Sumário
Informação sobre o incumprimento de uma ordem de prisão dada ao empresário do Teatro da Rua dos Condes por ter aumentado os preços dos lugares em dia de benefício (7 de Fevereiro de 1782)
Ano
1782
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro I, ff. 319-321
[1782]

 

Em 7 de Fevereiro

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Vila Nova da Cerveira, digo Senhor Marquês de Angeja,

 

Ponho na presença de Vossa Excelência a conta que me deu o desembargador corregedor do crime do Bairro da Rua Nova, Guilherme Baptista Garbo, inspector dos teatros desta Corte, em que me dá parte que, tendo o empresário do da Rua dos Condes, Paulino José da Silva, afixado editais nas praças públicas desta Corte em que fazia certo, para o dia de hoje, 7 do presente, um divertimento no mesmo teatro, e espalhado e repartido as chaves dos camarotes e lugares da plateia por maior preço do costumado, por ser dia de benefício, para o que, em atenção às maiores despesas que fazia, alcançara licença dele inspector, com aprovação minha, a quem toca, como um dos ramos essenciais da polícia, a economia dos teatros. O Senado da Câmara, por motivos particulares, valendo-se da alteração dos preços, intentou mandar prender ao referido empresário, ficando por este motivo enganado o público e embaraçado o divertimento, pedindo-me em suma providência sobre este particular. E vendo eu que aquele procedimento do Senado


era intempestivo, incoerente, apaixonado e fautor de desordens, por não ser próprio da sua Comissão a Inspecção dos Teatros, e só sim da Polícia, como o é em todas as Cortes civilizadas da Europa, e se mostrar a paixão com que se intentava a referida prisão, querendo que o empresário não alterasse os preços em dia de benefício, quando sempre foi costume o fazê-lo, em razão das maiores despesas que nestes dias acrescem pelos novos divertimentos que se expõem ao público, que nunca jamais fica gravado neste excesso por não ser de género de necessidade que cada um tenha obrigação de comprar, mas sim um mero contrato entre o mesmo público e o dito empresário, sempre praticado à face do Senado e nunca jamais por ele impedido, e que, se efectuasse a dita prisão e suspendesse o divertimento, se seguiriam infinitas desordens no mencionado teatro, motivadas pelas pessoas por quem estavam repartidos os bilhetes e chaves de camarotes, e que se achavam enganadas, mandei suspender na referida prisão e continuar no divertimento prometido,


sem embargo da ordem em contrário, por julgar que este era o meio de sossegar tumultos que a paixão principiava a mover.

O que ponho na presença de Vossa Excelência para ficar de acordo do procedimento que tive a este respeito.
Lisboa, 7 de Fevereiro de 1782.

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Em 7 de                       Ponho na Prezença de V. Ex.ª                          Ill.mo e Ex.mo
Fevereiro                     a conta q.’ me deo o Dez.or Correg.or            S.or Visconde

do Crime do B.º da Rua Nova                          de V.ª nova da

Guilherme Baptista Garbo, e Ins                      Cerveira, digo

pector dos Theatros desta Corte                     S.or Marquez de
            em q’ me dá parte, que tendo                         Angeja

o Impressario do da Rua dos

Condes Paulino Joze da S.ª afi

xado Editaes nas Praças publicas

desta Corte, em q.’ fazia certo p.ª

o dia de hoje 7 do presente hu

divertimento no mesmo Theatro,

e espalhado, e repartido as cha

ves dos Camarotes, e lugares da

Platea, por mayor preço do

costumado por ser dia de bene

ficio, para o que em attenção

ás mayores despezas q. fazia

alcansara licença deste Inspec

tor, com aprovação minha, a

quem toca como hum dos Ra

mos essenciais da Policia a Eco

nomia dos Theatros; o Senado

da Camara por motivos parti

culares, valendose da altera

ção dos preços intentou man

dar prender ao referido Impres

sario, ficando por este motivo

enganado o Publico, e embara

çado o divertimento: pedindo

me em suma providencia

sobre este particular. E vendo eu

q.’ aquelle procedim.to do Senado


do Senado era intempestivo, in

coherente, apaixonado e fautor

de dezordens por não ser proprio da

sua Comissão a inspeção dos

Theatros, e so sim da Policia como

o he em todas as Cortes Civilizadas

da Europa, e se mostrar a paixão

com q. se intentava a referida

prizão, querendo que o Impressa

rio não alterasse os preços em dia

de beneficio, quando sempre foi

costume o fazello em razão das

mayores despezas que nestes dias

acressem pelos novos divertimen

tos q.’ se expoem ao Publico, que

nunca ja mais fica gravado nes

te excesso por não ser de genero

de necessidade, q. cada hum tenha

obrigação de comprar, mas sim hu

mero Contracto entre o mesmo

Publico, e o dito Impressario sem

pre praticado a face do Senado

e nunca ja mais por elle impe

dido, e q. se effectuasse a dita

prizão, e suspendesse o diverti

mento se seguirião infinitas

dezordens no mencionado Thea

tro motivadas pellas Pessoas

por quem estavão repartidos

os Bilhetes e Chaves de Ca

marotes, e q.’ se achavão en

ganadas mandei suspender

na referida prizão e continuar

                                   no divertimento prometido


sem embargo da ordem em con

trario, por julgar que este era

o meyo de socegar tumultos, que

a paixão principiava a mover.

O q.’ ponho na Prezença de V.

Ex.ª para ficar de acordo do

procedimento q.’ tive a este

respeito.

Lx.ª 7 de Fevr.º de 1782.