- Sumário
- Informação sobre os auxílios concedidos ao Teatro de São Carlos e da Rua dos Condes (31 de Maio de 1826)
- Ano
- 1826
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XXIII, ff. 158v-159v
Maio 31
Para o Ilustrissimo Excelentíssimo José Joaquim de Almeida Araújo Correia de Lacerda
Reino
Em cumprimento do aviso de Sua Majestade, de 17 d’Abril próximo passado, pelo qual fui mandado informar sobre o auxílio que, segundo o estado dos cofres desta Intendência, se poderá prestar aos Teatros de São Carlos e Rua dos Condes para a sua manutenção e implemento do contrato havido com o empresário do primeiro, a quem foram prometidos vinte e quatro contos, sem que até agora deles tenha sido satisfeito, levo à presença de Vossa Excelência a informação a que mandei proceder pela contadoria desta repartição, e à vista do seu exactíssimo cálculo e verídicos documentos, Vossa Excelência conhecerá que os cofres da Intendência Geral da Polícia tão longe estão de poder prestar o lembrado auxílio que ao contrário talvez o necessitem.
Recebeu o ano passado esta Intendência, por conta do orçamento para os meses de Janeiro e de Fevereiro, a quantia de 33 contos; recebeu mais o importe do real e realete da carne, e vinho, cuja administração lhe foi restituída, por Decreto de 28 de Janeiro do mesmo ano, na quantia de cento e quatro contos, trezentos quarenta e um mil, quatrocentos trinta e oito réis, o que, com as consignações mensais para o Teatro, importantes em quatro contos de réis, fizeram chegar (com outras adições constantes do mapa junto) a quantia de (a) cento trinta e cinco contos, oitocentos
mil, setecentos e quinze réis a receita desta repartição. À vista do citado mapa se conhece que, nos orçamentos começados a fazer desde 1823, em que se restaurou esta Intendência, se incluíam as despesas com os Teatros que, portanto, eram pagas pelo Real Erário, e desde a actual empresa do Real Teatro de São Carlos entraram em depósito na Intendência as mesadas, que por aquela repartição lhe eram aplicadas. Contudo, apesar de se haver gasto o ano passado com aqueles espectáculos só a quantia de dez contos, novecentos noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete réis, e de se haver recebido extraordinariamente a supra dita quantia de cento trinta e cinco contos, oitocentos mil, setecentos e quinze réis, ficaram os cofres alcançados em dezoito contos, cento três mil, cento setenta e um réis, com cuja dívida, e as despesas correntes, se acha gravada esta repartição, cujo rendimento, quando muito, chegará este ano a cento quatro contos, trezentos quarenta e um mil, quatrocentos trinta e um réis, rendimento este que digo duvidoso, pois que o aumento do preço da carne e pouca extracção dos vinhos, diminuindo o seu consumo, diminui proporcionalmente a importância das ditas imposições, e portanto está patente, em um ponto de vista, a impossibilidade de prestar auxílios uma repartição que nem para si tem.
Pelo que toca, porém, ao futuro, se em alguma época poder a despesa ordinária exceder a receita, então parece injusto que, sendo lançado sobre todos o
imposto dos reais, realete da carne e vinho, a fim de se concertarem e repararem calçadas, fontes, pontes, limpeza da cidade N.ª que, tendo acrescido sobre estas imposições muitas despesas, que exige a segurança pública nesta Capital e Reino, e a manutenção e custeamento desta Intendência, se pretenda desviar, pela primeira vez, de tão útil e geral aplicação a importância destes rendimentos, para com parcial e duvidosa utilidade se entregar aos Teatros, sendo de mais a mais para notar que o actual estado daqueles reparos e limpeza é tão mau que este ano de necessidade já exige maior despesa.
É pois o resultado destes princípios que a Intendência Geral da Polícia, que jamais soccorreu os Teatros, à vista do estado de seus cofres, da designada e utilíssima aplicação de seus fundos, não pode de presente prestar auxílio algum a tais estabelecimentos, nem poderá de futuro, pois por maiores que seus rendimentos fossem, deveriam aplicar-se aos fins que estão a cargo d’esta repartição, que sempre marcha acanhada pela visível falta de meios. O que tenho a honra de expôr a Vossa Excelência para que sendo presente ao Governo destes reinos, Sua Majestade haja de determinar o que for servido.
Deus guarde.
(a) Houve engano neste cálculo.
Maio 31 Em cumprimento do Avizo de Sua Magestade P.ª o Ill. mo Ex.mo S.r
de 17 d’Abril proximo passado, pelo qual fui Joze Joaq.m de Alm.da
mandado informar sobre o auxilio, que, segundo o Araujo Correia de
estado dos Cofres d’esta Intendencia, se poderá pres- Lacerda
tar aos Theatros de S. Carlos, e Rua dos Condes para Reyno
a sua manutenção, e implemento do contracto havi-
do com o Emprezario do primeiro, a quem forão pro-
mettidos vinte e quatro contos, sem que athé agora
d’elles tenha sido satisfeito; levo á prezença de V. Ex.ª
a Informação, a que mandei proceder pela Contadoria
d’esta Repartição, e á vista do seu exactissimo calcu-
lo, e veridicos documentos, V. Ex.ª conhecerá que os
Cofres da Intendencia Geral da Policia tão longe
estão de poder prestar o lembrado auxilio, que ao
contrario talvez o necessitem.
Recebeo o anno passado esta Intendencia por conta
do Orçamento para os mezes de Janeiro, e de Fevereiro
a quantia de 33 contos: recebeo mais o importe do
Real, e Realete da carne, e Vinho, cuja administra-
ção lhe foi restituida por Decreto de 28 de Janeiro do
mesmo anno na quantia de cento e quatro contos tre-
zentos quarenta e hum mil quatro centos trinta e
oito reis; o que com as consignações mensaes para
(a) o Theatro importantes em quatro contos de reis, fiz
Houve engano rão chegar / com outras addicções constantes do map-
n’este calculo. pa junto / á quantia de (a) cento trinta e cinco contos
oito
centos mil sete centos e quinze reis a receita d’es-
ta Repartição. Á vista do citado Mappa se conhe-
ce que nos Orçamentos começados a fazer desde 1823,
em que se restaurou esta Intendencia, se incluião as
despezas com os Theatros, que por tanto érão pagas
pelo Real Erario; e desde a actual Empreza do Real
Theatro de S. Carlos entrarão em Depozito na Inten-
dencia as mezadas, que por aquella Repartição lhe
erão applicadas: com tudo apezar de se haver gas-
to o anno passado com aquelles Espectaculos so a
quantia de dez contos nove centos noventa e nove
mil nove centos e noventa e sete reis, e de se
haver recebido extraordinariamente a supra dita
quantia de cento trinta e cinco contos oito centos
mil sete centos e quinze reis, ficarão os Cofres al-
cançados em dezoito contos cento trez mil cento
setenta e hum reis; com cuja divida, e as despe-
zas correntes se acha gravada esta Respartição,
cujo rendimento, quando muito, chegará este
anno a cento quantro contos trezentos quarenta
e hum mil quatro centos trinta e hum reis;
rendimento este, que digo duvidozo, pois que
o augmento do preço da Carne, e pouca extracção
dos vinhos, diminuindo o seu consumo, diminui
proporcionalmente a importancia das ditas im-
pozições; e por tanto está patente em hum pon-
to de vista a impossibilidade de prestar auxilios
huma Repartição, que nem para si tem.
Pelo que toca porem ao futuro, se em alguma
epocha poder á despeza ordinaria exceder a receita,
então parece injusto, que sendo lançado sobre todos
o
o imposto dos Reaes, Realete da carne, e Vinho, a fim
de se concertarem, e repararrem calçadas, fontes, pontes,
limpeza da Cidade N.ª, que tendo acrescido sobre estas
impozições muitas despezas, que exige a segurança
publica n’esta Capital e Reyno, e a manutenção, e
costeamento d’esta Intendencia, se pertenda desviar,
pela primeira vez, de tão util, e geral applicação a
importancia d’estes Rendimentos, para com parcial,
e duvidoza utilidade se entregar aos Theatros; sendo
de mais a mais para nottar que o actual estado d’a-
quelles reparos, e limpeza he tão máo, que este an-
no de necessidade já exige maior despeza.
He pois o rezultado d’estes principios que a Inten-
dencia Geral da Policia, que ja mais soccorreo os Thea-
tros, á vista do estado de seus Cofres; da designada, e
utilissima aplicação aplicação de seus fundos, não
póde de prezente prestar auxilio algum a taes Esta-
belecimentos, nem poderá de futuro, pois por maio-
res que seus rendimentos fossem, deverião applicar-
se aos fins, que estão a cargo d’esta Repartição, que
sempre marcha acanhada pela vizivel falta de
meios. O que tenho a honra de expôr a V. Ex.ª para
que sendo prezente ao Governo d’estes Reynos, Sua
Magestade haja de determinar o que for servido.
D.r G.