Sumário
Informação sobre as negociações entre Baiana, empresário do Teatro de S. Carlos, e o cantor Crescentini para a constituição de uma nova empresa (15 de Julho de 1801)
Ano
1801
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro VI, ff. 167v-170

[1801]

15 de Julho

 

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Anadia,


Em cumprimento das reais ordens do príncipe regente nosso senhor, passo a informar a Vossa Excelência o que tem havido a respeito da empresa do Teatro de S. Carlos, de que foi empresário Joaquim José de Sousa Baiana.
Tendo o dito Baiana tomado de arrendamento o Teatro de S. Carlos, em o princípio do presente ano, para ser empresário no mesmo teatro do primeiro dia da Páscoa próxima passada, o primeiro passo que deu foi rogar a Jerónimo Crescentini que se escriturasse com ele para servir de primeiro actor, pois que sem ele certamente não podia passar, e que por consequência seria infeliz na sua empresa. Crescentini, anuindo às rogativas de Baiana, prometeu-lhe ficar e se escriturou


 primeiro actor e, passado algum tempo, convidou BaianaCrescentini e a um negociante  veneziano, da praça desta cidade, para todos três entrarem nesta empresa, tendo ele, Baiana, duas partes, e uma cada um dos dois. Fizeram alguns ajustes todos três, e um deles foi fazerem um fundo de 9:600$, para andarem mortos, em um cofre de três chaves, até se acabar a sociedade, e determinaram um dia para celebrar a escritura da sociedade, estipulando todos três que, naquela ocasião, cada um entraria com a porção de dinheiro correspondente. Com efeito, chegando o dia aprazado para a factura, à escritura concorreram os três contraentes, Joaquim José de Sousa Baiana, Jerónimo Crescentini, e Luizelo. Estes dois trouxeram a porção de dinheiro correspondente à parte que tinham na empresa para entrar no cofre; Baiana, pelo contrário, devendo trazer a parte que lhe competia, que eram 4:800$, não aprontou nada, dizendo tinha umas caixas de açúcar e peças de artilharia em ser e que, logo que as vendesse, entraria no cofre


com os referidos 4:800$. Os dois sócios, vendo que Baiana faltava já à principal cláusula dos ajustes para a celebração da escritura, e sabendo que as ditas caixas e peças de artilharia já estavam hipotecadas a dívidas que Baiana tinha contraído, conhecendo logo a sua má fé, desfez a projectada sociedade, não chegando a celebrar-se a escritura, dizendo Crescentini que nada queria da sociedade, e só sim estava pronto para representar e cantar em todas as peças a que se tinha obrigado na escritura que tinha celebrado para primeiro actor do teatro, e por consequência ficou somente Baiana com a empresa do teatro.
Principiou na Páscoa a trabalhar no modo possível o teatro, pois não tinham chegado alguns actores que se tinham mandado escriturar a Itália, que faltavam para completar a Companhia e ainda hoje não têm chegado. Com os rendimentos dos Teatros de S. Carlos e do Salitre, de que também o dito Baiano era empresário, foi entretendo alguns pagamentos, ainda que poucos, e entrando já toda a gente do teatro a desconfiar


 de Baiana, pela falta de pagamento dos seus ordenados, vieram de todo a conhecer a falta de meios que o dito Baiana tinha para satisfazer-lhes, porque os mesmos negociantes que com quem ele se acreditava lhe fizeram penhora nos seus bens móveis, porque os outros não têm, por acções que contra ele tinham, e nesta situação me requereram estes actores e mais pessoas pertencentes ao teatro, quisesse obrigar a Baiana ao pronto e certo pagamento a que ele lhe estava obrigado, pelas escrituras que com eles tinha contraído. Mandei informar o inspector do teatro, ouvindo-o o dito Baiana, e procurei todos os meios para os conciliar. Da informação deste Ministro L=a, que passo às mãos de Vossa Excelência, verá o que responderam o dito Baiana e as mais pessoas do teatro e, em consequência da informação do Ministro e respostas das partes, expedi o aviso da cópia Letra b, em que ordenei que o empresário Baiana desse dois abonados fiadores para segurança e efectivo pagamento dos ordenados e mais


despesas do teatro, ou entrasse para um cofre com o dinheiro das despesas que se deviam fazer em o sucessivo mês, o que nada executou.
Nesta situação de não poder de modo algum o Teatro de  S. Carlos continuar, apareceu Jerónimo Crescentini com um requerimento, por ele e pela maior parte da companhia assinado, em que se ofereciam a tomar sobre si o dito teatro, obrigando-se à conservação do teatro, à excepção de cinco partes que não vinham assinadas no requerimento, das quais duas, as mais interessantes das cinco, agora voluntariamente vieram escriturar-se, e as outras três, por insignificantes, não fazem falta alguma ao teatro.
Expedi o aviso da cópia Letra c ao inspector do teatro, remetendo-lhe este requerimento, e ordenando tornasse outra vez a intimar o Baiana prestasse os fiadores ou adiantasse em cofre os ordenados e mais despesas de um mês que havia fazer o dito teatro, dentro em três dias, ou aliás entregasse o teatro com as precisas seguranças ao recorrente Jerónimo Crescentini e Companhia, como Vossa Excelência verá no dito aviso Letra c. Baiana, não elegendo nenhum dos meios de


 segurança para o dito pagamento, unicamente respondeu que tinha trespassado o teatro ao Conde da Ribeira, para ficar sendo empresário debaixo de um testa de ferro chamado Caravita, e vindo-me procurar à minha casa o Conde da Ribeira, não me achando, escreveu-me para este fim, ao que eu não convi, pois ficava o teatro no mesmo estado, e continuavam as mesmas desordens.
Conhecendo a precisão que a Corte tem na presente conjuntura deste divertimento, ordenei pelo aviso da cópia Letra l de que se entregasse o teatro à companhia recorrente, o que com efeito se efectuou, pois julguei ser este o único meio para a conservação do teatro, para entretenimento do povo.
É o que posso informar, etc.
Lisboa.

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15 de Julho      Em cumprimento das Reaes Ordens do                       Ill.mº e EX.mº Sr.

Príncipe Reg. te N. Sr. passo a informar                       Visconde de

a V. Ex.ª o que tem havido a respeito da Em-              Anadia

preza do Theatro de S. Carlos de que foi

Imprezario Joaquim Jozé de Souza Baiana.

Tendo o dito Baiana tomado

de arrendamento o Theatro de S. Carlos

em o principio do prez.te anno p.ª ser Em-

pressario no mesmo Theatro do primeiro dia

da Pascoa próxima passada, o primeiro passo

que deu foi rogar a Jerónimo Crescentini,

que se escripturasse com elle p.ª servir de

primeiro Actor, pois que sem elle certam.te

não podia passar, e que por consequencia

seria infeliz na sua empreza: Cres=

centini annuindo ás rogativas de

Baiana prometeu-lhe ficar, e se escripturou


Primeiro Actor, e passado algum tempo                      168

convidou Baiana a Crescentini, e a

hum Neg.te  Veneziano da Praça desta

Cidade p.ª todos tres entrarem nesta

Empreza, tendo elle Baiana duas

Partes, e huma cada hum dos dous.

Fizerão alguns ajustes todos tres, e hum

Delles foi fazerem hum fundo de 9:600$

p.ª andarem mortos em hum cofre de tres

chaves até se acabar a Sociedade, e de-

terminarão hum dia p.ª celebrar a

Escriptura da Sociedade estipulando

todos tres, que naquella ocazião cada

hum entraria com a porção de dinheiro

correspondente. Com effeito chegando

o dia aprazado para a factura á

Escriptura concorrerão os tres contra-

hentes, Joaquim Jozé de Souza Baiana,

Jerónimo Crescentini, e Luizelo: estes

dous trouxérão a porção de dinheiro

correspondente á parte, que tinhão na Em-

preza p.ª entrar no Cofre; Baiana

pelo contrario devendo trazer a parte,

que lhe competia, que erão 4:800$,

não apromptou nada, dizendo tinha

humas caixas de assucar, e peças

de artelharia em ser, e que logo,

que as vendesse entraria no cofre.


1807                Com os referidos 4:800$. Os dous

sócios vendo, que Baiana faltava já

á principal Clauzula dos ajustes para

a Celebração da Escriptura, e sabendo

que as ditas Caixas, e peças de Artelha-

ria já estavão hipotecadas a dividas, que

Baiana tinha contrahido, conhecendo

logo a sua ma fé, desfez a projectada

Sociedade não chegando a celebrar-se

a Escriptura, dizendo Crescentini, q.´

nada queria da Sociedade, e só sim

estava prompto para reprezentar, e

cantar em todas as peças a que se

tinha obrigado na Escriptura, que

tinha celebrado para primeiro Actor

do Theatro, e por consequencia ficou

somente Baiana com a Empreza

do Theatro.

Principiou na Pascoa a

trabalhar no modo possível o Theatro

pois não tinhão chegado alguns Ac-

tores que se tinhão mandado escriptu-

rar á Itália, que faltavão p.ª completar

a Companhia, e ainda hoje não tem

chegado. Com os rendimentos dos Thea-

tros de S. Carlos e do Salitre, de

que também o d.º Baiano era Im-

pressario foi entretendo alguns pagam.tos,

     ainda que poucos; e entrando já

toda a gente do Theatro a desconfiar


de Baiana pela falta de pagamen.to                   169

dos seos ordenados, vierão de todo a

conhecer a falta de meios que o d.º

Baiana tinha p.ª satisfazer-lhes

Porque os mesmos Neg.tes que com

quem elle se acreditava lhe fizerão

penhora nos seus bens moveis, porque

os outros não tem por acçoens, que con-

tra elle tinhão, e nesta situação me

requererão estes Actores, e mais pes-

soas pertencentes ao Theatro quizesse

obrigar a Baiana ao promto, e certo

pagamento a que elle lhe estava

obrigado pelas Escripturas, que com

elles tinha contrahido; Mandei

informar o Inspector do Theatro, ou-

vindo-o o dito Baiana, e procurei

todos os meios p.ª os conciliar. Da

Informação deste Ministro L = a =

que passo ás maons de V. Ex.ª verá

o que responderão o dito Baiana, e

as mais Pessoas do Theatro, e em

consequencia da Informação do

Ministro e Repostas das partes, ex=

pedi o Avizo da Copia L = b =

em que ordenei, que o Impressario

Baiana desse dous Abonados Fia-

dores, para segurança, e effectivo

pagamento dos Ordenados, e mais


despezas do Theatro, ou intrasse p.ª

hum Cofre com o dinheiro das despezas,

que se devião fazer em o successivo mez,

o que nada executou.

Nesta cituação de não

poder de modo algum o Theatro de

S. Carlos continuar; apareceu Jerónimo

Crescentini com hum requerimento, por

elle, e pela maior parte da Comp.ª

assignado, em que se offerecião a tomar

sobre si o dito Theatro, obrigando-se

á conservação do Theatro á excepção

de cinco partes que não vinhão assi-

gnadas no requerimento, das quaes duas

as mais interessantes das cinco agora

voluntariamente vierão escripturar-se

e as outras tres por insignificantes,

não fazem falta alguma ao Theatro.

Expedi o Avizo da Copia L = c =

ao Inspector do Theatro remetendo-lhe

este requeri.mto , e ordenando tornasse outra

vez a intimar o Baiana prestasse os Fia-

dores ou adiantasse em Cofre os Ordenados,

e mais despezas de hum mez que havia

fazer o dito Theatro dentro em tres dias,

ou alias entregasse o Theatro com as

precizas seguranças ao recorrente Jero-

nimo Crescentini, e Comp.ª como V. Ex.ª

verá no dito avizo L = c =. Baiana

não elegendo nenhum dos meios de


de segurança p.ª o dito pagam.to unicam.te                    170

respondeo, que tinha trespassado o

Theatro ao Conde da Ribeira p.ª ficar

sendo Empressario debaixo de hum

testa de ferro chamado Caravita, e vindo-

me procurar a minha Caza o Conde

da Ribeira, não me achando, escreveo=

me p.ª este fim, ao que eu não convi

pois ficava o Theatro no mesmo estado,

e continuavam as mesmas dezor=

dens.

Conhecendo a precizão, que

a Corte tem na prezente Conjunctura

deste divertimento, ordenei pelo Avizo

da Copia = L = l = de que se entregasse

o Theatro á Comp.ª recorrente, o que

com effeito se effectuou, pois julguei

ser este o único meio p.ª a conservação

do Theatro p.ª intertenim.to do Povo.

He o q.’ posso informar &.ª

 

Lx.ª