Sumário
Informação sobre a constituição da empresa do Teatro de S. Carlos (3 de Fevereiro de 1822)
Ano
1822
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro XX, ff. 213v-214

Fevereiro, 3

 

Reino

           

Cumprindo o que Sua Majestade foi servido determinar-me em portaria de 30 de Janeiro ouvi os dois pretendentes à empresa futura


do Teatro de São Carlos, António Simão Mayer, e Luís Chiari, e pelos termos que assinaram, e sobem inclusos, eles a aceitam debaixo do princípio de subsídios concedido pelas Cortes, oferecendo em abonação da sua responsabilidade para com o público, e para com os interessados, o mesmo fiador, Francisco Álvares de Carvalho Viana, mas parecendo-me árduo que o indicado fiador quisesse tomar sobre si tão grande responsabilidade, eu o chamei, e dele quis saber imediatamente se a tanto se prestava, e pela declaração por ele escrita e assinada, verá Vossa Excelência que ele não quer, nem se sujeita a ser fiador da empresa, e tão somente se responsabiliza pelos subsídios que receber, aplicando-os ao competente destino, segundo as ordens que lhe der o Ministro Inspector e, portanto, temos a empresa sem fiança, e todos os dias nos veremos expostos às dificuldades que no corrente ano se tem experimentado.

Na concordância dos dois pretendentes, julgo preferível Luís Chiari, não só porque o considero com mais alguns meios do que António Simão Mayer, mas até porque este não tem a aura popular. Não afianço, porém, a satisfação pública, nem a dos interessados, e sempre lamentarei o não se ter aproveitado o préstimo de António Marrare. Deus guarde.

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Fevereiro 3      Cumprindo o que Sua Magesta-          Reyno

de foi servido determinar me em

Portaria de 30 de Janeiro ouvi os-

dois pertendentes à Empreza fuctu-

                                                    ra


ra do Teatro de São Carlos Antonio Simão

Mayer, e Luis Chiari, e pelos termos que as-

signàrão, e sobem incluzos, elles a aceitão

debaixo do principio de subsidios conce-

dido pelas Cortes, offerecendo em abona-

ção da sua responsabilidade para com

o publico, e para com os interessados

o mesmo fiador Francisco Alvares

de Carvalho Vianna; mas parecendo-

me arduo que o indicado fiador

quizesse tomar sobre si tão grande

responsabilidade, eu o chamei, e delle

quis saber imediatamente se a tanto

se prestava, e pela declaração por elle

escripta, e assignada verá V. Ex.ª que

elle não quer, nem se sugeita a ser fi-

ador da Empreza, e tão somente se res-

ponsabiliza pelos subsidios, que rece-

ber aplicando-os ao competente des-

tino, segundo as ordens, que lhe der o

Ministro Inspector; e portanto te-

mos a empreza sem fiança, e todos os

dias nos veremos expostos ás dificul-

dades, que no corrente anno se tem ex-

perimentado.

Na concordancia dos dois

pertendentes julgo preferivel Luis

Chiari, não só porque o concidero

com mais alguns meios do que Antonio

Simão mayer, mas até porque este

não tem a aura popular: não afi-

anço porem a satisfação publica, nem

a dos interessados, e sempre lamen-

tarei o não se ter aproveitado o pres-

timo de Antonio Marrari= Deus

Guarde.