Sumário
Informação sobre a fusão e administração única dos teatros de S. Carlos e da Rua dos Condes (21 de Novembro de 1811)
Ano
1811
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro XI, ff. 224 -225

Novembro, 21   

Senhor,


Devendo informar a Vossa Alteza Real sobre a inclusa conta do desembargador Sebastião Xavier Botelho, deverei, para melhor clareza, indicar o sistema em que ele pretende estabelecer a conservação  do Teatro de São Carlos e mostrar os inconvenientes ou utilidade do seu plano.

Pretende ele que se unam o Teatro Nacional e o Italiano – que um e outro trabalhem em dias separados –, que haja para ambos um só administrador e uma só escrituração, e que, para  suprir 5 a 6 contos de réis que serão necessários até o Carnaval próximo, se colectem, à razão de 800 até 1600 réis por ano, as casas de  bilhar, bebidas, tabernas e mais casas desta espécie.

Na união dos dois teatros há impossibilidade física e uma contradição moral. Uma impossibilidade física, porque o Teatro de São Carlos, construído de propósito para dramas de música, não admite representações orais; isto que é evidente pela construção mecânica do mesmo teatro, foi já demonstrado pela experiência, há alguns anos, porque tendo-se concebido um semelhante projecto, foi imediatamente abandonado, porque  apenas em uma pequena distância era percebida a voz das actrizes. Há também uma contradição moral, porque o povo avezado ao Teatro da Rua dos Condes, o  não verá fechado com gosto para frequentar outro em que não desfruta, pela


sobredita causa, o deleite da representação. Além disto, é um teatro antigo e os actores nele empregados não solicitam benefício algum para a sua conservação. Finalmente, qualquer que seja o objecto dos teatros, a recreação e o entretenimento são os primeiros móveis que a eles convidam os espectadores. É necessário, portanto, para obter o seu concurso, que sejam a eles atraídos, ou pelo hábito, ou pela inclinação, ou ainda pelo capricho.

Reduzir os teatros a uma administração é uma violência que se faz aos interessados no da Rua dos Condes. Eles se têm dirigido até agora, eles nada requerem, eles têm conservado a casa, e não há motivo para os sujeitar a uma nova administração que não solicitam, nem merecem involuntários, pois se têm sabido arranjar com interesse seu e satisfação do povo.

A ideia de agravar as casas de bilhar, de bebidas, tavernas, tendas e mais lojas desta espécie nem parece conveniente, nem exequível. Toda a imposição deve ter por base a utilidade geral do povo e do contribuinte, e para um tendeiro e taverneiro é bem indiferente que se conserve ou se feche o Teatro de São Carlos. E se o tributo, como se diz na carta, vem a sair do consumidor, muito menos interessa o jornaleiro e o oficial mecânico nele para ser obrigado a comprar mais caro o género que consome da tenda. De mais as tendas, as tabernas, e até um  certo ponto os cafés não são casas de luxo, como se supõem.

Ainda quando, porém, fosse possível estabelecer uma nova contribuição para


a conservação do Teatro de São Carlos, a colecta de 800 a 1600 réis por ano, duvido que produzisse, nos meses que decorrem até o Carnaval, a quantia de 5 a 6 contos de réis. Por Vossa Alteza Real foi permitido à Polícia, no ano de 1806, perceber das licenças que se dessem às tabernas, às tendas que vendessem vinho, às casas de pasto e às lojas de bebidas com bilhares para se conservarem abertas depois do sino de recolher, para prestação a favor da Real Casa Pia, que era nas primeiras e segundas de 4$ réis, nas últimas de 6$400 réis, e nas casas de pasto 10$ réis por ano; e todo o produto destas licenças o mais a que subiu foi a 1.800$ réis, para que em os 3 meses que decorrem até o Carnaval as lojas públicas produzissem 5.000$, somente à razão de 800 por ano era necessário que houvessem 25$000 réis / lojas. É de notar que as tabernas vão diminuindo pela falta do vinho, falta tão considerável que as rendas do cofre da Polícia têm mensalmente um considerável defícit, de maneira que é necessário despedir parte dos empregados na limpeza e calçadas.

O que unicamente, pois, me parece admissível, seria aplicar para o Teatro de São Carlos o produto destas licenças, porque sendo de sua natureza voluntárias, pois só as tira quem quer, é menos odiosa a sua aplicação para um teatro, ainda que elas, aliás, eram bem necessárias nas circunstâncias actuais para a mesma Polícia. Elas se não concedem depois da Restauração, por ordem de Vossa Alteza Real.                      
Lisboa

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No=                                  Devendo in=                            Sr.

Vembro.          formar a V. Ex.ª R. sobre a incluza conta

21.                   do Des.º Sebastião Xavier Botelho, deverey

para melhor clareza indicar o Systema

em que elle pertende establecer a Conservação

 do Theatro de S. Carlos, e mostrar os incon=

venientes ou utilidade do seu plano.

Pertende elle que se unão o Theatro Na=

cional e o Italiano – Que hum e outro trabalhem

em dias separados – Que haja para ambos hum

só  adm.or, e huma só escripturação – E que para

suprir 5 a 6 contos de R.s que serão necessarios

athé o Carnaval proximo se colectem a rasão

de 800 athé 1600 R.s por anno as Cazas de

bilhar, bebidas, tabernas, e mais cazas desta

especie.

Na união dos dous Theatros há impos=

sibilid.e fizica, e huma contradição moral. Hu=
ma impossibilid.e fizica, por que o Theatro

de S. Carlos construido de preposito para dramas

de musica, não admitte representaçoens

oraes; isto q. hé evidente pela construção

mecanica do mesmo Theatro, foi já demons=

trado pela experiencia, há alguns annos;

por que tendo-se concebido hum sem.e proje=

cto, foi immediattamente abandonado, porque

apenas em huma pequena distancia era

percebida a voz das actrizes. Há tão bem

huma contradição moral; por que o povo ave=

zado ao Theatro da Rua dos Condes, o

não verá fexado com gosto para fre=

quentar outro em que não desfructa pela


sobredita causa o deleite da reprezentação; alem

disto hê hum Theatro antigo; e os actores

nelle empregados não solicitão beneficio algum

para a sua conservação. Finalmente qualq.r

que seja o objecto dos Theatros a recreação e o

intretinimento são os primeiros moveis

que a elles convidão os espectadores: hê neces=

sario p.r tanto, para obter o seu concurso, que

sejão a elles atrahidos, ou pelo habito, ou pela

inclinação, ou ainda pelo caprixo.

Redusir os Theatros a huma adminis=

tração, hê huma violencia que se fás aos interes=

sados no da Rua dos Condes. Elles se tem de=

rigido athé agora; elles nada requerem; elles

tem conservado a Caza; e não há motivo para

os sujeitar a huma nova administração, que não

solicitão, nem merecem involunctarios; pois se

tem sabido arranjar com interesse seu, e sa=

tisfação do Povo.

A idêa de agravar as Cazas de Bilhar, de bebi=

das, tavernas, tendas, e mais lojas desta especie,

nem parece conveniente, nem exiquivel. Toda

a imposição deve ter por base a utilid.e geral

do Povo, e do contribuinte e para hum tendeiro,

e taverneiro hê bem indifferente que se com=

serve, ou se feche o Theatro de S. Carlos.

E se o tributo como se dis na conta vem a sahir

do consumidor, muito menos interessa o jornaleiro,

e o official mecanico nelle; para ser obrigado a

comprar mais caro o genero, que consome da tenda.

De mais as tendas, as tabernas, e athé hum

certo ponto, os Cafés não são Cazas de luxo,

como se suppoem.

Ainda quando porem fosse pos=

sivel estabelecer huma nova contribuição pa=


ra a conservação do Theatro de S. Carlos, a                           225

Colecta de 800, a 1600 R.s por anno, duvido

que produzisse nos mezes que decorrem athé

o Carnaval a quantia de 5 a 6 contos de

R.s Por V. A. R. foi permmettido

à Policia no anno de 1806 perceber das

Licenças que se dessem ás Tabernas, ás Tendas

que vendessem vinho, ás Cazas de Pasto, e

ás Lojas de bebidas com Bilhares para se

conservarem abertas depois do Sino de recolher

para prestação a favor da R. Caza Pia, que

era nas 1.as e 2.as de 4$ r.s – nas ultimas de

6$400 R.s, e nas Cazas de Pasto 10$ r.s p.r

anno; e todo o producto destas licenças o ma=

is a que subio, foi a 1.800$ r.s Para

que em os 3 mezes que decorrem athé o Car=

naval as Lojas publicas produzissem 5.000$,

sómente a rasão de 800 por anno era necessario,

que houvessem 25$000 R.s Lojas. Hé de

notar que as Tabernas vão diminuindo pela

falta do vinho; falta tão concideravel, que

as rendas do Cofre da Policia tem men=

salmente hum concideravel deficit, de maneira

que hê necessario despedir p.te dos empregados

na Limpeza, e calçadas.

O que unicamente pois me parece

admissivel seria aplicar p.ª o Theatro de

S. Carlos o producto destas licenças; por

que sendo de sua natureza volunctarias

pois só as tira quem quer hê menos odiosa

a sua aplicação para hum Theatro, ain=

da que ellas aliás erão bem necessarias nas

circunstancias actuaes para a mesma

Policia. Ellas se não concedem de

pois da Restauração p.r ordem de V. A. R.

 

Lx.ª