Sumário
Informação sobre o requerimento de Francisco António Lodi para serem implementadas algumas medidas de ajuda ao financiamento do Teatro de S. Carlos, como isenção de impostos ou exploração de lotaria (30 de Outubro de 1802)
Ano
1802
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro VII, ff. 76v-77v

1802

 

30 de Outubro.

 
Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor D. Rodrigo  de Sousa Coutinho,

 
Cumprindo com as insinuações de Vossa Excelência para dar o meu parecer sobre o requerimento incluso, que ao augusto príncipe regente nosso senhor fez Francisco António Lodi, empresário do Teatro de S. Carlos, em que pretende que o mesmo augusto senhor lhe conceda, livres de direitos na alfândega, quinhentas pipas de aguardente de França, ou livre a entrada de duzentos fardos de bezerros, também de França, ou duas carregações de azeite de Itália, ou casas de sortes no Brasil, ou licença de jogo de lotaria dos 90 números, como se costuma fazer em Itália e em Espanha, e destas graças que o suplicante aponta, aquela que parecer mais do agrado do sobredito augusto senhor, para poder suprir às grandes despesas do referido teatro, para este se poder conservar com aquela decência que lhe é própria.
Passo a expor a Vossa Excelência que estas lembranças do suplicante não têm lugar, e que as concessões que o suplicante pretende seriam de péssimas consequências à agricultura nacional e aos interesses do Estado, principalmente a aguardente de França, os bezerros estrangeiros e o azeite de Itália, e igualmente as casas de sortes no Brasil, e ainda mesmo no reino, porque a consequência é um roubo ao público e, em geral, aos pais de famílias, o que se não pode prevenir e acautelar por ser a sua extracção diária.
É certo que os teatros se devem auxiliar, e quando o custeamento deles é tal como nas circunstâncias presentes, que não chegará talvez o rendimento das récitas para suprir às grandes despesas a que estão obrigados os empresários para conservar em decoro os mesmos teatros, como exige esta capital, neste caso parece-me ter lugar pôr-se outra vez


em acção a lotaria que o príncipe nosso senhor ultimamente em alguns anos mandou fazer nesta Corte, entregando-se a inspecção dela aos actuais contratadores do tabaco, para a ordenarem todos os anos debaixo daquelas mesmas regras com que havia sido estabelecida a outra extinta, entrando o produto da venda dos bilhetes em cofre separado que houvessem na casa em que estão os cofres do contrato do tabaco, e que no escritório do mesmo contrato se vendessem os bilhetes da dita lotaria, e que à extracção dela assistissem os mesmos contratadores, presidindo aquele que tiver a carta do conselho mais antiga, e o Desembargador Conservador do Tabaco e Procurador Fiscal da Junta do mesmo Tabaco.
Os interesses que produzisse a mesma lotaria se dividiria em quatro partes, a saber: uma a favor dos enjeitados; outra a favor do inválidos que têm servido a Coroa e o Estado, e que estão nas suas pobres casas a abrigo das suas indigentes famílias; a terceira a favor dos colégios das Ciências Naturais e de S. João de Deus, estabelecidos na Universidade de Coimbra; e a quarta dos dois teatros, Nacional e Italiano, ficando a inspecção confiada a este corpo para estes quatro estabelecimentos, e confiando da grande piedade, luzes e amor patriótico que se encontram nos actuais contratadores do tabaco, e dos Ministros que servem de Conservador e Procurador Fiscal da Junta do Tabaco, que hão-de desempenhar superiormente estes objectos, e talvez até ganharão outros rendimentos que possam aplicar a estes


quatro úteis estabelecimentos, dividindo entre si, os mesmos contratadores, as quatro inspecções para o arranjo particular e economia de cada uma, para proporem estes quatro inspectores aos seus sócios, um dia de cada semana assistindo o seu Conservador e Procurador Fiscal. É também do meu parecer que se unisse aqui o jogo da lotaria dos 90 números que se costuma fazer em Itália, Espanha e em outras potências da Europa, para poder fazer maior fundo a esta caixa destes quatro objectos que aponto, extinguindo todas as casas de sortes que se têm actualmente concedido para os teatros e outros objectos pios.
Aqui tem Vossa Excelência o meu parecer, em que compreendo não somente os teatros, assim nacional como estrangeiro, mas também uns objectos pios, e tais em que interessa o Estado e o serviço do augusto príncipe nosso senhor, a quem Vossa Excelência fará presente todo o referido, e Sua Alteza Real resolverá o que lhe parecer mais justo e acertado. Lisboa.

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Pp.76 v a 77 v/1802

 

30 de Outubro                                                                          

Ill.mº e Ex.mº Sr.

D. Rodrigo

de Souza Cou-

tinho

 

 

Cumprindo com as insinuaçoens de V. Ex.ª p.ª

dar o meo parecer sobre o requerim.to incluzo

que ao Augusto Principe Reg.te N. S.r fez

Francisco Antonio Lodi Empressario do

Theatro de S. Carlos, em que pertende que o

Mesmo Augusto Senhor lhe conceda livres de

Direitos na Alfandega quinhentas pipas de

Agoardente de França, ou livre a entrada de

duzentos fardos de Bezerros tambem de França;

ou duas Carregaçoens de Azeite de Italia;

ou Cazas de Sortes no Brazil; ou Licença

de jogo de Lotaria dos 90 N.os, como se costuma

fazer em Italia, e em Hespanha e destas

Graças que o Supp.te aponta aquella que

parecer mais do Agrado do Sobredito Augusto

S.r p.ª poder supprir ás grandes despezas do

refferido Theatro p.ª este se poder conservar

com aquella decencia que lhe he propria.

Passo a expôr á V. Ex.ª que estas

lembranças do Supp.te não tem lugar, e que

as concessoens que o Supp.te pertende, serião de

pessimas consequencias á Agricultura Nacio-

nal, e aos interesses do Estado, principalmente

a Agoardente de França, os Bezerros Estran-

geiros, e o Azeite de Italia; e igualmente as

Cazas de Sortes no Brazil, e ainda mesmo

no Reino; porque a Consequencia hé hum

roubo ao Público, e em geral aos Pais de

familias, o q.e se não pode prevenir e acau-

telar por ser a sua extracção diaria.

Hé certo que, os Theatros se

devem auxiliar, e quando o Costeamento

delles hé tal como nas circunstancias pre-

zentes, q.e não chegará talvez o rendimento

das recitas, p.ª supprir ás grandes despezas

a que estão obrigados os Empressarios

p.ª conservar em decoro os mesmos Theatros,

como exige esta Capital: Neste cazo

parece-me ter lugar pôr-se outra vez


em acção a Loteria que o Principe Nosso

S.r ultimamente em alguns annos mandou

fazer nesta Corte, entregando-se a Inspec-

ção della aos actuaes Contractadores do Tabaco

p.ª a ordenarem todos os annos debaixo da-

quellas mesmas regras com que havia sido

estabelecida a outra extincta; entrando

o producto da venda dos bilhetes, em Cofre

separado que houvessem na Caza em que

estão os Cofres do Contracto do tabaco, e que

no escriptorio do mesmo Contracto se ven=

dessem os bilhetes da dita Lotaria, e que

á extracção della assistissem os mesmos

Contratadores, prezidindo aquelle q.e tiver

a Carta do Conselho mais antiga, e o Dez.or

Conservador do Tabaco e Procurador Fiscal

da Junta do mesmo Tabaco.

Os interesses que produ-

zisse a mesma Lotaria se dividiria em quatro

partes, a saber, huma a favor dos Ingeitados;

outra a favor do Invallidos que tem servido

a Coroa, e o Estado, e que estão nas suas po-

bres Cazas á abrigo das suas indigentes Fa-

milias; a terceira a favor dos Collegios das

Sciencias Naturaes e de S. João de Deos

estabelecidos na Universidade de Coimbra;

e a quarta dos dois Theatros Nacional, e

Italiano, ficando a Inspecção confiada a

este Corpo para estes quatro estabelecim.tos,

e confiando da Grande Piedade, Luzes, e

Amor Patriotico, que se encontrão nos actuaes

Contratadores do Tabaco, e dos Ministros que

servem de Conservador, e Procurador Fis-

cal da Junta do Tabaco que hão de de-

zempenhar Superiormente estes objectos,

e talvez athé ganharão outros ren-

dimentos que possão applicar a estes


quatro uteis estabelecimentos; dividindo

entre si os mesmos Contratadores as quatro

Inspecções p.ª o arranjo particular, e eco-

nomia de cada huma para proporem

estes quatro Inspectores aos seos socios hum

dia de cada semana assistindo o seo Con-

servador e Procurador Fiscal.

Hé tam=

bém do meo parecer que se unisse aqui

o jogo da Lotaria dos 90 N.os que se

costuma fazer em Italia, Hespanha, e

em outras Potencias da Europa, p.ª poder

fazer maior fundo a esta Caixa destes

quatro objectos que aponto, extinguindo

todas as Cazas de Sortes que se tem

actualmente concedido para os Theatros

e outros Objectos Pios.

Aqui tem V. Ex.ª o meo parecer,

em que comprehendo não somente os

Theatros assim Nacional como Estran-

geiro, mas tambem huns Objectos Pios, e

taes em que interessa o Estado e o

Serviço do Augusto Principe Nosso S.r,

a quem V. Ex.ª fará prezente todo o refe=

rido, e S. A. R. rezolverá o que lhe

parecer mais justo e acertado.

Lx.ª