Sumário
Informação sobre os auxílios concedidos ao Teatro de São Carlos e da Rua dos Condes (31 de Maio de 1826)
Ano
1826
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro XXIII, ff. 158v-159v

Maio 31

 

Para o Ilustrissimo Excelentíssimo José Joaquim de Almeida Araújo Correia de Lacerda

 

Reino

 

Em cumprimento do aviso de Sua Majestade, de 17 d’Abril próximo passado, pelo qual fui mandado informar sobre o auxílio que, segundo o  estado dos cofres desta Intendência, se poderá prestar aos Teatros de São CarlosRua dos Condes para    a sua manutenção e implemento do contrato havido com o empresário do primeiro, a quem foram prometidos vinte e quatro contos, sem que até agora deles tenha sido satisfeito, levo à presença de Vossa Excelência a informação a que mandei proceder pela contadoria desta repartição, e à vista do seu exactíssimo cálculo e verídicos documentos, Vossa Excelência conhecerá que os cofres da Intendência Geral da Polícia tão longe estão de poder prestar o lembrado auxílio que ao contrário talvez o necessitem.

Recebeu o ano passado esta Intendência, por conta do orçamento para os meses de Janeiro e de Fevereiro, a quantia de 33 contos; recebeu mais o importe do real e realete da carne, e vinho, cuja administração lhe foi restituída, por Decreto de 28 de Janeiro do mesmo ano, na quantia de cento e quatro contos, trezentos quarenta e um mil, quatrocentos trinta e oito réis, o que, com as consignações mensais para o Teatro, importantes em quatro contos de réis, fizeram chegar (com outras adições constantes do mapa junto) a quantia de (a) cento trinta e cinco contos, oitocentos


mil, setecentos e quinze réis a receita desta repartição. À vista do citado mapa se conhece que, nos orçamentos começados a fazer desde 1823, em que se restaurou esta Intendência, se incluíam as despesas com os Teatros que, portanto, eram pagas pelo Real Erário, e desde a actual empresa do Real Teatro de São Carlos entraram em depósito na Intendência as mesadas, que por aquela repartição lhe eram aplicadas. Contudo, apesar de se haver gasto o ano passado com aqueles espectáculos só a quantia de dez contos, novecentos noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete réis, e de se haver recebido extraordinariamente a supra dita quantia de cento trinta e cinco contos, oitocentos mil, setecentos e quinze réis, ficaram os cofres alcançados em dezoito contos, cento três mil, cento setenta e um réis, com cuja dívida, e as despesas correntes, se acha gravada esta repartição, cujo rendimento, quando muito, chegará este ano a cento quatro contos, trezentos quarenta e um mil, quatrocentos trinta e um réis, rendimento este que digo duvidoso, pois que o aumento do preço da carne e pouca extracção dos vinhos, diminuindo o seu consumo, diminui proporcionalmente a importância das ditas imposições, e portanto está patente, em um ponto de vista, a impossibilidade de prestar auxílios uma repartição que nem para si tem.

Pelo que toca, porém, ao futuro, se em alguma época poder a despesa ordinária exceder a receita, então parece injusto que, sendo lançado sobre todos o


imposto dos reais, realete da carne e vinho, a fim de se concertarem e repararem calçadas, fontes, pontes, limpeza da cidade N.ª que, tendo acrescido sobre estas imposições muitas despesas, que exige a segurança pública nesta Capital e Reino, e a manutenção e custeamento desta Intendência, se pretenda desviar, pela primeira vez, de tão útil e geral aplicação a importância destes rendimentos, para com parcial e duvidosa utilidade se entregar aos Teatros, sendo de mais a mais para notar que o actual estado daqueles reparos e limpeza é tão mau que este ano de necessidade já exige maior despesa.

É pois o resultado destes princípios que a Intendência Geral da Polícia, que jamais soccorreu os Teatros, à vista do estado de seus cofres, da designada e utilíssima aplicação de seus fundos, não pode de presente prestar auxílio algum a tais estabelecimentos, nem poderá de futuro, pois por maiores que seus rendimentos fossem, deveriam aplicar-se aos fins que estão a cargo d’esta repartição, que sempre marcha acanhada pela visível falta de meios. O que tenho a honra de expôr a Vossa Excelência para que sendo presente ao Governo destes reinos, Sua  Majestade haja de determinar o que for servido.

Deus guarde.

 

(a)  Houve engano neste cálculo.

Image 991
Image 992
Image 993

Maio 31                    Em cumprimento do Avizo de Sua Magestade                        P.ª o Ill. mo Ex.mo S.r

de 17 d’Abril proximo passado, pelo qual fui                          Joze Joaq.m de Alm.da

mandado informar sobre o auxilio, que, segundo o                  Araujo Correia de

estado dos Cofres d’esta Intendencia, se poderá pres-           Lacerda

tar aos Theatros de S. Carlos, e Rua dos Condes para            Reyno

a sua manutenção, e implemento do contracto havi-

do com o Emprezario do primeiro, a quem forão pro-

mettidos vinte e quatro contos, sem que athé agora

d’elles tenha sido satisfeito; levo á prezença de V. Ex.ª

a Informação, a que mandei proceder pela Contadoria

d’esta Repartição, e á vista do seu exactissimo calcu-

lo, e veridicos documentos, V. Ex.ª conhecerá que os

Cofres da Intendencia Geral da Policia tão longe

estão de poder prestar o lembrado auxilio, que ao

contrario talvez o necessitem.

Recebeo o anno passado esta Intendencia por conta

do Orçamento para os mezes de Janeiro, e de Fevereiro

a quantia de 33 contos: recebeo mais o importe do

Real, e Realete da carne, e Vinho, cuja administra-

ção lhe foi restituida por Decreto de 28 de Janeiro do

mesmo anno na quantia de cento e quatro contos tre-

zentos quarenta e hum mil quatro centos trinta e

oito reis; o que com as consignações mensaes para

(a)                    o Theatro importantes em quatro contos de reis, fiz

Houve engano    rão chegar / com outras addicções constantes do map-

n’este calculo.      pa junto / á quantia de (a) cento trinta e cinco contos

                                                                                           oito


centos mil sete centos e quinze reis a receita d’es-

ta Repartição. Á vista do citado Mappa se conhe-

ce que nos Orçamentos começados a fazer desde 1823,

em que se restaurou esta Intendencia, se incluião as

despezas com os Theatros, que por tanto érão pagas

pelo Real Erario; e desde a actual Empreza do Real

Theatro de S. Carlos entrarão em Depozito na Inten-

dencia as mezadas, que por aquella Repartição lhe

erão applicadas: com tudo apezar de se haver gas-

to o anno passado com aquelles Espectaculos so a

quantia de dez contos nove centos noventa e nove

mil nove centos e noventa e sete reis, e de se

haver recebido extraordinariamente a supra dita

quantia de cento trinta e cinco contos oito centos

mil sete centos e quinze reis, ficarão os Cofres al-

cançados em dezoito contos cento trez mil cento

setenta e hum reis; com cuja divida, e as despe-

zas correntes se acha gravada esta Respartição,

cujo rendimento, quando muito, chegará este

anno a cento quantro contos trezentos quarenta

e hum mil quatro centos trinta e hum reis;

rendimento este, que digo duvidozo, pois que

o augmento do preço da Carne, e pouca extracção

dos vinhos, diminuindo o seu consumo, diminui

proporcionalmente a importancia das ditas im-

pozições; e por tanto está patente em hum pon-

to de vista a impossibilidade de prestar auxilios

huma Repartição, que nem para si tem.

Pelo que toca porem ao futuro, se em alguma

epocha poder á despeza ordinaria exceder a receita,

então parece injusto, que sendo lançado sobre todos

                                                                             o


o imposto dos Reaes, Realete da carne, e Vinho, a fim

de se concertarem, e repararrem calçadas, fontes, pontes,

limpeza da Cidade N.ª, que tendo acrescido sobre estas

impozições muitas despezas, que exige a segurança

publica n’esta Capital e Reyno, e a manutenção, e

costeamento d’esta Intendencia, se pertenda desviar,

pela primeira vez, de tão util, e geral applicação a

importancia d’estes Rendimentos, para com parcial,

e duvidoza utilidade se entregar aos Theatros; sendo

de mais a mais para nottar que o actual estado d’a-

quelles reparos, e limpeza he tão máo, que este an-

no de necessidade já exige maior despeza.

He pois o rezultado d’estes principios que a Inten-

dencia Geral da Policia, que ja mais soccorreo os Thea-

tros, á vista do estado de seus Cofres; da designada, e

utilissima aplicação aplicação de seus fundos, não

póde de prezente prestar auxilio algum a taes Esta-

belecimentos, nem poderá de futuro, pois por maio-

res que seus rendimentos fossem, deverião applicar-

se aos fins, que estão a cargo d’esta Repartição, que

sempre marcha acanhada pela vizivel falta de

meios. O que tenho a honra de expôr a V. Ex.ª para

que sendo prezente ao Governo d’estes Reynos, Sua

 Magestade haja de determinar o que for servido.

D.r G.