Sumário
Informação sobre uma desordem ocorrida no Teatro de S. Carlos (31 de Agosto de 1803)
Ano
1803
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro VII, f. 198

1803

 

31 de Agosto.

 
Ao Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor Visconde de Anadia, aliás Balsemão,

 
Cumprindo o aviso que Vossa Excelência me dirigiu na data de trinta do presente, para informar os factos da representação de Diogo José Mahan, de nação francesa, que acompanha ofício de Monsieur General Lannes, que restituo a Vossa Excelência, mandei logo ao inspector do Teatro de S. Carlos, o Ministro do Bairro da Ribeira, José Duarte da Silva Negrão Coelho, me informasse dos motivos que tivera para o procedimento contra o filho do recorrente, o sobredito Diogo José Mahan.
Da informação que me dá este Magistrado, que passo às mãos de Vossa Excelência, verá Vossa Excelência no conhecimento dos motivos que deram causa a este Magistrado a ter este procedimento, e a desordem em que estava o filho do recorrente com os dois que acompanhavam, José Januário de Amorim Viana, português, e Paulo Malet, cravador de pedras, perturbando a boa ordem daquele teatro com apupadas que deram e inquietando os espectadores que ali estavam.
É certo que é geralmente observado em todos os teatros da Europa, e particularmente nos da República Francesa, que neles se mantenha a maior decência, sossego e boa ordem, e que os que a perturbam por caçoadas, como se explica o recorrente Diogo José Mahan, são severamente corrigidos, e não se pode duvidar que aos teatros concorrem algumas vezes muitos indivíduos já nas casas de pasto, já abordo, em cujos s’excedem e alegram demais, vão em desafogo àqueles lugares praticar o excesso e perturbar a boa ordem, e sendo corrigidos com este exemplo, se contêm os outros, para lhes evitar estes procedimentos.
Esta é a razão porque sofreu o procedimento o filho do representante, e o português e italiano que o acompanhava na mesma desordem.
Lisboa.

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P. 198 /1803

31 de Ag.to                                                                  Ao Ill.mº e Ex.mº Snr. Vis

conde de Anadia

aliaz Balsemão

Cumprindo o Avizo que V. Ex.º me dirigio na datta

de trinta do prezente para informar os factos da Repre

zentação de Diogo Joze Mahan de Nação Franceza

que acompanha o Officio de Mr. General Lannes

que restituo a V. Ex.ª, mandei logo ao Inspector do Thea

tro de S. Carlos o Ministro do Bairro da Ribeira Joze

Duarte da S.ª Negrão Coelho me informasse dos motivos

que tivera para o procedimento contra o filho do Re-

corrente o sobredito Diogo Joze Mahan.

Da informação que me dá este Magistrado

que passo as mãos de V. Ex.ª, verá V. Ex.ª no conhecimento

dos motivos, que derão cáuza a este Magistrado a ter este

procedimento, e a dezordem em que estava o filho do Re-

corrente com os dous que acompanhavão Joze Janu

ario de Amorim Vianna Portuguez, e Paulo Malet

cravador de Pedras, perturbando a boa ordem daquel

le Theatro com apoupadas que derão e inquietando

os Espectadores que ali estavão.

He certo que hé geralmente observado em to

dos os Theatros da Europa, e particularmente nos da Re

publica Franceza que nelles se mantenha a maior

decencia, socego, e boa ordem, e que os que a perturbão por

cassuadas como se explica o Recorrente Diogo Joze

Mahan, são severamente corregidos e não se pode

duvidar, que aos Theatros concorrem algumas vezes

muitos individuos já nas Cazas depasto, já a bordo,

em cujos s’excedem e alegrão demais vão em deza

fogo aquelles lugares practicar o escesso e perturbar

a boa ordem, e sendo corregidos com este exemplo, se

contem os outros para lhes evitar estes procediemntos.

Esta he a razão porque soffreu o procedim.to

o Filho do Reprezentante e o Portuguez e Ital.º que

o acompanhava na mesma dezordem.

Lx.ª