Sumário
Informação sobre o pedido de licença de prolongamento da empresa do Teatro de S. Carlos por mais um ano (21 de Agosto de 1819)
Ano
1819
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro XVIII, ff. 129v-130

1819

 

Agosto, 21

 

Reino

 

Senhor,


Pretendem Luís Mari e Hercules Fauiotte, sócios da actual empresa do Teatro de São Carlos, que Vossa Majestade lhes permita licença para continuarem na sua empresa por outro ano, depois do que findará a 7 de Dezembro do corrente, que completa o tempo pelo qual já obtiveram a licença que Vossa Majestade lhes concedeu, e pela qual está trabalhando o mesmo teatro, de que é director Luís Chiari, dignando-se Vossa Majestade mandar-lhes continuar os auxílios concedidos, e comprometendo-se a fazer escriturar em Itália uma escolhida Companhia.
Mandei informar o Corregedor do Bairro Alto, inspector do dito teatro, e este Ministro, exigindo dos suplicantes as condições da nova sociedade a que se propõem, me deu a informação que sobe por cópia, e a qual vão também juntas, por cópia, as ditas condições, entendendo o referido inspector que os suplicantes estão nos termos de conseguirem o que pretendem, responsabilizando-se eles a reformar a companhia de actores que satisfaçam mais ao público. Sou do mesmo parecer que o sobredito informante, e pelas razões em que se funda, às quais acresce não haverem outros concorrentes a pretender esta empresa, e não a terem totalmente desmerecido os actuais que


começaram sem auxílio algum, e que somente se farão indignos dos que Vossa Majestade depois disso lhes liberalizou, se no novo ano não derem espectáculos correspondentes à grandeza desta Capital. Para ligá-los a este dever, e ter-se ao mesmo tempo uma justa medida de avaliar o que mereçam, tenho por justo, e é conforme ao que já ponderei na minha informação de 12 de Junho do presente ano, que se obriguem por termo a reformar a companhia antes de findar o ano da sua actual licença, de modo que a nova empresa comece logo com actores de mérito conhecido.
Vossa Majestade ordenará o que for servido.
Lisboa.

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Image 189

1819                                                                          S.r

 

Agosto 21        Pertendem LuisMari, e Hercules Fauiotte

Socios da actual Empreza do Theatro de

São Carlos, que V. Mag.e lhes permitta

Reyno              licença para continuarem na sua Em-

preza por outro anno, depois do que fin-

dará a 7 de Dezembro do corrente, que

completa o tempo pelo qual ja obtiverão a li-

cença, que V. Mag.e lhes concedeo, e pela qual

está trabalhando o mesmo Theatro de que he

Director Luis Chiari, dignando se V. Ma-

g.e mandarlhes continuar os auxilios

concedidos, e compromettendo se afazer

escripturar em Italia huma escolhida

Companhia.

Mandei informar o Corregedor do

Bairro Alto, Inspector do dito Teatro, e es-

te Ministro exigindo dos Sup.es as condiço-

ens da nova sociedade a que se propoem

me deo a Informação que sobe por Copia,

e a qual vão tão bem juntas por Copia as-

ditas condiçoens, entendendo o Referido

Inspector que os Sup.es estão nos termos de

conseguirem o que pertendem, responsabi-

lizandose elles a Reformar a Companhia

de Actores que satisfação mais ao Publi-

co.

Sou domesmo parecer que o sobredito

Informante, epelas Razoens emque sefun-

da, asquaes acresce não haverem outros concor-

rentes apertender esta empreza, enão ate-

rem totalmente desmerecido os Actuaes que


começarão sem auxilio algum, e que somente

sefarão indignos dos que V. Mag.e depois dis-

so lhes liberalizou, se no novo anno não de-

rem Espectaculos correspondentes à grande-

za desta Capital. Para ligalos a este

dever, e ter se aomesmo tempo huma justa

medida de avaliar oque mereção tenho por

justo, e he conforme a oque ja ponderei na

minha Informação de 12 de Junho dopre-

zente anno, que se obriguem por termo a

reformar a Companhia antes defindar o an-

no da sua actual licença, de modo que ano-

va Empreza comece logo com Actores

de merito conhecido.

V. Mag.e Ordenarà oque for servido.

Lx.ª