Sumário
Informação sobre a candidatura de António Francisco Lodi e António Simões Mayer a empresários do Teatro de S. Carlos (16 de Maio de 1820)
Ano
1820
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro XVIII, ff. 240-241v

[1820]

Maio, 16
Reino  

Senhor,

 
No requerimento junto, que Vossa Majestade foi servido mandar-me remeter para informar com o meu parecer, pede António Francisco Lodi que lhe seja permitido tomar a empresa do Teatro de S. Carlos por tempo de seis anos, depois que deixarem de a ter os actuais empresários, e oferece o plano que junta ao mesmo requerimento, e de que pede a aprovação.
Examinado este negócio e feitas as averiguações a que mandei proceder pelo Ministro inspector do mesmo teatro, que me deu a informação da cópia inclusa com o sumário


 de testemunhas, declarações e documentos que a acompanham, tudo me inclina a persuadir-me que a pretensão do suplicante não está em sentido algum nos termos de ser atendida. É um mancebo de poucos anos, filho familias, sem experiência, sem estabelecimento conhecido, que se propõe tomar um encargo complicado, não tendo para isso proporções, pois até algumas testemunhas por ele produzidas dizem que o não consideram com capacidade para administrar o teatro, nem lhe conhecem fundos, eidoneidade para responder pelas despesas dele. Exigi que declarasse se tinha sócios e quem eram, disse a vinte e dois de Março, no termo, folhas uma, perante o Ministro informante que não tinha alguns, e acha-se convencido de falta de exactidão nesta circunstância, pois que o documento f. 5 mostra que já em onze de Fevereiro antecedente havia contratado uma formal sociedade neste negócio, para o caso de conseguir a aprovação dele, com António Simões Mayer. Exigi, outrossim, que indicasse abonadores para responderem pela aplicação de fundos concedidos por Vossa Majestade em auxílio


do dito teatro, que era circunstância de que não podia prescindir-se, atendida a solidez das razões com que outro tanto, por determinação de Vossa Majestade, foi exigido da actual empresa, e também não satisfez a isto, dizendo com singular desembaraço, a folhas duas e folhas três, que não se abonava, porque tal exigência tocava o seu melindre.
Chegado o caso destes termos, desapareceu a ilusão, apresentando-se como principal autor de todo o negócio o dito António Simões Mayer, que se declara, a folhas quatro, ter sido quem fizera o plano, e que na verdade tinha já contratado a sociedade pela escritura, folhas cinco. Porém, Mayer é um francês, sem solidez alguma de crédito, sem estabelecimento, sem abonadores que apareçam responsabilizando-se e até excluído como estrangeiro pelas mesmas ideias expressas no plano, que justamente considero não dever cometer-se a empresa de um tal teatro a pessoas mercenárias e estrangeiras.
É da mais reconhecida evidência, em tais circunstâncias que, deferindo-se o requerimento do suplicante, era Mayer quem vinha a ser o empresário, mas é não menos claro que ele não reúne as qualidades precisas, que pôr-se à frente de um estabelecimento que tem tantas relações com o público, nenhuma probabilidade há de que desempenhar-se as obrigações da boa ordem e da decência, objectos de tanta importância na administração dos divertimentos públicos, em certo risco se correria em confiar às suas mãos a


 importância dos subsídios com que Vossa Majestade generosamente tem mandado auxiliar o referido teatro.
Estas considerações claramente repulsivas dos dois indíviduos que figuram no projecto, dispensam-me de tratar do denominado plano que juntam ao requerimento, e ele mesmo é em si tão manifestamente frívolo, composto de razões vagas, contendo apenas a perspectiva da formação de uma escola de dança dentro e fora do teatro, do que a realizar-se, talvez fossem de esperar maiores inconvenientes do que proveitos, que entendo não merecer tal plano específica computação.
Parece-me, portanto, que o presente requerimento do suplicante não merece a menor atenção, e que é preferivel ficar o teatro fechado, se não concorrerem a tomar a empresa dele pessoas das quais possa com fundamento esperar-se a sua boa administração em todo o sentido, do que confiado a mãos tão impróprias, como pelas razões ponderadas, considero tanto o suplicante, como o seu descoberto sócio Mayer.
Vossa Majestade, porém, determinará o que for servido. Deus guarde.

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S.r

Maio 16           No requerimento junto, que V. Mag.e Foi Ser-

vido mandarmeRemeter para informar

Reyno              com o meo parecer, pede Antonio Francis-

co Lodi, que lhe seja permitido tomar a Em-

preza do Theatro de S. Carlos por tempo de

Seis annos, depois que deixarem de ater os

actuaes  Emprezarios, e offerece o Plano

que junta ao mesmo Requerimento, ede

que pede a aprovação.

Examinado este Negocio, efeitas

as averiguaçoens aque mandei proceder

pelo Ministro Inspector do mesmo

Theatro que medeo a Informação da

Copia incluza com o Summario


de testemunhas, declaraçoens, e documen-

tos que a acompanhão, tudo me inclina a

persuadir me que a pertenção do Suplican-

te, não está em Sentido algum nos termos

de Ser attendida: he hum mancebo depou-

cos annos, filho familias, sem experi-

encia, sem estabelecimento conhecido,

que se propoem tomar hum encargo

complicado, não tendo para isso pro-

porçoens, pois ate algumas testemunhas

por elle produzidas dizem que o não

conciderão com capacidade para

Administrar o Theatro, nem lhe

conhessem fundos, eidoneidade para

Responder pellas despezas delle: exigí

que declarasse se tinha Socios, e quem

erão, disse a vinte e dois de Março no=

Termo folhas huma, perante o Ministro

informante, que não tinha alguns,

e acha se convencido de falta de exacti-

dão nesta circunstancia, pois que

o documento f5// mostra que ja

em onze de Fevereiro antecedente

havia contratado huma formal So-

ciedade neste negocio para o cazo

de conseguir a aprovação delle com

Antonio Simoens Mayer: exigi outro

/ em que indicasse abonadores para Res-

ponderem pela aplicação de fundos con-

cedidos por Vossa Magestade em au-


xilio do dito Teatro, que era circunstancia de que

não podia prescindirse, attendida a solidês das Razoens

com que outro tanto por Detterminação de Vossa Ma-

gestade foi exigido da actual Empreza, e tão bem não

satisfez aisto dizendo com singlar desembaraço

afolhas duas efolhas tres, que não se abonava por

que tal exigencia tocava o seu melindre.

Chegado o cazo destes termos desapa-

receo a illusão, aprezentando se como principal

autor de todo o negocio o dito Antonio Simo-

ens Mayer, que se declara a folhas quatro ter sido

quem fizera o Plano, eque na verdade tinha ja

contratado a Sociedade pela Escriptura folhas

cinco, porem Mayer he hum Frances, sem so-

lidês alguma de credito, sem estabelecimento,

sem abonadores, que apareção responsabilizan-

dose, eaté excluido como Estrangeiro pelas mes-

mas idéas expressas no Plano, que justamente

concidero não dever cometer se a Empreza

de hum tal Theatro apessoas mercenarias e Es-

trangeiras.

He da mais reconhecida evidencia

em taes circunstancias que deferindose o re-

querimento do Suplicante, era Mayer quem

vinha a ser o Empresario, mas he não menos

claro que elle não reune as qualidades pre-

cizas, que por se à frente de hum Estabele-

cimento que tem tantes Relaçoens com o

Publico, nenhuma probabilidade há de

que desempenhar se as obrigaçoens da boa

Ordem, e da decencia, objectos de tanta im-

portancia na administração dos Diver-

timentos publicos, em certo risco se corre-

ria em confiar às suas mãos a impor-


tancia dos Subsidios com que Vossa Mag.e

generozamente tem mandado auxiliar o

refferido Theatro.

Estas concideraçoens claramente

repulsivas dos dois Individuos que figu-

rão no projecto dispensão me de tratar

do denominado Plano, que juntão ao

requerimento, e elle mesmo he em si tão

manifestamente frivolo, composto de

Razoens vagas contendo apenas a pres-

pectiva da formação de huma Escola

de Dança dentro e fora do teatro, do

que a Realizar-se talvez fossem de

esperar maiores inconvenientes

do que proveitos, que entendo não

merecer tal Plano especifica con-

putação.

Pareceme portanto que o pre-

zente Requerimento do Suplicante

não merece a menor attenção, e que

he preferivel ficar o Theatro fechado, se

não concorrerem a tomar a Empreza

delle pessoas das quaes possa com fun-

damento esperar se a Sua boa adminis-

tração em todo o sentido, do que confi-

ado a mãos tão improprias, como pe-

las Razoens ponderadas considero tan-

to o Sup.e, como o seu descoberto Socio

Mayer.

V. Mag.e porem mandarà o q’. For Servido.

D.s G.e