- Sumário
- Informação sobre o contrato de António Simões Mayer com os empresários do Teatro de S. Carlos (31 de Julho de 1820)
- Ano
- 1820
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XVIII, ff. 273-274v
Julho, 31
Senhor,
O suplicante pretendeu já tomar sobre si a dita empresa, primeiramente encobrindo-se com o nome de
António Francisco Lodi, e depois em seu próprio nome, declarando-se por autor do projecto denominado Plano, que apresentou o dito Lodi, e cujo primeiro artigo mencionava a impropriedade de ser cometida a mesma empresa a pessoas estrangeiras e mercenárias, o que por si só bastaria para excluir o suplicante. Eu informei a Vossa Majestade sobre o conteúdo nos referidos requerimentos, em datas de dezasseis de Maio, e vinte e três de Junho do presente ano, e as razões em que me fundei para ajuizar que não devia ser atendido o suplicante em tomar a administração do teatro para o futuro, procedem exactamente para excluí-lo da nova pretensão de a tomar por trespasse aos actuais empresários, pelos cinco meses que lhes restam, pois é evidente que, se o suplicante não tem os requisitos necessários para se lhe confiar a empresa, como tem requerido, nenhuma razão pode ser atendível para que haja de encarregar-se dela por via de cessão, e é manifesto que isto assim se busca com dolo positivo para facilitar a continuação, achando-se o suplicante por tal modo já na administração do teatro quando
venha a findar a obrigação da actual companhia que dele se acha encarregada.
Acresce ao referido: 1.º, que referindo-se a uma convenção com a dita actual companhia, não apresenta o teor da mesma convenção para se poder formar juízo da sua forma, e cláusulas adoptáveis ou inadmissíveis, e seria coisa muito imprópria dar aprovação ao que não existe ainda; aprova-se um contrato ultimado, mas não se aprova um projecto de contrato, que um dos contraentes somente alega ter feito, e que a outra parte pode repugnar, ou ainda convindo, pode sobrevir discordância no arranjamento das condições, em cujo caso ficaria ilusória a aprovação anterior. E 2ª, que não existem os fiadores com os quais o suplicante alega ter de continuar, verificando-se-lhe o pretendido trespasse. Por esta indicação entende o suplicante, os subscritores e administradores dos fundos destinados por Vossa Majestade para auxílio do teatro, mas um deles, o negociante Gonçalo José de Sousa Lobo, vindo a esta intendência, expressamente me declarou que ele, no caso de que se efectuasse o pretendido trespasse, não se prestaria de modo algum a intervir mais em negócio algum respectivo ao teatro, de sorte que, até por este lado, o projecto do inculcado trespasse está sem base, porque sendo o dito negociante e seu companheiro aqueles que na forma das reais ordens devem
receber e administrar os mencionados fundos, claro fica o risco de serem eles entregues ao suplicante estrangeiro, desacreditado e sem abonadores.
Parece-me, portanto, que o presente requerimento do suplicante merece ser escusado pelas razões ponderadas e pelas mais expendidas já nas minhas citadas informações de dezasseis de Maio, e vinte e três de Junho, às quais peço me seja permitido reportar.
Vossa Majestade, porém, mandará o que for servido.
Lisboa.
S.r
Julho 31 Pertende Antonio Simão Mayer, que Vossa
Mag.e se digne consentir, e aprovar o ajuste que
dis ter contratado com os actuaes Emprezarios
do Theatro de S. Carlos de tomar delles por cessão
e traspasse a Empreza do dito Theatro pelos
mezes que decorrem do proximo futuro A-
gosto, ate o fim do prezente anno, passando
para o Suplicante a inteira administra-
ção com os mesmos fiadores, e encargos,
conservação dos Socios na qualidade de ar-
tistas, e mais Empregados sem iñovação
alguma: e Vossa Mag.e he Servido or-
denar que eu informe com o meu
Parecer sobre este negocio de que trata
o Requerimento incluzo, que acompanhou
o Avizo de desenove do corrente.
O Sup.e pertendeo ja tomar so-
bre si a dita Empreza primeiramente
encobrindo se com o nome de Anto-nio Francisco Lodi, e depois em seu proprio
nome, declarandose por auttor do projecto
denominado Plano, que aprezentou o dito
Lodi, e cujo primeiro artigo menciona-
va a impropriedade de ser comettida
a mesma Empreza apessoas Estran-
geiras, e mercenarias, o que por si só bas-
taria para excluir o Suplicante: eu
informei a Vossa Mag.e sobre o conteudo
nos refferidos requerimentos em datas
de deseceis de Maio, e vinte e tres de Ju-
nho do prezente anno, e as razoens em que
me fundei para ajuizar, que não devia
ser attendido o Sup.e em tomar a admi-
nistração do Teatro para o futuro proce-
dem exactamente para excluilo da nova
pertenção de a tomar por traspasse aos
actuaes Empresarios pelos cinco mezes
que lhes restão, pois he evidente que
se o Suplicante não tem os requisitos
necessarios para se lhe confiar a Empre-
za, como tem requerido, nenhuma Ra-
zão pode ser attendivel para que haja
de encarregarse della por via de
cessão, e he manifesto que isto assim
se busca com dolo positivo para fa-
cilitar a continuação achando se
o Suplicante por tal modo ja na
administração do Teatro quan-do venha a findar a obrigação da actual compa-
nhia que delle se acha encarregada.
Acresce ao refferido, 1.º que referindo-
se a huma convenção com a dita actual compa-
nhia não aprezenta o teor da mesma convenção
para se poder formar juizo da sua forma, e clau-
zulas adoptaveis, ou inadmissiveis, e seria couza
muito impropria dar aprovação ao que não ex-
iste ainda; aprova-se hum contracto ultima-
do, mas não se aprova hum projecto de con-
tracto, que hum dos contrahentes somente alle-
ga ter feito, e que a outra parte pode repug-
nar, ou ainda convindo pode sobrevir discor-
dancia no arranjamento das condiçoens,
em cujo cazo ficaria illuzoria a aprovação
anterior. E 2ª que não existem os fiadores
com os quaes o Sup.e allega ter de continu-
ar, verificandoselhe o pertendido traspasse;
por esta indicação entende o Sup.e, os Subs-
criptores, e Administradores dos fundos
destinados por Vossa Mag.e para auxilio
do Theatro, mas hum delles o Negociante
Gonçalo Joze de Souza Lobo, vindo a esta In-
tendencia expressamente me declarou
que elle no cazo de que se effectuasse o per-
tendido traspasse, não se prestaria de
modo algum a intervir mais em negocio
algum respectivo ao Theatro, de sorte que
ate por este lado o projecto do incauleado
traspasso está sem baze, porque vendo o dito
Negociante e seu Companheiro aquelles
que na forma das Reaes Ordens devemReceber, e administrar os mencionados fundos,
claro fica o risco de serem elles entregues
ao Sup.e Estrangeiro, desacreditado, e sem
abonadores.
Pareceme portanto que o prezen-
te Requerimento do Sup.e merece ser
escuzado pelas razoens ponderadas, e pelas
mais expendidas já nas minhas citadas
Informaçoens de deseceis de Maio, e vin-
te e três de Junho, às quaes peço me seja
permittido reportar.
Vossa Mag.e porem mandará o-
que for Servido.//
Lx.ª