Sumário
Informação sobre a concessão de lotarias à sociedade do Teatro de São Carlos (9 de Agosto de 1814)
Ano
1814
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, livro XV, ff. 19-19v

Agosto, 9

 

Pela Secretaria de Estado dos Negócios do Reino,

 

Senhor,

 

Sobre o conteúdo no incluso requerimento de José Joaquim da Costa Queiroz, que Vossa Alteza Real foi servido mandar-me remeter para informar com o meu parecer, sou conforme com o que, na informação junta, ponderou o Corregedor do Bairro de Alfama, a quem me pareceu ouvir, por ser o Ministro que era inspector do Teatro da Rua dos Condes, no tempo em que o suplicante era o empresário.

Pretende o suplicante gozar agora da graça que Vossa Alteza Real fora servido conceder-lhe, pelo aviso de que junta certidão, em data de 10 de Abril de 1807, permitindo-lhe que extraísse uma loteria de 12.000 bilhetes, formando o capital de réis 120:000:000, para servir de auxílio às despesas do mesmo teatro, que de outra sorte não podia continuar. Porém, seja que o suplicante, em tempo competente, já


gozou daquela graça, como o dito Ministro refere, o que parece bem natural, atendido o tempo que mediou entre a concessão dela até à 1.ª invasão do exército francês, seja que o fundamento da concessão não existe já, porque o suplicante desde então que não dirige o teatro, o qual tem subsistido por diferentes meios, e com diversa direcção, parece-me que a presente pretensão não pode ter lugar.

Vossa Alteza Real ordenará o que for servido.
Lisboa.

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Agosto                         Sobre o contheudo no incluzo  Sr.

9                      Requerimento de J.e Joaq.m da

Pela Secr.ª de E           CostaQueiroz que V. A. R.

dos N. do R.no             Foi Servido mandarme

remetter p.ª informar com o meu

parecer, sou conforme com o que

na Informação junta ponderou

o Correg.or do Br.º de Alfama,

a quem me pareceo ouvir p.r ser

o Ministro que era Inspector

do theatro da Rua dos Condes

no tempo em que o Supp.te era

o Emprezario.

Pertende o Supp.te gozar agora

da Graça que V. A. R. Fora

Servido conceder-lhe pelo Avizo de

que junta Certidão em datta de

10 de Abril de 1807, permitin-

do-lhe que extrahisse huma lote-

ria de 12.’000 Bilhetes formando

o Capital de R.s 120:000:000 p.ª

Servir de auxilio ás despezas do

mesmo Theatro, que de outra sorte

não podia continuar; porem seja

que o Supp.te em tempo competente já

=go=


Gozou daquella Graça, como o d.º

Ministro refere, o que parece bem

natural attendido o tempo que

mediou entre a concessão délla

até á 1.ª Invasão do Exercito

Francez, seja que o Fundam.to

da concessão não existe já,

p.r q.’ O Supp.te  desde então

que não dirige o Theatro, o qual

tem Subsistido p.r differentes meios,

e com diversa Direcção; pare-

ce-me que apresente pertenção

não pode ter lugar.

V. A. R. Ordenará

o que for Servido.

Lx.ª