- Sumário
- Informação sobre a necessidade de se efectuarem obras de segurança do Teatro do Salitre (9 de Março de 1788)
- Ano
- 1788
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro III, ff. 15-16v
Março, 9
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Visconde de Vila Nova da Cerveira,
Vendo que a Casa da Ópera do Salitre se acha com uma só serventia para a plateia e camarotes, e que esta, pela pouca largueza, causa incómodo ao povo nas entradas e saídas da mesma casa, aonde, no caso de acontecer algum caso fortuito, se seguirá em necessária consequência algum catástrofe funesto pelo aperto da saída no grande concurso de pessoas e, querendo acautelar o incómodo do povo e algum prejuízo que se lhe possa seguir, tanto daquela entrada como da segurança da casa, mandei pedir no arsenal das obras públicas os arquitectos, mestres pedreiros e carpinteiros para examinarem se a casa estava com a segurança necessária
para nela se continuar aquele entretenimento, e o sítio por donde se podia fazer outra entrada; e, procedendo os mesmos à vistoria, na presença do Doutor Corregedor do Bairro do Rossio, Francisco Franco Pereira, assentaram uniformemente que a casa estava com segurança, porém, que se fazia indispensável outra serventia para os camarotes, a qual se podia fazer por um dos andares de uma insignificante propriedade, que está contígua à mesma casa, como consta da cópia da informação do Ministro e Auto da Vistoria, que passo às mãos de Vossa Excelência.
Parecendo-me que não podia haver dificuldade em se aprontar com facilidade a entrada para os camarotes, pela forma que os arquitectos e mestres apontaram, mandei chamar o dono da propriedade, que é um oficial de pedreiro, e o empresário daquele teatro, e ficando este obrigado de ordem minha e com segurança necessária, a pagar-lhe adiantado todos os semestres o aluguel de toda a propriedade, na mesma forma que pagam
os inquilinos, quando estes, por causa da serventia, se não quiserem conservar e a pagar, o mesmo empresário e dono do teatro, o prémio do seguro, quando as queira segurar para remover todo o escrúpulo que pudesse ter o dono da propriedade, nada foi bastante para condescender e assentir voluntariamente na abertura daquela serventia, que lhe não causa prejuízo.
Como esta matéria, pelas consequências que se podem seguir, é muito séria, e por outra parte livrar nas entradas e saídas a confusão do povo entre ambos os sexos, a ponho na presença de Vossa Excelência para o representar a Sua Majestade, e a mesma Senhora, em atenção aos motivos que acabo de referir, haja por bem de autorizar-me para poder obrigar ao dono da referida propriedade a consentir se faça a dita serventia, debaixo das obrigações de ser logo pago, pelo referido empresário, dos aluguéis das mesmas casas do primeiro semestre e os ficar recebendo adiantados dos mais que se seguirem e pagar-lhe o prémio do seguro, segundo a convenção que se fizer
com os seguradores para, deste modo, se evitar o prejuízo que se pode seguir ao povo e as consequências que podem acontecer de não haver outra entrada, visto não encontrar prejuízo algum o dono da dita propriedade.
Lisboa, 9 de Março de 1788.
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Março 9 Vendo q’. a Caza da Opera do Ill.mo e Ex.mo
Salitre se acha com huma só ser S.or Visconde
ventia para a Platea, e Camarotes, de Villa Nova
e que esta pela pouca largueza cauza da Cerveira
incomodo ao Povo nas entradas, e sahi-
das da mesma Caza, aonde no cazo de
acontecer algum cazo frutuito se segui
rá em necessaria consequencia algum
Catastrofe funesto pelo aperto da
sahida no grande concurso de Pessoas
e querendo acautelar o incomodo do
Povo, e algum prejuizo, que se lhe possa
seguir tanto daquela entrada como
da segurança da Caza, mandei pedir
no Arcenal das obras publicas os
Architetos, Mestres Pedreiros, e Carpin
teiros para examinarem se a Caza
estava com a segurança necessaria,
1788 para nella se continuar aquele enter
tenimento, e o sitio por donde se podia
fazer outra entrada; e procedendo os
mesmos a vestoria na prezença do
D.or Correg.or do Bairro do Rocio Fran
cisco Franco Pereira assentaráo uniforme
mente que a Caza estava com segurança;
porem que se fazia indispensavel outra
serventia para os Camarotes, a qual se
podia fazer por hum dos Andares de
huma insignificante Propriedade, que
está contigua á mesma Caza, como cons
ta da Copia da informação do Minis
tro, e Auto da Vestoria que passo as mãos
de V. Exª.
Parecendome que não podia
haver deficuldade em se apromptar
com facilidade a entrada para os Ca
marotes, pela forma que os Architetos,
e Mestres apontarão, mandei chamar
o Dono da Propriedade, que hé hum
Offecial de Pedreiro, e o Impressario
daquelle Theatro, e ficando este obri
gado de ordem minha, e com segurança
necessaria a pagarlhe adiantado todos
os Semestres o aluguel de toda a Proprie
dade na mesma forma,que pagão os
os Inquilinos, quando estes por cauza 16
da serventia se não quizerem conservar,
e a pagar o mesmo Impressario, e Dono
do Theatro o premio do seguro, quando
as queira segurar, para remover todo
o escrupulo que podesse ter o Dono
da Propriedade, nada foi bastante
para condescender, e assentir volunta
riam.te na abertura daquela ser
ventia, que lhe não cauza prejuizo.
Como esta materia pellas
consequencias que se podem seguir
hé muito seria, e por outra parte li
vrar nas entradas, e sahidas a confu
zão do Povo entre ambos os Sexos, a po
nho na prezença de V. Exª. para o
reprezentar a S. Mag.de e a Mes
ma Senhora em attenção aos mo
tivos, que acabo de referir, haja por
bem de authorizarme para poder
obrigar ao Dono da referida Proprie
dade a consentir se fassa a dita ser
ventia, debaixo das obrigaçoens de
ser logo pago pelo referido Impressa
rio dos alugueis das mesmas Ca
zas do primeiro Semestre, e os ficar
recebendo adiantados dos mais que
se seguirem, e pagarlhe o premio do se
guro, segundo a convensão que se fizer
1788 com os seguradores, para deste modo
se evitar o prejuizo que se pode seguir
ao Povo, e as consequencias que podem
acontecer, de não haver outra entra
da, visto não encontrar prejuizo al
gum o Dono da dita Propriedade.
Lisboa 9 de Março de 1788