- Sumário
- Folheto de Guimarães Festiva, ou Relação do Festejo com o Público com que na Nobilíssima Vila de Guimarães se aplaudiram os Reais Desposorios do Sereníssimo Príncipe do Brasil nosso Senhor, e da Sereníssima Senhora Infanta D. Maria Bárbara Princesa de Astúrias. (1728)
- Ano
- 1728
- Localização
Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra (Misc.19)
- Impresso
- Oficina de Pedro Ferreira
Guimarães Festiva, ou Relação do Festejo com o Público com que na Nobilíssima Vila de Guimarães se aplaudiram os Reais Desposorios do Sereníssimo Príncipe do Brasil nosso Senhor, e da Sereníssima Senhora Infanta D. Maria Bárbara Princesa de Astúrias.
No mês de Fevereiro deste ano de1728.
Dedicada ao Senhor Tadeu Luís António Lopes de Carvalho, Camões e Fonseca,
Moço fidalgo da casa del Rey Nosso Senhor, VII. Senhor Capitão mor hereditário dos Coutos de Abbadim, e Negrellos, com jurisdição Cível, e crime em todas as suas povoações, Senhor das Torres, e Solares de Camões, Sindim, Torneiros, Montelongo, etc. E Padroeiro das suas Igrejas.
Por José Freire Monterroyo Mascarenhas.
Lisboa Ocidental,
Na Oficina de Pedro Ferreira,
Ano 1728
Com todas as licenças necessárias.
Dedicatória.
Parecendo-me inútil toda a despesa de que não redunda alguma utilidade, e que a ninguém pode servir o aplauso, que a ninguém é notório, quis o meu zelo aceder a estes desperdícios, ainda que desculpados com motivos tão reais, e tão justos, e dos excessos dispêndios com que V. S. quis aplaudir em Guimarães
os desposórios dos nossos príncipes, multiplicar-lhe os interesses, fazendo, que a glória que deles lhe resulta , se não incluísse só nessa vila, mas ficasse manifesta a toda a nação, e ainda conservada para a posteridade. Este foi o motivo de escrever, e fazer imprimir a presenta Relação, porque não fazem os escritos menos imortais as acções, e os homens do que as estátuas. A edição de um papel ainda é mais perdurável que os Cipos, que os Obeliscos, que os padrões. Depois de a escrever, reconheci também que a ninguém com mais acerto do que a V. S. podia buscar para defensor dos defeitos, que os críticos lhe poderão notar, porque não só pela sua própria, mas pela que também cabe a Guimarães, se deve interessar na sua publicação, pois sendo descendente, e herdeiro dos seus restauradores, parece que deve andar anexa à herança esta obrigação, sendo as acções ilustres dos avós, os exemplos com que nos persuadem a imitá-los.
Para alcançar esta protecção costumam os autores ganhar a benevolência dos seus mecenas, com o obséquio de fazer públicas aos leitores as excelentes virtudes das suas pessoas, ou os preclaros feitos, e qualidades dos seus ascendentes. Eu como mais necessitado do patrocínio, deva gastar maior porção deste incenso, mas a grande modéstia de V. S. e o medo que tenho de parecer adulador, me detêm a mão. Todos sabem que descende V. S. das famílias de Abreus, Alarcões, Almeidas, Carvalhos, Coutinhos, Cunhas, Eças, Melos, Menezes, Noronhas, Peixotos, Silvas e Vasconcelos, e quanto estas famílias são ilustres no reino. Ninguém ignora o elogio, com que o cronista Fernão Lopes fala na pessoa do senhor Afonso Lourenço de Carvalho, a quem a coroa de Portugal deveu a restituição de Guimarães. A eleição que o senhor Rei D. Manuel fez do senhor José Rodrigues Preto para servir de estribeito mor à Senhora Imperatriz D. Isabel sua filha, e a que o senhor Rei D. João o III fez do senhor Gaspar de Carvalho para acompanhar a sua filha , a senhora Infanta D. Maria, mulher do grande Rei D. Filipe II daquele reino, e ficar por embaixador da sua corte, e assim deixando estas, e outras prerrogativas que os nobiliários expendem, que as crónicas afirmam, e que testemunham tantos nobilíssimos monumentos, e capelas da sua casa em São Francisco, e S. Domingos desta vila, nos mosteiros de S. Domingos de Lisboa e Benfica, em S. Paio, e em São Tiago da Torre com soberbos mausoléus com jazigos nobres, só tirarei destes apontamentos motivos para a ponderação dos estímulos, que a V. S. o movem a tanta profusão, a tanta grandeza, e com tão eficaz impulso, que não só parece que quer imitar seus antecessores, mas como excedê-los, porém quem duvidará que concorrem para este excesso os supremos influxos do sangue Real de Portugal, e Castela, e de outras casas soberanas, se souber que por Eça é V. S. três vezes décimo neto do Senhor Rei D. Pedro de Portugal que por Alarção, e Almeida lhe entra por duas linhas o sangue Real de Noronha, e é outras tantas vezes,
undécimo neto do Senhor Rei D. Fernando de Portugal, e de do Rei D. Henrique II de Castela. Que por Castro é também undécimo neto do Rei D. Sancho IV do mesmo reino, e que pela senhora D. Joana de Vilhena primeira Condessa de Tarouca, e sua oitava avó, é V. S. décimo quinto neto do Rei D. Fernando o Santo de Castela, e do Rei D. Jaime o I de Aragão, décimo sexto de André Rei da Hungria, e de Filipe II Imperador de Alemanha, e décimo sétimo do Imperador de Constantinopla Izácio Ângelo.
Mas onde me vai tão insensivelmente impelindo o discurso. Não era minha intenção referir o que todos poderão saber, queria só, alegando estas circunstâncias, lisonjear o meu atrevimento com a esperança da sua clemência, pois nos astros, de que emanam os influxos de tantas virtudes, não podem faltar os de uma, que tanto acredita a magnanimidade, e mais quando no ilimitado, e no grosseiro da oferta acredito a vontade, com que o faço. A pessoa de V. S. guarde Deus muitos anos.
Licenças.
Do Santo Oficio
Eminentíssimo Senho.
Vi o papel de que trata esta petição, composto por José Freire de Monterroyo Mascarenhas, e que me parece muito digno da licença que pede, porque não tem coisa contra a fé, ou bons costumes, e está escrito com termos muito próprios, e de estimável elegância. V. Eminência, etc. S. Domingos de Lisboa Ocidental 4 de Junho de 1728.
Fr. Manoel Guilherme.
Vista a informação pode-se imprimir a Relação de que se trata, e depois de impressa tornará para se conferir, e dar licença que corra, sem a qual não correrá. Lisboa 4 de Junho de 1728.
Fr. R. Alancastre. Cunha. Teixeira. Silva.
Do Ordinário.
Pode-se imprimir a Relação de que se trata, e depois de impressa tornará para se conferir, e dar licença para que corra, sem a qual não correrá. Lisboa Ocidental 5 de Junho de 1728.
Gouveia.
Do Paço.
Senhor: Obedecendo à ordem de V. Mag. Examinei a Relação das festas que fizeram os moradores de Guimarães em obséquio dos desposórios do Sereníssimo Príncipe do Brasil, e da Sereníssima Princesa de Astúrias, e nela não achei circunstância que me não obrigue a dizer a V. Mag. Que é muito digna de se estampar, ou se considere a fidelidade, e amor destes vassalos, ou a capacidade do Autor que com tanto acerto compôs esta obra. Lisboa Ocidental 28 de Junho de 1728.
F. Marquês de Valença
Que se possa imprimir visto as licenças do Santo Ofício, e Ordinário, e depois de impresso tornará à Mesa para se conferir, e taxar, e sem isso não correrá. Lisboa Ocidental 1 de Julho de 1728.
Marquês Presidente. Pereira Galvão Olivei