- Sumário
- Informação sobre o requerimento da companhia do Teatro de São Carlos para continuar no teatro, financiado com receitas de bailes públicos (28 de Agosto de 1809)
- Ano
- 1809
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro X, ff. 221v-222
[1809]
Agosto, 28
Senhor,
Pretende a Companhia dos actores e bailarinos do Real Teatro de São Carlos licença para continuar a abrir o mesmo teatro, representando óperas e fazendo bailes na forma até agora praticada, e porque os lucros ordinários não bastam para as grandes despesas que aquele teatro exige pela sua grandeza, pedem também licença para que uma noite de cada mês, e nos 7 dias do Carnaval, haja um baile público em que sejam admitidas todas as pessoas de um e outro sexo na forma do plano que oferecem, assim como se pratica em outros países.
É certo que o Teatro de São Carlos merece maior favor do que nenhum outro pela sua elegância, grandeza e magníficas proporções, sendo, por
esta causa, preferível aos mais da capital, e também é certo que os lucros ordinários do mesmo teatro são insuficientes para a despesa da sua custeação. O meio, contudo, que os suplicantes propõem não parece admissível, porque reduzida toda a plateia a uma só sala, e admitidas a ela toda a qualidade de pessoas, sem distinção de sexo e sem conhecimento da sua moralidade, parece quase impossível que esta ilimitada liberdade não produza algumas funestas consequências. Os costumes nacionais repugnam a esta espécie de divertimento.
Seria, contudo, interessante para a distracção dos espíritos que trabalhasse este teatro. Uma capital sem teatros tem uma falta que enoja aos que são costumados a este divertimento, e o da Rua dos Condes não supre este defeito, porque um drama português não entretém os estrangeiros como uma ópera de música, cuja agradável execução deleita indistintamente a todos, qualquer que seja a sua nação. Os ingleses, principalmente (a quem Portugal deve tantos obséquios), desejam o restabelecimento deste teatro.
Pelo que, não obstanteparecer pouco admissível o plano dos suplicantes, parece que eles se fazem merecedores de qualquer outro favor que seja compatível com a decência pública. Vossa Alteza Real se dignará determinar o que for servido.
Lisboa
do R.l Theatro de S. Carlos Licença para continuar
a abrir o m.mo Theatro Reprezentando operas, e fazendo
bailes na Fr.ª athé agora praticada; e p.rq.’ os lucros or=
dinarios não bastão para as grandes despezas que
aquelle Theatro exige pela sua grandeza, pedem
tambem licença para que huma noute de cada
mez, e nos 7 dias do Carnaval haja hum baile pu=
blico em que sejão admittidas todas as pessoas de
hum e outro sexo na Fr.ª do Plano, que offerecem,
assim como se pratica em outros Paizes.
Hê certo que o Theatro de S. Carlos merece maior
favor do que nenhum outro pela sua elegancia,
grandeza, e magnificas proporçoens, sendo p.r
esta causa preferivel aos mais da Capital; e tambem 222
hé certo que os lucros ordinarios do mesmo Theatro
são insufficientes p.ª a despeza da sua costeação; o
meio com tudo que os Sup.es propoem não
parece admissivel, p.rq.’ reduzida toda a platea
a huma só salla, e admittidas a ella toda a qualid.e
de pessoas sem destinção de sexo, e sem conhecim.to
da sua moralid.e parece, quasi impossivel que
esta illemitada liberd.e não produza algumas
funestas consequencias. Os costumes nacionaes re=
pugnão a esta especie de divertimentos.
Seria com tudo interessante p.ª a distração dos
espiritos, que trabalhasse este Theatro. Hua Capi=
tal sem Theatros tem huma falta, que enoja aos
que são costumados a este divertimento: e o da Rua
dos Condes não supre este deffeito; p.rq.’ hum
Drama Portuguez não entretem os Estrangeiros
como huma Opera de Musica, cuja agradavel
execução deleita indistinctamente a todos qualq.r
que seja a sua Nação. Os Inglezes prin=
cipalm.te (a quem Portugal deve tantos obzequios)
dezejão o restabelecimento deste Theatro.
Pelo q.’ não obst.e parecer pouco admissivel
o Plano dos Sup.es, parece que elles se fazem me=
recedores de qualq.r outro favor que seja compa=
tivel com a decencia publica. V. A. R. se digna=
rá determinar o que for Servido.
Lx.ª