Sumário
Informação sobre a implementação de um jogo no Teatro de São Carlos (30 de Junho de 1823)
Ano
1823
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro XXI, ff. 20v-21

30

 

Para o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Joaquim Pedro Gomes d’Oliveira

 

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor,

 

Achando-se bastantemente endividada a actual empresa do Real Teatro de São Carlos, como Vossa Excelência bem sabe, lembra-se d’oferecer ao público,


na sala nobre do mesmo Teatro, o jogo denominado Tomola Real, para ter efeito pela maneira apontada no plano junto.

Não me julgando, porém, autorizado para deferir a esta pretensão, entendo ser do meu dever submeter à consideração de Vossa Excelência o mesmo plano, e se ele merecer a aprovação de Sua Majestade, mandarei proceder às averiguações necessárias e recomendar ao Ministro Inspector do dito Teatro que tome o devido cuidado, quanto à execução, a fim de evitar que o público seja iludido ou que deste modo se procure fazer alguma extorção às pessoas menos acauteladas.

Sua Majestade ordenará o que for servido.

Deus guarde a Vossa Excelência.

Lisboa, 30 de Junho de 1832

Iustríssimo e Excelentíssimo Senhor Joaquim Pedro Gomes d’ Oliveira

O Intendente Geral da Polícia da Corte e Reino, Simão da Silva Ferraz de Lima e Castro.

Image 1006
Image 1007

30        Ill.mo, e Ex.mo Snr. = Achando-se bastantem. te individa-         P.ª o Ill.mo, e Ex.mo

da a actual Empreza do Real Theatro de S. Carlos, com-       Snr. Joaquim Pe-

mo V. Ex. ª bem sabe, lembra-se d’offerecer ao Publi-           dro Gomes d’Oliveir.ª

                                                                                   co


Publico na Salla nobre do mesmo Theatro o Jogo denomina-

do = Tomola Real = para ter effeito pela maneira apontada

no Plano junto.

Não me julgando porem authorizado para deferir a esta pertenção, en-

tendo ser do meu dever submetter á considerção de V. Ex.ª o

mesmo Plano; e se elle merecer a approvação de Sua Magesta-

de mandarei proceder ás averiguações necessarias e recommendar

ao Ministro Inspector do dito Theatro que tome o devido cuida-

do, quanto á execução, a fim de evitar que o Publico seja illudi-

do ou que d’este modo se procure fazer alguma extorção ás

            pessoas menos acautelladas.

Sua Magestade Ordenará o que For Servido.

Deos Guarde a V. Ex.ª. Lisboa 30 de Junho de 1832.=

Ill.mo, e Ex.mo Snr. Joaquim Pedro Gomes  d’ Oliveira . = O In-

tendente Geral da Policia da Corte e Reyno, Simão da Sil-

va Ferraz de Lima, e Castro.