- Sumário
- Informação sobre a fusão e administração única dos teatros de S. Carlos e da Rua dos Condes (21 de Novembro de 1811)
- Ano
- 1811
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XI, ff. 224 -225
Novembro, 21
Senhor,
Devendo informar a Vossa Alteza Real sobre a inclusa conta do desembargador Sebastião Xavier Botelho, deverei, para melhor clareza, indicar o sistema em que ele pretende estabelecer a conservação do Teatro de São Carlos e mostrar os inconvenientes ou utilidade do seu plano.
Pretende ele que se unam o Teatro Nacional e o Italiano – que um e outro trabalhem em dias separados –, que haja para ambos um só administrador e uma só escrituração, e que, para suprir 5 a 6 contos de réis que serão necessários até o Carnaval próximo, se colectem, à razão de 800 até 1600 réis por ano, as casas de bilhar, bebidas, tabernas e mais casas desta espécie.
Na união dos dois teatros há impossibilidade física e uma contradição moral. Uma impossibilidade física, porque o Teatro de São Carlos, construído de propósito para dramas de música, não admite representações orais; isto que é evidente pela construção mecânica do mesmo teatro, foi já demonstrado pela experiência, há alguns anos, porque tendo-se concebido um semelhante projecto, foi imediatamente abandonado, porque apenas em uma pequena distância era percebida a voz das actrizes. Há também uma contradição moral, porque o povo avezado ao Teatro da Rua dos Condes, o não verá fechado com gosto para frequentar outro em que não desfruta, pela
sobredita causa, o deleite da representação. Além disto, é um teatro antigo e os actores nele empregados não solicitam benefício algum para a sua conservação. Finalmente, qualquer que seja o objecto dos teatros, a recreação e o entretenimento são os primeiros móveis que a eles convidam os espectadores. É necessário, portanto, para obter o seu concurso, que sejam a eles atraídos, ou pelo hábito, ou pela inclinação, ou ainda pelo capricho.
Reduzir os teatros a uma administração é uma violência que se faz aos interessados no da Rua dos Condes. Eles se têm dirigido até agora, eles nada requerem, eles têm conservado a casa, e não há motivo para os sujeitar a uma nova administração que não solicitam, nem merecem involuntários, pois se têm sabido arranjar com interesse seu e satisfação do povo.
A ideia de agravar as casas de bilhar, de bebidas, tavernas, tendas e mais lojas desta espécie nem parece conveniente, nem exequível. Toda a imposição deve ter por base a utilidade geral do povo e do contribuinte, e para um tendeiro e taverneiro é bem indiferente que se conserve ou se feche o Teatro de São Carlos. E se o tributo, como se diz na carta, vem a sair do consumidor, muito menos interessa o jornaleiro e o oficial mecânico nele para ser obrigado a comprar mais caro o género que consome da tenda. De mais as tendas, as tabernas, e até um certo ponto os cafés não são casas de luxo, como se supõem.
Ainda quando, porém, fosse possível estabelecer uma nova contribuição para
a conservação do Teatro de São Carlos, a colecta de 800 a 1600 réis por ano, duvido que produzisse, nos meses que decorrem até o Carnaval, a quantia de 5 a 6 contos de réis. Por Vossa Alteza Real foi permitido à Polícia, no ano de 1806, perceber das licenças que se dessem às tabernas, às tendas que vendessem vinho, às casas de pasto e às lojas de bebidas com bilhares para se conservarem abertas depois do sino de recolher, para prestação a favor da Real Casa Pia, que era nas primeiras e segundas de 4$ réis, nas últimas de 6$400 réis, e nas casas de pasto 10$ réis por ano; e todo o produto destas licenças o mais a que subiu foi a 1.800$ réis, para que em os 3 meses que decorrem até o Carnaval as lojas públicas produzissem 5.000$, somente à razão de 800 por ano era necessário que houvessem 25$000 réis / lojas. É de notar que as tabernas vão diminuindo pela falta do vinho, falta tão considerável que as rendas do cofre da Polícia têm mensalmente um considerável defícit, de maneira que é necessário despedir parte dos empregados na limpeza e calçadas.
O que unicamente, pois, me parece admissível, seria aplicar para o Teatro de São Carlos o produto destas licenças, porque sendo de sua natureza voluntárias, pois só as tira quem quer, é menos odiosa a sua aplicação para um teatro, ainda que elas, aliás, eram bem necessárias nas circunstâncias actuais para a mesma Polícia. Elas se não concedem depois da Restauração, por ordem de Vossa Alteza Real.
Lisboa
No= Devendo in= Sr.
Vembro. formar a V. Ex.ª R. sobre a incluza conta
21. do Des.º Sebastião Xavier Botelho, deverey
para melhor clareza indicar o Systema
em que elle pertende establecer a Conservação
do Theatro de S. Carlos, e mostrar os incon=
venientes ou utilidade do seu plano.
Pertende elle que se unão o Theatro Na=
cional e o Italiano – Que hum e outro trabalhem
em dias separados – Que haja para ambos hum
só adm.or, e huma só escripturação – E que para
suprir 5 a 6 contos de R.s que serão necessarios
athé o Carnaval proximo se colectem a rasão
de 800 athé 1600 R.s por anno as Cazas de
bilhar, bebidas, tabernas, e mais cazas desta
especie.
Na união dos dous Theatros há impos=
sibilid.e fizica, e huma contradição moral. Hu=
ma impossibilid.e fizica, por que o Theatro
de S. Carlos construido de preposito para dramas
de musica, não admitte representaçoens
oraes; isto q. hé evidente pela construção
mecanica do mesmo Theatro, foi já demons=
trado pela experiencia, há alguns annos;
por que tendo-se concebido hum sem.e proje=
cto, foi immediattamente abandonado, porque
apenas em huma pequena distancia era
percebida a voz das actrizes. Há tão bem
huma contradição moral; por que o povo ave=
zado ao Theatro da Rua dos Condes, o
não verá fexado com gosto para fre=
quentar outro em que não desfructa pela
sobredita causa o deleite da reprezentação; alem
disto hê hum Theatro antigo; e os actores
nelle empregados não solicitão beneficio algum
para a sua conservação. Finalmente qualq.r
que seja o objecto dos Theatros a recreação e o
intretinimento são os primeiros moveis
que a elles convidão os espectadores: hê neces=
sario p.r tanto, para obter o seu concurso, que
sejão a elles atrahidos, ou pelo habito, ou pela
inclinação, ou ainda pelo caprixo.
Redusir os Theatros a huma adminis=
tração, hê huma violencia que se fás aos interes=
sados no da Rua dos Condes. Elles se tem de=
rigido athé agora; elles nada requerem; elles
tem conservado a Caza; e não há motivo para
os sujeitar a huma nova administração, que não
solicitão, nem merecem involunctarios; pois se
tem sabido arranjar com interesse seu, e sa=
tisfação do Povo.
A idêa de agravar as Cazas de Bilhar, de bebi=
das, tavernas, tendas, e mais lojas desta especie,
nem parece conveniente, nem exiquivel. Toda
a imposição deve ter por base a utilid.e geral
do Povo, e do contribuinte e para hum tendeiro,
e taverneiro hê bem indifferente que se com=
serve, ou se feche o Theatro de S. Carlos.
E se o tributo como se dis na conta vem a sahir
do consumidor, muito menos interessa o jornaleiro,
e o official mecanico nelle; para ser obrigado a
comprar mais caro o genero, que consome da tenda.
De mais as tendas, as tabernas, e athé hum
certo ponto, os Cafés não são Cazas de luxo,
como se suppoem.
Ainda quando porem fosse pos=
sivel estabelecer huma nova contribuição pa=
ra a conservação do Theatro de S. Carlos, a 225
Colecta de 800, a 1600 R.s por anno, duvido
que produzisse nos mezes que decorrem athé
o Carnaval a quantia de 5 a 6 contos de
R.s Por V. A. R. foi permmettido
à Policia no anno de 1806 perceber das
Licenças que se dessem ás Tabernas, ás Tendas
que vendessem vinho, ás Cazas de Pasto, e
ás Lojas de bebidas com Bilhares para se
conservarem abertas depois do Sino de recolher
para prestação a favor da R. Caza Pia, que
era nas 1.as e 2.as de 4$ r.s – nas ultimas de
6$400 R.s, e nas Cazas de Pasto 10$ r.s p.r
anno; e todo o producto destas licenças o ma=
is a que subio, foi a 1.800$ r.s Para
que em os 3 mezes que decorrem athé o Car=
naval as Lojas publicas produzissem 5.000$,
sómente a rasão de 800 por anno era necessario,
que houvessem 25$000 R.s Lojas. Hé de
notar que as Tabernas vão diminuindo pela
falta do vinho; falta tão concideravel, que
as rendas do Cofre da Policia tem men=
salmente hum concideravel deficit, de maneira
que hê necessario despedir p.te dos empregados
na Limpeza, e calçadas.
O que unicamente pois me parece
admissivel seria aplicar p.ª o Theatro de
S. Carlos o producto destas licenças; por
que sendo de sua natureza volunctarias
pois só as tira quem quer hê menos odiosa
a sua aplicação para hum Theatro, ain=
da que ellas aliás erão bem necessarias nas
circunstancias actuaes para a mesma
Policia. Ellas se não concedem de
pois da Restauração p.r ordem de V. A. R.
Lx.ª