- Sumário
- Informação sobre o fundo do qual se deve fazer o pagamento ao director do Teatro da Rua dos Condes (4 de Agosto de 1823)
- Ano
- 1823
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XXI, ff. 53-53v
4
Reino
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor,
Em aviso de 12 de Julho próximo passado, que me foi expedido pela Secretaria d’Estado dos Negócios do Reino, ordenou el-rei nosso senhor que eu deferisse ao requerimento que o acompanhava, de Manuel Batista de Paula, Director e Caixa do Teatro da Rua dos Condes, em que pedia o pagamento da segunda prestação, importante em 1:500$000 réis, do contingente que se lhe arbitrou para suprir o custeamento do mesmo Teatro, quando o Cofre desta Intendência estivesse debaixo da minha inspecção. Não se tendo, porém, até agora,
verificado a passagem do dito Cofre, nem se havendo ainda definitivamente regulado o percebimento dos fundos aplicados para as despesas desta mesma Intendência, pela forma que o era antes da sua extinção, ocorrendo-se somente às despesas por meio de consignações pagas pelo Real Erário, e instando o referido Director pelo seu deferimento, hesito se devo executar restritamente aquela real ordem, ou se posso mandar efectuar o pagamento em questão pelo dinheiro recebido do Erário Régio, que é somente aplicado às despesas regulares e indispensáveis da Polícia. O que ponho na presença de Vossa Excelência para que se sirva comunicar-me qual é a vontade de Sua Majestade a este respeito.
Deus guarde a Vossa Excelência. Lisboa, 30 de Junho de 1823.
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor. Joaquim Pedro Gomes d’Oliveira.
O Intendente Geral da Polícia da Corte e Reino, Simão da Silva Ferraz de Lima e Castro.
4 Ill.mo, e Ex.mo Snr. = Em Avizo de 12 de Julho pro- Reyno
ximo passado, que me foi expedido pela Secretaria d’Estado
dos Negocios do Reyno, Ordenou ElRey Nosso Senhor, que
eu deferisse ao Requerimento, que o acompanhava de Ma-
noel Baptista de Paula, Director, e Caixa do Theatro da
Rua dos Condes, em que pedia o pagamento da segunda
prestação, importante em 1:500$000. r.s. do contingente, que
se lhe arbitrou para suprir o costeamento do mesmo Thea-
tro; quando o Cofre d’esta Intendencia estivesse debaixo
da minha inspecção. Não se tendo porem athe agora
agora verificado a passagem do dito Cofre, nem se havendo ain-
da definitivamente regulado o percebimento dos Fundos appli-
cados para as despezas d’esta mesma Intendencia, pela forma
que o éra antes da sua extincção, occorrendo-se somente ás des-
pezas por meio de consignações pagas pelo Real Erário; e ins-
tando o referido Director pelo seu deferimento, hezito se devo
executar restrictamente aquella Real ordem, ou se posso man-
dar effeituar o pagamento em questão pelo dinheiro recebido do
Erario Regio; que he somente applicado ás despezas regulares,
e indespensaveis da Policia. O que ponho na prezença de V. Ex.ª,
para que se sirva communicar-me qual hé a vontade de Sua
Magestade a este respeito.
Deos Guarde a V. Ex.ª. Lisboa 30 de Junho de 1823.=
Ill.mo, e Ex.mo Snr. Joaquim Pedro Gomes d’Oliveira . = O In-
tendente Geral da Policia da Corte e Reyno, Simão da Silva
Ferraz de Lima, e Castro.