- Sumário
- Informação sobre o requerimento que a companhia apresentou para a exploração do Teatro de S. Carlos e seu financiamento (21 de Julho de 1808)
- Ano
- 1808
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro X, ff. 201-201v
[1808]
Julho, 21
Senhor,
Mandei examinar, pelo desembargador Provedor dos Resíduos, inspector do Teatro de S. Carlos, o conteúdo no requerimento que a Vossa Alteza Real dirigiram os actores, bailarinos e mais empregados no dito teatro, pedindo a Vossa Alteza Real licença para o abrir, e a graça de lhe conceder 6 casas de sortes para socorro da sua manutenção, visto que no tempo presente são mais do que nunca diminutos os lucros daquele real teatro, que ainda em circunstâncias mais favoráveis mereceu a contemplação de Vossa Alteza Real para a concessão de semelhantes graças, oferecendo-se a entrar mensalmente com o produto de uma récita para a Caixa Militar. Parece incontestável a utilidade dos teatros nas capitais populosas, pois que eles oferecem um espectáculo que entretém o povo, e distraem os espectadores de discursos ociosos, frutos da ociosidade, e até da ignorância dos verdadeiros interesses do Estado, e por isso seria útil que os espectáculos do Teatro de S. Carlos tornassem a pôr-se em acção.
Quanto, porém, aos meios da sua conservação, é certo que se não pode esperar que os espectadores subministrem os fundos necessários para a sua estabilidade, pois se em tempo de maior
Ao Teatro da Rua dos Condes concedeu Vossa Alteza Real, para o mesmo fim, 3 casas de sortes, e se estas não fossem um meio de estimular a imoralidade dos filhos, famílias e criados, incitando-os a furtos domésticos, se podia dizer que elas eram em benefício do Estado, pois não podendo subsistir os teatros sem elas, e concorrendo os teatros com o produto de uma récita mensal, em beneficio da Caixa Militar, indirectamente vem a resultar delas uma utilidade pública, se bem que nenhuma há maior do que conservar o bom carácter de uma nação contra a tentação dos vícios. Entre estas razões que ocorrem, umas a favor da pretensão dos recorrentes, e outras que se opõem a ela, mais largamente deduzidas pelo Ministro informante, Vossa Alteza Real se servirá determinar o que for serviço.
Lisboa
Julho 21 Mandey examinar pelo Dez.or Provedor dos Snr.
Residuos, Inspector do Theatro de S. Carlos,
o contheudo no req.to, que a V. A. R. deri=
girão os Actores, Bailarinos e mais em=
pregados no d.º Theatro; pedindo a V. A.
R. Licença p.ª o abrir, e a graça de lhe con=
ceder 6 Casas de Sortes para soccorro da sua
manutenção, visto que no tempo prezente
são mais do que nunca diminutos os lucros da
quelle Real Theatro, que ainda em circuns=
tancias mais favoraveis mereceo a contem=
plação de V. A. R. para a concessão de
semelhantes graças, offerecendo-se a entrar
mensalm.te com o producto de huma Recita
para a Caixa Militar.
Parece incontestavel a utilidade dos Theatros
nas Capitaes popolosas; pois que elles offerecem
hum espetaculo que entretem o povo, e destrahem
os Espectadores de discursos occiosos fructos da Occiosid.e,
e athé da ignorancia dos verdadeiros interesses do Estado;
e por isso seria util, que os espetaculos do Theatro de
S. Carlos tornassem a por-se em acção.
Quanto porem aos meios da sua conser=
vação hê certo, que se não pode esperar, que os Especta=
dores subministrem os Fundos necessarios para
a sua establidade; pois se em tempo de maior
1808 opolancia os lucros ordinarios não bastavão, e era
necessario suprir o seu deficit com Loterias menos
podem agora bastar os ditos lucros.
Ao Theatro da Rua dos Condes con=
cedeo V. A. R. para o m. mo fim 3 Cazas de
Sortes; e se estas não fossem hum meio de
estimular a imoralidade dos Filhos – familias
e criados, insitando-os a furtos domesticos se
podia dizer, que ellas erão em beneficio do
Estado; pois não podendo subsistir os Theatros
sem ellas, e concorrendo os Theatros com o pro=
ducto de huma recita mensal embeneficio da
Caixa Militar, indirectamente vem a resul=
tal dellas huma utilidade publica; se bem que
nenhuma há maior do que conservar o bom caratter
de huma Nação contra atentação dos vicios.
Entre estas rasoens que occorrem humas a fa=
vor da pertenção dos Recorrentes, e outras que se
oppoem a ella, mais largamente dedusidas pelo
Ministro Informante V. A. R. se servirá
determinar o que for Serviço.
Lx.ª