Sumário
Informação sobre a prorrogação do contrato de Manuel Baptista Paula para a exploração de todas as casas de jogo para financiamento do Teatro da Rua dos Condes, e fechar o Teatro de S. Carlos até ao Carnaval de 1820 (13 de Dezembro de 1818)
Ano
1818
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro XVIII, ff. 32-33

[1818]

Dezembro, 13

 

Senhor,

 

Pretende no requerimento junto, Manuel Baptista de Paula, director e caixa do Teatro Nacional da Rua dos Condes, que lhe seja prorrogada, até o Carnaval de 1820, a mercê das oito casas de sortes que, apesar de se ter limitado a sociedade de que é director a trabalhar somente no dito teatro, fechando o de São Carlos, lhe foi por Vossa Majestade concedida, pelas razões que se mencionam neste requerimento, e que são aquelas mesmas, pelas quais Vossa Majestade foi servido, por Portaria Régia, de 18 de Abril do presente ano, prorrogar-lhe a dita graça até o Carnaval de 1819, e os motivos que o suplicante alega para obter a prorrogação que suplica são: 1º achar-se ainda a caixa do Teatro de São Carlos muito individada, apesar de se haver pago uma parte considerável do alcance, e ter o suplicante melhorado os espectáculos da Rua dos Condes, levando-os ao maior porto de magnificência e perfeição que permite a casa.
Achando-se apurada a verdade


do primeiro fundamento desta pretensão, pelos balanços da receita e despesa da casa, que mostram ter-se pago, depois que findou a união dos dois teatros a cargo desta sociedade, a avultada soma do aluguer do de São Carlos, ter-se satisfeito a dita restante ao pintor, e terem-se pago outras mais, havendo ainda não pequeno alcance; quanto ao segundo fundamento, nenhuma dúvida pode haver, porque é notoriamente sabido, e por todos visto e reconhecido, que os espectáculos na Rua dos Condes, além de haverem sido representados com evidente melhoramento no desempenho das regras da decência, têm sido elevados àquele grau de perfeição que corresponde à grandeza desta capital, que se tem escolhido e posto em cena peças conducentes a derramar bons sentimentos de moralidade, e que se tem mantido sempre a boa ordem.
Em tais circunstâncias, parece-me que o suplicante merece ser atendido no que pretende, e ao que somente poderia obitar a consideração de que, antes da união dos dois teatros, o da Rua dos Condes tinha apenas a concessão de três casas de sortes, gozando de cinco o de São Carlos, cujos empresários actuais provavelmente requereriam a verificação da faculdade de abrir as cinco


casas de sortes de que tinha gozado a anterior sociedade naquele mesmo teatro. Porém, eles acabavam de ser com tanta generosidade auxiliados pelas graças que Vossa Majestade recentemente houve por bem conceder a favor do referido Teatro de São Carlos, que não é natural peçam a sobredita mercê, e se a pedissem não mereceriam ser deferidos, carecendo então o suplicante deste auxílio e merecendo, pelas razões ponderadas, ser atendido, entendo que será justo que Vossa Majestade seja servido conceder-lhe a prorrogação pedida.
Vossa Majestade, porém, ordenará o que for servido.
Lisboa.

Image 174
Image 175
Image 176

S.r

Dezbr.º13        Pertende no Requerimento junto Manoel

Baptista de Paula, Director, e Caixa do The-

atro Nacional da Rua dos Condes, que lhe seja

prorogada ate o Carnaval de 1820 a Merce

das Oito Cazas de Sortes, que apezar de se ter

limitado a Sociedade de que he Director

a trabalhar somente no dito teatro, fechan-

do o de São Carlos, lhe foi por V. Mag.e  con-

cedida pelas razoens que se mencionão nes-

te requerimento, e que são aquellas mes-

mas pelas quaes V. Mag.e  foi Servido por

Portaria Regia de 18 de Abril do prezente

anno prorogarlhe a dita graça ate o car-

naval de 1819, e os motivos que Sup.e

allega para obter a prorogação que supli-

ca são; 1º acharse ainda a Caixa do The-

atro de São carlos muito individada, a

pezas de se haver pago huma parte consi-

deravel do alcance, e ter o Sup.e melhora-

do os Espetaculos da Rua dos Condes, le-

vandoos ao maior porto de magnifi-

cencia e perfeição que permite a Caza.

Achandose apurada a verdade


do primeiro fundamento desta perttenção

pelos Balanços da Receita, e despeza da Caza

que mostrão terse pago depois que fin-

dou a união dos dois Theatros a cargo des-

ta Sociedade a avultada somma do

aluguer do de São Carlos, terse satisfei-

to a dita restante ao Pintor, e teremse pa-

go outras mais, havendo ainda não pi-

queno alcance: quanto ao Segundo fun-

damento nenhuma duvida pode haver

porque he notoriamente sabido, e por to-

dos visto e reconhecido que os Espetaculos

na Rua dos Condes, alem de haverem sido re-

presentados com evidente melhoramen-

to no desempenho das Regras da decen-

cia, tem sido ellevados áquelle gráo de

perfeição que corresponde à grandeza

desta Capital, que se tem escolhido, e

posto em Scena pessas conducentes a

derramar bons sentimentos de mora-

lidade, e que se tem mantido sempre

a boa ordem.

Em taes circunstancias pareceme

que o Sup.e merece ser attendido no que

pertende, e ao que somente poderia obitar

a concideração de que antes da união dos

dois Theatros, o da Rua dos Condes tinha

apenas a concessão de tres cazas de Sortes

gozando de cinco o de São carlos, cujos Em-

presarios actuaes provavelmente requere-

rião a verificação da faculdade de abrir as


cinco cazas de Sortes de que tinha gozado a ante-

rior Sociedade na quelle mesmo Theatro, po-

rem elles acabavão de ser com tanta generosi-

dade auxiliados pelas Graças que V. Mag.e

recentemente houve por bem conceder a favor

do refferido Theatro de São carlos, que não

hé natural peção a sobredita merce, e se a pe-

dissem não merecerião ser defferidos, care-

cendo então o Suplicante deste auxilio

e merecendo pelas razoens ponderadas ser at-

tendido, entendo que será justo que Vos-

sa Mag.e seja Servido concederlhe a pro-

rogação pedida.

V. Mag.e porem ordenará o que for

Servido.

Lx.ª