- Sumário
- Informação sobre estabelecimento de uma lotaria para financiar o Teatro de S. Carlos (2 de Outubro de 1808)
- Ano
- 1808
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro IX, ff. 278v - 279v
Dito dia [2 de Outubro]
Reino
Senhor,
Representa Francisco António Lodi, antigo empresário do Teatro de S. Carlos, e ultimamente director e administrador do mesmo teatro, a impossibilidade de continuar na sua direcção, por falta de meios para suprir às avultadas despesas que faz aquela casa e para pagar as dívidas com que ficou gravada, em razão de lhe não ter pago as últimas mesadas o governo francês. E pede, em consequência disto que, para satisfazer a dívida antiga, se digne
Vossa Alteza Real conceder-lhe uma loteria de 10$ bilhetes de 7$200 réis cada um, e para continuar com as despesas futuras o privilégio exclusivo de ter o jogo da roleta.
Ainda em tempos de maior riqueza e prosperidade foram necessárias as loterias, para com elas se poder auxiliar um teatro que, pela sua grandeza, pede avultadas despesas, e Vossa Alteza Real lhas tem concedido todos os anos como o meio mais suave de conservar este teatro, sem de[s]falecer a fazenda real. Este meio, felizmente adoptado, parece que deve merecer a contemplação de Vossa Alteza Real. É a continuação de uma antiga graça que não prejudica a fazenda, nem ofende de modo algum o Governo e a polícia.
A aplicação, porém, de qualquer loteria que se conceda, parece que não deve ser primariamente destinada à solução de dívidas do antigo governo, e só sim subsidiariamente quando haja algum acréscimo das despesas actuais. Estas dívidas devia o suplicante reclamá-las em tempo, para não pesarem agora sobre o povo.
Quanto ao privilégio exclusivo do jogo da roleta, este não parece ser da classe daquelas lotarias que a polícia deve tolerar. É propriamente um jogo de parar, em que a vantagem está da parte do que põe o jogo, e os azares quase nunca correspondem às sortes. Nas lotarias há um ganho correspondente ao fundo, e o que entra na compra dos bilhetes, só conhece a sua felicidade extraída a lotaria, mas no jogo da roleta há o inconveniente de poder repetir, dobrar e aumentar de todo o modo as paradas à proporção que crescem os azares. Pode
em um dia um homem pecunioso perder, como na banca, a sua fazenda, quando uma lotaria, ao contrário, pode com um pequeno prémio tornar feliz a condição de um homem de medíocres faculdades. Em uma palavra, a roleta entra nos jogos de parar, e se estes têm sido tolerados no Teatro de S. Carlos, esta tolerância não foi da aprovação da Polícia, e só Vossa Alteza Real, atenta às circunstâncias, os pode tolerar.
Parece, portanto, que o Teatro de S. Carlos, principalmente agora que uma tropa estrangeira ambicione os espectáculos, é digno da protecção de Vossa Alteza Real, e que o modo de a obter é concedendo-lhe uma lotaria que seja correspondente à desgraça que excede os lucros do mesmo teatro, para o que deve o suplicante oferecer um cálculo razoável dela, e um plano de lotaria adequado ao mesmo fim.
Vossa Alteza Real determinará o que for servido.
Lisboa.
D.º dia Reprezenta Francisco Antonio Lodi antigo
R. no Emprezario do Theatro de S. Carlos, e ultimamente Senhor
Director e Adm.or do mesmo Theatro a impossiblid.e
de continuar na sua direcção, por falta de meios
para suprir ás avultadas despezas, que faz aquella
Caza, e para pagar as dividas com que ficou gravada
em razão de lhe não ter pago as ultimas mezadas
o Governo Francéz; e pede em consequencia disto
que para satisfazer a divida antiga se digne
V. A. R. concederlhe huma Loteria de 279
10$ bilhetes de 7$200 r.s cada hum, e para
continuar com as despezas futuras o privi=
legio esclusivo de ter o jogo da Roleta.
Ainda em tempos de mayor riqueza
e prosperidade forão necessarias as loterias, para com
ellas se poder auxiliar hum Theatro, que pela
sua grandeza pede avultadas despezas e V. A. R.
lhas tem concedido todos os annos como o meio
mais suave de conservar este Theatro, sem defa-
lecer a Fazenda Real. Este meio felizmente
adoptado, parece que deve merecer a contempla-
ção de V. A. R.: hé a continuação de huma
antiga graça que não prejudica a Fazenda,
nem offende de modo algum o Governo, e a
Policia.
A aplicação porem de qualq.r Loteria q.’
se conceda parece que não deve ser prima=
riam.te destinada a solução de dividas do an=
tigo governo, e só sim subsidiariam.te, qu=
ando haja algum acrescimo das despezas actuaes:
estas dividas devia o Sup.e reclamalas em tempo,
para não pezarem agora sobre o povo.
Quanto ao privilegio excluzivo do jogo da Ro=
leta, este não parece ser da Clace da quellas
loterias, que a Policia deve tolerar. Hê propri=
amente hum jogo de parar, em que avantagem
está da p.te do que poem o jogo, e os azares qua=
zi nunca correspondem ás sortes. Nas loterias
há hum ganho correspondente ao fundo, e o que
entra na compra dos bilhetes, só conhece a sua
felicid.e, extrahida a Loteria; mas no jogo da
Roleta, há o inconveniente de poder repetir,
dobrar, e aumentar de todo o modo as paradas
á proporção que crescem os Azares. Pode
1808 Pode em hum dia hum homem pecuniozo per=
der, como na banca, a sua fazenda, quando hua
Loteria ao contrario pode com hum pequeno pre=
mio tornar felis a condição de hum homem
de mediocres faculdades. Em huma palavra
a Roleta entra nos jogos de parar, e se estes
tem sido tolerados no Theatro de S. Carlos, es=
ta tolerancia não foi da aprovação da Poli=
cia, e só V. A. R. attenta as circunstancias
as pode tolerar.
Parece por tanto que o Theatro de S.
Carlos (principalmente agora que huma
tropa estrangeira ambicione os espectaculos
he digno da protecção de V. A. R., e que o modo
de a obeter, he concedendo-lhe huma Loteria,
que seja correspondente á disgraça, que ex
cede os lucros do mesmo Theatro, para o que
deve o Sup.e offerecer hum calculo rasoavel
della, e hum plano de Loteria adquado
ao mesmo fim.
V. A. R. determinará o que for
servido./.
Lx.ª