Sumário
Informação sobre a idoneidade e competência de António Simão Mayer para empresário do Teatro de S. Carlos (3 de Novembro de 1820)
Ano
1820
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro XIX, ff. 12v-15

1820,
Novembro, 3
Pela Secretaria do Estado dos Negócios do Reino.

Ilustríssimos, Excelentíssimos Senhores Presidente e Deputado da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino,

 

António Simão Mayer pretende se lhe confie a empresa do Teatro de S. Carlos no ano próximo futuro de 1821. Esta pretensão data de Março do corrente ano e fez objecto de duas informações do meu antecessor, a primeira em 16 de Março, e a segunda em 23 de Junho. Ambas lhe foram contrárias, com o fundamento de ser o suplicante um estrangeiro sem estabelecimento de fortuna neste país, nem meios sólidos para custear uma empresa que tinha relações tão sérias com o público desta capital, com os assinantes e com as diferentes pessoas, assim nacionais como estrangeiras, a quem a autoridade pública devia garantir a segurança das providências de que necessitassem e precaver a possibilidade de serem comprometidos o público, os particulares e até os subsídios que Sua Majestade havia concedido para auxiliar a empresa. Ao princípio apareceu o suplicante como sócio de


António Francisco José que, não querendo prestar a fiança que se lhe exigiu, e julgando-se inadmissível, foi excluído. Agora requer novamente o suplicante  Mayer em seu próprio nome e verifica-se ser autor de um plano que anda junto ao requerimento, e oferece por seu fiador o negociante Francisco Álvares de Carvalho Viana, pedindo-se-lhe continuem as casas de sortes e os outros auxílios com que Sua Majestade mandou proteger o teatro.

Cumpria, pois, verificar a natureza e importância dos subsídios com que é auxiliada aquela empresa, e a idoneidade do fiador oferecido, assim como as precauções necessárias para que o público, os interessados e a autoridade pública não sejam comprometidos.

Consistem os auxílios concedidos, por aviso do Rio de Janeiro de 3 de Agosto de 1818  (N. B.: foram concedidos à Sociedade Portuguesa), em o produto liquído


de 10:000 bilhetes anuais deduzidos das loterias  e nos três camarotes do Governo, Senado e Intendência da Polícia.

Importa o produto líquido dos 10:000 bilhetes =                                      12.000$

Com os 3 camarotes mencionados =                                                         1.872$
                                                                                                               13.872$

Por aviso de 2 de Julho do mesmo ano, concedeu o governo antecedente 5 casas de sortes, em atenção ao alcance dos empresários italianos, que o suplicante Mayer também pretende, e actualmente se arreda a 480$ cada uma, e importam 5:760$
                                                                                                               19:632$

 

Pelo aluguer da Casa Nobre, a pagar em mesadas de 100$                       1.200$
                                                                                                                20:832$

 

Pela informação do Ministro inspector do teatro, o suplicante  é homem de boa conduta e o fiador oferecido, Francisco Álvares de Carvalho Viana, goza de crédito e reputação.


Todavia, porém, é preciso observar que o suplicante é estrangeiro e sem estabelecimento algum neste reino e que, tomando a empresa que pretende, deve-se atender à segurança não só dos auxílios mencionados, mas da continuação do espectáculo e da boa ordem, relativamente ao público, assim como dos contratos e transacções que com ele fizeram nacionais e estrangeiros, supondo-o afiançado e auxiliado pela autoridade pública. O fiador oferecido, que só o quer ser dos subsídios reais, tendo a melhor conduta, não tem, contudo, bens de raiz em Portugal. Sócio de uma casa respeitável em Lisboa, que há anos se acha estabelecida em Londres, tem ali o produto da sua sociedade, o qual pode ser avultado, mas é invisível, incerto e inacessível. Aquela casa, aliás respeitável, é como se não existisse para a segurança que se deseja, porque em repetidos anúncios da Gazeta se tem declarado extinta e, por isso, não tem sido compreendida


nas contribuições e empréstimos para o Estado.

Parece-me, portanto que, visto não haver português que pretenda aquela empresa, haver-se demitido a actual Sociedade Italiana, e julgar-se conveniente a conservação daquele teatro, se confie a empresa ao suplicante, reforçando a fiança e obrigando-se, por termo, a preencher as condições da segurança necessária, sendo-lhe declaradas por artigos, reduzidos à face do plano que oferece, e excluída a das casas das sortes, cujo arbítrio faz o escândalo da razão e da moral pública, pois ninguém ignora que semelhante casta de jogo é desigual, fraudulento e sem direcção ou garantia alguma e que, tentando a ambição da classe do povo mais incauta, é uma ocasião próxima de ociosidade e de furto para os filhos, famílias, criados e soldados, sendo mais prudente que, no caso de se julgar necessário acrescentar novos subsídios ao das loterias e


paga dos camarotes das autoridades, se lhe conceda o equivalente ao produto das casas de sortes, aumentando o número dos bilhetes da loteria ou por qualquer outro meio que seja mais honesto.
Vossas Excelências, porém, decidirão o mais justo.
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1820

Novembro 3                                                                                        Ill.mos , Ex. mos Snr.es

António Simão Mayer perten-                         Prezidente, e Depu     

Pela Secr.ª do Esta-     de se lhe confie a Empreza do The-                tados da Junta Pro-

do dos egocios do R. no atro de S. Carlos no anno próximo               visional do Governo

futuro de 1821. Esta pertenção da-                 Supremo do R.no

ta de Março do Corrente anno, e fez

objecto de duas Informaçoens do meu

antecessor, a 1ª em 16 de Março, e a 2ª

em 23 de Junho. Ambas lhe forão

contrarias com o fundamento de ser o Sup.te

 hum Estrangeiro sem estabelecimento de

fortuna neste Paiz, nem meios soli-

dos, para custear huma Empreza,

que tinha relaçoens tão serias com o pu-

blico desta Capital, com os assignantes,

e com as differentes pessoas assim Naci-

onaes como Estrangeiras, a quem a

Authoridade Publica devia garantir a se-

gurança das providencias, de que necessi-

tassem, e precaver a possibilidade de serem

compromettidos o Publico, os Particulares, e

até os Subsídios que S. M. havia concedi-

do para auxiliar a Empreza. Ao principio

apareceo o Supp.te como de António


Francisco Jozé, que não querendo prés-                      13

tar a fiança, que se lhe exigio, e julgan-

dose inadmissível, foi excluído. Agora

requer novamente o Supp.te Mayer

em seu próprio nome, e verificasse ser

autor de hum Plano, que anda junto

ao Requerimento, e offerece por seu

Fiador o Negociante Francisco Alva-

res de Carvalho Viana, pedindo se

lhe continuem as Cazas de Sortes, e os

outros auxílios, com que S. M. man-

dou proteger o Theatro.

Cumpria pois verificar a nature-

za, e importancia dos Subsídios, com

que hé auxiliada aquella Empreza,

e a idoneidade do fiador offerecido, assim

como as precauçoens necessárias para

que o Publico, os Interessados, e a

Authoridade Publica não sejão comprome-

Tidos.

Consistem os auxílios concedidos por

Avizo do Rio de Janeiro de 3 de Ag.to

NB                   de 1818 em o producto liqui-

Forão concedidos                                do

á Sociedade Portu-

gueza.


do de 10:000 Bilhetes annuaes dedu-

zidos das Loterias = e nos trez Camarotes

do Governo, Senado, e Intendencia da

Policia.

Importa o producto liquido dos 10:000 B.es = 12.000$

Com os 3 Camarotes mencionados                 =   1.872$

13.872$

 

Por Avizo de 2 de Julho do m.mo

anno concedeo o Governo antecedente

5 Cazas de Sortes em attenção ao

Alcance dos Emprezarios Italianos,

Que o Supp.te Mayer também pertende,

e actualmente se arreda a 480$

cada huma, e importão                                    5:760$

19:632$

 

Pelo aluguel da Caza Nobre a pa-

gar em mezadas de 100$                                 1.200$

20:832$

 

Pela informação do Ministro Inspe-

ctor do Theatro o Supp.te  hé Homem de

boa coducta, e o fiador offerecido Francisco

Alvares de Carvalho Viana goza de credito,

E reputação.


Todavia porem, hé precizo observar que

o Supp.te  hé Estrangeiro, e sem estabelecimen

to algum neste Reino, e que tomando

a Empreza, que pertende, deve-se attender

á segurança não só dos auxílios menci-

onados, mas da continuação do espectáculo,

e da boa ordem, relativamente ao publico, assim

como dos Contratos, e transaçoens que com

elle fizeram Nacionaes, e Estrangeiros, sup-

pondo-o afiançado, e auxiliado pela

Authoridade Publica. O fiador offereci-

Do, que só o quer ser dos Subsídios Reaes,

Tendo a melhor conducta, não tem cotudo

Bens de Raiz em Portugal. Sócio de

Huma Caza Respeitável em Lisboa, que

há annos se acha estabelecida em Londres,

tem ali o producto da sua Sociedade, o qual

pode ser avultado, mas hé invisível, incerto,

e inacessível. Aquella Caza, áliaz respeita-

vel, hé como se não existisse para a segu-

rança que se dezeja, por que em repe-

tidos annuncios da Gazeta se tem declarado

extincta, e por isso não tem sido comprehendida


nas contribuiçoens, e Empréstimos para

o Estado.

Parece-me portanto, que visto não

haver Portuguez que pertenda aquella

Empreza; haver-se dimitido a actual So-

ciedade Italiana; e julgarse conveniente

a conservação da quelle Theatro, se

confie a Empreza ao Supp.te , reforçan-

do afiança, e obrigandose por Termo a

prehencher as condiçoens da segurança

necessária, sendo-lhe declaradas por arti-

gos, reduzidos á face do Plano que offe-

rece, e excluída a das Cazas das Sortes,

cujo arbítrio faz o escândalo da razão, e

da moral publica, pois ninguém ignora

que semilhante casta de jogo hé desigu-

al, fraudulento, e sem direcção, ou garantia

alguma, e que tentando a ambição da Clãs-

se do Povo mais incauta, hé huma occasi-

ão próxima de ociosidade, e de furto para

os filhos, famílias, criados, e soldados, sendo ma-

is prudente que no cazo de se julgar necessário

acrescentar novos subsídios ao das Loterias, e


paga dos Camarotes das Authoridades, se

lhe conceda o equivalente ao producto das

Cazas de Sortes, augmentando o n.º dos

B. es    da Loteria, ou por qualquer ou-

tro meio que seja mais honesto.

V. Ex.as, porem decidirão o mais justo.
                     
D.º G.e