- Sumário
- Informação sobre as negociações entre Baiana, empresário do Teatro de S. Carlos, e o cantor Crescentini para a constituição de uma nova empresa (15 de Julho de 1801)
- Ano
- 1801
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro VI, ff. 167v-170
[1801]
15 de Julho
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Anadia,
primeiro actor e, passado algum tempo, convidou Baiana a Crescentini e a um negociante veneziano, da praça desta cidade, para todos três entrarem nesta empresa, tendo ele, Baiana, duas partes, e uma cada um dos dois. Fizeram alguns ajustes todos três, e um deles foi fazerem um fundo de 9:600$, para andarem mortos, em um cofre de três chaves, até se acabar a sociedade, e determinaram um dia para celebrar a escritura da sociedade, estipulando todos três que, naquela ocasião, cada um entraria com a porção de dinheiro correspondente. Com efeito, chegando o dia aprazado para a factura, à escritura concorreram os três contraentes, Joaquim José de Sousa Baiana, Jerónimo Crescentini, e Luizelo. Estes dois trouxeram a porção de dinheiro correspondente à parte que tinham na empresa para entrar no cofre; Baiana, pelo contrário, devendo trazer a parte que lhe competia, que eram 4:800$, não aprontou nada, dizendo tinha umas caixas de açúcar e peças de artilharia em ser e que, logo que as vendesse, entraria no cofre com os referidos 4:800$. Os dois sócios, vendo que Baiana faltava já à principal cláusula dos ajustes para a celebração da escritura, e sabendo que as ditas caixas e peças de artilharia já estavam hipotecadas a dívidas que Baiana tinha contraído, conhecendo logo a sua má fé, desfez a projectada sociedade, não chegando a celebrar-se a escritura, dizendo Crescentini que nada queria da sociedade, e só sim estava pronto para representar e cantar em todas as peças a que se tinha obrigado na escritura que tinha celebrado para primeiro actor do teatro, e por consequência ficou somente Baiana com a empresa do teatro. de Baiana, pela falta de pagamento dos seus ordenados, vieram de todo a conhecer a falta de meios que o dito Baiana tinha para satisfazer-lhes, porque os mesmos negociantes que com quem ele se acreditava lhe fizeram penhora nos seus bens móveis, porque os outros não têm, por acções que contra ele tinham, e nesta situação me requereram estes actores e mais pessoas pertencentes ao teatro, quisesse obrigar a Baiana ao pronto e certo pagamento a que ele lhe estava obrigado, pelas escrituras que com eles tinha contraído. Mandei informar o inspector do teatro, ouvindo-o o dito Baiana, e procurei todos os meios para os conciliar. Da informação deste Ministro L=a, que passo às mãos de Vossa Excelência, verá o que responderam o dito Baiana e as mais pessoas do teatro e, em consequência da informação do Ministro e respostas das partes, expedi o aviso da cópia Letra b, em que ordenei que o empresário Baiana desse dois abonados fiadores para segurança e efectivo pagamento dos ordenados e mais despesas do teatro, ou entrasse para um cofre com o dinheiro das despesas que se deviam fazer em o sucessivo mês, o que nada executou.
Em cumprimento das reais ordens do príncipe regente nosso senhor, passo a informar a Vossa Excelência o que tem havido a respeito da empresa do Teatro de S. Carlos, de que foi empresário Joaquim José de Sousa Baiana.
Tendo o dito Baiana tomado de arrendamento o Teatro de S. Carlos, em o princípio do presente ano, para ser empresário no mesmo teatro do primeiro dia da Páscoa próxima passada, o primeiro passo que deu foi rogar a Jerónimo Crescentini que se escriturasse com ele para servir de primeiro actor, pois que sem ele certamente não podia passar, e que por consequência seria infeliz na sua empresa. Crescentini, anuindo às rogativas de Baiana, prometeu-lhe ficar e se escriturou
Principiou na Páscoa a trabalhar no modo possível o teatro, pois não tinham chegado alguns actores que se tinham mandado escriturar a Itália, que faltavam para completar a Companhia e ainda hoje não têm chegado. Com os rendimentos dos Teatros de S. Carlos e do Salitre, de que também o dito Baiano era empresário, foi entretendo alguns pagamentos, ainda que poucos, e entrando já toda a gente do teatro a desconfiar
Nesta situação de não poder de modo algum o Teatro de S. Carlos continuar, apareceu Jerónimo Crescentini com um requerimento, por ele e pela maior parte da companhia assinado, em que se ofereciam a tomar sobre si o dito teatro, obrigando-se à conservação do teatro, à excepção de cinco partes que não vinham assinadas no requerimento, das quais duas, as mais interessantes das cinco, agora voluntariamente vieram escriturar-se, e as outras três, por insignificantes, não fazem falta alguma ao teatro.
Expedi o aviso da cópia Letra c ao inspector do teatro, remetendo-lhe este requerimento, e ordenando tornasse outra vez a intimar o Baiana prestasse os fiadores ou adiantasse em cofre os ordenados e mais despesas de um mês que havia fazer o dito teatro, dentro em três dias, ou aliás entregasse o teatro com as precisas seguranças ao recorrente Jerónimo Crescentini e Companhia, como Vossa Excelência verá no dito aviso Letra c. Baiana, não elegendo nenhum dos meios de
segurança para o dito pagamento, unicamente respondeu que tinha trespassado o teatro ao Conde da Ribeira, para ficar sendo empresário debaixo de um testa de ferro chamado Caravita, e vindo-me procurar à minha casa o Conde da Ribeira, não me achando, escreveu-me para este fim, ao que eu não convi, pois ficava o teatro no mesmo estado, e continuavam as mesmas desordens.
Conhecendo a precisão que a Corte tem na presente conjuntura deste divertimento, ordenei pelo aviso da cópia Letra l de que se entregasse o teatro à companhia recorrente, o que com efeito se efectuou, pois julguei ser este o único meio para a conservação do teatro, para entretenimento do povo.
É o que posso informar, etc.
Lisboa.
15 de Julho Em cumprimento das Reaes Ordens do Ill.mº e EX.mº Sr.
Príncipe Reg. te N. Sr. passo a informar Visconde de
a V. Ex.ª o que tem havido a respeito da Em- Anadia
preza do Theatro de S. Carlos de que foi
Imprezario Joaquim Jozé de Souza Baiana.
Tendo o dito Baiana tomado
de arrendamento o Theatro de S. Carlos
em o principio do prez.te anno p.ª ser Em-
pressario no mesmo Theatro do primeiro dia
da Pascoa próxima passada, o primeiro passo
que deu foi rogar a Jerónimo Crescentini,
que se escripturasse com elle p.ª servir de
primeiro Actor, pois que sem elle certam.te
não podia passar, e que por consequencia
seria infeliz na sua empreza: Cres=
centini annuindo ás rogativas de
Baiana prometeu-lhe ficar, e se escripturou
Primeiro Actor, e passado algum tempo 168
convidou Baiana a Crescentini, e a
hum Neg.te Veneziano da Praça desta
Cidade p.ª todos tres entrarem nesta
Empreza, tendo elle Baiana duas
Partes, e huma cada hum dos dous.
Fizerão alguns ajustes todos tres, e hum
Delles foi fazerem hum fundo de 9:600$
p.ª andarem mortos em hum cofre de tres
chaves até se acabar a Sociedade, e de-
terminarão hum dia p.ª celebrar a
Escriptura da Sociedade estipulando
todos tres, que naquella ocazião cada
hum entraria com a porção de dinheiro
correspondente. Com effeito chegando
o dia aprazado para a factura á
Escriptura concorrerão os tres contra-
hentes, Joaquim Jozé de Souza Baiana,
Jerónimo Crescentini, e Luizelo: estes
dous trouxérão a porção de dinheiro
correspondente á parte, que tinhão na Em-
preza p.ª entrar no Cofre; Baiana
pelo contrario devendo trazer a parte,
que lhe competia, que erão 4:800$,
não apromptou nada, dizendo tinha
humas caixas de assucar, e peças
de artelharia em ser, e que logo,
que as vendesse entraria no cofre.
1807 Com os referidos 4:800$. Os dous
sócios vendo, que Baiana faltava já
á principal Clauzula dos ajustes para
a Celebração da Escriptura, e sabendo
que as ditas Caixas, e peças de Artelha-
ria já estavão hipotecadas a dividas, que
Baiana tinha contrahido, conhecendo
logo a sua ma fé, desfez a projectada
Sociedade não chegando a celebrar-se
a Escriptura, dizendo Crescentini, q.´
nada queria da Sociedade, e só sim
estava prompto para reprezentar, e
cantar em todas as peças a que se
tinha obrigado na Escriptura, que
tinha celebrado para primeiro Actor
do Theatro, e por consequencia ficou
somente Baiana com a Empreza
do Theatro.
Principiou na Pascoa a
trabalhar no modo possível o Theatro
pois não tinhão chegado alguns Ac-
tores que se tinhão mandado escriptu-
rar á Itália, que faltavão p.ª completar
a Companhia, e ainda hoje não tem
chegado. Com os rendimentos dos Thea-
tros de S. Carlos e do Salitre, de
que também o d.º Baiano era Im-
pressario foi entretendo alguns pagam.tos,
ainda que poucos; e entrando já
toda a gente do Theatro a desconfiar
de Baiana pela falta de pagamen.to 169
dos seos ordenados, vierão de todo a
conhecer a falta de meios que o d.º
Baiana tinha p.ª satisfazer-lhes
Porque os mesmos Neg.tes que com
quem elle se acreditava lhe fizerão
penhora nos seus bens moveis, porque
os outros não tem por acçoens, que con-
tra elle tinhão, e nesta situação me
requererão estes Actores, e mais pes-
soas pertencentes ao Theatro quizesse
obrigar a Baiana ao promto, e certo
pagamento a que elle lhe estava
obrigado pelas Escripturas, que com
elles tinha contrahido; Mandei
informar o Inspector do Theatro, ou-
vindo-o o dito Baiana, e procurei
todos os meios p.ª os conciliar. Da
Informação deste Ministro L = a =
que passo ás maons de V. Ex.ª verá
o que responderão o dito Baiana, e
as mais Pessoas do Theatro, e em
consequencia da Informação do
Ministro e Repostas das partes, ex=
pedi o Avizo da Copia L = b =
em que ordenei, que o Impressario
Baiana desse dous Abonados Fia-
dores, para segurança, e effectivo
pagamento dos Ordenados, e mais
despezas do Theatro, ou intrasse p.ª
hum Cofre com o dinheiro das despezas,
que se devião fazer em o successivo mez,
o que nada executou.
Nesta cituação de não
poder de modo algum o Theatro de
S. Carlos continuar; apareceu Jerónimo
Crescentini com hum requerimento, por
elle, e pela maior parte da Comp.ª
assignado, em que se offerecião a tomar
sobre si o dito Theatro, obrigando-se
á conservação do Theatro á excepção
de cinco partes que não vinhão assi-
gnadas no requerimento, das quaes duas
as mais interessantes das cinco agora
voluntariamente vierão escripturar-se
e as outras tres por insignificantes,
não fazem falta alguma ao Theatro.
Expedi o Avizo da Copia L = c =
ao Inspector do Theatro remetendo-lhe
este requeri.mto , e ordenando tornasse outra
vez a intimar o Baiana prestasse os Fia-
dores ou adiantasse em Cofre os Ordenados,
e mais despezas de hum mez que havia
fazer o dito Theatro dentro em tres dias,
ou alias entregasse o Theatro com as
precizas seguranças ao recorrente Jero-
nimo Crescentini, e Comp.ª como V. Ex.ª
verá no dito avizo L = c =. Baiana
não elegendo nenhum dos meios de
de segurança p.ª o dito pagam.to unicam.te 170
respondeo, que tinha trespassado o
Theatro ao Conde da Ribeira p.ª ficar
sendo Empressario debaixo de hum
testa de ferro chamado Caravita, e vindo-
me procurar a minha Caza o Conde
da Ribeira, não me achando, escreveo=
me p.ª este fim, ao que eu não convi
pois ficava o Theatro no mesmo estado,
e continuavam as mesmas dezor=
dens.
Conhecendo a precizão, que
a Corte tem na prezente Conjunctura
deste divertimento, ordenei pelo Avizo
da Copia = L = l = de que se entregasse
o Theatro á Comp.ª recorrente, o que
com effeito se effectuou, pois julguei
ser este o único meio p.ª a conservação
do Theatro p.ª intertenim.to do Povo.
He o q.’ posso informar &.ª
Lx.ª