- Sumário
- Informação sobre proibição de representação (19 de Agosto de 1794)
- Ano
- 1794
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro IV, ff. 171v-172
Agosto, 19
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Marquês Mordomo-Mor,
Esqueceu-me dar parte a Vossa Excelência, quando hoje tive a honra de estar na sua presença, de ter mandado proibir uma peça cómica que se pôs em cena ontem, segunda-feira, dezoito do corrente, pela primeira vez no Teatro da Rua dos Condes, a qual era feita pelo Padre José Manuel, que foi regular, por conter a mesma peça actos tais que se não deviam pôr em cena, e porque ofendiam o decoro de alguns corpos tão claramente que, em lugar de tirar partido o público,
produziria efeitos contrários àqueles porque se consentem e toleram os teatros.
Vossa Excelência informará a Sua Majestade para saber o motivo porque não consenti que se continuasse a pôr em cena a dita peça cómica.
Lisboa
1794
Agosto 19 Esqueceu-me dar parte Ill.mo, e Ex.mo
A V. Ex.ª, quando hoje tive a S.r Marques
honra de estar na sua pre- Mordomo
zença, de ter mandado pro- Mor
hibir huma Peça Comica, que
se poz em scena hontem se-
gunda feira dezoito do cor-
rente pela primeira ves no
Theatro da Rua dos Condes, a
qual era feita pelo Padre Joze
Manoel, que foi regular;
por conter a mesma Peça ac-
tos taes, que se não devião por
em scena, e porque offendião o
decoro de alguns Corpos tão
claramente, que em lugar de
tirar partido o Publico pro-
produziria effeitos contrarios á
queles, porque se consentem,
e tollerão os Theatros.
V. Ex.ª informará a S.
Magd.e para saber o motivo
porque não consenti, que
se continuasse a pôr em
scena a dita Peça comica.
Lx.ª