- Sumário
- Informação sobre a pretensão de indemnização de Girolamo Crescentini pelas perdas na temporada de 1801 do Teatro de S. Carlos (17 de Julho de 1802)
- Ano
- 1802
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro VII, ff. 9v-10v
1802
17 de Julho
Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor Dom Rodrigo de Sousa Coutinho,
No aviso que Vossa Excelência ultimamente me expediu, em 14 do presente, com outro requerimento do dito Jerónimo Crescentini, a que junta o suplicante outro igual balanço, em que diz perdeu na sobredita empresa, do dito ano, os 7:515$511 réis, em que faz diferença de outro balanço para mais, neste a quantia de 24$511 réis, e recorre neste segundo requerimento à real clemência do príncipe regente nosso senhor lhe conceda, para ser indemnizado dos ditos 7:000$, a entrada de 300 fardos de bezerros de França à direcção do suplicante, e que nesta Alfândega
Grande se despachem isentos de direitos, ou conceder-lhe outra graça, a qual é a de entrar o suplicante com outra igual quantia à de seu prejuízo no Real Erário, para se lhe dar a importância de ambas as quantias, que montam a mais de quinze contos de réis, em apólices grandes do novo empréstimo, e ainda que estas (diz o suplicante) terem uma física diminuição do seu principal valor, contudo ficará o suplicante por este meio satisfeito e recompensado. Aqui tem Vossa Excelência as grandes pretensões do suplicante Jerónimo Crescentini, nos seus requerimentos inclusos, tanto no que me veio remetido em 19 de Dezembro do ano passado, como em 14 do presente, por aviso de Vossa Excelência.
É certo que o suplicante serviu de empresário no Carnaval de 1801, por requerimento que fez para excluir Joaquim José de Sousa Baiana, que então se havia desmascarado por um homem de má fé, e o dito suplicante me requereu haver a si a empresa, convencionando-se voluntariamente com a Companhia por ajustes que entre si, uns e outros fizeram de acordo, e irem à perda e ao ganho na sua sociedade na empresa naquele ano.
Por este pacto, que convencionaram entre si o suplicante e a Companhia dos Actores, se sujeitaram à perda, e assim não está obrigada a fazenda real a indemnização alguma, e ainda neste caso, quando o príncipe regente nosso senhor queira, por sua alta grandeza, atendendo aos motivos que Vossa Excelência, no aviso
de 19 de Dezembro do ano passado, judiciosamente pondera no príncipio desta real ordem, comtemplar o suplicante, de nenhum modo parecem adoptáveis os arbítrios que lembra o mesmo suplicante para ser indemnizado dos sete contos que diz perdeu, nem ainda mesmo as quatro casas de sortes, porque estas foram concedidas ao actual empresário, Francisco António Lodi, para se conservar o Teatro de S. Carlos, por aqueles mesmo motivos que acabo de referir a Vossa Excelência, sendo certo que quem entra nestes negócios, se sujeita tacitamente à perda, se a há.
É o que posso informar a Vossa Excelência sobre esta matéria, para que, levando tudo à real presença do príncipe regente nosso senhor, o que o mesmo augusto senhor resolver há-de ser o mais justo e acertado.
Lisboa.
Pp. 9 v a 10 v/1802
17 de Julho Ill.mº e Ex.mº Sr.
D. Rodrigo de
Souza Coutinho
Em execução do Avizo que V. Ex.ª me dirigio em
19 de Dez.bro do anno passado com o requerim.to
incluzo de Jeronimo Crescentini a que junto hum
Balanço, em que quer persuadir com o saldo delle
a perda que sofreo, de 7:491$000 reisna Im-
preza de que elle servio de Impresario no Theatro
de S. Carlos que principiou no Carnaval de 1801,
em que pertende lhe confira o P. R. N. S.r
o ter quatro Cazas de Sortes com privilegio ex-
cluzivo por tempo de tres annos, ou mandandos
pelo d.º tempo admitira hum 3.º das mercadorias
de Contrabando, que se arrematão na Caza das
Tomadias, do mesmo modo que se acha outor-
gado aos dous privilegios actuaes, que as
compram na mesma Caza das Tomadias, ou
havendo-o p.r abonado p.ª nasAlfandegas des-
ta Cidade despachar quaesquer generos, e
appropriar-se á importancia dos seos Direi-
tos athé a preciza soma de seo dezembolso,
ou fazendo-lhe outra graça, que o indem-
nize de tão excesiva perda.
No Avizo que V. Ex. ª ultimam.te
me expedio em 14 do prez.te com outro Re-
querim.to do dito Jeronimo Crescentini a que
junta o Supp.te outro igual Balanço em
que diz perdeo na sobredita Impreza do
dito anno os 7:515$511 reis, em que faz
diferença de outro Balanço p.ª mais neste
a quantia de 24$511reis, e recorre neste
segundo Requerimento á real Clemencia
do Principe Reg.te N. S.r lhe conceda p.ª ser
indemnizado dos ditos 7:000$. a entrada
de 300 fardos de bezerros de França á
direcção do Supp.te, e que nesta Alfandega GrAlfandega Grande se despachem izentos
de Direitos, ou conceder-lhe outra graça,
a qual hé a de entrar o Supp.te com outra
igual quantia á de seo prejuizo no Real
Erario p.ª se lhe dar a importancia de ambas
as quantias, que montão a mais de quinze
Contos de reis em Apolices grandes do novo
emprestimo, e ainda que estas /diz o Supp.te/
terem huma fizica diminuição do seo princi-
pal valor, com tudo ficará o Supp.te por este
meio satisfeito, e recompensado.
Aqui tem V. Ex.ª as grandes perten-
soens do Supp.te Jeronimo Crescentini nos
seos Requerim. tos incluzos, tanto no que me
veio remetido em 19 de Dez.bro do anno passado,
como em 14 do prez.te por Avizo de V. Ex.ª.
Hé certo que o Supp.te servio de
Emprezario no Caranaval de 1801 por Reque-
rim.to que fez p.ª excluir Joaq.m J.e de Souza
Bayanna, que então se havia desmascarado
por hum homem de má fé, e o dito Supp.te
me requereo haver a si a Impreza convencio-
nando-se voluntariam.te com a Companhia
por ajustes que entre si, huns e outros fize-
rão de acordo, e hirem á perda e ao ganho
na sua Sociedade na Impreza naquelle
anno.
Por este pacto, que convencionárão
entre si o Supp.te, e a Companhia dos Actores
se sujeitárão á perda, e assim não está obri-
gada a Fazenda Real a indemnização alg?a,
e ainda neste cazo, quando o P. R. N. S.r
queira por sua Alta Grandeza
attendendo aos motivos, que V. Ex.ª no Avizode 19 de Dez.bro do anno passado judiciozamente
pondera no principio desta real Ordem, com=
templar o Supp.te, de nenhum modo parecem
adoptaveis os arbitrios que lembra o mesmo
Supp.te para ser indemnizado dos sete contos q.’
diz perdeo, nem ainda mesmo as quatro Cazas
de Sortes, porque estas forão concedidas ao
actual Impressario Fran.co Ant.º Lodi p.ª se
conservar o Theatro de S. Carlos por aquelles
mesmo motivos q.’ Acabo de referir a V. Ex.ª;
sendo certo q.’ Quem entra nestes negocios, se
sugeita tacitam.te á perda, se a há.
Hé o q.’ Posso informar a V. Ex.ª
sobre esta materia, p.ª q.’ Levando tudo á real
Prezença do P. R. N. S.r, o que o Mesmo Au-
gusto Senhor rezolver há de ser o mais justo
e acertado.
Lx.ª