Sumário
Informação sobre o requerimento da companhia do Teatro de São Carlos para continuar no teatro, financiado com receitas de bailes públicos (28 de Agosto de 1809)
Ano
1809
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro X, ff. 221v-222

[1809]

Agosto, 28

 

Senhor,


Pretende a Companhia dos actores e bailarinos do Real  Teatro de São Carlos licença para continuar a abrir o mesmo teatro, representando óperas e fazendo bailes na forma até agora praticada, e porque os lucros ordinários não bastam para as grandes despesas que aquele teatro exige pela sua grandeza, pedem também licença para que uma noite de cada mês, e nos 7 dias do Carnaval, haja um baile público em que sejam admitidas todas as pessoas de um e outro sexo na forma do plano que oferecem, assim como se pratica em outros países.
É certo que o Teatro de São Carlos merece maior favor do que nenhum outro pela sua elegância, grandeza e magníficas proporções, sendo, por


esta causa, preferível aos mais da capital, e também é certo que os lucros ordinários do mesmo teatro são insuficientes para a despesa da sua custeação. O meio, contudo, que os suplicantes propõem não parece admissível, porque reduzida toda a plateia a uma só sala, e admitidas a ela toda a qualidade de pessoas, sem distinção de sexo e sem conhecimento da sua moralidade, parece quase impossível que esta ilimitada liberdade não produza algumas funestas consequências. Os costumes nacionais repugnam a esta espécie de divertimento.
Seria, contudo, interessante para a distracção dos espíritos que trabalhasse este teatro. Uma capital sem teatros tem uma falta que enoja aos que são costumados a este divertimento, e o da Rua dos Condes não supre este defeito, porque um drama português não entretém os estrangeiros como uma ópera de música, cuja agradável execução deleita indistintamente a todos, qualquer que seja a sua nação. Os ingleses, principalmente (a quem Portugal deve tantos obséquios), desejam o restabelecimento deste teatro.
Pelo que, não obstanteparecer pouco admissível o plano dos suplicantes, parece que eles se fazem merecedores de qualquer outro favor que seja compatível com a decência pública. Vossa Alteza Real se dignará determinar o que for servido.
Lisboa

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Agosto 28        Pertende a Companhia dos Actores e Bailarinos          Snr.

do R.Theatro de S. Carlos Licença para continuar

a abrir o m.mo Theatro Reprezentando operas, e fazendo

bailes na Fr.ª athé agora praticada; e p.rq.’ os lucros or=

dinarios não bastão para as grandes despezas que

aquelle Theatro exige pela sua grandeza, pedem

tambem licença para que huma noute de cada

mez, e nos 7 dias do Carnaval haja hum baile pu=

blico em que sejão admittidas todas as pessoas de

hum e outro sexo na Fr.ª do Plano, que offerecem,

assim como se pratica em outros Paizes.

Hê certo que o Theatro de S. Carlos merece maior

favor do que nenhum outro pela sua elegancia,

grandeza, e magnificas proporçoens, sendo p.r


esta causa preferivel aos mais da Capital; e tambem                222

hé certo que os lucros ordinarios do mesmo Theatro

são insufficientes p.ª a despeza da sua costeação; o

meio com tudo que os Sup.es propoem não

parece admissivel, p.rq.’ reduzida toda a platea

a huma só salla, e admittidas a ella toda a qualid.e

de pessoas sem destinção de sexo, e sem conhecim.to

da sua moralid.e parece, quasi impossivel que

esta illemitada liberd.e não produza algumas

funestas consequencias. Os costumes nacionaes re=

pugnão a esta especie de divertimentos.

Seria com tudo interessante p.ª a distração dos

espiritos, que trabalhasse este Theatro. Hua Capi=

tal sem Theatros tem huma falta, que enoja aos

que são costumados a este divertimento: e o da Rua

dos Condes não supre este deffeito; p.rq.’ hum

Drama Portuguez não entretem os Estrangeiros

como huma Opera de Musica, cuja agradavel

execução deleita indistinctamente a todos qualq.r

que seja a sua Nação. Os Inglezes prin=

cipalm.te (a quem Portugal deve tantos obzequios)

dezejão o restabelecimento deste Theatro.

Pelo q.’ não obst.e parecer pouco admissivel

o Plano dos Sup.es, parece que elles se fazem me=

recedores de qualq.r outro favor que seja compa=

tivel com a decencia publica. V. A. R. se digna=

rá determinar o que for Servido.

                             Lx.ª