- Sumário
- Informação sobre a constituição da empresa do Teatro de S. Carlos (3 de Fevereiro de 1822)
- Ano
- 1822
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XX, ff. 213v-214
Fevereiro, 3
Reino
Cumprindo o que Sua Majestade foi servido determinar-me em portaria de 30 de Janeiro ouvi os dois pretendentes à empresa futura
do Teatro de São Carlos, António Simão Mayer, e Luís Chiari, e pelos termos que assinaram, e sobem inclusos, eles a aceitam debaixo do princípio de subsídios concedido pelas Cortes, oferecendo em abonação da sua responsabilidade para com o público, e para com os interessados, o mesmo fiador, Francisco Álvares de Carvalho Viana, mas parecendo-me árduo que o indicado fiador quisesse tomar sobre si tão grande responsabilidade, eu o chamei, e dele quis saber imediatamente se a tanto se prestava, e pela declaração por ele escrita e assinada, verá Vossa Excelência que ele não quer, nem se sujeita a ser fiador da empresa, e tão somente se responsabiliza pelos subsídios que receber, aplicando-os ao competente destino, segundo as ordens que lhe der o Ministro Inspector e, portanto, temos a empresa sem fiança, e todos os dias nos veremos expostos às dificuldades que no corrente ano se tem experimentado.
Na concordância dos dois pretendentes, julgo preferível Luís Chiari, não só porque o considero com mais alguns meios do que António Simão Mayer, mas até porque este não tem a aura popular. Não afianço, porém, a satisfação pública, nem a dos interessados, e sempre lamentarei o não se ter aproveitado o préstimo de António Marrare. Deus guarde.
Fevereiro 3 Cumprindo o que Sua Magesta- Reyno
de foi servido determinar me em
Portaria de 30 de Janeiro ouvi os-
dois pertendentes à Empreza fuctu-
ra
ra do Teatro de São Carlos Antonio Simão
Mayer, e Luis Chiari, e pelos termos que as-
signàrão, e sobem incluzos, elles a aceitão
debaixo do principio de subsidios conce-
dido pelas Cortes, offerecendo em abona-
ção da sua responsabilidade para com
o publico, e para com os interessados
o mesmo fiador Francisco Alvares
de Carvalho Vianna; mas parecendo-
me arduo que o indicado fiador
quizesse tomar sobre si tão grande
responsabilidade, eu o chamei, e delle
quis saber imediatamente se a tanto
se prestava, e pela declaração por elle
escripta, e assignada verá V. Ex.ª que
elle não quer, nem se sugeita a ser fi-
ador da Empreza, e tão somente se res-
ponsabiliza pelos subsidios, que rece-
ber aplicando-os ao competente des-
tino, segundo as ordens, que lhe der o
Ministro Inspector; e portanto te-
mos a empreza sem fiança, e todos os
dias nos veremos expostos ás dificul-
dades, que no corrente anno se tem ex-
perimentado.
Na concordancia dos dois
pertendentes julgo preferivel Luis
Chiari, não só porque o concidero
com mais alguns meios do que Antonio
Simão mayer, mas até porque este
não tem a aura popular: não afi-
anço porem a satisfação publica, nem
a dos interessados, e sempre lamen-
tarei o não se ter aproveitado o pres-
timo de Antonio Marrari= Deus
Guarde.