- Sumário
- Informação sobre o pedido de licença de prolongamento da empresa do Teatro de S. Carlos por mais um ano (21 de Agosto de 1819)
- Ano
- 1819
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XVIII, ff. 129v-130
1819
Agosto, 21
Reino
Senhor,
Pretendem Luís Mari e Hercules Fauiotte, sócios da actual empresa do Teatro de São Carlos, que Vossa Majestade lhes permita licença para continuarem na sua empresa por outro ano, depois do que findará a 7 de Dezembro do corrente, que completa o tempo pelo qual já obtiveram a licença que Vossa Majestade lhes concedeu, e pela qual está trabalhando o mesmo teatro, de que é director Luís Chiari, dignando-se Vossa Majestade mandar-lhes continuar os auxílios concedidos, e comprometendo-se a fazer escriturar em Itália uma escolhida Companhia.
Mandei informar o Corregedor do Bairro Alto, inspector do dito teatro, e este Ministro, exigindo dos suplicantes as condições da nova sociedade a que se propõem, me deu a informação que sobe por cópia, e a qual vão também juntas, por cópia, as ditas condições, entendendo o referido inspector que os suplicantes estão nos termos de conseguirem o que pretendem, responsabilizando-se eles a reformar a companhia de actores que satisfaçam mais ao público. Sou do mesmo parecer que o sobredito informante, e pelas razões em que se funda, às quais acresce não haverem outros concorrentes a pretender esta empresa, e não a terem totalmente desmerecido os actuais que
começaram sem auxílio algum, e que somente se farão indignos dos que Vossa Majestade depois disso lhes liberalizou, se no novo ano não derem espectáculos correspondentes à grandeza desta Capital. Para ligá-los a este dever, e ter-se ao mesmo tempo uma justa medida de avaliar o que mereçam, tenho por justo, e é conforme ao que já ponderei na minha informação de 12 de Junho do presente ano, que se obriguem por termo a reformar a companhia antes de findar o ano da sua actual licença, de modo que a nova empresa comece logo com actores de mérito conhecido.
Vossa Majestade ordenará o que for servido.
Lisboa.
1819 S.r
Agosto 21 Pertendem LuisMari, e Hercules Fauiotte
Socios da actual Empreza do Theatro de
São Carlos, que V. Mag.e lhes permitta
Reyno licença para continuarem na sua Em-
preza por outro anno, depois do que fin-
dará a 7 de Dezembro do corrente, que
completa o tempo pelo qual ja obtiverão a li-
cença, que V. Mag.e lhes concedeo, e pela qual
está trabalhando o mesmo Theatro de que he
Director Luis Chiari, dignando se V. Ma-
g.e mandarlhes continuar os auxilios
concedidos, e compromettendo se afazer
escripturar em Italia huma escolhida
Companhia.
Mandei informar o Corregedor do
Bairro Alto, Inspector do dito Teatro, e es-
te Ministro exigindo dos Sup.es as condiço-
ens da nova sociedade a que se propoem
me deo a Informação que sobe por Copia,
e a qual vão tão bem juntas por Copia as-
ditas condiçoens, entendendo o Referido
Inspector que os Sup.es estão nos termos de
conseguirem o que pertendem, responsabi-
lizandose elles a Reformar a Companhia
de Actores que satisfação mais ao Publi-
co.
Sou domesmo parecer que o sobredito
Informante, epelas Razoens emque sefun-
da, asquaes acresce não haverem outros concor-
rentes apertender esta empreza, enão ate-
rem totalmente desmerecido os Actuaes que
começarão sem auxilio algum, e que somente
sefarão indignos dos que V. Mag.e depois dis-
so lhes liberalizou, se no novo anno não de-
rem Espectaculos correspondentes à grande-
za desta Capital. Para ligalos a este
dever, e ter se aomesmo tempo huma justa
medida de avaliar oque mereção tenho por
justo, e he conforme a oque ja ponderei na
minha Informação de 12 de Junho dopre-
zente anno, que se obriguem por termo a
reformar a Companhia antes defindar o an-
no da sua actual licença, de modo que ano-
va Empreza comece logo com Actores
de merito conhecido.
V. Mag.e Ordenarà oque for servido.
Lx.ª