Sumário
Informação detalhada sobre a desordem ocorrida no Teatro de S. Carlos entre Gomes Freire de Andrade e um francês (3 de Dezembro de 1802)
Ano
1802
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Intendência Geral da Polícia, Livro VII, ff. 84v-86
Comentário
ver ANTT - Intendência Geral da Polícia, Livro VII, ff. 82v-83 

1802

 

Dezembro, 3

 

Ao Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor D. João de Almeida de Melo de Castro,

 
Ilustríssimo e Excelentíssimo senhor,

 
Em execução do aviso que Vossa Excelência me dirigiu, com a data de 26 de Novembro próximo, com a cópia de um ofício de monsieur Dannary, Comissário Geral das Relações Comerciais da República Francesa nesta Corte, em que este expõe os factos acontecidos no Teatro de S. Carlos entre o Marechal de Campo, Gomes Freire e Andrade, e um francês chamado Luís Lacence, vou a expor a Vossa Excelência  que tem havido sobre esta matéria.
Na noite do dia 22 de Novembro, o sobredito Lacenci praticou, no referido Teatro, a desordem que refere o Ministro inspector dele, o Juiz do Crime do Bairro da Ribeira, na Conta L= a=, que a respeito dela me deu, atacando e ameaçando os guardas da plateia, e proferindo liberdades contra a autoridade da justiça, o que obrigou ao dito Magistrado a mandá-lo prender e a proceder ao sumário que acompanha a dita sua conta, e a monsieur Dannary a reconhecer (na carta que para a soltura do referido Lacence escrevera o sobredito inspector, e que por cópia vai junta debaixo da L., ficando a original em poder do Juiz do Crime Inspector) a justa razão do procedimento que este teve contra Lacence, e a má conduta deste.
Na noite do dia 24 do mesmo mês, aconteceu a outra desordem que acusa a segunda Carta L = 6= do dito inspector, e vem a ser que, estando à porta do sobredito teatro, tem para a parte do picadeiro o Marechal de Campo, Gomes Freire de Andrade, o Conde de Sabugal e seu irmão, e outros fidalgos moços, e vindo ali o dito francês,


Luís Lacence, e rompendo para passar a linha em que estavam estes fidalgos, pisou nesta acção o pé do irmão do Conde de Sabugal, o qual lhe deu um empurrão, e arguindo-o com palavras deste facto, o referido Lacence, o Conde de Sabugal puxou pela espada, ao que acudiu Gomes Freire, repreendendo também com palavras fortes a Lacence, e prometendo castigá-lo. E esta a causa de se altercarem ambos, e de desafiarem.
Logo que recebi o dito aviso de Vossa Excelência, a que vinha junto o ofício do sobredito Dannary, e cujo objecto era o facto que acabo de expor a Vossa Excelência, ordenei ao desembargador José Anastacio Lopes Cardoso, Corregedor do Crime do Bairro Alto, que sobre ele circunstanciadamente me informasse.
Da informação deste Magistrado, e dos depoimentos das testemunhas do sumário a que procedeu para averiguação da verdade desta matéria, a ela junto se prova, e virá Vossa Excelência no conhecimento de que o dito francês, Lacence, é geralmente reputado por um homem acelerado e frequentemente embriagado e, ao mesmo tempo, de imprudência e génio forte o Marechal de Campo, Gomes Freire d’Andrade, pois que voluntariamente se foi envolver no dito facto, talvez por conservar ainda a lembrança do que há anos aconteceu no mesmo teatro, entre ele e o dito Lacence, cujo princípio foi também sem dúvida o que obrigou a Lacence a ir nesta ocasião à referida porta do mesmo teatro, em que estavam os fidalgos que aponto.


Igualmente conhecerá Vossa Excelência desta mesma conta e sumário, que não parou aqui o remarcado facto, pois que no dia sucessivo foi Gomes Freire a cavalo passar pela porta das casas da morada de Lacence, e depois provocá-lo à casa da Praça do Comércio, onde se ajuntam os negociantes nacionais e estrangeiros, com um pau na mão, dizendo em alta voz a algumas pessoas que o fim para que ia ali era para com o mesmo pau dar em Lacence, sendo certo que somente por este insulto, que é ao mesmo tempo feito aos ditos negociantes em geral, e na presença de uma Guarda, comandada por um capitão, e de sentinelas que guarnecem a mesma praça, casas fiscais e mais lugares vizinhos, para conservarem a segurança deles e a tranquilidade, se constituiu réu o dito Gomes Freire, cujo facto se torna mais agravante e punível pelo outro que lhe precedeu do desafio que tinha tido com  o referido Lacence, na noite do dia antecedente, em um lugar tão público como o Real Teatro de S. Carlos, e a face de um Magistrado e Oficiais de Justiça, que o acompanhavam, e de uma Guarda Militar, que ali está debaixo do comando de um ajudante de ordens do General das Armas.
É certo que eu recebi, no dia 27 do mesmo mês de Novembro, o aviso que Vossa Excelência me dirigiu do dia antecedente 26, mas


também o é que, para se proceder aos sérios exames que requeria este negócio, e para se procurarem as pessoas que presenciaram este facto, para deporem sobre ele a verdade, e o Magistrado encarregado da sua averiguação poder dar a sua informação, se precisava tempo, sendo esta a razão da demora que tem havido dos 5 dias que têm decorrido.
Vossa Excelência dignando-se de levar o referido à real presença de Sua Alteza, o mesmo augusto senhor delibera o que lhe parecer mais justo e acertado.
Lisboa.

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Pp. 84v a 86/1802

Dezembro 3                                                            Ao Ill.mº e Ex.mº

Sr. D. João de

Almeida de

Mello de Castro

Ill.mº e Ex.mº Sr.’ ≈≈ Em execução do Avizo, que

V.ª Ex.ª me dirigio com a datta de 26 de Novembro

proximo com a Copia de hum Officio de M.r Dan

nary, Comissario Geral das Rellaçoens Comerciaes

da Republica Franceza nesta Corte, em que este

expoem os factos aconthecidos no Theatro de S. Car-

los entre o Marechal de Campo Gomes Freyre e

Andrade e hum Francez chamado Luis Lacence,

vou a expor a V.ª Ex.ª o que tem havido sobre esta

materia.          

Na noite do dia 22 de Novembro o sobre-

dito Lacenci praticou no refferido Theatro a desor-

dem que reffere o Ministro Inspector delle, o Juiz

do Cr.e do Br.º da Ribeira na Conta L= a=, que

a respeito della me deo, attacando, e ameaçando

os Guardas da Platea e profferindo liberdades con-

tra a Autoridade da Justiça, o que obrigou ao

dito Magistrado a mandalo prender, e a proceder

ao Sumario, que acompanha a dita sua Conta;

e a M.r Dannary, a reconhecer / na Carta que

para a soltura do refferido Lacence escrevera o

sobredito Inspector, e que por copia vay junta

debaixo da L. ficando a original em poder do

Juiz do Cr.e Inspector / a justa razão do procedim.to

que este teve contra Lacence, e a má conducta deste.

Na noite do dia 24 do mesmo mez acon-

teceo a outra desordem que acuza a segunda Carta

L = 6= do dito Inspector, e vem a ser, que estando

á Porta do sobredito Theatro, tem para a parte do

Picadeiro o Marechal de Campo Gomes Freire de

Andarde, o Conde de Sabugal, e seo Irmão, e ou-

tros Fidalgos mossos, e vindo ali o dito Francez


Luis Lacence e rompendo para passar a linha

em que estavão estes Fidalgos, pizou nesta acção

o pé do Irmão do Conde de Sabugal, o qual lhe

deo hum empurrão; e arguindoo com palavras

deste facto o refferido Lacence, o Conde de Sabugal

puchou pela espada, ao que acodio Gomes Freire,

reprehendendo também com palavras fortes a

Lacence, e prometendo castigalo; e esta a Cauza

de se altercarem ambos, e de desafiarem.

Logo que recebi o dito Avizo de V.ª Ex.ª,

a que vinha junto o Officio do sobredito Danna-

ry, e cujo objecto era o facto, que acabo de ex-

por a V.ª Ex.ª, ordenei ao Dez.or Joze Anastacio Lo-

pes Cardozo, Correg.or do Cr.e do Br.º Alto, que sobre

elle circunstanciadamente me informasse.

Da informação deste Magistrado, e dos

depoimentos das Testemunhas do sumario, a que

procedeo, para averiguação da verdade desta

materia a ella junto, se prova, e virá V.ª Ex.ª no

conhecimento de que o dito Francez Lacence, hé

geralmente reputado por hum homem acelera-

do, e frequentem.te embriagado e ao mesmo tempo

de imprudencia e genio forte o Marechal de Cam-

po Gomes Freire d’ Andrade, pois que volun-

tariamente se foi envolver no dito facto, talvez

por conservar ainda a lembrança do que há

annos aconteceo no mesmo Theatro entre elle,

e o dito Lacence; cujo principio foi tambem

sem duvida o que obrigou a Lacence a hir

nesta occazião á refferida Porta do mesmo The-

atro, em que estavão os Fidalgos, que apon-


to.

Igualmente conhecerá V.ª Ex.ª desta mesma

Conta, e sumario, que não parou aqui o remar-

cado facto, pois que no dia sucessivo foi Gomes

Freyre a Cavallo passar pela porta das Cazas

da morada de Lacence, e depois provocalo á

Caza da Praça do Comercio, onde se ajuntão

os Negociantes Nacionaes, e Estrangeiros, com

hum pau na mão, dizendo em alta voz a

algumas pessoas, que o fim para que hia

ali era para com o mesmo pau dár em La-

cence; sendo certo que sómente por este insul-

to, que hé ao mesmo tempo feito aos ditos Ne-

gociantes em geral e na prezença de huma

Guarda, Comandada por hum Capitão e de Sen-

tinellas, que guarnessem a mesma Praça, Cazas

Fiscaes, e mais lugares vizinhos, para conserva-

rem a segurança delles, e a tranquilidade se cons-

tituhio Reo o dito Gomes Freire; cujo facto se

torna mais agravante, e punivel pelo outro

que lhe precedeo do dezafio que tinha tido com

o refferido Lacence na noite do dia antecedente

em hum lugar tão publico como o Real The-

atro de S. Carlos, e a fáce de hum Magistrado,

e Officiaes de Justiça, que o acompanhavão, e

de huma Guarda Militar, que ali está de

baixo do comando de hum Ajudante de Ordens

do General das Armas.

Hé certo que eu recebi no dia 27 do

mesmo Mez de Novembro o Avizo que V.ª Ex.ª

me dirigio do dia antecedente 26, mas tam-


bem o hé que para se proceder aos serios exa-

mes, que requeria este negocio, e para se

procurarem as pessoas que prezenciarão

este facto para deporem sobre elle a verdade

e o Magistrado encarregado da sua averiguação

poder dar a sua informação se precizava tem-

po, sendo esta a razão da demora que tem ha-

vido dos 5 dias que tem decorrido.

V.ª Ex.ª dignandose de levar o refferido

a Real Prezença de S. A. o Mesmo Augus-

to Senhor Delibera o q.’ lhe parecer mais justo

e acertado.

Lx.ª