- Sumário
- Informação sobre o pedido de abertura de um teatro no Palácio de S. Roque (16 de Junho de 1814)
- Ano
- 1814
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, livro XIV, ff. 284v-285
Junho, 16
Reino
Senhor,
Em observância do aviso de 30 de Abril do presente ano, devo informar com o meu parecer sobre o negócio de que trata o incluso requerimento de José Tomás Cota, que pretende a faculdade de abrir para representações dramáticas um Teatro que arrendou no pátio do antigo Palácio Patriarcal a S. Roque,
empregando nas ditas representações uma companhia de actores portugueses, com os quais a esse fim tem feito sociedade.
Ainda que nesta capital, havendo já quatro teatros abertos em todos os dias da semana, e sendo notório que eles não são frequentados de modo que os lucros suprissem as suas despesas, pois não teria sido necessário que alguns deles, para se conservarem, requeressem a auxílios a Vossa Alteza Real, parecia por isso que podia dispensar-se a abertura de mais alguns teatros, contudo, sendo este um meio permitido de negociar o suplicante e seus sócios, se experimentarem perdas, cessarão de prosseguir neste negócio, atribuindo somente a si as consequências dele. Como pela informação inclusa do Corregedor do Bairro Alto e documentos que acompanham, se mostra que o dito teatro está construído com a segurança, regularidade e solidez necessárias para que possa servir, sem inconveniente, ao uso a que se destina, que o suplicante tem arrendamento do mesmo teatro e que, com os seus sócios, formando a companhia de actores que hão-de fazer as representações, alguns dos quais já são conhecidos por terem trabalhado nos outros teatros actualmente abertos, têm feito os seus arranjamentos e convenientes ajustes, não encontro dúvida em que se permita a abertura do mencionado teatro, contanto que o suplicante responda, como empresário, pela boa ordem dos espectáculos que puser em cena, que as peças sejam previamente licenciadas, como se acha estabelecido, e que no teatro presida um Ministro inspector que se nomear por esta intendência, e se observem todas as mais regras e usos praticados nos outros teatros, para se evitar a desordem, se precaver que o público seja iludido, e se manter regularmente em tudo o mais a Polícia do pretendido teatro.
Vossa Alteza Real ordenará o que for servido.
Lisboa.
1814 Sr.
Junho 16 Em observancia do Avizo de 30 de Abril do
prezente anno devo informar com o meu pare-
Reino cer sobre o negocio de que trata o incluzo Requeri-
mento de Joze Thomas Cota que pertende a-
faculdade de abrir para reprezentaçoens Dra-
maticas hum Teatro que arrendou no Pa-
teo do antigo Palacio Patriarcal a S. Roque,
empregando nas ditas Reprezentaçoens huma Com-
panhia de Actores Portuguezes com os quaes a esse
fim tem feito sociedade.
Ainda que nesta Capital havendo já quatro
Theatros abertos em todos os dias da semana, e sen-
do notorio que elles não são frequentados de mo-
do que os lucros suprissem as suas despesas, pois não
teria sido necessario que alguns delles para se
conservarem requeressem a auxilios a V. A. R. pa-
recia por isso que podia dispensar se a abertu-
ra de mais alguns Theatros, com tudo sendo es-
te hum meio permitido de negociar o suplican-
te e seus socios se experimentarem perdas ces-
sarão de proceguir neste negocio atribuindo
somente a si as consequencias delle. Como
pella informação incluza do Corregedor do
Bairro Alto, e documentos que acompa-
nhão se mostra que o dito Teatro está cons-
truido com a segurança, regularidade, e
solidez necessarias para que possa servir
sem inconveniente ao uzo a que se desti-
na, que o Suplicante tem arrendamento
do mesmo Teatro, e que com os seus Socios
formando a companhia de Actores que hão
de fazer as Reprezentaçoens, alguns dos qua-
es ja são conhecidos por terem trabalhado
nos outros Theatros actualmente abertos
tem feito os seus arranjamentos, e conveni-
entes ajustes, não encontro duvida em que se
permita a abertura do mencionado Theatro
com tanto que o Sup.e responda como Em-
prezario pela boa Ordem dos Espectaculos que
pozer em scena; que as Peças sejão previa-
mente licenciadas, como se acha estabelecido, e
que no Teatro prezida hum Ministro Ins-
pector, que se nomear por esta Intendencia, e se
observem todas as mais regras, e uzos practica-
dos nos outros Theatros para se evitar a des-
ordem, se precaver que o Publico seja illudido,
e se manter regularmente em tudo o mais
a Policia do pertendido Teatro.
V. A. R. Ordenará o q’. for Servido.
Lx.ª