Sumário
Deliberação sobre a apreensão de exemplares do entremez O almotacé borracho (10 de Setembro de 1772)
Ano
1772
Biblioteca/Arquivo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Cota
Real Mesa Censória, Livro 10, ff. 9v-10v

Conferência em dez de Setembro de 1772

 

Apresentando-se nesta mesa um livro pequeno de entremezes, que há muitos anos corria impresso neste reino, sendo contudo novamente examinado, e constando ser da natureza daqueles papéis que sempre se permitiram a título de recreação do povo, e que na sua contextura


parreciam umas  farsas joco-sérias, [ilegível]  inocentes, se deu licença para reimpressão do referido livro, mas imprimindo-se dele uma só peça ou entremez, intitulado O almotacé borracho, que os cegos e vendedores de papéis pregoavam pelas ruas com o mesmo título, aconteceu que o almotacé Manuel Ferreira Nobre mandou prender alguns dos sobreditos vendedores, e recorrendo estes a esta real mesa, queixando-se da resolução do dito almotacé que, sem jurisdição alguma, queria embaraçar a venda de um papel licenciado por este tribunal, usando de um meio tão áspero, qual é a prisão contra um homem que obrava com boa fé, pois mostrava a licença com que se tinha estampado o mesmo papel; recorreu, também, o mesmo almotacé à casa do Excelentíssimo Bispo Presidente desta real mesa, fazendo repetidos e humildes protestos de que não fora sua intenção proibir a venda do referido papel, justissimamente licenciado por este Tribunal; que, unicamente quisera castigar a teima e desobediência dos sobreditos vendedores que, depois de avisados, continuaram em pregoar repetidas vezes o sobredito entremez junto da casinha aonde ele, almotacé, estava exercendo as funções do seu ministério, o que dava uma veemente suspeita de os ditos vendedores queriam insultar o seu


[o]fício. Sabendo-se, além do sobredito, que, com uma grande malícia, se fizera a reimpressão do sobredito entremez por um dos anteriores almotacés ter sido notado do sobredito defeito, e havidas outras prudentíssimas considerações, assentou a mesa

recolher o dito entremez, para o qual se tinha dado licença, por se ignorar a malícia com que tinha sido pedida.

 

Bispo Presidente

Carmelo

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Conferência em dez de Setembro de 1772

 

Apresentando-se nesta Meza hum

livro pequeno de Entremezes, q á m.tos

annos corria impresso neste Reyno, sendo

contudo novan.te examinado, e constando

ser da natureza daqueles papeis, q

sempre se permittirão a titulo de recrea

cão do Povo, e que na sua contextura


parecião humas  farças jocoserias, XXXX

innocentes, se deo licença para

reimpressão do referido livro; mas

imprimindo-se delle hua só peça, ou

entremez, intitulado = o Almotacé Borra-

cho =, q os cegos, e vendedores de papeis

pregoavam pelas ruas com o mesmo ti-

tulo, aconteceo, q o Almotacé Manoel

Ferreira Nobre mandou prender alguns

dos sobreditos vendedores; e recorrendo

estes a esta Real Meza, queixando-

se da resolução do dito Almotacé, q

sem jurisdição alguma queria embaraçar

a venda de hum papel licenciado por

este tribunal, usando de um meio

tão aspero qual he a prizão contra

hum home, q obrava com boa fé;

pois mostrava a licença com que

se tinha estampado o mesmo papel;

recorreo tambem o mesmo Almotacé

a caza do Exmo Bispo Presid.te desta Real

Meza fazendo repetidos e humildes pro-

testos, de que não fora sua intenção

prohibir a venda do referido papel

justissiman.te licenciado por este Tri-

bunal; q unican.te quizera castigar a

teima, e desobediencia dos sobreditos

vendedores, q depois de avisados, conti-

nuarão em pregoar repetidas veses o

sobred.º entremez junto da cazinha,

aonde elle Almotacé estava exercendo

as funções do seo ministerio, o que

dava huma vehemente sospeita de

os ditos vendedores querião insultar o seo


ficio: sabendo-se alem do sobredito, q

com huma g.de malicia se fizera a reim-

pressão do sobredº entremez, por um dos

anteriores Almotacés ter sido notado do

sobred.º defeito; e havidas outras pruden-

tissimas consideraçoes assentou a Meza

recolher o dito entremez, para o qual

se tinha dado licença, por se ignorar

a malicia, com q tinha sido pedida.

 

Bispo P.

      Carmelo

             Sá