- Sumário
- Informação sobre a concessão de lotarias à sociedade do Teatro de São Carlos (9 de Agosto de 1814)
- Ano
- 1814
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, livro XV, ff. 19-19v
Agosto, 9
Pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino,
Senhor,
Sobre o conteúdo no incluso requerimento de José Joaquim da Costa Queiroz, que Vossa Alteza Real foi servido mandar-me remeter para informar com o meu parecer, sou conforme com o que, na informação junta, ponderou o Corregedor do Bairro de Alfama, a quem me pareceu ouvir, por ser o Ministro que era inspector do Teatro da Rua dos Condes, no tempo em que o suplicante era o empresário.
Pretende o suplicante gozar agora da graça que Vossa Alteza Real fora servido conceder-lhe, pelo aviso de que junta certidão, em data de 10 de Abril de 1807, permitindo-lhe que extraísse uma loteria de 12.000 bilhetes, formando o capital de réis 120:000:000, para servir de auxílio às despesas do mesmo teatro, que de outra sorte não podia continuar. Porém, seja que o suplicante, em tempo competente, já
gozou daquela graça, como o dito Ministro refere, o que parece bem natural, atendido o tempo que mediou entre a concessão dela até à 1.ª invasão do exército francês, seja que o fundamento da concessão não existe já, porque o suplicante desde então que não dirige o teatro, o qual tem subsistido por diferentes meios, e com diversa direcção, parece-me que a presente pretensão não pode ter lugar.
Vossa Alteza Real ordenará o que for servido.
Lisboa.
Agosto Sobre o contheudo no incluzo Sr.
9 Requerimento de J.e Joaq.m da
Pela Secr.ª de E CostaQueiroz que V. A. R.
dos N. do R.no Foi Servido mandarme
remetter p.ª informar com o meu
parecer, sou conforme com o que
na Informação junta ponderou
o Correg.or do Br.º de Alfama,
a quem me pareceo ouvir p.r ser
o Ministro que era Inspector
do theatro da Rua dos Condes
no tempo em que o Supp.te era
o Emprezario.
Pertende o Supp.te gozar agora
da Graça que V. A. R. Fora
Servido conceder-lhe pelo Avizo de
que junta Certidão em datta de
10 de Abril de 1807, permitin-
do-lhe que extrahisse huma lote-
ria de 12.’000 Bilhetes formando
o Capital de R.s 120:000:000 p.ª
Servir de auxilio ás despezas do
mesmo Theatro, que de outra sorte
não podia continuar; porem seja
que o Supp.te em tempo competente já
=go=
Gozou daquella Graça, como o d.º
Ministro refere, o que parece bem
natural attendido o tempo que
mediou entre a concessão délla
até á 1.ª Invasão do Exercito
Francez, seja que o Fundam.to
da concessão não existe já,
p.r q.’ O Supp.te desde então
que não dirige o Theatro, o qual
tem Subsistido p.r differentes meios,
e com diversa Direcção; pare-
ce-me que apresente pertenção
não pode ter lugar.
V. A. R. Ordenará
o que for Servido.
Lx.ª