- Sumário
- Informação sobre o pedido de autorização abertura de um teatro num armazém da marquesa de Nisa para recuperação do investimento e inconveniência de aí se representarem oratórias na Quaresma (11 de Março de 1816)
- Ano
- 1816
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XVI, ff. 88v-91
Março, 11
Reino
Senhor,
No requerimento junto, queixam-se José Tomás Cota, e mais sócios cómicos do novo Teatro estabelecido junto à Igreja de S. Roque, por eu lhes ter indeferido a petição que me apresentaram, a fim de fazerem representações no mesmo teatro, durante o tempo da presente Quaresma, e Vossa Alteza Real é servido determinar que eu informe a este respeito, interpondo o meu parecer.
Dizem os suplicantes que fizeram despesas na construção do teatro, que trabalhando os outros também na Quaresma, eles contavam ter a mesma permissão, e que eu lha não devia negar depois de achar-se declarado, no aviso de 1 de Junho de 1814, que a respeito deste novo teatro se pusessem em prática todas as regras e costumes dos outros. Nenhumas destas razões, porém, apresentam o grau de convencimento que os suplicantes lhes atribuem, e com tal ufania que não duvidaram
concluir o seu requerimento, marcando o dia próximo de 14 do corrente para fazerem as representações referidas, e dizendo nele que contam com o feliz resultado da sua súplica.
Terem feito despesas é uma consequência necessária da empresa em que voluntariamente entraram, e devem esperar a sua recuperação da faculdade que lhes está concedida para a abertura do dito teatro, no que não há dúvida alguma, pois logo que a Marqueza de Nisa, D. Eugénia, proprietária do terreno, não prestou, na forma do aviso de 20 de Fevereiro último, a fiança determinada por Vossa Alteza Real, até o dia 23 do mesmo mês, dei as minhas ordens para que no teatro se pudesse trabalhar em exercícios cénicos, o que os suplicantes podiam, se quisessem, ter praticado nos dias que se seguiram, até que começou a Quaresma.
Achar-se d’antemão decidido este caso, no
aviso de 18 de Junho, é o que me não parece assim, porque de ter Vossa Alteza Real mandado que neste novo teatro se observassem todas as regras e usos praticados nos outros, não se segue que nele devam precisamente consentir-se, como nos outros, representações denominadas oratórias, durante o tempo Quaresmal. Aquelas expressões do citado aviso terminam com as seguintes: para se evitar a desordem, se precaver que o público seja iludido, e se manter regularmente em tudo mais a polícia do pretendido teatro. E então é demasiadamente claro que as regras e usos mandados observar aludem à presidência de um Ministro Inspector, à comparência de uma Guarda Militar, à designação de um sócio responsável como empresário, e mais arranjamentos tendentes à boa ordem do divertimento, mas está muito longe disto a designação do tempo em que ele
deve ter lugar.
Se os outros teatros, finalmente, têm a permissão de fazerem as referidas oratórias em alguns dias da Quaresma, nem por isso era um dever de justiça deferir também aos suplicantes. Os outros teatros têm já reputação estabelecida, conhecem-se os empresários, há já neles o hábito de respeitar o público na decência regular das representações, e os actores e actrizes, igualmente conhecidos, espera-se deles, por isso mesmo, que dóceis às ordens do inspector, não preterão as regras do comedimento, pois isto, que é sempre digno de muita atenção a respeito de qualquer espectáculo público, e em qualquer tempo do ano, merece duplicadas cautelas quando, como no presente caso, se trata de representar, no tempo de Quaresma, dramas que se dizem sacros, nos quais a impropriedade da escolha de tais dramas, a frivolidade da acção, a imperícia dos actores
e muitas outras circunstâncias podem produzir gravíssimos escândalos, que não é possível antever se acontecerão por não haver conhecimento antecipado do empresário e dos cómicos, que é o que a respeito dos outros teatros produz a probabilidade de que em tais oratórias se não apresentarão cenas escandalosas, de que resulta profanar-se a majestade da santa e augusta religião que professamos.
Parece-me, pois, ditar a prudência, que convinha não expor a isto em um teatro aberto de novo e, logo, pela primeira vez, em tempo de Quaresma, e parece-me pelas mesmas considerações que merece ser desatendida a pertinácia com que os suplicantes, primeira e segunda vez indeferidos por mim, instam por obter a permissão denegada, acrescendo que não são quatro, até cinco récitas quando muito, que os suplicantes poderiam
fazer até Domingo da Paixão, que os haviam indemnizar das despesas. Abrirão o teatro no tempo próprio, depois da Páscoa e, então, se merecerem conceito, recuperarão o que dizem ter dispendido.
Vossa Alteza Real mandará o que for servido.
Lisboa.
Março 11 No Requerimento junto queixa de S.r
R.no J.e Thomas Cotta, e mais Socios Comi-
cos do novo Theatro estabelecido junto
á Igreja de S. Roque, p.r eu lhes ter
indeferido a Petição que me aprezentarão
a fim de fazerem Reprezentações no
mesmo Theatro, durante o tempo da
prezente Quaresma, e V. A. R.
He Servido determinar que eu infor-
me a este Respeito interpondo o meu
Parecer.
Dizem os Supp.es que fizerão despe-
zas, na construção do Theatro, que tra-
balhando os outros tambem na Quaresma,
eles contavão ter a mesma permissão, e
que eu lha não devia negar depois de
acharse declarado no Avizo de 1 de Junho
de 1814 que a respeito deste novo Theatro
se posessem em pratica todas as regras e costu-
mes dos outros: nenhumas destas razoens porem
aprezentão o gráo de convencimento que os Sup.es
lhes atribuem, e com tal ufania que não duvidá-
rão concluir o seu Req.to marcando o dia
proximo de 14 do corrente p.ª fazerem
as reprezentaçoens referidas, e dizendo nelle
que contão com o feliz resultado da sua
Suplica.
Terem feito despezas hé huma conse-
quencia necessaria da empreza em que
voluntariamente entrárão, e devem esperar
a sua recuperação da faculdade que
lhes está concedida p.ª a abertura do d.º
Theatro, no que não há duvida
alguma, pois logo que a Marqueza
de Niza D. Eugenia, Proprieta-
ria do Terreno, não prestou na fr.ª
do Avizo de 20 de Fevereiro ultimo
a fiança determinada p.r V. A. R. até
o dia 23 do mesmo mes, dei as m.as
ordens p.ª q.’ No Theatro se podesse tra-
balhar em exercicios Scenicos, o que os
Supp.es podião, se quizessem, ter praticado
Nos dias que se seguirão até que começou
a Quaresma.
Acharse d’antemão decidido este cazo no
Avizo de 18 de Junho, he o que me não
parece a assim, p.r que de ter V.
A.R. mandado que neste novo Theatro
se observassem todas as regras e usos pra-
ticados nos outros, não se segue que
nelle devão precisamente consentirse como nos
outros Representaçoens denominadas Oratorias
durante o tempo Quaresmal, aquellas
expressões do citado Avizo terminão com
as seguintes = para se evitar a desor-
?dem, se precaver que o Publico seja
? iludido e se manter regularmente
? em tudo mais a Policia do pertend.º
?Theatro = e então hé demasiadamente
claro que as regras, e usos mandados
observar alludem à presidencia de hum
Ministro Inspector, á comparencia
de huma Guarda Militar, a designa-
ção de hum Socio responsavel como Em-
presario, e mais arranjamentos tendentes
á boa ordem do divertimento, mas está
m.to longe disto a designação do tempo em
que elle deve ter lugar.
Se os outros Theatros finalmente
tem a permissão de fazerem as referidas
Oratorias em alguns dias da Quaresma,
nem p.r isso era um dever de justiça de-
ferir tambem aos Supp.es: os outros
Theatros tem ja reputação estabelecida,
conhecemse os Empresarios, há já nelles o
habito de respeitar o Publico na decen-
cia Regular das Representaçoens, e os
Actores, e Actrizes, igualmente conhecidos,
espera d’elles por isso mesmo que doceis
ás ordens do Inspector não pretirão
as regras do comedimento, pois isto que
hé sempre digno de muita attenção
a respeito de qualq.r Espectaculo Publi-
co, e em qualq.r tempo do anno, merece
duplicadas cautelas qd.º, como no presente
cazo, se trata, de representar no tempo
de Quaresma Dramas que se di-
zem Sacros, nos quaes a improprieda-
de da escolha de taes Dramas, a fri-
volidade da acção, a impericia dos Actores,
e muitas outras circunstancias, podem pro-
duzir gravissimos escandalos, que não hé
possivel antever, se acontecerão p.r não
haver conhecimento antecipado do Em-
presario, e dos Comicos, que hé o que
a respeito dos outros Theatros produz
a probabilid.e de que em taes Oratorias
se não apresentarão Scenas escandalosas de
que rezulta profanarse a Mag. e da
Santa, e Augusta Religião que profes-
samos.
Pareceme pois, dictar a prudencia
que convinha não expor a isto em
hum Theatro aberto de novo, e logo
pela 1ª vez em tempo de Quares-
ma, e parece-me pelas mesmas con-
cideraçoens que merece ser desattendida
apertinacia com que os Sup.es 1.ª, e 2ª
vez indeferidos p.r mim, instão p.r obter
a permissão denegada; acrescendo que não
são 4, athé 5 Recitas, qd.º m.to que os Supp.es poderião
fazer até Domingo da Paixão
que os havião indemnizar das despe-
zas: abrirão o Theatro no tempo pro-
prio depois da Pascoa, e então
se merecerem conceito recuperarão
o que dizem ter despendido.
V. A. R. Mandará o
que for Servido.
Lx.ª