Sumário
Informação da Casa dos Vinte e Quatro sobre o prejuízo que aos teatros causam as apresentações de espectáculos em espaços particulares
Ano
1791
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Histórico Municipal de Lisboa
Cota
Livro de Registo, tomo terceiro, da Casa dos Vinte e Quatro, f.179
Menções
Eduardo Freire de Oliveira, Elementos para a História do Município de Lisboa, vol XIII, 1903, pp. 255-256

Diz o juíz do povo e mais deputados da Casa dos Vinte e Quatro desta cidade que eles têm notícia que nela se acham há dias uns estrangeiros e vagabundos, os quais, em umas casas na rua dos Algibebes, e com diferentes máquinas e autómatos, estão exibindo ao povo, convocado por editais públicos, várias acções e habilidades que parecem prodigiosas, por meio das quais estão extorquindo ao público grandes somas, sem alguma utilidade, por ser muito grande o concurso dos espectadores, não só nas referidas casas, mas também na praça do Salitre, onde outro estrangeiro, com diferentes cavalos, desempenha várias destrezas para enriquecer-se, tirando ao povo, iludido com aquelas invenções, a assistência que devia servir à sua manutenção; e, finalmente, no teatro do mesmo Salitre se acha outro estrangeiro fazendo semelhantemente diferentes operações artificiais, com o mesmo fim de enganar ao povo e tirar da corte um imenso cabedal, com prejuízo gravíssimo dos moradores dela, alguns dos quais têm chegado ao excesso de faltar à obrigação de suas famílias, para gozarem aquelas insanas recreações; e é de temer que os que não tiverem possibilidades para pagar semelhantes divertimentos, usem de meios ilícitos para as adquirir e entregar na mão de danosos actores, de que se segue ser esta qualidade de gente muito prejudicial ao bem público, e por isso é da conveniência deste senado não os permitir sem licença sua, por tempo limitado de oito ou quinze dias, e por preços módicos e taxados; doutra sorte se segue ao povo uma ruína sensível, a que Vossa Excelência tem obrigação de acudir; por isso representam a Vossa Excelência este sucessivo prejuízo, para que queira mandar que todos os suplicados despejem e saiam da corte no termo de três dias, e, quando o não façam, serem presos e castigados ao arbítrio de Vossa Excelência; procedendo-se com a mesma severidade contra uma companhia de volatins novamente chegada a esta corte com o fim acima dito. Pedem a Vossa Excelência lhes faça mercê atendê-los na forma que requerem, dando a providência que imploram. E. R. Mercê.

 

Diz o juiz do povo e mais deputados da Casa dos Vinte e Quatro d'esta cidade que elles têem noticia que 'ela se acham ha dias uns estrangeiros e vagabundos, os quaes, em umas casas na rua dos Algibebes, e com diferentes machinas e automatos, estão exhibindo ao povo, convocado por editaes publicos, varias acções e habilidades que parecem prodigiosas, por meio das quaes estão extorquindo ao publico grandes sommas, sem alguma utilidade, por ser muito grande o concurso dos espectadores, não só nas referidas casas, mas tambem na praça do Salitre, onde outro estrangeiro, com differentes cavallos, desempenha varias destrezas para enriquecer-se, tirando ao povo, illudido com aquellas invenções, a assistencia que devia servir á sua manutenção; e, finalmente, no theatro do mesmo Salitre se acha outro estrangeiro fazendo semelhantemente differentes operações artificiaes, com o mesmo fim de enganar ao povo e tirar da côrte um immenso cabedal, com prejuizo gravissimo dos moradores d'ella, alguns dos quaes têem chegado ao excesso de faltar á obrigação de suas familias, para gozarem aquellas insanas recreações; e é de temêr que os que não tiverem possibilidades para pagar semelhantes divertimentos, usem de meios illicitos para as adquirir e entregar na mão de damnosos actores, de que se segue ser esta qualidade de gente muito prejudicial ao bem publico, e por isso é da conveniencia d'este senado não os permittir sem licença sua, por tempo limitado de oito ou quinze dias, e por preços modicos e taxados; d'outra sorte se segue ao povo uma ruina sensivel, a que V. Ex.ª tem obrigação de acudir; por isso representam a V. Ex.ª este sucessivo prejuizo, para que queira mandar que todos os suplicados despejem e sáiam da côrte no termo de trez dias, e, quando o não façam, serem presos e castigados ao arbitrio de V. Ex.ª; procedendo-se com a mesma severidade contra uma companhia de volatins novamente chegada a esta côrte com o fim acima dito - P. a V. Ex.ª lhes faça mercê attendel-os na fôrma que requerem, dando a providencia que imploram. - E. R. M.