Sumário
Informação sobre um pedido de financiamento do director do Teatro da Rua dos Condes (1 de Agosto de 1825)
Ano
1825
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, livro XXII, ff. 216v-217v

Agosto, o 1º

Para o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor D. Miguel António de Melo

Fazenda.

Por aviso régio de 7 de Julho próximo passado, que me foi expedido pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, foi Sua Majestade servido ordenar, em vista da conta que à sua real presença tive a honra de dirigir, em data de 22 de Março último, sobre a representação que ao mesmo augusto senhor fez Manuel Baptista de Paula, director e caixa da Sociedade dos actores e artífices do Teatro Português da Rua dos Condes, que se continue ao suplicante,por ora, a prestação de auxílio de seis contos de réis, como nos precedentes anos se havia conferido ao dito teatro. Sendo, pois, o determinado auxílio uma despesa extraordinária, que nem cabe nas forças do rendimento do cofre desta intendência, nem é admissível a sua prestação pelo mesmo cofre, por isso que esta mesma despesa não é da natureza daquelas para que puramente são aplicados os ditos rendimentos, isto é, para o custeamento das repartições das calçadas, e limpeza da capital e termo, debaixo da inspecção de polícia geral, compreendidas as despesas relativas à segurança pública, e considerando, por outro lado, que a prestação do auxílio nos anos anteriores, posto que fosse


paga efectivamente por esta intendência, era todavia recebida no Real Erário por meio de uma consignação para isso aplicada, para o que ia compreendida nos orçamentos de despesa, que pelo Erário Régio subiam à real presença d?el-rei nosso senhor, e por aquela forma constantemente exigida e satisfeita, enquanto no mesmo Erário Régio permaneceu o cofre desta intendência geral da polícia, não posso dispensar-me de, respeitosamente, fazer disto ciente a Vossa Excelência, e rogar-lhe se sirva prover a indicada prestação, pois que, de outro modo, impossível é dar-se cumprimento às ordens do mesmo real senhor, expressadas no citado aviso, devendo ponderar a Vossa Excelência que não pode servir de exemplo haver-se pago, anteriormente, à extinção da Polícia Geral pelo intruso governo revolucionário, pelo dito cofre, algumas quantias em auxílio do teatro em questão, porquanto tais quantias eram para ocorrer a despesas extraordinárias que, naquela época, sobrevieram ao mesmo teatro e foram superiormente mandadas pagar por ordens directamente expedidas a esta mesma intendência.

Dignando-se, pois, Vossa Excelência submeter o referido ao conhecimento de Sua Majestade, o mesmo augusto senhor se servirá resolver o que mais adequado


 lhe parecer. Deus guarde.

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Agosto, o 1º    Por Avizo regio de 7 de Julho proximo passado,                   P.ª o Ill.mo e Ex. mo Sr.

que me foi expedido pela Secretaria d'Estado dos                 D.Miguel

Negocios do Reyno, Foi. S. M. Servido Ordenar em        Ant.º de Mello

vista da Conta, que á Sua Real Prezença tive                    Fazenda

a honra de dirigir em data emdata de 22 de

Março ultimo, sobre a Reprezentação, que ao Mes-

mo Augusto Senhor fez Manoel Baptista de

Paula, Director e Caixa da Sociedade dos Actores,

e Artifices do Theatro Portuguez da Rua dos Con-

des, que se continue ao Supp.te por ora a presta-

ção de auxilio de seis contos de reis, como nos

precedentes annos se havia conferido ao dito

Theatro. Sendo pois o determinado auxilio hu-

ma despeza extraordinaria, que nem cabe nas

forças do rendimento do Cofre d?esta Intenden-

cia, nem he admissivel a sua prestação pelo

mesmo Cofre, por isso que esta mesma despe-

za não he da natureza d?aquellas, para que

puramente são applicados os ditos rendimen-

tos, isto he para o costeamento das Repartições

das Calçadas, e Limpeza da Capital e termo,

debaixo da Inspecção de Policia Geral, comprehen-

didas as despezas relativas á Segurança Publica:

E considerando por outro lado que a prestação do

auxilio nos annos anteriores, posto que fosse pa-


ga effectivamente por esta Intendencia, éra

todavia recebida no Real Erario por meio de

huma consignação para isso applicada para

o que hia comprehendida nos Orçamnetos de

despeza, que pelo Erario Regio subião á Real

Prezença d?El rey Nosso Senhor, e por aquella

forma constantemente exigida, e satisfeita, em-

quanto no mesmo Erario Regio permaneceo o

Cofre d?esta Intendencia Geral da Policia: não

posso despençar-me de respeitosamente fazer

d?isto sciente a V. Ex.ª, e rogar-lhe se sirva pro-

ver a indicada prestação, pois que de outro

modo impossivel he dar-se cumprimento ás

ordens do Mesmo Real Senhor, expressadas no

citado Avizo; devendo ponderar a V. Ex.ª, que

não póde servir de exemplo haver-se pago an-

teriormente á extincção da Policia Geral pe-

lo intruzo Governo revoluccionario, pelo dito Co-

fre algumas quantias em auxilio do Theatro

em questão, por quanto taes quantias érão

para ocorrer a despezas extraordinarias, que

n?aquella epocha sobrevierão ao mesmo Theatro,

e forão superiormente mandadas pagar por

ordens directamente expedidas a esta mesma

                                 Intendencia.

Dignando-se pois V. Ex.ª submetter o referido

ao conhecimento de S. M., o Mesmo Augusto

Senhor se Servirá rezolver o que mais adequado


Lhe parecer- = D.s G.e =