Sumário
Informação sobre os requerimentos de António José de Paula para representar no Teatro da Rua dos Condes e de Jerónimo Crescentini para representar no Teatro de S. Carlos oratórias de assunto bíblico (1 de Fevereiro de 1802)
Ano
1802
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro VI, ff. 258-258v

1802

Dito dia [1 de Fevereiro]

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor D. Rodrigo de Sousa Coutinho,


O príncipe regente nosso senhor me mandou entregar o requerimento incluso de António José de Paula e Companhia, empresários do Teatro Nacional da Rua dos Condes, com o qual pretendem licença para, na Quaresma, porem no mesmo teatro algumas oratórias, as quais compreendem alguns casos mais notáveis da Escritura Sagrada, em que se manifesta e patenteia a grandeza


 de Deus senhor nosso, ou pelos seus profetas, ou pelos santos heróis escolhidos para encherem os efeitos da sua inefável providência. Ponho também em mãos de Vossa Excelência outro requerimento, que ao princípe real nosso senhor igualmente faz Jerónimo Crescentini, empresário do Real Teatro de S. Carlos, em que pretendem também a mesma licença, cujo requerimento entregou o príncipe augusto Frederico.
É certo que no princípio do reinado da rainha nossa senhora, que Deus guarde, e no do senhor rei D. José, o 1º, que Deus chamou à sua santa glória, permitiram Suas Majestades estas licenças aos empresários que lhes requereram, sendo as obras, antes de se porem em cena, examinadas por censores, dos mais hábeis, para as poderem corrigir, pois não se pode duvidar que, enquanto o povo se entretém nestes teatros, não frequentam as casas de café e de bilhar, e assembleias, conversando no que lhes não importa, evitam os jogos com que às vezes se arruinam, e outros entretenimentos em que se precipita a mocidade.
Vossa Excelência, levando à real presença do princípe real nosso senhor os ditos requerimentos, me insinuará a real resolução do mesmo augusto senhor, para eu poder deferir aos suplicantes.
Lisboa.

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Ill.mº e Ex.mº Sr. D.

D.º dia            O Príncipe Regente N. Sr. me mandou             Rodrigo de Souza       

entregar o requerim.to  incluzo de António        Coutinho

Jozé de Paula e Companhia, Impressarios       

do Theatro Nacional da Rua dos Condes

com o qual pertendem licença p.ª na Qua-

resma pôrem no mesmo Theatro algumas

oratórias, as quaes comprehendem alguns

cazos mais notáveis da Escritura Sagrada,

em q. se manifesta, e patentea a grandeza


1802                de Deos Sr. Nosso, ou pelos seos Prophetas,

ou pelos Santos Heroes escolhidos para

encherem os effeitos da sua inefável Provi-

dencia. Ponho tambem em mãos de

V. Ex.ª outro requerimento, q.´ao P. R. N. Sr.

Igualm.te  faz Jer.mo Crescentini, Impressario

do Real Theatro de S. Carlos, em que per-

tendem também a mesma licença, cujo re-

querimento entregou o Príncipe Augusto

Federico.

Hé certo, q.’no principio do Reinado

da Rainha N. Sr.ª, q.’ Deos guarde, e no

do Sr. Rei D. Jozé o 1º, q.’ Deos chamou

a Sua Santa Gloria, permittirão Suas

Mag.des  estas Licenças aos Impressarios, q.’

lhes requererão, sendo as obras, antes de se

pôrem em Scena, examinadas por Censores,

dos mais hábeis, p.ª as poderem corregir,

pois não se pode duvidar, q.’ em q.to  o Povo

se entretem nestes Theatros não frequentão

as Cazas de Café, e de Bilhar, e Assem-

bleas, conversando no q.’ lhes não importa,

evitão os jogos, com que as vezes se arruinão,

e outros entretenimentos, em q.’ se preci-

pita a Mocidade.

V. Exª levando a Real Prezença

do P.R.N.Sr. os ditos requerimentos, me

insinuara a Real Rezolução do Mesmo

Augusto Senhor p.ª eu poder diferir aos Sup-

plicantes.

Lx.ª