedimento, e a desordem em que estava o filho do recorrente com os dois que acompanhavam, José Januário de Amorim Viana, português, e Paulo Malet, cravador de pedras, perturbando a boa ordem daquele teatro com apupadas que deram e inquietando os espectadores que ali estavam.
É certo que é geralmente observado em todos os teatros da Europa, e particularmente nos da República Francesa, que neles se mantenha a maior decência, sossego e boa ordem, e que os que a perturbam por caçoadas, como se explica o recorrente Diogo José Mahan, são severamente corrigidos, e não se pode duvidar que aos teatros concorrem algumas vezes muitos indivíduos já nas casas de pasto, já abordo, em cujos s’excedem e alegram demais, vão em desafogo àqueles lugares praticar o excesso e perturbar a boa ordem, e sendo corrigidos com este exemplo, se contêm os outros, para lhes evitar estes procedimentos.
Esta é a razão porque sofreu o procedimento o filho do representante, e o português e italiano que o acompanhava na mesma desordem.
Lisboa.
P. 198 /1803
31 de Ag.to Ao Ill.mº e Ex.mº Snr. Vis
conde de Anadia
aliaz Balsemão
Cumprindo o Avizo que V. Ex.º me dirigio na datta
de trinta do prezente para informar os factos da Repre
zentação de Diogo Joze Mahan de Nação Franceza
que acompanha o Officio de Mr. General Lannes
que restituo a V. Ex.ª, mandei logo ao Inspector do Thea
tro de S. Carlos o Ministro do Bairro da Ribeira Joze
Duarte da S.ª Negrão Coelho me informasse dos motivos
que tivera para o procedimento contra o filho do Re-
corrente o sobredito Diogo Joze Mahan.
Da informação que me dá este Magistrado
que passo as mãos de V. Ex.ª, verá V. Ex.ª no conhecimento
dos motivos, que derão cáuza a este Magistrado a ter este
procedimento, e a dezordem em que estava o filho do Re-
corrente com os dous que acompanhavão Joze Janu
ario de Amorim Vianna Portuguez, e Paulo Malet
cravador de Pedras, perturbando a boa ordem daquel
le Theatro com apoupadas que derão e inquietando
os Espectadores que ali estavão.
He certo que hé geralmente observado em to
dos os Theatros da Europa, e particularmente nos da Re
publica Franceza que nelles se mantenha a maior
decencia, socego, e boa ordem, e que os que a perturbão por
cassuadas como se explica o Recorrente Diogo Joze
Mahan, são severamente corregidos e não se pode
duvidar, que aos Theatros concorrem algumas vezes
muitos individuos já nas Cazas depasto, já a bordo,
em cujos s’excedem e alegrão demais vão em deza
fogo aquelles lugares practicar o escesso e perturbar
a boa ordem, e sendo corregidos com este exemplo, se
contem os outros para lhes evitar estes procediemntos.
Esta he a razão porque soffreu o procedim.to
o Filho do Reprezentante e o Portuguez e Ital.º que
o acompanhava na mesma dezordem.
Lx.ª