Sumário
Informação sobre o diferendo que opõe o empresário do Teatro da Rua dos Condes e a administração das Lotarias (10 de Fevereiro de 1808)
Ano
1808
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro IX, ff. 202v-203v
1808

Fevereiro, 10

 

Ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Herman,

 

Determinou o Conselho da Regência, em aviso de 30 de Janeiro, que eu informasse com o meu parecer sobre o incluso requerimento de António Duarte Loures, que pretende subtrair-se à entrega de 32 bilhetes da lotaria do Teatro da Rua dos Condes, os quais, além d’outros, havia recebido do empresário do mesmo teatro, José Joaquim da Costa Queirós, em pagamento de dívidas relativas ao dito teatro, segundo ele se explica em seu requerimento, expondo para este fim que o prémio da lotaria, pertencente ao mesmo empresário, excede o valor dos referidos bilhetes.
Os motivos em que o recorrente fundamenta o seu requerimento não são atendíveis, porque a entrega que fez Francisco António Lodi de 232 bilhetes a José Joaquim da Costa Queirós para este os passar, a fim de obviar a extracção da lotaria, não autorizava ao mesmo Queirós a dá-los em pagamento de dívidas. O objecto da entrega era a brevidade da extracção; qualquer outro acto em contrário


é oposto à natureza da convenção feita entre Lodi e Queirós, e até oposto à natureza dos bilhetes de uma lotaria que não são ordenados para outra coisa mais do que para uma simples venda. Se os bilhetes da lotaria se absorvessem em pagamentos, donde haviam de sair os fundos necessários para a solução dos prémios? Não haveria coisa mais irrisória do que uma semelhante negociação, quanto mais que o produto da lotaria não tinha por objecto o interesse pessoal do empresário. O objecto dela era favorecer o teatro e preencher o deficit que havia no seu rendimento ordinário.
Suposta, pois, a intrínseca nulidade da transgressão feita entre Queirós e o recorrente, nenhuma razão há para que este se escuse da entrega dos 32 bilhetes, que tem em seu poder, ou do seu respectivo preço. E se ao empresário compete muito mais dinheiro do que a importância dos 32 bilhetes, seguro tem o recorrente o embolso dos géneros, que subministrou para


o entretenimento do mesmo teatro. Este o meu parecer. Vossa Excelência determinará o que for mais justo.
Lisboa.

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1808
Fevereiro 10    Determinou o Conselho da Regencia em          Ao Ill.mo  e Ex. mo

Avizo de 30 de Janeiro, que eu Informasse      Sr.’Herman.

com o meu parecer sobre o incluzo requeri-

mento de Antonio Duarte Loures, que

pertende subtrahir-se á entrega de 32 bilhe-

tes da Lotaria do Theatro da Rua dos Con-

des, os quaes além d’outros havia recebido

do Empresario do mesmo Theatro Joze

Joaquim da Costa Queiros em pagamento

de dividas relativas ao dito Theatro, segun-

do elle se explica em seo requerimento,

expondo para este fim, que o premio

da lotaria, pertencente ao mesmo Em-

presario excede o valor dos refferidos bilhe-

tes.

Os motivos, em que o Reccorrente

fundamenta o seo requerimento não são

atendiveis; porque a entrega que fez Fran-

cisco Antonio Lodi de 232 bilhetes a Joze

Joaquim da Costa Queiros para este os

passar, a fim de obviar a extração da lo-

taria não authorizava ao mesmo Queiros,

a dalos em pagamento de dividas: o ob-

jecto da entrega era a brevidade da

extracção; qualquer outro acto em contrario


hé opposto á natureza da Convenção feita                   203

entre Lodi e Queiros, e até opposto á na-

tureza dos bilhetes de hua Lotaria que

não são ordenados para outra couza ma-

is do que para huma simples venda.

Se os bilhetes da Lotaria se abservessem

em pagamentos, donde havião de sahir

os fundos necessarios para a solução

dos premios? Não haveria couza mais

irrisoria do que huma semelhante nego-

ciação; Quanto mais que o producto

da Lotaria não tinha por objecto o in-

teresse pessoal do Empresario; o objecto

della era favorecer o Theatro e preencher

o deficit que havia no seo rendimento

ordinario.

Suposta, pois, a intrizica nullidade

da transgressão feita entre Queiros, e o Rec-

corrente, nenhua razão há para que este

se escuze da entrega dos 32 bilhetes, que

tem em seo poder, ou do seo respectivo preço.

E se ao Empresario compete muito ma-

is dinheiro, do que a importancia dos 32

bilhetes, seguro tem o Recorrente o embol-

ço dos generos, que subministrou para


1808                o intertenimento do mesmo Theatro. Es-

te o meu parecer. V.ª Ex.ª determinará

o que for mais justo.
                           Lx.ª