Sumário
Informação sobre os distúrbios causados no Teatro de S. Carlos pela ocupação de um lugar de rabeca (26 de Maio de 1802)
Ano
1802
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro VI, ff. 309-310

[1802]

 

Maio, 26


Ao Ilustríssimo Excelentíssimo Visconde de Balsemão,


Pelo aviso de 19 do corrente, manda-me Vossa Excelência dê ordem do príncipe regente nosso senhor, que informe o requerimento incluso de Francisco António Lodi, empresário do Real Teatro de S. Carlos, em o qual se queixa ao mesmo augusto senhor da violência que lhe têm feito os instrumentistas da Real Câmara, na alternativa que lhe deram de extinguir o lugar que tinha destinado a Felipe Libon, rebeca da mesma Real Câmara, para tocar no teatro os seus concertos, ou aliás, se despedirem do serviço do mesmo teatro, sendo os cabeças desta proposta Pedro RumiJoão António de Lemos e Francisco Joaquim da Rocha, também rebecas da dita Real Câmara, suplicando ao mesmo augusto senhor a providência de


mandar recolher as licenças aos referidos três professores, para mais não tocarem na orquestra do mencionado teatro, a fim de não continuarem com o seu orgulho a semear discórdias e levantamentos na sobredita orquestra.
Para poder informar a Vossa Excelência com legalidade, ordenei ao Juiz do Crime do Bairro da Ribeira me informasse do que havia a este respeito, e da conta deste ministro, que passo às mãos de Vossa Excelência, se conhece perfeitamente a justiça do suplicante, e orgulho dos suplicados, nascido somente da emulação que têm em verem que o supradito Felipe Libon é muito superior a eles na sua profissão, e por este motivo ser mais aplaudido pelo público que concorre àquele teatro.
Vossa Excelência conhece a grande utilidade que resulta ao Estado em trabalhar este teatro, pois que enquanto o público está ali entretido, não discorre em matérias que lhes não importam, e para poder continuar este divertimento, é necessário auxiliar o empresário, concedendo-lhe o que for justo a bem da sua empresa, e como o suplicante reconhece ser uma grande vantagem para a mesma o continuar o referido Libon a tocar os seus concertos no mesmo lugar, que lhe destinou na orquestra do sobredito teatro, e Vossa Excelência me ordena interponha o meu parecer,


 é este: que o suplicante está nas circunstâncias de ser atendido pelo príncipe regente nosso senhor na graça que suplica, de determinar o mesmo augusto senhor que os três rebecas Pedro RumiJoão António de LemosFrancisco Joaquim da Rocha sejam expulsos do serviço do dito teatro, e que Felipe Libon possa continuar a tocar os seus concertos no mesmo lugar que o suplicante lhe destinou, participando-se, no caso do príncipe regente nosso senhor aprovar o que refiro ao Director dos Instrumentistas da Real Câmara, João Diogo de Barros, a real resolução do mesmo senhor para ficar nesta certeza e passar a precisa licença para este fim a Felipe Libon, pois me consta ainda a não a tem.
Lisboa.

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Ao Ill.mo Ex.mo

6 de Maio        Pelo Avizo de 19 do corrente mandame          Visconde de

V. Ex.ª de ordem do Principe Reg.e Nosso      Balsemão

Senhor, que informe o Requerimento in=

Cluzo de Francisco Antonio Lodi Emprezario

do Real Theatro de S. Carlos, em o qual se

queixa ao Mesmo Augusto Senhor da vio=

lencia, que lhe tem feito os Instrumentis=

tas da Real Camera na alternativa,

que lhe derão de extinguir o lugar, que ti=

nha distinado a Felipe Libon rebeca da

mesma Real Camera para tocar no Thea=

tro os seus Consertos, ou aliás se dispidirem

do serviço do mesmo Theatro, sendo os ca=

beças desta proposta Pedro Rumi; João

Antonio de Lemos, e Francisco Joaquim

da Rocha  taobem rebecas da dita

Real Camera, suplicando ao Mes=

mo Augusto Senhor a providencia de


mandar recolher as Licenças aos referidos

tres Professores para mais não tocarem

na Orquestra do mencionado Theatro, a fim

de não continuarem com o seu orgulho a parecer

semear discordias e levantamentos na so-

bredita Orquestra.

Para poder informar a V. Ex.ª com

legalidade, ordenei ao Juiz do Crime do Bairro

da Ribeira me informase do que havia

a este respeito, e da conta deste Ministro, que

passo ás mãos de V. Ex.ª, se conhece perfei-

tamente a justiça do Supp.e , e orgulho

dos Supp. dos, nascido somente da emo=

lação, que tem em verem, que o supradito

Felipe Libon he muito superior a elles

na sua profissão, e por este motivo ser mais

aplaudido pelo Publico, que concorre áquelle

Theatro.

V. Ex.ª conhece a grande utilid.e

que resulta ao Estado em trabalhar este

Theatro, pois que em quanto o Publico está

ali entretido, não discorre em materias, que

lhes não importão, e para poder continuar este

devirtimento, he necessario auxiliar o Em=

prezario, concedendolhe o que for justo a bem

da sua empreza; e como o Supp.e reconhece

ser huma grande vantagem para a mes=

ma o continuar o referido Libon a tocar

os seus Consertos no mesmo lugar, que lhe

distinou na Orquestra do sobredito Theatro

e V. Ex.ª me ordena interponha o meu parecer


he este, que o Supp.e está nas circunstancias

de ser atendido pelo Principe Reg.e Nosso Senhor

na graça, que suplica, de determinar o Mesmo

Augusto Senhor, que os tres rebecas Pedro Rumi,

João Antonio de Lemos, e Francisco Joaquim

da Rocha sejão expulsos do serviço do dito

Theatro, e que Felipe Libon possa continuar a

tocar os seus consertos no mesmo lugar, que

o Supp.e lhe distinou participando-se, no Cazo

do Principe Reg.e Nosso Sr. Aprovaro que

refiro, ao Directordos Instrumentistas da Real

Camera João Diogo de Barros a Real rezolu=

ção do Mesmo Sen.r p.ª ficar nesta certeza,

e passar a perciza licença para este fim

a Felipe Libon, pois me consta ainda a não

a tem.
                                                     
Lx.ª