Sumário
Informação sobre o requerimento que a companhia apresentou para a exploração do Teatro de S. Carlos e seu financiamento (21 de Julho de 1808)
Ano
1808
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro X, ff. 201-201v

[1808]

Julho, 21

 

Senhor,


Mandei examinar, pelo desembargador Provedor dos Resíduos, inspector do Teatro de S. Carlos, o conteúdo no requerimento que a Vossa Alteza Real dirigiram os actores, bailarinos e mais empregados no dito teatro, pedindo a Vossa Alteza Real licença para o abrir, e a graça de lhe conceder 6 casas de sortes para socorro da sua manutenção, visto que no tempo presente são mais do que nunca diminutos os lucros daquele real teatro, que ainda em circunstâncias mais favoráveis mereceu a contemplação de Vossa Alteza Real para a concessão de semelhantes graças, oferecendo-se a entrar mensalmente com o produto de uma récita para a Caixa Militar. Parece incontestável a utilidade dos teatros nas capitais populosas, pois que eles oferecem um espectáculo que entretém o povo, e distraem os espectadores de discursos ociosos, frutos da ociosidade, e até da ignorância dos verdadeiros interesses do Estado, e por isso seria útil que os espectáculos do Teatro de S. Carlos tornassem a pôr-se em acção.
Quanto, porém, aos meios da sua conservação, é certo que se não pode esperar que os espectadores subministrem os fundos necessários para a sua estabilidade, pois se em tempo de maior


 opulência os lucros ordinários não bastavam, e era necessário suprir o seu deficit com loterias, menos podem agora bastar os ditos lucros.
Ao Teatro da Rua dos Condes concedeu Vossa Alteza Real, para o mesmo fim, 3 casas de sortes, e se estas não fossem um meio de estimular a imoralidade dos filhos, famílias e criados, incitando-os a furtos domésticos, se podia dizer que elas eram em benefício do Estado, pois não podendo subsistir os teatros sem elas, e concorrendo os teatros com o produto de uma récita mensal, em beneficio da Caixa Militar, indirectamente vem a resultar delas uma utilidade pública, se bem que nenhuma há maior do que conservar o bom carácter de uma nação contra a tentação dos vícios. Entre estas razões que ocorrem, umas a favor da pretensão dos recorrentes, e outras que se opõem a ela, mais largamente deduzidas pelo Ministro informante, Vossa Alteza Real se servirá determinar o que for serviço.
Lisboa

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Julho 21              Mandey examinar  pelo Dez.or Provedor dos         Snr.
                       Residuos, Inspector do Theatro de S. Carlos,

o contheudo no req.to, que a V. A. R. deri=

girão os Actores, Bailarinos e mais em=

pregados no d.º Theatro; pedindo a V. A.

R. Licença p.ª o abrir, e a graça de lhe con=

ceder 6 Casas de Sortes para soccorro da sua

manutenção, visto que no tempo prezente

são mais do que nunca diminutos os lucros da

quelle Real Theatro, que ainda em circuns=

tancias mais favoraveis mereceo a contem=

plação de V. A. R. para a concessão de

semelhantes graças, offerecendo-se a entrar

mensalm.te com o producto de huma Recita

para a Caixa Militar.

Parece incontestavel a utilidade dos Theatros

nas Capitaes popolosas; pois que elles offerecem

hum espetaculo que entretem o povo, e destrahem

os Espectadores de discursos occiosos fructos da Occiosid.e,

e athé da ignorancia dos verdadeiros interesses do Estado;

e por isso seria util, que os espetaculos do Theatro de

S. Carlos tornassem a por-se em acção.

         Quanto porem aos meios da sua conser=

vação hê certo, que se não pode esperar, que os Especta=

dores subministrem os Fundos necessarios para

a sua establidade; pois se em tempo de maior


1808                opolancia os lucros ordinarios não bastavão, e era

necessario suprir o seu deficit com Loterias menos

podem agora bastar os ditos lucros.

Ao Theatro da Rua dos Condes con=

cedeo V. A. R. para o m. mo fim 3 Cazas de

Sortes; e se estas não fossem hum meio de

estimular a imoralidade dos Filhos –  familias

e criados, insitando-os a furtos domesticos se

podia dizer, que ellas erão em beneficio do

Estado; pois não podendo subsistir os Theatros

sem ellas, e concorrendo os Theatros com o pro=

ducto de huma recita mensal embeneficio da

Caixa Militar, indirectamente vem a resul=

tal dellas huma utilidade publica; se bem que

nenhuma há maior do que conservar o bom caratter

de huma Nação contra atentação dos vicios.

Entre estas rasoens que occorrem humas a fa=

vor da pertenção dos Recorrentes, e outras que se

oppoem a ella, mais largamente dedusidas pelo

Ministro Informante V. A. R. se servirá

determinar o que for Serviço.

Lx.ª