- Sumário
- Informação sobre a implementação de um jogo no Teatro de São Carlos (30 de Junho de 1823)
- Ano
- 1823
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XXI, ff. 20v-21
30
Para o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Joaquim Pedro Gomes d’Oliveira
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor,
Achando-se bastantemente endividada a actual empresa do Real Teatro de São Carlos, como Vossa Excelência bem sabe, lembra-se d’oferecer ao público,
na sala nobre do mesmo Teatro, o jogo denominado Tomola Real, para ter efeito pela maneira apontada no plano junto.
Não me julgando, porém, autorizado para deferir a esta pretensão, entendo ser do meu dever submeter à consideração de Vossa Excelência o mesmo plano, e se ele merecer a aprovação de Sua Majestade, mandarei proceder às averiguações necessárias e recomendar ao Ministro Inspector do dito Teatro que tome o devido cuidado, quanto à execução, a fim de evitar que o público seja iludido ou que deste modo se procure fazer alguma extorção às pessoas menos acauteladas.
Sua Majestade ordenará o que for servido.
Deus guarde a Vossa Excelência.
Lisboa, 30 de Junho de 1832
Iustríssimo e Excelentíssimo Senhor Joaquim Pedro Gomes d’ Oliveira
O Intendente Geral da Polícia da Corte e Reino, Simão da Silva Ferraz de Lima e Castro.
30 Ill.mo, e Ex.mo Snr. = Achando-se bastantem. te individa- P.ª o Ill.mo, e Ex.mo
da a actual Empreza do Real Theatro de S. Carlos, com- Snr. Joaquim Pe-
mo V. Ex. ª bem sabe, lembra-se d’offerecer ao Publi- dro Gomes d’Oliveir.ª
co
Publico na Salla nobre do mesmo Theatro o Jogo denomina-
do = Tomola Real = para ter effeito pela maneira apontada
no Plano junto.
Não me julgando porem authorizado para deferir a esta pertenção, en-
tendo ser do meu dever submetter á considerção de V. Ex.ª o
mesmo Plano; e se elle merecer a approvação de Sua Magesta-
de mandarei proceder ás averiguações necessarias e recommendar
ao Ministro Inspector do dito Theatro que tome o devido cuida-
do, quanto á execução, a fim de evitar que o Publico seja illudi-
do ou que d’este modo se procure fazer alguma extorção ás
pessoas menos acautelladas.
Sua Magestade Ordenará o que For Servido.
Deos Guarde a V. Ex.ª. Lisboa 30 de Junho de 1832.=
Ill.mo, e Ex.mo Snr. Joaquim Pedro Gomes d’ Oliveira . = O In-
tendente Geral da Policia da Corte e Reyno, Simão da Sil-
va Ferraz de Lima, e Castro.