- Sumário
- Informação sobre a prorrogação do contrato de Manuel Baptista Paula para a exploração de todas as casas de jogo para financiamento do Teatro da Rua dos Condes, e fechar o Teatro de S. Carlos até ao Carnaval de 1820 (13 de Dezembro de 1818)
- Ano
- 1818
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XVIII, ff. 32-33
[1818]
Dezembro, 13
Senhor,
Pretende no requerimento junto, Manuel Baptista de Paula, director e caixa do Teatro Nacional da Rua dos Condes, que lhe seja prorrogada, até o Carnaval de 1820, a mercê das oito casas de sortes que, apesar de se ter limitado a sociedade de que é director a trabalhar somente no dito teatro, fechando o de São Carlos, lhe foi por Vossa Majestade concedida, pelas razões que se mencionam neste requerimento, e que são aquelas mesmas, pelas quais Vossa Majestade foi servido, por Portaria Régia, de 18 de Abril do presente ano, prorrogar-lhe a dita graça até o Carnaval de 1819, e os motivos que o suplicante alega para obter a prorrogação que suplica são: 1º achar-se ainda a caixa do Teatro de São Carlos muito individada, apesar de se haver pago uma parte considerável do alcance, e ter o suplicante melhorado os espectáculos da Rua dos Condes, levando-os ao maior porto de magnificência e perfeição que permite a casa. do primeiro fundamento desta pretensão, pelos balanços da receita e despesa da casa, que mostram ter-se pago, depois que findou a união dos dois teatros a cargo desta sociedade, a avultada soma do aluguer do de São Carlos, ter-se satisfeito a dita restante ao pintor, e terem-se pago outras mais, havendo ainda não pequeno alcance; quanto ao segundo fundamento, nenhuma dúvida pode haver, porque é notoriamente sabido, e por todos visto e reconhecido, que os espectáculos na Rua dos Condes, além de haverem sido representados com evidente melhoramento no desempenho das regras da decência, têm sido elevados àquele grau de perfeição que corresponde à grandeza desta capital, que se tem escolhido e posto em cena peças conducentes a derramar bons sentimentos de moralidade, e que se tem mantido sempre a boa ordem.
Achando-se apurada a verdade
Em tais circunstâncias, parece-me que o suplicante merece ser atendido no que pretende, e ao que somente poderia obitar a consideração de que, antes da união dos dois teatros, o da Rua dos Condes tinha apenas a concessão de três casas de sortes, gozando de cinco o de São Carlos, cujos empresários actuais provavelmente requereriam a verificação da faculdade de abrir as cinco
casas de sortes de que tinha gozado a anterior sociedade naquele mesmo teatro. Porém, eles acabavam de ser com tanta generosidade auxiliados pelas graças que Vossa Majestade recentemente houve por bem conceder a favor do referido Teatro de São Carlos, que não é natural peçam a sobredita mercê, e se a pedissem não mereceriam ser deferidos, carecendo então o suplicante deste auxílio e merecendo, pelas razões ponderadas, ser atendido, entendo que será justo que Vossa Majestade seja servido conceder-lhe a prorrogação pedida.
Vossa Majestade, porém, ordenará o que for servido.
Lisboa.
S.r
Dezbr.º13 Pertende no Requerimento junto Manoel
Baptista de Paula, Director, e Caixa do The-
atro Nacional da Rua dos Condes, que lhe seja
prorogada ate o Carnaval de 1820 a Merce
das Oito Cazas de Sortes, que apezar de se ter
limitado a Sociedade de que he Director
a trabalhar somente no dito teatro, fechan-
do o de São Carlos, lhe foi por V. Mag.e con-
cedida pelas razoens que se mencionão nes-
te requerimento, e que são aquellas mes-
mas pelas quaes V. Mag.e foi Servido por
Portaria Regia de 18 de Abril do prezente
anno prorogarlhe a dita graça ate o car-
naval de 1819, e os motivos que Sup.e
allega para obter a prorogação que supli-
ca são; 1º acharse ainda a Caixa do The-
atro de São carlos muito individada, a
pezas de se haver pago huma parte consi-
deravel do alcance, e ter o Sup.e melhora-
do os Espetaculos da Rua dos Condes, le-
vandoos ao maior porto de magnifi-
cencia e perfeição que permite a Caza.
Achandose apurada a verdade
do primeiro fundamento desta perttenção
pelos Balanços da Receita, e despeza da Caza
que mostrão terse pago depois que fin-
dou a união dos dois Theatros a cargo des-
ta Sociedade a avultada somma do
aluguer do de São Carlos, terse satisfei-
to a dita restante ao Pintor, e teremse pa-
go outras mais, havendo ainda não pi-
queno alcance: quanto ao Segundo fun-
damento nenhuma duvida pode haver
porque he notoriamente sabido, e por to-
dos visto e reconhecido que os Espetaculos
na Rua dos Condes, alem de haverem sido re-
presentados com evidente melhoramen-
to no desempenho das Regras da decen-
cia, tem sido ellevados áquelle gráo de
perfeição que corresponde à grandeza
desta Capital, que se tem escolhido, e
posto em Scena pessas conducentes a
derramar bons sentimentos de mora-
lidade, e que se tem mantido sempre
a boa ordem.
Em taes circunstancias pareceme
que o Sup.e merece ser attendido no que
pertende, e ao que somente poderia obitar
a concideração de que antes da união dos
dois Theatros, o da Rua dos Condes tinha
apenas a concessão de tres cazas de Sortes
gozando de cinco o de São carlos, cujos Em-
presarios actuaes provavelmente requere-
rião a verificação da faculdade de abrir as
cinco cazas de Sortes de que tinha gozado a ante-
rior Sociedade na quelle mesmo Theatro, po-
rem elles acabavão de ser com tanta generosi-
dade auxiliados pelas Graças que V. Mag.e
recentemente houve por bem conceder a favor
do refferido Theatro de São carlos, que não
hé natural peção a sobredita merce, e se a pe-
dissem não merecerião ser defferidos, care-
cendo então o Suplicante deste auxilio
e merecendo pelas razoens ponderadas ser at-
tendido, entendo que será justo que Vos-
sa Mag.e seja Servido concederlhe a pro-
rogação pedida.
V. Mag.e porem ordenará o que for
Servido.
Lx.ª