Sumário
Informação sobre os motivos que levaram a convocar todos os actores portugueses que se acham espalhados pelos teatros do país para o Teatro da Rua dos Condes (18 de Fevereiro de 1784)
Ano
1784
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro II, ff. 34-34v

[1784]


Fevereiro, 18

Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Arcebispo de Tessalónica,

 

Manda-me Vossa Excelência o informe de quem foi que expediu a ordem ao desembargador Guilherme Baptista Garbo, a que ele se refere, para mandar vir os cómicos portugueses que se achavam dispersos pelos teatros do reino.

O que posso dizer a Vossa Excelência é que aquele Ministro, como inspector do Teatro da Rua dos Condes, mandou vir os cómicos na certeza de que Sua Majestade tinha mandado abrir o mesmo teatro para se representarem nele óperas com figuras inanimadas, como consta dos avisos que ficam nesta Intendência, e depois por permitir el-rei nosso senhor que houvessem entremezes e pantominas, para o que me fez a honra de me mandar chamar à sua real presença para assim mo determinar, e também para que se citasse no despejo que eu tinha mandado fazer aos cómicos que, nas peças que executavam de improviso, envolviam matérias que não eram convenientes se expusessem ao público por serem obscenas, indecentes, contrárias aos bons costumes, e que


 faziam renascer o teatro dos gregos, contra o qual declamaram os santos padres, e que, finalmente, não eram da natureza daquelas que servem de instruir o público, repreendendo o vício e metendo-o a ridículo com as cores mais vivas, e que influem suavemente nos ânimos ou moral mais santa, a polícia, a urbanidade; daquelas que as nações civilizadas e cristãs expõem nos seus teatros, e que até dentro dos mesmos claustros mais austeros se representam; daquelas, enfim, que neste reino correm impressas à face de um Tribunal como o da Mesa Censória, composto de varões literatos, e que foi instituído para velar se não publiquem coisas contra a moral, contra a religião ou contra os bons costumes.

Estas permissões, pois, de Suas Majestades foram as razões que houve para aquele Ministro assim proceder, e é o de que posso informar a Vossa Excelência para o representar aos mesmos senhores, e eles resolverem o que for de seu real agrado.

Lisboa, 18 de Fevereiro de 1784

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Fev.º 18                       Manda me V. Ex.ª o informe                              Ex.mo e R.mo S.or         

de quem foi que expedio a ordem ao                   Arcebispo de Thes 

Dez.or Guilherme Bap.ta Garbo, a q’                   salonica

elle se refere para mandar vir os                          

Comicos Portuguezes que se achavão dis

perços pellos Theatros do Reino.

O que posso dizer a V. Ex.ª hé que

aquelle Menistro como Inspector do

Theatro da Rua dos Condes, mandou

vir os Comicos na certeza de q. S.

Mag.de tinha mandado abrir o mes-

mo Theatro para se reprezentarem

nelle Operas com Figuras inanima-

das, como consta dos Avizos que fi

cão nesta Intendencia, e depois por

permittir El Rey Nosso Senhor,

que houvessem Entremezes, e Panto

minas, para o que me fes a honra

de me mandar chamar á sua Real

Prezença para assim mo determi-

nar, e tambem para que se citasse

no despejo que eu tinha mandado

fazer aos Comicos, que nas Pessas,

que executavão de improvizo in

volvião materias, que não erão

convenientes se expozessem ao

Publico por serem obscenas, indecentes

contrarias aos bons costumes; e que


e que fazião renascer o Theatro dos Gre

gos, contra o qual declamarão os Santos

Padres; e que finalmente não erão da

natureza daquellas, que servem de

instruir o Publico, reprehendendo o Vicio

e metendo-o a rediculo com as cores mais

vivas, e que influem suavemente nos

animos ou Moral mais Santa, a Poli

cia, a Urbanidade; daquellas que

as Nasçoens Civilizadas e Christaas

expoem nos seos Theatros, e que a

thé dentro dos mesmos claustros mais

austeros se reprezentão; daquellas

enfim que neste Reino correm

impressas a face de hum Tribunal

como o da Mesa Censoria, compos

to de Varoens Literatos, e que foi

instituido para velar se não publi

quem couzas contra a Moral, contra

a Religião ou contra os bons costumes.

Estas permissoens pois de

Suas Magestades forão as razoens

que houve para aquelle Me

nistro assim proceder, e hé o de que

posso informar a V. Ex.ª para o re

prezentar aos Mesmos Senhores

e Elles rezolverem o que for de

Seo Real Agrado.

           Lix.ª 18 de Fevr.º de 1784