- Sumário
- Informação sobre os distúrbios causados no Teatro de S. Carlos pela ocupação de um lugar de rabeca (26 de Maio de 1802)
- Ano
- 1802
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro VI, ff. 309-310
[1802] Maio, 26 mandar recolher as licenças aos referidos três professores, para mais não tocarem na orquestra do mencionado teatro, a fim de não continuarem com o seu orgulho a semear discórdias e levantamentos na sobredita orquestra. é este: que o suplicante está nas circunstâncias de ser atendido pelo príncipe regente nosso senhor na graça que suplica, de determinar o mesmo augusto senhor que os três rebecas Pedro Rumi, João António de Lemos e Francisco Joaquim da Rocha sejam expulsos do serviço do dito teatro, e que Felipe Libon possa continuar a tocar os seus concertos no mesmo lugar que o suplicante lhe destinou, participando-se, no caso do príncipe regente nosso senhor aprovar o que refiro ao Director dos Instrumentistas da Real Câmara, João Diogo de Barros, a real resolução do mesmo senhor para ficar nesta certeza e passar a precisa licença para este fim a Felipe Libon, pois me consta ainda a não a tem.
Ao Ilustríssimo Excelentíssimo Visconde de Balsemão,
Pelo aviso de 19 do corrente, manda-me Vossa Excelência dê ordem do príncipe regente nosso senhor, que informe o requerimento incluso de Francisco António Lodi, empresário do Real Teatro de S. Carlos, em o qual se queixa ao mesmo augusto senhor da violência que lhe têm feito os instrumentistas da Real Câmara, na alternativa que lhe deram de extinguir o lugar que tinha destinado a Felipe Libon, rebeca da mesma Real Câmara, para tocar no teatro os seus concertos, ou aliás, se despedirem do serviço do mesmo teatro, sendo os cabeças desta proposta Pedro Rumi, João António de Lemos e Francisco Joaquim da Rocha, também rebecas da dita Real Câmara, suplicando ao mesmo augusto senhor a providência de
Para poder informar a Vossa Excelência com legalidade, ordenei ao Juiz do Crime do Bairro da Ribeira me informasse do que havia a este respeito, e da conta deste ministro, que passo às mãos de Vossa Excelência, se conhece perfeitamente a justiça do suplicante, e orgulho dos suplicados, nascido somente da emulação que têm em verem que o supradito Felipe Libon é muito superior a eles na sua profissão, e por este motivo ser mais aplaudido pelo público que concorre àquele teatro.
Vossa Excelência conhece a grande utilidade que resulta ao Estado em trabalhar este teatro, pois que enquanto o público está ali entretido, não discorre em matérias que lhes não importam, e para poder continuar este divertimento, é necessário auxiliar o empresário, concedendo-lhe o que for justo a bem da sua empresa, e como o suplicante reconhece ser uma grande vantagem para a mesma o continuar o referido Libon a tocar os seus concertos no mesmo lugar, que lhe destinou na orquestra do sobredito teatro, e Vossa Excelência me ordena interponha o meu parecer,
Lisboa.
Ao Ill.mo Ex.mo
6 de Maio Pelo Avizo de 19 do corrente mandame Visconde de
V. Ex.ª de ordem do Principe Reg.e Nosso Balsemão
Senhor, que informe o Requerimento in=
Cluzo de Francisco Antonio Lodi Emprezario
do Real Theatro de S. Carlos, em o qual se
queixa ao Mesmo Augusto Senhor da vio=
lencia, que lhe tem feito os Instrumentis=
tas da Real Camera na alternativa,
que lhe derão de extinguir o lugar, que ti=
nha distinado a Felipe Libon rebeca da
mesma Real Camera para tocar no Thea=
tro os seus Consertos, ou aliás se dispidirem
do serviço do mesmo Theatro, sendo os ca=
beças desta proposta Pedro Rumi; João
Antonio de Lemos, e Francisco Joaquim
da Rocha taobem rebecas da dita
Real Camera, suplicando ao Mes=
mo Augusto Senhor a providencia de
mandar recolher as Licenças aos referidos
tres Professores para mais não tocarem
na Orquestra do mencionado Theatro, a fim
de não continuarem com o seu orgulho a parecer
semear discordias e levantamentos na so-
bredita Orquestra.
Para poder informar a V. Ex.ª com
legalidade, ordenei ao Juiz do Crime do Bairro
da Ribeira me informase do que havia
a este respeito, e da conta deste Ministro, que
passo ás mãos de V. Ex.ª, se conhece perfei-
tamente a justiça do Supp.e , e orgulho
dos Supp. dos, nascido somente da emo=
lação, que tem em verem, que o supradito
Felipe Libon he muito superior a elles
na sua profissão, e por este motivo ser mais
aplaudido pelo Publico, que concorre áquelle
Theatro.
V. Ex.ª conhece a grande utilid.e
que resulta ao Estado em trabalhar este
Theatro, pois que em quanto o Publico está
ali entretido, não discorre em materias, que
lhes não importão, e para poder continuar este
devirtimento, he necessario auxiliar o Em=
prezario, concedendolhe o que for justo a bem
da sua empreza; e como o Supp.e reconhece
ser huma grande vantagem para a mes=
ma o continuar o referido Libon a tocar
os seus Consertos no mesmo lugar, que lhe
distinou na Orquestra do sobredito Theatro
e V. Ex.ª me ordena interponha o meu parecer
he este, que o Supp.e está nas circunstancias
de ser atendido pelo Principe Reg.e Nosso Senhor
na graça, que suplica, de determinar o Mesmo
Augusto Senhor, que os tres rebecas Pedro Rumi,
João Antonio de Lemos, e Francisco Joaquim
da Rocha sejão expulsos do serviço do dito
Theatro, e que Felipe Libon possa continuar a
tocar os seus consertos no mesmo lugar, que
o Supp.e lhe distinou participando-se, no Cazo
do Principe Reg.e Nosso Sr. Aprovaro que
refiro, ao Directordos Instrumentistas da Real
Camera João Diogo de Barros a Real rezolu=
ção do Mesmo Sen.r p.ª ficar nesta certeza,
e passar a perciza licença para este fim
a Felipe Libon, pois me consta ainda a não
a tem.
Lx.ª