- Sumário
- Informação sobre a candidatura de António Francisco Lodi e António Simões Mayer a empresários do Teatro de S. Carlos (16 de Maio de 1820)
- Ano
- 1820
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Intendência Geral da Polícia, Livro XVIII, ff. 240-241v
Maio, 16
Reino
Senhor,
Examinado este negócio e feitas as averiguações a que mandei proceder pelo Ministro inspector do mesmo teatro, que me deu a informação da cópia inclusa com o sumário
de testemunhas, declarações e documentos que a acompanham, tudo me inclina a persuadir-me que a pretensão do suplicante não está em sentido algum nos termos de ser atendida. É um mancebo de poucos anos, filho familias, sem experiência, sem estabelecimento conhecido, que se propõe tomar um encargo complicado, não tendo para isso proporções, pois até algumas testemunhas por ele produzidas dizem que o não consideram com capacidade para administrar o teatro, nem lhe conhecem fundos, eidoneidade para responder pelas despesas dele. Exigi que declarasse se tinha sócios e quem eram, disse a vinte e dois de Março, no termo, folhas uma, perante o Ministro informante que não tinha alguns, e acha-se convencido de falta de exactidão nesta circunstância, pois que o documento f. 5 mostra que já em onze de Fevereiro antecedente havia contratado uma formal sociedade neste negócio, para o caso de conseguir a aprovação dele, com António Simões Mayer. Exigi, outrossim, que indicasse abonadores para responderem pela aplicação de fundos concedidos por Vossa Majestade em auxílio
do dito teatro, que era circunstância de que não podia prescindir-se, atendida a solidez das razões com que outro tanto, por determinação de Vossa Majestade, foi exigido da actual empresa, e também não satisfez a isto, dizendo com singular desembaraço, a folhas duas e folhas três, que não se abonava, porque tal exigência tocava o seu melindre.
Chegado o caso destes termos, desapareceu a ilusão, apresentando-se como principal autor de todo o negócio o dito António Simões Mayer, que se declara, a folhas quatro, ter sido quem fizera o plano, e que na verdade tinha já contratado a sociedade pela escritura, folhas cinco. Porém, Mayer é um francês, sem solidez alguma de crédito, sem estabelecimento, sem abonadores que apareçam responsabilizando-se e até excluído como estrangeiro pelas mesmas ideias expressas no plano, que justamente considero não dever cometer-se a empresa de um tal teatro a pessoas mercenárias e estrangeiras.
É da mais reconhecida evidência, em tais circunstâncias que, deferindo-se o requerimento do suplicante, era Mayer quem vinha a ser o empresário, mas é não menos claro que ele não reúne as qualidades precisas, que pôr-se à frente de um estabelecimento que tem tantas relações com o público, nenhuma probabilidade há de que desempenhar-se as obrigações da boa ordem e da decência, objectos de tanta importância na administração dos divertimentos públicos, em certo risco se correria em confiar às suas mãos a
importância dos subsídios com que Vossa Majestade generosamente tem mandado auxiliar o referido teatro.
Estas considerações claramente repulsivas dos dois indíviduos que figuram no projecto, dispensam-me de tratar do denominado plano que juntam ao requerimento, e ele mesmo é em si tão manifestamente frívolo, composto de razões vagas, contendo apenas a perspectiva da formação de uma escola de dança dentro e fora do teatro, do que a realizar-se, talvez fossem de esperar maiores inconvenientes do que proveitos, que entendo não merecer tal plano específica computação.
Parece-me, portanto, que o presente requerimento do suplicante não merece a menor atenção, e que é preferivel ficar o teatro fechado, se não concorrerem a tomar a empresa dele pessoas das quais possa com fundamento esperar-se a sua boa administração em todo o sentido, do que confiado a mãos tão impróprias, como pelas razões ponderadas, considero tanto o suplicante, como o seu descoberto sócio Mayer.
Vossa Majestade, porém, determinará o que for servido. Deus guarde.
S.r
Maio 16 No requerimento junto, que V. Mag.e Foi Ser-
vido mandarmeRemeter para informar
Reyno com o meo parecer, pede Antonio Francis-
co Lodi, que lhe seja permitido tomar a Em-
preza do Theatro de S. Carlos por tempo de
Seis annos, depois que deixarem de ater os
actuaes Emprezarios, e offerece o Plano
que junta ao mesmo Requerimento, ede
que pede a aprovação.
Examinado este Negocio, efeitas
as averiguaçoens aque mandei proceder
pelo Ministro Inspector do mesmo
Theatro que medeo a Informação da
Copia incluza com o Summariode testemunhas, declaraçoens, e documen-
tos que a acompanhão, tudo me inclina a
persuadir me que a pertenção do Suplican-
te, não está em Sentido algum nos termos
de Ser attendida: he hum mancebo depou-
cos annos, filho familias, sem experi-
encia, sem estabelecimento conhecido,
que se propoem tomar hum encargo
complicado, não tendo para isso pro-
porçoens, pois ate algumas testemunhas
por elle produzidas dizem que o não
conciderão com capacidade para
Administrar o Theatro, nem lhe
conhessem fundos, eidoneidade para
Responder pellas despezas delle: exigí
que declarasse se tinha Socios, e quem
erão, disse a vinte e dois de Março no=
Termo folhas huma, perante o Ministro
informante, que não tinha alguns,
e acha se convencido de falta de exacti-
dão nesta circunstancia, pois que
o documento f5// mostra que ja
em onze de Fevereiro antecedente
havia contratado huma formal So-
ciedade neste negocio para o cazo
de conseguir a aprovação delle com
Antonio Simoens Mayer: exigi outro
/ em que indicasse abonadores para Res-
ponderem pela aplicação de fundos con-
cedidos por Vossa Magestade em au-xilio do dito Teatro, que era circunstancia de que
não podia prescindirse, attendida a solidês das Razoens
com que outro tanto por Detterminação de Vossa Ma-
gestade foi exigido da actual Empreza, e tão bem não
satisfez aisto dizendo com singlar desembaraço
afolhas duas efolhas tres, que não se abonava por
que tal exigencia tocava o seu melindre.
Chegado o cazo destes termos desapa-
receo a illusão, aprezentando se como principal
autor de todo o negocio o dito Antonio Simo-
ens Mayer, que se declara a folhas quatro ter sido
quem fizera o Plano, eque na verdade tinha ja
contratado a Sociedade pela Escriptura folhas
cinco, porem Mayer he hum Frances, sem so-
lidês alguma de credito, sem estabelecimento,
sem abonadores, que apareção responsabilizan-
dose, eaté excluido como Estrangeiro pelas mes-
mas idéas expressas no Plano, que justamente
concidero não dever cometer se a Empreza
de hum tal Theatro apessoas mercenarias e Es-
trangeiras.
He da mais reconhecida evidencia
em taes circunstancias que deferindose o re-
querimento do Suplicante, era Mayer quem
vinha a ser o Empresario, mas he não menos
claro que elle não reune as qualidades pre-
cizas, que por se à frente de hum Estabele-
cimento que tem tantes Relaçoens com o
Publico, nenhuma probabilidade há de
que desempenhar se as obrigaçoens da boa
Ordem, e da decencia, objectos de tanta im-
portancia na administração dos Diver-
timentos publicos, em certo risco se corre-
ria em confiar às suas mãos a impor-tancia dos Subsidios com que Vossa Mag.e
generozamente tem mandado auxiliar o
refferido Theatro.
Estas concideraçoens claramente
repulsivas dos dois Individuos que figu-
rão no projecto dispensão me de tratar
do denominado Plano, que juntão ao
requerimento, e elle mesmo he em si tão
manifestamente frivolo, composto de
Razoens vagas contendo apenas a pres-
pectiva da formação de huma Escola
de Dança dentro e fora do teatro, do
que a Realizar-se talvez fossem de
esperar maiores inconvenientes
do que proveitos, que entendo não
merecer tal Plano especifica con-
putação.
Pareceme portanto que o pre-
zente Requerimento do Suplicante
não merece a menor attenção, e que
he preferivel ficar o Theatro fechado, se
não concorrerem a tomar a Empreza
delle pessoas das quaes possa com fun-
damento esperar se a Sua boa adminis-
tração em todo o sentido, do que confi-
ado a mãos tão improprias, como pe-
las Razoens ponderadas considero tan-
to o Sup.e, como o seu descoberto Socio
Mayer.
V. Mag.e porem mandarà o q’. For Servido.
D.s G.e