- Sumário
- Informação sobre distúrbios entre espectadores no Teatro de S. Carlos (26 de Maio de 1802)
- Ano
- 1802
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro VI, ff. 310-311v
1802
26 de Maio
Ilustríssimo Senhor Dom João de Almeida de Melo e Castro,
Livro 5º, H, 39§ 2.º, e do mesmo Livro da dita Ordenação H 80§ 13, e dos alvarás de 23 de Fevereiro de 1647, de 6 de Dezembro de 1612, mandada recomendar a sua observância pela carta régia de 7 de Abril de 1614. Para o príncipe regente nosso senhor ficar certo de que este Pascoal Silon é um homem abjecto e prejudicial à sociedade, basta dizer que o agente que então representava a nação francesa, António Lafarque, hoje viscônsul da mesma nação, que reclamou o francês que havia sido preso com o dito Pascoal Silon, e não quis reclamar este pelo reconhecer por infame e incapaz de prestar os seus oficios a seu respeito, e que me informaram então ser réu em França, de pena capital, por uma morte que tinha perpetrado e roubos, e que havia fugido a bordo de um corsário de armador, que é bem sabido que esta qualidade de corsários são ordinariamente os que recebem a seu bordo quantos malfeitores se lhes oferecem sem escolha, e tais como os quatro que actualmente inficionam o oceano, e para Vossa Excelência melhor conhecer também o carácter deste Pascoal Silon, basta igualmente dizer-se que é um homem a quem Joaquim José de Sousa Baiana ganhou para casar com uma mulher que tinha em sua própria casa, com quem era infamado, e venceu o dito Silon por dinheiro para este fim, e da informação inclusa que me dá o Juiz do Crime do Bairro da Ribeira, que foi quem o prendeu no Teatro de S. Carlos, verá Vossa Excelência especificamente referidos todos estes factos que deram causa à prisão do mesmo Pascoal Silon, e do processo que se lhe formou, e remeti a Vossa Excelência se faz ver a culpa formada na conformidade das leis deste reino, e a legalidade do procedimento que teve este Ministro Inspector do Teatro contra o sobredito Pascoal Silon.
Queixa-se Pascoal Silon de ter sofrido o procedimento que mandei ter contra ele, pelo arrancamento de pistolas no Real Teatro de S. Carlos, contra um estrangeiro que insultou, julgando ser este procedimento arbitrário, e monsieur General Lannes, Ministro da República Francesa, assim o refere no seu oficio da data de 18 de Maio do presente ano, que deu a Vossa Excelência e remeto incluso.
Eu ratifico a Vossa Excelência o que referi a Vossa Excelência nas informações que lhe dei sobre esta mesma matéria, nas datas de 6 e 23 de Abril próximo, juntando àquela os autos de achada e apreensão das ditas pistolas, que fez o objecto da prisão do dito Pascoal Silon, que se constituíu réu de pena estabelecida na Ordenação do Reino,
Agora se me fosse lícito, perguntaria eu a monsieur General Lannes, se em França se consentiria um português que tivesse transgredido as leis da república, e se seria relevado das penas que as mesmas leis impusessem aos transgressores, para aplicar este caso aos franceses, e que tivessem transgredido as leis de Portugal, e se merecia um magistrado, que obrasse em execução das leis, dizer-se que havia procedido arbitrariamente, e se é decente que um réu tal como Pascoal Silon passeia na corte, sendo réu de pena estabelecida em leis, e que merecem a protecção de monsieur General Lannes.
Também devo marcar a Vossa Excelência que a Polícia mandou dar a Pascoal Silon, pelo sobredito Juiz do Crime do Bairro da Ribeira, doze mil e oitocentos réis de ajuda de custo para a jornada até à raia de Espanha, e foi obrigado também o dito Joaquim José de Sousa Baiana a dar igualmente dinheiro de ajuda de custo para melhor comodidade do dito Pascoal Silon, e de sua mulher, em razão do serviço que lhe tinha feito de se
casar com a mulher com que o dito Baiana era mal reputado, e se isto é tratar mal a Polícia ao dito Silon e praticar procedimentos arbitrários, Vossa Excelência o julgará.
Tenho cumprido o que Vossa Excelência me ordenou, e nesta matéria nada mais tenho de que informe a Vossa Excelência para o pôr na presença do príncipe regente nosso senhor, e o que o mesmo augusto senhor deliberar há-de ser o mais justo e acertado.
Lisboa.
26 de Maio Queixa-se Paschoal Silon de ter sofrido Ill.mo Sr. D.
o procedimento que mandei ter contra elle João de Almeida
pello arrancamentode pistollas no Real de Mello e Castro
Theatro de S. Carlos contra hum Estrangeiro
que insultou, julgando ser este procedim.to
arbitrario, e M.r General Lannes Mi-
nistro da Republica Franceza assim o re-
fere no seo Officio da data de 18 de Maio
do prez.te anno que deo a V. Ex.ª e remeto
incluzo.
Eu ratifico a V. Ex.ª o que referi a
V. Ex.ª nas Informaçoens que lhe dei sobre
esta mesma materia nas datas de 6, e 23
de Abril proximo, juntando áquella os Autos
de achada, e appreensão das ditas Pisto-
las, que fez o Objecto da prizão do dito
Paschoal Silon, que se constituhio Reo de
pena estabelecida na Ordenação do Reino
1802 Livro 5º, H, 39§ 2.º, e do mesmo L.º da d.ª
Ordenação H 80§ 13, e dos Alvarás de 23 de
Fevereiro de 1647, de 6 de Dez.bro de 1612, man-
dada recommendar a Sua Observancia pella
Carta Regia de 7 de Abril de 1614; § Para o
Principe Regente Nosso Senhor ficar certo de
que este Paschoal Silon hé hum homem
abjecto, e prejudicial á Sociedade basta dizer
que o Agente que então reprezentava a
Nação Franceza Antonio Lafarque hoje Vis-
consul da mesma Nação q.’ reclamou o Fran-
cez que havia sido prezo com o dito Paschoal
Silon, e não quiz reclamar este pelo reconhecer
por infame e incapaz de prestar os seos
officios a seo respeito, e que me informarão
então ser Réo em França de pena Capital,
por huma morte que tinha perpetrado e
roubos e que havia fugido a bordo de hum
corsario de armador que hé bem sabido que
esta qualidade de Corsarios são ordinari-
amente os que recebem a seo bordo quantos
malfeitores se lhes offerecem sem escolha,
e taes como os quatro que actualmente in-
ficionão o Occeano, e p.ª V. Ex.ª melhor conhe-
cer tambem o caracter deste Paschoal Silon
basta igualmente dizer-se que hé
hum homem a quem Joaquim Jozé de
Souza Baiana ganhou para cazar com
huma Mulher, que tinha em sua propria
Caza, com quem era infamado, e Venceo
o dito Silon por dinheiro para este fim
e da informação incluza, que me dá o Juiz do Crime
do Bairro da Ribeira, que foi quem o 311
prendeo no Theatro de S. Carlos, verá
V. Ex.ª expecificamente referidos todos estes
factos que derão cauza a prizão do mes-
mo Pascoal Silon, e do processo que se
lhe formou e remeti a V. Ex.ª se faz ver a
culpa formada na conformidade das Leis
deste Reino, e a legalid.de do procedim.to,
que teve este Ministro Inspector do
Theatro contra o sobredito Paschoal Silon.
Agora se me fosse licito, per-
guntaria eu a M.r General Lannes, se
em França se consentiria hum Portuguez
que tivesse transgredido as Leis da Re-
publica, e se seria relevado das penas q.’
as mesmas Leis impozessem aos transgres-
sores p.ª applicar este Cazo aos Francezes,
e q.’ tivessem transgredido as Leis de Por-
tugal, e se merecia hum Magistrado que
obrasse em execução das Leis dizer-se
que havia procedido arbitrariam.te, e se he
decente q.’ hum Reo tal como Paschoal Silon
paceia na Corte sendo Reo de pena esta-
belecida em Leis, e q.’ Merecem a protecção
de M.r General Lannes.
Tambem devo marcar a V. Ex.ª
q.’ a Policia mandou dar a Paschoal Silon
pelo sobredito Juiz do Crime do Bairro
da Ribeira doze mil e outocentos reis
de ajuda de custo para a jornada athé
á Raya de Hespanha, e foi obrigado tam-
bem o dito Joaquim Joze de Souza Bai-
ana a dar igualm.te dinheiro de ajuda
de custo p.ª melhor comodidade do dito Pas=
choal Silon, e de sua Mulher, em razão
do Serviço que lhe tinha feito de se
se cazar com a Mulher com que o dito Bayana
era mal reputado, e se isto hé tratar mal
a Policia ao dito Silon e praticar procedi-
mentos arbitrarios, V. Ex.ª o julgará.
Tenho cumprido o que V. Ex.ª
me ordenou, e nesta materia nada mais
tenho de que informe a V. Ex.ª para o
pór na Prezença do Principe Regente
Nosso Senhor, e o que o Mesmo Augusto
Senhor deliberar há de ser o mais justo
e acertado.
Lx.ª