Sumário
Informação sobre a Sociedade do Teatro da Rua dos Condes explorar o Teatro de S. Carlos e a alocação de receitas de lotaria a esse Teatro (23 de Dezembro de 1811)
Ano
1811
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro XIII, ff. 118v-119v
1811

 

Dezembro, 23

 

Reino

Senhor,

 

Levo à presença de Vossa Alteza Real os requerimentos de Luís Chiari e António Cianfanelli, italianos, e o da Sociedade do Teatro Nacional da Rua dos Condes, sobre que Vossa Alteza Real foi servido mandar-me informar.
Oferecem os primeiros suplicantes um plano para abrirem o Teatro de São Carlos, e pedem por auxílio a faculdade de uma lotaria de dezasseis mil bilhetes no capital de 160:000$000 réis, extraída pela Santa Casa da Misericórdia, de que satisfeitas as despesas e deduzida a terça parte do lucro a favor do Hospital Real de S. José, se entregue aos suplicantes o resto. Suplicam, além disto, a licença competente para quatro casas de sortes nos bairros da cidade. E no segundo requerimento, que baixou com o aviso da Secretaria d’Estado dos Negócios do Reino, em data de 5 do corrente, reconhecendo o erro da sua pretensão, a respeito das ditas casas de sortes, que na verdade são um grande foco da depravação de homens símpleces e inexpertos, como é consequência necessária de tais lotarias não fiscalizadas competentemente, e a experiência dolorosamente tem verificado, modificam a súplica, pretendendo somente que a lotaria seja elevada ao fundo de 250:000$000 réis, em vinte e cinco mil bilhetes, aplicando-se do produto desta lotaria 4:00$000 réis para o Hospital Real, 2:000$000 réis para beneficio dos órfãos, e o rendimento de uma récita mensal a favor da Caixa Militar.
Pretende, em contraposição, a Sociedade do Teatro da Rua dos Condes que, em  qualquer graça que Vossa Alteza Real haja de conceder a bem do Teatro de São Carlos, lhe seja dada a preferência que entende merecer, como directora do Teatro Nacional em que se tem havido com o patriotismo que relata.


Julguei conveniente ouvir a este respeito o desembargador Sebastião José Xavier Botelho, inspector do Teatro de S. Carlos, e o desembargador Francisco António Maciel Monteiro, inspector do da Rua dos Condes. Estes Ministros fazem com zelo e inteligência que os caracteriza, as convenientes ponderações nas suas respectivas informações juntas, a que não julgo dever acrescentar coisa alguma. Concordo com o desembargador Botelho em que o Teatro de São Carlos, pela sua grandeza, pela grande despesa do seu custeamento, pelo uso mesmo de terem ali sido vistas, com grande aplauso, pomposas representações em música escolhida, não é de modo algum próprio para representações de comédia portuguesa. A experiência já verificou isto em os anos de 1797 e 1798, apesar de ser então alternada a representação com dramas em música, recitados por Companhia de Actores Italianos, em certos dias da semana, e a Companhia dos Actores Portugueses tem, como reflecte o desembargador Botelho, reconhecido isto mesmo.
Todavia, persuadido de que um e o outro teatro devem trabalhar, e persuadido não menos de que a Sociedade actual do da Rua dos Condes se tem conduzido de um modo que merece atenção, além do que lhe pertence, somente na consideração de directora do Teatro Nacional, eu entendo que, obrigando-se ela a estabelecer no Teatro de São Carlos uma Companhia de Actores Italianos, é de razão proferir no aproveitamento das graças com que Vossa Alteza Real for servido mandar auxiliar a abertura do mencionado Teatro de São Carlos, que é na verdade para sentir conservar-se fechado, como muito bem adverte o desembargador Botelho na sua informação. Não acho inconveniente em que seja concedido o auxílio da lotaria. Os habitantes


decididamente gostam de tais lotarias, como a experiência tem constantemente mostrado na brevidade das suas extracções, e sendo fiscalizada por autoridade pública para conservar a boa fé, e o produto depositado em mão de pessoa reconhecidamente idónea para afiançar a regularidade da aplicação, preenche os fins de um auxílio proporcionado ao objecto e às circunstâncias actuais.
Vossa Alteza Real ordenará o que for servido.
Lisboa.

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1811

Senhor

Dezbr.o 23        Levo à Prezença de V. A. R. os  Requerimen-

R.no                 tos de Luis Chiari, e Antonio Cianfaneli, Itali-

anos, e o da Sociedade do Theatro Nacional

da Rua dos Condes, sobre que V. A. R. Foi

Servido mandar me informar.

Offerecem os 1.os Sup.es hum Plano

para abrirem o Teatro de S. Carlos, e pe-

dem por auxilio a faculdade de huma loteria de

deseceis mil bilhetes no Capital de 160:000$000 rs,

extrahida pela S.ta Caza da Mizericordia, de que

satisfeitas as despezas, e deduzida a terça parte

do lucro a favor do Hospital Real de S. Joze

se entregue aos suplicantes o resto: supli-

cão álem disto a licença competente para

quatro cazas de sortes nos Bairros da Cida-

de. E no 2º Requerimento, que baixou com

o Avizo da Secretaria d’Estado dos Negocios

do Reino em data de 5 do corrente, reconhe-

cendo o erro da sua pertenção, a respeito das-

ditas Cazas de Sortes, que na verdade são

hum grande foco da depravação de homens

simpleces, e inexpertos, como he consequen-

cia necessaria de taes loterias não fiscaliza-

das competentemente, e a experiencia dolo-

rozamente tem verificado, modificão a

suplica pertendendo somente que a lote-

ria seja ellevada ao fundo de 250:000$000 rs

em vinte e sinco mil Bilhetes, aplicandose

do producto desta loteria 4:000$000 rs para

o Hospital Real; 2:000$000 rs para beneficio

dos Orfaos, e o rendimento de huma Recita

mensal a favor da Caixa Militar.

Pertende em contrapozição a Socie-

dade do Teatro da Rua dos Condes que em

qualquer graça que V. A. R. haja de conceder

a bem do Theatro de S. Carlos lhe seja dada a

preferencia que entende merecer, como Di-

rectora do Theatro Nacional em que se tem ha-

vido com o Patriotismo que relata.
                                                  Jul=


Julguei conveniente ouvir a este respeito
o Dezb.or Sebastião Joze X.er Botelho, Inspector do

Theatro de S. Carlos, e o Dezb.or Francisco Anto-

nio Maciel Montr.o, Inspector do da Rua dos

Condes. Estes Ministros fazem com zelo, e

intelligencia que os caracteriza as convenien-

tes ponderaçoens nas suas respectivas Informa-

çoens juntas, a que não julgo dever acrescen-

tar couza alguma: concordo com o Dezb.or

Botelho em que o Teatro de S. Carlos pela sua

grandeza, pela grande despeza do seu costeamen-

to, pelo uzo mesmo de terem ali sido vistas

com grande aplauzo pompozas reprezentaço-

ens em Muzica escolhida não he de modo al-

gum proprio para reprezentaçoens de Co-

media Portugueza: a experiencia ja verifi-

cou isto em os annos de 1797, e 1798, apezar de

ser então alternada a Reprezentação com

Dramas em Muzica recitados por compa-

nhia de Actores Italianos em certos dias da se-

mana, e a companhia dos Actores Portugue-

zes tem, como reflecte o Dezb.or Botelho, re-

conhecido isto mesmo.

Toda via persuadido de que hum

e o outro Theatro devem trabalhar, e persuadido

não menos de que a Sociedade actual do da

Rua dos Condes se tem conduzido de hum mo-

do que merece attenção, alem do que lhe

pertence somente na concideração de Direc-

tora do Teatro Nacional, eu entendo que o-

brigandose ella a estabelecer no Teatro de S.

Carlos huma Companhia de Actores Itali-

anos he de razão proferir no aproveita-

mento das Graças com que V. A. R. for

servido mandar auxiliar a abertura

do mencionado Theatro de S. Carlos, que

he na verdade para sentir concervarse

fechado, como m.to bem adverte o Dezb.or

Botelho na sua Informação. Não acho

inconveniente em que seja concedido

o auxilio da Loteria; os Habitantes de-
                                                cidi-


1811                cididamente gostão de taes Loterias, co-

mo a experiencia tem constantemen-

te mostrado na brevidade das suas extrac-

çoens, e sendo fiscalizada por Authori-

dade publica para concervar a boa fe,

e o producto depozitado em mão de pes-

soa reconhecidamente idonea para

afiançar a regularidade da aplica-

ção, prehenche os fins de hum auxilio

proporcionado ao objecto, e ás circuns-

tancias actuaes.

V. A. R. Ordenará o que for servido.

Lx.ª