- Sumário
- Deliberação sobre a apreensão de exemplares do entremez O almotacé borracho (10 de Setembro de 1772)
- Ano
- 1772
- Biblioteca/Arquivo
- Arquivo Nacional da Torre do Tombo
- Cota
- Real Mesa Censória, Livro 10, ff. 9v-10v
Conferência em dez de Setembro de 1772
Apresentando-se nesta mesa um livro pequeno de entremezes, que há muitos anos corria impresso neste reino, sendo contudo novamente examinado, e constando ser da natureza daqueles papéis que sempre se permitiram a título de recreação do povo, e que na sua contextura
parreciam umas farsas joco-sérias, [ilegível] inocentes, se deu licença para reimpressão do referido livro, mas imprimindo-se dele uma só peça ou entremez, intitulado O almotacé borracho, que os cegos e vendedores de papéis pregoavam pelas ruas com o mesmo título, aconteceu que o almotacé Manuel Ferreira Nobre mandou prender alguns dos sobreditos vendedores, e recorrendo estes a esta real mesa, queixando-se da resolução do dito almotacé que, sem jurisdição alguma, queria embaraçar a venda de um papel licenciado por este tribunal, usando de um meio tão áspero, qual é a prisão contra um homem que obrava com boa fé, pois mostrava a licença com que se tinha estampado o mesmo papel; recorreu, também, o mesmo almotacé à casa do Excelentíssimo Bispo Presidente desta real mesa, fazendo repetidos e humildes protestos de que não fora sua intenção proibir a venda do referido papel, justissimamente licenciado por este Tribunal; que, unicamente quisera castigar a teima e desobediência dos sobreditos vendedores que, depois de avisados, continuaram em pregoar repetidas vezes o sobredito entremez junto da casinha aonde ele, almotacé, estava exercendo as funções do seu ministério, o que dava uma veemente suspeita de os ditos vendedores queriam insultar o seu
[o]fício. Sabendo-se, além do sobredito, que, com uma grande malícia, se fizera a reimpressão do sobredito entremez por um dos anteriores almotacés ter sido notado do sobredito defeito, e havidas outras prudentíssimas considerações, assentou a mesa
recolher o dito entremez, para o qual se tinha dado licença, por se ignorar a malícia com que tinha sido pedida.
Bispo Presidente
Carmelo
Sá
Conferência em dez de Setembro de 1772
Apresentando-se nesta Meza hum
livro pequeno de Entremezes, q á m.tos
annos corria impresso neste Reyno, sendo
contudo novan.te examinado, e constando
ser da natureza daqueles papeis, q
sempre se permittirão a titulo de recrea
cão do Povo, e que na sua contextura
parecião humas farças jocoserias, XXXX
innocentes, se deo licença para
reimpressão do referido livro; mas
imprimindo-se delle hua só peça, ou
entremez, intitulado = o Almotacé Borra-
cho =, q os cegos, e vendedores de papeis
pregoavam pelas ruas com o mesmo ti-
tulo, aconteceo, q o Almotacé Manoel
Ferreira Nobre mandou prender alguns
dos sobreditos vendedores; e recorrendo
estes a esta Real Meza, queixando-
se da resolução do dito Almotacé, q
sem jurisdição alguma queria embaraçar
a venda de hum papel licenciado por
este tribunal, usando de um meio
tão aspero qual he a prizão contra
hum home, q obrava com boa fé;
pois mostrava a licença com que
se tinha estampado o mesmo papel;
recorreo tambem o mesmo Almotacé
a caza do Exmo Bispo Presid.te desta Real
Meza fazendo repetidos e humildes pro-
testos, de que não fora sua intenção
prohibir a venda do referido papel
justissiman.te licenciado por este Tri-
bunal; q unican.te quizera castigar a
teima, e desobediencia dos sobreditos
vendedores, q depois de avisados, conti-
nuarão em pregoar repetidas veses o
sobred.º entremez junto da cazinha,
aonde elle Almotacé estava exercendo
as funções do seo ministerio, o que
dava huma vehemente sospeita de
os ditos vendedores querião insultar o seo
ficio: sabendo-se alem do sobredito, q
com huma g.de malicia se fizera a reim-
pressão do sobredº entremez, por um dos
anteriores Almotacés ter sido notado do
sobred.º defeito; e havidas outras pruden-
tissimas consideraçoes assentou a Meza
recolher o dito entremez, para o qual
se tinha dado licença, por se ignorar
a malicia, com q tinha sido pedida.
Bispo P.
Carmelo
Sá