Sumário
Informação sobre a pretensão de indemnização de Girolamo Crescentini pelas perdas na temporada de 1801 do Teatro de S. Carlos (17 de Julho de 1802)
Ano
1802
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro VII, ff. 9v-10v

1802

 

17 de Julho


Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor Dom Rodrigo de Sousa Coutinho,

 
Em execução do aviso que Vossa Excelência me dirigiu, em 19 de Dezembro do ano passado, com o requerimento incluso de Jerónimo Crescentini, a que junto um balanço, em que quer persuadir com o saldo dele a perda que sofreu de 7:491$000 réis, na empresa de que ele serviu de empresário no Teatro de S. Carlos, que principiou no Carnaval de 1801, em que pretende lhe confira o príncipe regente nosso senhor o ter quatro casas de sortes, com privilégio exclusivo por tempo de três anos, ou mandando-o pelo dito tempo admitir a um terço das mercadorias de contrabando que se arrematam na casa das Tomadias, do mesmo modo que se acha outorgado aos dois privilegiados actuais que as compram na mesma casa das Tomadias, ou havendo-o por abonado para, nas alfândegas desta cidade, despachar quaisquer géneros e apropriar-se à importância dos seus direitos até à precisa soma de seu desembolso, ou fazendo-lhe outra graça que o indemnize de tão excessiva perda.
No aviso que Vossa Excelência ultimamente me expediu, em 14 do presente, com outro requerimento do dito Jerónimo Crescentini, a que junta o suplicante outro igual balanço, em que diz perdeu na sobredita empresa, do dito ano, os 7:515$511 réis, em que faz diferença de outro balanço para mais, neste a quantia de 24$511 réis, e recorre neste segundo requerimento à real clemência do príncipe regente nosso senhor lhe conceda, para ser indemnizado dos ditos 7:000$, a entrada de 300 fardos de bezerros de França à direcção do suplicante, e que nesta Alfândega


Grande se despachem isentos de direitos, ou conceder-lhe outra graça, a qual é a de entrar o suplicante com outra igual quantia à de seu prejuízo no Real Erário, para se lhe dar a importância de ambas as quantias, que montam a mais de quinze contos de réis, em apólices grandes do novo empréstimo, e ainda que estas (diz o suplicante) terem uma física diminuição do seu principal valor, contudo ficará o suplicante por este meio satisfeito e recompensado. Aqui tem Vossa Excelência as grandes pretensões do suplicante Jerónimo Crescentini, nos seus requerimentos inclusos, tanto no que me veio remetido em 19 de Dezembro do ano passado, como em 14 do presente, por aviso de Vossa Excelência.
É certo que o suplicante serviu de empresário no Carnaval de 1801, por requerimento que fez para excluir Joaquim José de Sousa Baiana, que então se havia desmascarado por um homem de má fé, e o dito suplicante me requereu haver a si a empresa, convencionando-se voluntariamente com a Companhia por ajustes que entre si, uns e outros fizeram de acordo, e irem à perda e ao ganho na sua sociedade na empresa naquele ano.
Por este pacto, que convencionaram entre si o suplicante e a Companhia dos Actores, se sujeitaram à perda, e assim não está obrigada a fazenda real a indemnização alguma, e ainda neste caso, quando o príncipe regente nosso senhor queira, por sua alta grandeza, atendendo aos motivos que Vossa Excelência, no aviso


de 19 de Dezembro do ano passado, judiciosamente pondera no príncipio desta real ordem, comtemplar o suplicante, de nenhum modo parecem adoptáveis os arbítrios que lembra o mesmo suplicante para ser indemnizado dos sete contos que diz perdeu, nem ainda mesmo as quatro casas de sortes, porque estas foram concedidas ao actual empresário, Francisco António Lodi, para se conservar o Teatro de S. Carlos, por aqueles mesmo motivos que acabo de referir a Vossa Excelência, sendo certo que quem entra nestes negócios, se sujeita tacitamente à perda, se a há.
É o que posso informar a Vossa Excelência sobre esta matéria, para que, levando tudo à real presença do príncipe regente nosso senhor, o que o mesmo augusto senhor resolver há-de ser o mais justo e acertado.
Lisboa.

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Pp. 9 v a 10 v/1802

 

17 de Julho                                                               Ill.mº e Ex.mº Sr.

D. Rodrigo de

Souza Coutinho

 

Em execução do Avizo que V. Ex.ª me dirigio em

19 de Dez.bro do anno passado com o requerim.to

incluzo de Jeronimo Crescentini a que junto hum

Balanço, em que quer persuadir com o saldo delle

a perda que sofreo, de 7:491$000 reisna Im-

preza de que elle servio de Impresario no Theatro

de S. Carlos que principiou no Carnaval de 1801,

em que pertende lhe confira o P. R. N. S.r

o ter quatro Cazas de Sortes com privilegio ex-

cluzivo por tempo de tres annos, ou mandandos

pelo d.º tempo admitira hum 3.º das mercadorias

de Contrabando, que se arrematão na Caza das

Tomadias, do mesmo modo que se acha outor-

gado aos dous privilegios actuaes, que as

compram na mesma Caza das Tomadias, ou

havendo-o p.r abonado p.ª nasAlfandegas des-

ta Cidade despachar quaesquer generos, e

appropriar-se á importancia dos seos Direi-

tos athé a preciza soma de seo dezembolso,

ou fazendo-lhe outra graça, que o indem-

nize de tão excesiva perda.

              No Avizo que V. Ex. ª ultimam.te

me expedio em 14 do prez.te com outro Re-

querim.to do dito Jeronimo Crescentini a que

junta o Supp.te outro igual Balanço em

que diz perdeo na sobredita Impreza do

dito anno os 7:515$511 reis, em que faz

diferença de outro Balanço p.ª mais neste

a quantia de 24$511reis, e recorre neste

segundo Requerimento á real Clemencia

do Principe Reg.te N. S.r lhe conceda p.ª ser

indemnizado dos ditos 7:000$. a entrada

de 300 fardos de bezerros de França á

direcção do Supp.te, e que nesta Alfandega Gr


Alfandega Grande se despachem izentos

de Direitos, ou conceder-lhe outra graça,

a qual hé a de entrar o Supp.te com  outra

igual quantia á de seo prejuizo no Real

Erario p.ª se lhe dar a importancia de ambas

as quantias, que montão a mais de quinze

Contos de reis em Apolices grandes do novo

emprestimo, e ainda que estas /diz o Supp.te/

terem huma fizica diminuição do seo princi-

pal valor, com tudo ficará o Supp.te por este

meio satisfeito, e recompensado.

Aqui tem V. Ex.ª as grandes perten-

soens do Supp.te Jeronimo Crescentini nos

seos Requerim. tos incluzos, tanto no que me

veio remetido em 19 de Dez.bro do anno passado,

como em 14 do prez.te por Avizo de V. Ex.ª.

Hé certo que o Supp.te servio de

Emprezario no Caranaval de 1801 por Reque-

rim.to que fez p.ª excluir Joaq.m J.e de Souza

Bayanna, que então se havia desmascarado

por hum homem de má fé, e o dito Supp.te

me requereo haver a si a Impreza convencio-

nando-se voluntariam.te com a Companhia

por ajustes que entre si, huns e outros fize-

rão de acordo, e hirem á perda e ao ganho

na sua Sociedade na Impreza naquelle

anno.

Por este pacto, que convencionárão

entre si o Supp.te, e a Companhia dos Actores

se sujeitárão á perda, e assim não está obri-

gada a Fazenda Real a indemnização alg?a,

e ainda neste cazo, quando o P. R. N. S.r

queira por sua Alta Grandeza

attendendo aos motivos, que V. Ex.ª no Avizo


de 19 de Dez.bro do anno passado judiciozamente

pondera no principio desta real Ordem, com=

templar o Supp.te, de nenhum modo parecem

adoptaveis os arbitrios que lembra o mesmo

Supp.te para ser indemnizado dos sete contos q.’

diz perdeo, nem ainda mesmo as quatro Cazas

de Sortes, porque estas forão concedidas ao

actual Impressario Fran.co Ant.º Lodi p.ª se

conservar o Theatro de S. Carlos por aquelles

mesmo motivos q.’ Acabo de referir a V. Ex.ª;

sendo certo q.’ Quem entra nestes negocios, se

sugeita tacitam.te á perda, se a há.

Hé o q.’ Posso informar a V. Ex.ª

sobre esta materia, p.ª q.’ Levando tudo á real

Prezença do P. R. N. S.r, o que o Mesmo Au-

gusto Senhor rezolver há de ser o mais justo

                                  e acertado.

Lx.ª