- Sumário
- Informação sobre o requerimento de Francisco António Lodi para serem implementadas algumas medidas de ajuda ao financiamento do Teatro de S. Carlos, como isenção de impostos ou exploração de lotaria (30 de Outubro de 1802)
- Ano
- 1802
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro VII, ff. 76v-77v
1802
30 de Outubro.
Passo a expor a Vossa Excelência que estas lembranças do suplicante não têm lugar, e que as concessões que o suplicante pretende seriam de péssimas consequências à agricultura nacional e aos interesses do Estado, principalmente a aguardente de França, os bezerros estrangeiros e o azeite de Itália, e igualmente as casas de sortes no Brasil, e ainda mesmo no reino, porque a consequência é um roubo ao público e, em geral, aos pais de famílias, o que se não pode prevenir e acautelar por ser a sua extracção diária.
É certo que os teatros se devem auxiliar, e quando o custeamento deles é tal como nas circunstâncias presentes, que não chegará talvez o rendimento das récitas para suprir às grandes despesas a que estão obrigados os empresários para conservar em decoro os mesmos teatros, como exige esta capital, neste caso parece-me ter lugar pôr-se outra vez
em acção a lotaria que o príncipe nosso senhor ultimamente em alguns anos mandou fazer nesta Corte, entregando-se a inspecção dela aos actuais contratadores do tabaco, para a ordenarem todos os anos debaixo daquelas mesmas regras com que havia sido estabelecida a outra extinta, entrando o produto da venda dos bilhetes em cofre separado que houvessem na casa em que estão os cofres do contrato do tabaco, e que no escritório do mesmo contrato se vendessem os bilhetes da dita lotaria, e que à extracção dela assistissem os mesmos contratadores, presidindo aquele que tiver a carta do conselho mais antiga, e o Desembargador Conservador do Tabaco e Procurador Fiscal da Junta do mesmo Tabaco.
Os interesses que produzisse a mesma lotaria se dividiria em quatro partes, a saber: uma a favor dos enjeitados; outra a favor do inválidos que têm servido a Coroa e o Estado, e que estão nas suas pobres casas a abrigo das suas indigentes famílias; a terceira a favor dos colégios das Ciências Naturais e de S. João de Deus, estabelecidos na Universidade de Coimbra; e a quarta dos dois teatros, Nacional e Italiano, ficando a inspecção confiada a este corpo para estes quatro estabelecimentos, e confiando da grande piedade, luzes e amor patriótico que se encontram nos actuais contratadores do tabaco, e dos Ministros que servem de Conservador e Procurador Fiscal da Junta do Tabaco, que hão-de desempenhar superiormente estes objectos, e talvez até ganharão outros rendimentos que possam aplicar a estes
quatro úteis estabelecimentos, dividindo entre si, os mesmos contratadores, as quatro inspecções para o arranjo particular e economia de cada uma, para proporem estes quatro inspectores aos seus sócios, um dia de cada semana assistindo o seu Conservador e Procurador Fiscal. É também do meu parecer que se unisse aqui o jogo da lotaria dos 90 números que se costuma fazer em Itália, Espanha e em outras potências da Europa, para poder fazer maior fundo a esta caixa destes quatro objectos que aponto, extinguindo todas as casas de sortes que se têm actualmente concedido para os teatros e outros objectos pios.
Aqui tem Vossa Excelência o meu parecer, em que compreendo não somente os teatros, assim nacional como estrangeiro, mas também uns objectos pios, e tais em que interessa o Estado e o serviço do augusto príncipe nosso senhor, a quem Vossa Excelência fará presente todo o referido, e Sua Alteza Real resolverá o que lhe parecer mais justo e acertado. Lisboa.
Pp.76 v a 77 v/1802
30 de Outubro
Ill.mº e Ex.mº Sr.
D. Rodrigo
de Souza Cou-
tinho
Cumprindo com as insinuaçoens de V. Ex.ª p.ª
dar o meo parecer sobre o requerim.to incluzo
que ao Augusto Principe Reg.te N. S.r fez
Francisco Antonio Lodi Empressario do
Theatro de S. Carlos, em que pertende que o
Mesmo Augusto Senhor lhe conceda livres de
Direitos na Alfandega quinhentas pipas de
Agoardente de França, ou livre a entrada de
duzentos fardos de Bezerros tambem de França;
ou duas Carregaçoens de Azeite de Italia;
ou Cazas de Sortes no Brazil; ou Licença
de jogo de Lotaria dos 90 N.os, como se costuma
fazer em Italia, e em Hespanha e destas
Graças que o Supp.te aponta aquella que
parecer mais do Agrado do Sobredito Augusto
S.r p.ª poder supprir ás grandes despezas do
refferido Theatro p.ª este se poder conservar
com aquella decencia que lhe he propria.
Passo a expôr á V. Ex.ª que estas
lembranças do Supp.te não tem lugar, e que
as concessoens que o Supp.te pertende, serião de
pessimas consequencias á Agricultura Nacio-
nal, e aos interesses do Estado, principalmente
a Agoardente de França, os Bezerros Estran-
geiros, e o Azeite de Italia; e igualmente as
Cazas de Sortes no Brazil, e ainda mesmo
no Reino; porque a Consequencia hé hum
roubo ao Público, e em geral aos Pais de
familias, o q.e se não pode prevenir e acau-
telar por ser a sua extracção diaria.
Hé certo que, os Theatros se
devem auxiliar, e quando o Costeamento
delles hé tal como nas circunstancias pre-
zentes, q.e não chegará talvez o rendimento
das recitas, p.ª supprir ás grandes despezas
a que estão obrigados os Empressarios
p.ª conservar em decoro os mesmos Theatros,
como exige esta Capital: Neste cazo
parece-me ter lugar pôr-se outra vezem acção a Loteria que o Principe Nosso
S.r ultimamente em alguns annos mandou
fazer nesta Corte, entregando-se a Inspec-
ção della aos actuaes Contractadores do Tabaco
p.ª a ordenarem todos os annos debaixo da-
quellas mesmas regras com que havia sido
estabelecida a outra extincta; entrando
o producto da venda dos bilhetes, em Cofre
separado que houvessem na Caza em que
estão os Cofres do Contracto do tabaco, e que
no escriptorio do mesmo Contracto se ven=
dessem os bilhetes da dita Lotaria, e que
á extracção della assistissem os mesmos
Contratadores, prezidindo aquelle q.e tiver
a Carta do Conselho mais antiga, e o Dez.or
Conservador do Tabaco e Procurador Fiscal
da Junta do mesmo Tabaco.
Os interesses que produ-
zisse a mesma Lotaria se dividiria em quatro
partes, a saber, huma a favor dos Ingeitados;
outra a favor do Invallidos que tem servido
a Coroa, e o Estado, e que estão nas suas po-
bres Cazas á abrigo das suas indigentes Fa-
milias; a terceira a favor dos Collegios das
Sciencias Naturaes e de S. João de Deos
estabelecidos na Universidade de Coimbra;
e a quarta dos dois Theatros Nacional, e
Italiano, ficando a Inspecção confiada a
este Corpo para estes quatro estabelecim.tos,
e confiando da Grande Piedade, Luzes, e
Amor Patriotico, que se encontrão nos actuaes
Contratadores do Tabaco, e dos Ministros que
servem de Conservador, e Procurador Fis-
cal da Junta do Tabaco que hão de de-
zempenhar Superiormente estes objectos,
e talvez athé ganharão outros ren-
dimentos que possão applicar a estesquatro uteis estabelecimentos; dividindo
entre si os mesmos Contratadores as quatro
Inspecções p.ª o arranjo particular, e eco-
nomia de cada huma para proporem
estes quatro Inspectores aos seos socios hum
dia de cada semana assistindo o seo Con-
servador e Procurador Fiscal.
Hé tam=
bém do meo parecer que se unisse aqui
o jogo da Lotaria dos 90 N.os que se
costuma fazer em Italia, Hespanha, e
em outras Potencias da Europa, p.ª poder
fazer maior fundo a esta Caixa destes
quatro objectos que aponto, extinguindo
todas as Cazas de Sortes que se tem
actualmente concedido para os Theatros
e outros Objectos Pios.
Aqui tem V. Ex.ª o meo parecer,
em que comprehendo não somente os
Theatros assim Nacional como Estran-
geiro, mas tambem huns Objectos Pios, e
taes em que interessa o Estado e o
Serviço do Augusto Principe Nosso S.r,
a quem V. Ex.ª fará prezente todo o refe=
rido, e S. A. R. rezolverá o que lhe
parecer mais justo e acertado.
Lx.ª