- Sumário
- Informação sobre a permissão de representação da peça "A morte de Luís Príncipe de França ou a Ponte de Montereau" (29 de Agosto de 1820)
- Ano
- 1820
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XVIII, ff. 284v-285
[1820]
Agosto, 29
Reino
Senhor,
Se a representação de uma tragédia ou comédia é, como deve ser em um teatro, de lição para se combaterem os vícios, dando-se assim aos espectadores um passatempo honesto, útil e algumas vezes proveitoso pela sua moralidade, a da inclusa peça intitulada A morte de Luís Príncipe de França ou a Ponte de Montereau, que levo à presença de Vossa Majestade, excede muito estes limites, por se desenvolver nela um crime qualificado em sedicioso motim, com tropa e povo, para tentar um vassalo contra a soberania legítima de França, como se nota nas falas, folhas vinte nove verso, folhas quarenta e oito, e folhas cinquenta e dois, que mostrou o projecto para o assassino; em folhas setenta, a sua disposição, e execução, assim como outras veementes falas e sediciosas expressões, de folhas setenta e nove verso, f. 81 a f. 82, f. 84 até f. 88, e ultimamente f. 92v e seguintes. Semelhantes representações, ao meu ver, independente da situação política do tempo actual, jamais em tempo algum se deveriam
consentir, pela venenosa doutrina semeada entre os espectadores, que só serve para colher o mal que dela resulta, sem o verdadeiro interesse dos fins para que se permitem os espéctaculos, até porque não conviria familiarizar, em discursos, tão horroroso delito e muito menos demonstrado pelo modo de se conduzirem a tentá-lo. A sobredita peça foi, como é costume, apresentada à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, tendo primeiro sido revista pelo censor, o desembargador Domingos Monteiro de Albuquerque e Amaral, que no despacho da sua censura a considera mui digna de representar-se, em atenção ao que julgo do meu dever levá-la novamente à presença de Vossa Majestade, para que à vista das reflexões que tenho feito sobre o assunto político da dita peça, Vossa Majestade se digne mandar-me declarar se deve ou não ser suprimida.
Vossa Majestade mandará o que for servido.
Lisboa.
S.r
Agosto 29// Sea Reprezentação de huma Tragédia, ou Come=
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Reyno para se combaterem os vícios, dando se assim
aos Espectadores hum passatempo honesto, u-
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= A morte de Luís Príncipe de França ou
a Ponte de Montereau = que levo á Prezen-
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tes limites por se desenvolver nella hum
Crime qualificado em sidiciozo motim
com Tropa e Povo para tentar hum
Vassalo contra a Soberania Legitima de
França, como se nota nas fálas folhas vin-
te nove verso, folhas quarenta e oito, e fo-
lhas cincoenta e dois, que mostrou o projecto
para o assacino em folhas setenta a sua dispo-
zição, e execução, assim como outras vehemen-
tes fálas, e sediciozas expressoens de folhas seten-
ta e nove verso, f 81 af 82: f.84 ate f 88, e ulti-
mamente f92V e seguintes. Simelhantes
Reprezentaçoens ao meu ver, independente
da sitoação da sitoação politica do tempo ac-
tual jamais em tempo algum se deveri-
ão consentir pela venenoza doutrina semeada entre os Es-
pectadores, que só serve para colher o mal que della resulta, sem
o verdadeiro interesse dos fins para que se permittem os Es-
pétaculos, até porque não conviria familiarizar em dis-
cursos tão horrorozo delito e muito menos demonstrado
pelo modo de se conduzirem a tentalo. A sobredita Pés-
sa foi, como he costume, aprezentada à Secretaria de Es-
tado dos Negócios do Reyno, tendo primeiro sido revis-
ta pelo Censor o Dezembargador Domingos Monteiro
d’Albuquerque e Amaral que no despacho da Sua cen-
sura a concidera mui digna de reprezentarse, em
attenção ao que julgo do meu dever levala novamen-
te à Prezença de Vossa Magestade, para que à vista
das Reflexoens que tenho feito sobre o assumpto politico
da dita Pessa, Vossa Magestade se digne mandarme de-
clarar se deve, ou não ser suprimida.
Vossa Mag.e mandará o que for Servido.
Lx.ª