- Sumário
- Informação sobre a idoneidade e competência de António Simão Mayer para empresário do Teatro de S. Carlos (3 de Novembro de 1820)
- Ano
- 1820
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XIX, ff. 12v-15
1820,
Novembro, 3
Pela Secretaria do Estado dos Negócios do Reino.
Ilustríssimos, Excelentíssimos Senhores Presidente e Deputado da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino,
António Simão Mayer pretende se lhe confie a empresa do Teatro de S. Carlos no ano próximo futuro de 1821. Esta pretensão data de Março do corrente ano e fez objecto de duas informações do meu antecessor, a primeira em 16 de Março, e a segunda em 23 de Junho. Ambas lhe foram contrárias, com o fundamento de ser o suplicante um estrangeiro sem estabelecimento de fortuna neste país, nem meios sólidos para custear uma empresa que tinha relações tão sérias com o público desta capital, com os assinantes e com as diferentes pessoas, assim nacionais como estrangeiras, a quem a autoridade pública devia garantir a segurança das providências de que necessitassem e precaver a possibilidade de serem comprometidos o público, os particulares e até os subsídios que Sua Majestade havia concedido para auxiliar a empresa. Ao princípio apareceu o suplicante como sócio de
António Francisco José que, não querendo prestar a fiança que se lhe exigiu, e julgando-se inadmissível, foi excluído. Agora requer novamente o suplicante Mayer em seu próprio nome e verifica-se ser autor de um plano que anda junto ao requerimento, e oferece por seu fiador o negociante Francisco Álvares de Carvalho Viana, pedindo-se-lhe continuem as casas de sortes e os outros auxílios com que Sua Majestade mandou proteger o teatro.
Cumpria, pois, verificar a natureza e importância dos subsídios com que é auxiliada aquela empresa, e a idoneidade do fiador oferecido, assim como as precauções necessárias para que o público, os interessados e a autoridade pública não sejam comprometidos.
Consistem os auxílios concedidos, por aviso do Rio de Janeiro de 3 de Agosto de 1818 (N. B.: foram concedidos à Sociedade Portuguesa), em o produto liquído
de 10:000 bilhetes anuais deduzidos das loterias e nos três camarotes do Governo, Senado e Intendência da Polícia.
Importa o produto líquido dos 10:000 bilhetes = 12.000$
Com os 3 camarotes mencionados = 1.872$
13.872$
Por aviso de 2 de Julho do mesmo ano, concedeu o governo antecedente 5 casas de sortes, em atenção ao alcance dos empresários italianos, que o suplicante Mayer também pretende, e actualmente se arreda a 480$ cada uma, e importam 5:760$
19:632$
Pelo aluguer da Casa Nobre, a pagar em mesadas de 100$ 1.200$
20:832$
Pela informação do Ministro inspector do teatro, o suplicante é homem de boa conduta e o fiador oferecido, Francisco Álvares de Carvalho Viana, goza de crédito e reputação.
Todavia, porém, é preciso observar que o suplicante é estrangeiro e sem estabelecimento algum neste reino e que, tomando a empresa que pretende, deve-se atender à segurança não só dos auxílios mencionados, mas da continuação do espectáculo e da boa ordem, relativamente ao público, assim como dos contratos e transacções que com ele fizeram nacionais e estrangeiros, supondo-o afiançado e auxiliado pela autoridade pública. O fiador oferecido, que só o quer ser dos subsídios reais, tendo a melhor conduta, não tem, contudo, bens de raiz em Portugal. Sócio de uma casa respeitável em Lisboa, que há anos se acha estabelecida em Londres, tem ali o produto da sua sociedade, o qual pode ser avultado, mas é invisível, incerto e inacessível. Aquela casa, aliás respeitável, é como se não existisse para a segurança que se deseja, porque em repetidos anúncios da Gazeta se tem declarado extinta e, por isso, não tem sido compreendida
nas contribuições e empréstimos para o Estado.
paga dos camarotes das autoridades, se lhe conceda o equivalente ao produto das casas de sortes, aumentando o número dos bilhetes da loteria ou por qualquer outro meio que seja mais honesto.
Vossas Excelências, porém, decidirão o mais justo.
1820
Novembro 3 Ill.mos , Ex. mos Snr.es
António Simão Mayer perten- Prezidente, e Depu
Pela Secr.ª do Esta- de se lhe confie a Empreza do The- tados da Junta Pro-
do dos egocios do R. no atro de S. Carlos no anno próximo visional do Governo
futuro de 1821. Esta pertenção da- Supremo do R.no
ta de Março do Corrente anno, e fez
objecto de duas Informaçoens do meu
antecessor, a 1ª em 16 de Março, e a 2ª
em 23 de Junho. Ambas lhe forão
contrarias com o fundamento de ser o Sup.te
hum Estrangeiro sem estabelecimento de
fortuna neste Paiz, nem meios soli-
dos, para custear huma Empreza,
que tinha relaçoens tão serias com o pu-
blico desta Capital, com os assignantes,
e com as differentes pessoas assim Naci-
onaes como Estrangeiras, a quem a
Authoridade Publica devia garantir a se-
gurança das providencias, de que necessi-
tassem, e precaver a possibilidade de serem
compromettidos o Publico, os Particulares, e
até os Subsídios que S. M. havia concedi-
do para auxiliar a Empreza. Ao principio
apareceo o Supp.te como de António
Francisco Jozé, que não querendo prés- 13
tar a fiança, que se lhe exigio, e julgan-
dose inadmissível, foi excluído. Agora
requer novamente o Supp.te Mayer
em seu próprio nome, e verificasse ser
autor de hum Plano, que anda junto
ao Requerimento, e offerece por seu
Fiador o Negociante Francisco Alva-
res de Carvalho Viana, pedindo se
lhe continuem as Cazas de Sortes, e os
outros auxílios, com que S. M. man-
dou proteger o Theatro.
Cumpria pois verificar a nature-
za, e importancia dos Subsídios, com
que hé auxiliada aquella Empreza,
e a idoneidade do fiador offerecido, assim
como as precauçoens necessárias para
que o Publico, os Interessados, e a
Authoridade Publica não sejão comprome-
Tidos.
Consistem os auxílios concedidos por
Avizo do Rio de Janeiro de 3 de Ag.to
NB de 1818 em o producto liqui-
Forão concedidos do
á Sociedade Portu-
gueza.
do de 10:000 Bilhetes annuaes dedu-
zidos das Loterias = e nos trez Camarotes
do Governo, Senado, e Intendencia da
Policia.
Importa o producto liquido dos 10:000 B.es = 12.000$
Com os 3 Camarotes mencionados = 1.872$
13.872$
Por Avizo de 2 de Julho do m.mo
anno concedeo o Governo antecedente
5 Cazas de Sortes em attenção ao
Alcance dos Emprezarios Italianos,
Que o Supp.te Mayer também pertende,
e actualmente se arreda a 480$
cada huma, e importão 5:760$
19:632$
Pelo aluguel da Caza Nobre a pa-
gar em mezadas de 100$ 1.200$
20:832$
Pela informação do Ministro Inspe-
ctor do Theatro o Supp.te hé Homem de
boa coducta, e o fiador offerecido Francisco
Alvares de Carvalho Viana goza de credito,
E reputação.
Todavia porem, hé precizo observar que
o Supp.te hé Estrangeiro, e sem estabelecimen
to algum neste Reino, e que tomando
a Empreza, que pertende, deve-se attender
á segurança não só dos auxílios menci-
onados, mas da continuação do espectáculo,
e da boa ordem, relativamente ao publico, assim
como dos Contratos, e transaçoens que com
elle fizeram Nacionaes, e Estrangeiros, sup-
pondo-o afiançado, e auxiliado pela
Authoridade Publica. O fiador offereci-
Do, que só o quer ser dos Subsídios Reaes,
Tendo a melhor conducta, não tem cotudo
Bens de Raiz em Portugal. Sócio de
Huma Caza Respeitável em Lisboa, que
há annos se acha estabelecida em Londres,
tem ali o producto da sua Sociedade, o qual
pode ser avultado, mas hé invisível, incerto,
e inacessível. Aquella Caza, áliaz respeita-
vel, hé como se não existisse para a segu-
rança que se dezeja, por que em repe-
tidos annuncios da Gazeta se tem declarado
extincta, e por isso não tem sido comprehendida
nas contribuiçoens, e Empréstimos para
o Estado.
Parece-me portanto, que visto não
haver Portuguez que pertenda aquella
Empreza; haver-se dimitido a actual So-
ciedade Italiana; e julgarse conveniente
a conservação da quelle Theatro, se
confie a Empreza ao Supp.te , reforçan-
do afiança, e obrigandose por Termo a
prehencher as condiçoens da segurança
necessária, sendo-lhe declaradas por arti-
gos, reduzidos á face do Plano que offe-
rece, e excluída a das Cazas das Sortes,
cujo arbítrio faz o escândalo da razão, e
da moral publica, pois ninguém ignora
que semilhante casta de jogo hé desigu-
al, fraudulento, e sem direcção, ou garantia
alguma, e que tentando a ambição da Clãs-
se do Povo mais incauta, hé huma occasi-
ão próxima de ociosidade, e de furto para
os filhos, famílias, criados, e soldados, sendo ma-
is prudente que no cazo de se julgar necessário
acrescentar novos subsídios ao das Loterias, e
paga dos Camarotes das Authoridades, se
lhe conceda o equivalente ao producto das
Cazas de Sortes, augmentando o n.º dos
B. es da Loteria, ou por qualquer ou-
tro meio que seja mais honesto.
V. Ex.as, porem decidirão o mais justo.
D.º G.e