Sumário
Informação sobre distúrbios entre espectadores no Teatro de S. Carlos (26 de Maio de 1802)
Ano
1802
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro VI, ff. 310-311v

1802

26 de Maio

 

Ilustríssimo Senhor Dom João de Almeida de Melo e Castro,


Queixa-se Pascoal Silon de ter sofrido o procedimento que mandei ter contra ele, pelo arrancamento de pistolas no Real Teatro de S. Carlos, contra um estrangeiro que insultou, julgando ser este procedimento arbitrário, e monsieur General Lannes, Ministro da República Francesa, assim o refere no seu oficio da data de 18 de Maio do presente ano, que deu a Vossa Excelência e remeto incluso.
Eu ratifico a Vossa Excelência o que referi a Vossa Excelência nas informações que lhe dei sobre esta mesma matéria, nas datas de 6 e 23 de Abril próximo, juntando àquela os autos de achada e apreensão das ditas pistolas, que fez o objecto da prisão do dito Pascoal Silon, que se constituíu réu de pena estabelecida na Ordenação do Reino,


Livro 5º, H, 39§ 2.º, e do mesmo Livro da dita Ordenação H 80§ 13, e dos alvarás de 23 de Fevereiro de 1647, de 6 de Dezembro de 1612, mandada recomendar a sua observância pela carta régia de 7 de Abril de 1614. Para o príncipe regente nosso senhor ficar certo de que este Pascoal Silon é um homem abjecto e prejudicial à sociedade, basta dizer que o agente que então representava a nação francesa, António Lafarque, hoje viscônsul da mesma nação, que reclamou o francês que havia sido preso com o dito Pascoal Silon, e não quis reclamar este pelo reconhecer por infame e incapaz de prestar os seus oficios a seu respeito, e que me informaram então ser réu em França, de pena capital, por uma morte que tinha perpetrado e roubos, e que havia fugido a bordo de um corsário de armador, que é bem sabido que esta qualidade de corsários são ordinariamente os que recebem a seu bordo quantos malfeitores se lhes oferecem sem escolha, e tais como os quatro que actualmente inficionam o oceano, e para Vossa Excelência melhor conhecer também o carácter deste Pascoal Silon, basta igualmente dizer-se que é um homem a quem Joaquim José de Sousa Baiana ganhou para casar com uma mulher que tinha em sua própria casa, com quem era infamado, e venceu o dito Silon por dinheiro para este fim, e da informação inclusa que me dá o Juiz do Crime


 do Bairro da Ribeira, que foi quem o prendeu no Teatro de S. Carlos, verá Vossa Excelência especificamente referidos todos estes factos que deram causa à prisão do mesmo Pascoal Silon, e do processo que se lhe formou, e remeti a Vossa Excelência se faz ver a culpa formada na conformidade das leis deste reino, e a legalidade do procedimento que teve este Ministro Inspector do Teatro contra o sobredito Pascoal Silon.
Agora se me fosse lícito, perguntaria eu a monsieur General Lannes, se em França se consentiria um português que tivesse transgredido as leis da república, e se seria relevado das penas que as mesmas leis impusessem aos transgressores, para aplicar este caso aos franceses, e que tivessem transgredido as leis de Portugal, e se merecia um magistrado, que obrasse em execução das leis, dizer-se que havia procedido arbitrariamente, e se é decente que um réu tal como Pascoal Silon passeia na corte, sendo réu de pena estabelecida em leis, e que merecem a protecção de monsieur General Lannes.
Também devo marcar a Vossa Excelência que a Polícia mandou dar a Pascoal Silon, pelo sobredito Juiz do Crime do Bairro da Ribeira, doze mil e oitocentos réis de ajuda de custo para a jornada até à raia de Espanha, e foi obrigado também o dito Joaquim José de Sousa Baiana a dar igualmente dinheiro de ajuda de custo para melhor comodidade do dito Pascoal Silon, e de sua mulher, em razão do serviço que lhe tinha feito de se


 casar com a mulher com que o dito Baiana era mal reputado, e se isto é tratar mal a Polícia ao dito Silon e praticar procedimentos arbitrários, Vossa Excelência o julgará.
Tenho cumprido o que Vossa Excelência me ordenou, e nesta matéria nada mais tenho de que informe a Vossa Excelência para o pôr na presença do príncipe regente nosso senhor, e o que o mesmo augusto senhor deliberar há-de ser o mais justo e acertado.
Lisboa.

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26 de Maio      Queixa-se Paschoal Silon de ter sofrido           Ill.mo Sr. D.

o procedimento que mandei ter contra elle       João de Almeida

pello arrancamentode pistollas no Real de        Mello e Castro

Theatro de S. Carlos contra hum Estrangeiro

que insultou, julgando ser este procedim.to

arbitrario, e M.r General Lannes Mi-

nistro da Republica Franceza assim o re-

fere no seo Officio da data de 18 de Maio

do prez.te anno que deo a V. Ex.ª e remeto

incluzo.

Eu ratifico a V. Ex.ª o que referi a

V. Ex.ª nas Informaçoens que lhe dei sobre

esta mesma materia nas datas de 6, e 23

de Abril proximo, juntando áquella os Autos

de achada, e appreensão das ditas Pisto-

las, que fez o Objecto da prizão do dito

Paschoal Silon, que se constituhio Reo de

pena estabelecida na Ordenação do Reino


1802                Livro 5º, H, 39§ 2.º, e do mesmo L.º da d.ª

Ordenação H 80§ 13, e dos Alvarás de 23 de

Fevereiro de 1647, de 6 de Dez.bro  de 1612, man-

dada recommendar a Sua Observancia pella

Carta Regia de 7 de Abril de 1614; § Para o

Principe Regente Nosso Senhor ficar certo de

que este Paschoal Silon hé hum homem

abjecto, e prejudicial á Sociedade basta dizer

que o Agente que então reprezentava a

Nação Franceza Antonio Lafarque hoje Vis-

consul da mesma Nação q.’ reclamou o Fran-

cez que havia sido prezo com o dito Paschoal

Silon, e não quiz reclamar este pelo reconhecer

por infame e incapaz de prestar os seos

officios a seo respeito, e que me informarão

então ser Réo em França de pena Capital,

por huma morte que tinha perpetrado e

roubos e que havia fugido a bordo de hum

corsario de armador que hé bem sabido que

esta qualidade de Corsarios são ordinari-

amente os que recebem a seo bordo quantos

malfeitores se lhes offerecem sem escolha,

e taes como os quatro que actualmente in-

ficionão o Occeano, e p.ª V. Ex.ª melhor conhe-

cer tambem o caracter deste Paschoal Silon

basta igualmente dizer-se que hé

hum homem a quem Joaquim Jozé de

Souza Baiana ganhou para cazar com

huma Mulher, que tinha em sua propria

Caza, com quem era infamado, e Venceo

o dito Silon por dinheiro para este fim

e da informação incluza, que me dá o Juiz do Crime


do Bairro da Ribeira, que foi quem o                           311

prendeo no Theatro de S. Carlos, verá

V. Ex.ª expecificamente referidos todos estes

factos que derão cauza a prizão do mes-

mo Pascoal Silon, e do processo que se

lhe formou e remeti a V. Ex.ª se faz ver a

culpa formada na conformidade das Leis

deste Reino, e a legalid.de do procedim.to,

que teve este Ministro Inspector do

Theatro contra o sobredito Paschoal Silon.

Agora se me fosse licito, per-

guntaria eu a M.r General Lannes, se

em França se consentiria hum Portuguez

que tivesse transgredido as Leis da Re-

publica, e se seria relevado das penas q.’

as mesmas Leis impozessem aos transgres-

sores p.ª applicar este Cazo aos Francezes,

e q.’ tivessem transgredido as Leis de Por-

tugal, e se merecia hum Magistrado que

obrasse em execução das Leis dizer-se

que havia procedido arbitrariam.te, e se he

decente q.’ hum Reo tal como Paschoal Silon

paceia na Corte sendo Reo de pena esta-

belecida em Leis, e q.’ Merecem a protecção

de M.r General Lannes.

Tambem devo marcar a V. Ex.ª

q.’ a Policia mandou dar a Paschoal Silon

pelo sobredito Juiz do Crime do Bairro

da Ribeira doze mil e outocentos reis

de ajuda de custo para a jornada athé

á Raya de Hespanha, e foi obrigado tam-

bem o dito Joaquim Joze de Souza Bai-

ana a dar igualm.te dinheiro de ajuda

de custo p.ª melhor comodidade do dito Pas=

choal Silon, e de sua Mulher, em razão

do Serviço que lhe tinha feito de se


se cazar com a Mulher com que o dito Bayana

era mal reputado, e se isto hé tratar mal

a Policia ao dito Silon e praticar procedi-

mentos arbitrarios, V. Ex.ª o julgará.

Tenho cumprido o que V. Ex.ª

me ordenou, e nesta materia nada mais

tenho de que informe a V. Ex.ª para o

pór na Prezença do Principe Regente

Nosso Senhor, e o que o Mesmo Augusto

Senhor deliberar há de ser o mais justo

e acertado.

Lx.ª