Sumário
Informação sobre proibição de representação (19 de Agosto de 1794)
Ano
1794
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro IV, ff. 171v-172
[1794]

 

Agosto, 19

 

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Marquês Mordomo-Mor,

 

Esqueceu-me dar parte a Vossa Excelência, quando hoje tive a honra de estar na sua presença, de ter mandado proibir uma peça cómica que se pôs em cena ontem, segunda-feira, dezoito do corrente, pela primeira vez no Teatro da Rua dos Condes, a qual era feita pelo Padre José Manuel, que foi regular, por conter a mesma peça actos tais que se não deviam pôr em cena, e porque ofendiam o decoro de alguns corpos tão claramente que, em lugar de tirar partido o público,


produziria efeitos contrários àqueles porque se consentem e toleram os teatros.
Vossa Excelência informará a Sua Majestade para saber o motivo porque não consenti que se continuasse a pôr em cena a dita peça cómica.


Lisboa

Image 87
Image 88

1794

Agosto 19        Esqueceu-me dar parte                       Ill.mo, e Ex.mo

A V. Ex.ª, quando hoje tive a               S.r Marques

honra de estar na sua pre-                   Mordomo

zença, de ter mandado pro-                 Mor

hibir huma Peça Comica, que

se poz em scena hontem se-

gunda feira dezoito do cor-

rente pela primeira ves no

Theatro da Rua dos Condes, a

qual era feita pelo Padre Joze

Manoel, que foi regular;

por conter a mesma Peça ac-

tos taes, que se não devião por

em scena, e porque offendião o
decoro de alguns Corpos tão

claramente, que em lugar de

tirar partido o Publico pro-


produziria effeitos contrarios á

queles, porque se consentem,

e tollerão os Theatros.

V. Ex.ª informará a S.

Magd.e para saber o motivo

porque não consenti, que

se continuasse a pôr em

scena a dita Peça comica.

                   Lx.ª